DOEPE 08/04/2015 -Pág. 27 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de abril de 2015
AGROPECUÁRIA QUIXADA S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Convido os senhores acionistas da AGROPECUÁRIA QUIXADÁ
S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.121.329/0001-12, para as
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária que se realizará no
dia 09 (nove) de abril de 2015 (dois mil e quinze), às 09 horas, na
sua sede social localizada no Município de Ouricuri, Estado de
Pernambuco, na Fazenda Quixadá, BR 122, S/N, KM 02, CEP:
56.200-000, com a seguinte ordem do dia: 1. Ordinária: a) Deliberar
sobre a aprovação das contas tomadas pelos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referente
ao exercício social encerrado em 31/12/2014, assim como o
Relatório de auditoria independente do exercício encerrado em
31 de dezembro de 2014, onde todos os documentos citados
ficarão a disposição de todos os acionistas, com antecedência
legal, dispensadas as publicações de tais documentos, nos
termos do art. 294, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976,
uma vez que a companhia possui menos de 20 (vinte) acionistas
e patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais); b) Deliberar sobre a destinação do resultado líquido do
exercício social. Os documentos pertinentes às matérias a serem
discutidas encontram-se disponíveis na sede social da Companhia;
2. Extraordinária: a) Deliberar sobre o CANCELAMENTO definitivo
do registro da companhia mantido na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), para em seguida requerer o cancelamento de
todos os débitos perante a CVM, com fundamento no Art. 31 da Lei
nº 10.522 de 19 de julho de 2002.
ANÍSIO BEZERRA COELHO
Diretor Presidente
(72753)
COMPANHIA INDUSTRIAL PIRAPAMA
CNPJ 10.204.477/0001-42
Aviso aos Acionistas
Comunicamos aos Srs. Acionistas, que no dia 30/04/2015, ás
10:00 horas, na sede social; Escada – PE, será realizada a AGO/
AGE, para serem apreciados e votados: O Balanço Patrimonial
e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício
encerado em 31/12/2014; aumento de capital social, e outros
assuntos; cujos documentos encontram-se a disposição dos Srs.
na sede social. Escada 27/03/2015. Antonio Vicente de
Andrade Bezerra – Dir. Presidente.
(72769)
CONEPAR S.A
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DA CONEPAR S.A., REALIZADA EM 04
DE MARÇO DE 2015.
NIRE 26.3.000.1989-2
CNPJ/MF nº 10.909.453/0001-99
Data, Hora e Local: 04 de março de 2015, às 08h30, na Av.
Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º andar, Parte, Pina,
Recife/Pernambuco, CEP 51011-050.
Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo
em virtude da presença da totalidade dos membros efetivos do
Conselho de Administração, sendo Marcos Roberto Bezerra de
Mello Moura Dubeux, Marcos José Moura Dubeux e Eduardo
Soares.
Mesa: Marcos Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux
(Presidente), Sheila Ximenes Almeida (Secretária).
Deliberações: Aprovadas por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições:
(i) Aprovar a outorga de aval pela Companhia na 3ª emissão de
notas promissórias comerciais (“Emissão” e “Notas Promissórias”,
respectivamente) da controlada CONE S/A, CNPJ/MF nº
11.860.795/0001-24, NIRE 26.3.000.1847-1, com sede na Av.
Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º andar – parte, Recife/
PE (“Cone S.A.”), para “Oferta Pública com Esforços Restritos”,
nos termos Instrução CVM 476” e da “Instrução CVM 134”, com as
seguintes características:
a. Valor do Total da Oferta Pública com Esforços Restritos: Até
R$ 60.000.000,00;
b. Número de Séries: A Emissão será realizada em série única;
c. Quantidade de Notas Promissórias: Serão emitidas até 60
Notas Promissórias;
d. Valor Nominal Unitário: Cada Nota Promissória terá o valor
nominal unitário de até R$1.000.000,00 (“Valor Nominal”), na data
de sua efetiva subscrição e integralização;
e. Data de Emissão: Data em que ocorrer a efetiva subscrição e
integralização das Notas Promissórias (“Data de Emissão”);
f. Forma: as Notas Promissórias serão emitidas sob a forma
cartular e ficarão depositadas junto ao custodiante de guarda física,
a ser contratado pela Cone S.A. e circularão por endosso em preto,
de mera transferência de titularidade, do qual deverá constar a
cláusula “sem garantia”. Para todos os fins de direito, a titularidade
das Notas Promissórias será comprovada pela respectiva cártula
das Notas Promissórias (“Cártula”). Adicionalmente, para as
Notas Promissórias custodiadas eletronicamente pela CETIP
S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”), a
titularidade das Notas Promissórias será comprovada pelo extrato
expedido pela CETIP em nome do respectivo titular;
g. Prazo de Vencimento: O prazo de vencimento das Notas
Promissórias será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
Data de Emissão;
h. Procedimento de Colocação: Distribuição pública, mediante
oferta restrita de colocação, destinada a investidores qualificados,
nos termos do artigo 4º da Instrução CVM 476, a ser realizada por
instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição
de valores mobiliários, a serem contratadas, sob regime de
garantia firme de colocação;
i. Registro para Distribuição e Negociação: As Notas
Promissórias serão registradas para distribuição no mercado
primário e negociação no mercado secundário, exclusivamente
por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Títulos e no
Módulo CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”),
administrados e operacionalizados pela pela CETIP, sendo
as Notas Promissórias distribuídas, liquidadas, negociadas e
custodiadas eletronicamente na CETIP. Concomitantemente
à liquidação as Notas Comerciais serão depositadas em
nome do titular no Sistema de Custódia Eletrônica da CETIP.
Concomitantemente à liquidação as Notas Comerciais serão
depositadas em nome do titular no Sistema de Custódia Eletrônica
da CETIP. As Notas Promissórias só poderão ser negociadas
entre investidores qualificados após 90 dias de cada subscrição
ou aquisição pelo investidor, observado ainda o cumprimento pela
Emissora das obrigações definidas no artigo 17 da Instrução CVM
476. As Notas Promissórias somente poderão ser negociadas
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depois de decorridos 90 dias de sua subscrição ou aquisição pelo
investidor, conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução
CVM 476, e desde que cumpridas as exigências, pela Cone S.A.,
dispostas no artigo 17 da Instrução CVM 476;
j. Forma de Pagamento: Os pagamentos referentes às Notas
Promissórias serão efetuados em conformidade com os
procedimentos adotados pela CETIP, para as Notas Promissórias
custodiadas eletronicamente na CETIP ou na instituição habilitada
à prestação de serviços de banco mandatário, para as Notas
Promissórias não custodiadas eletronicamente na CETIP;
k. Atualização Monetária e Remuneração: O Valor Nominal
das Notas Promissórias não será atualizado. Sobre o Valor
Nominal das Notas Promissórias incidirá juros remuneratórios
correspondentes à variação acumulada de 100% do Certificado
de Depósito Interbancário - CDI, expressa na forma percentual ao
ano, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo
diário disponível em sua página da Internet (http://www.cetip.com.
br) (“Taxa CDI”), acrescida exponencialmente de uma sobretaxa
(spread) de 2,10% ao ano, base 252 dias úteis, calculados de
forma exponencial e cumulativa, “pro rata temporis” por dias
úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal de cada Nota
Promissória, desde a Data de Emissão até a respectiva Data de
Vencimento, utilizando para tal os critérios de precisões descritos
no Caderno de Fórmulas, disponibilizado pela CETIP, em sua
página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Remuneração”);
l. Garantia: As Notas Promissórias contarão com o aval (i) da
Companhia; (ii) de Marcos José Moura Dubeux, brasileiro, casado
sob o regime de separação total de bens, engenheiro eletricista
e empresário, CPF nº. 062.540.044-53, RG nº. 832550 SSP-PE,
residente e domiciliado na Avenida Boa Viagem, nº. 1.230, apto.
1201, Boa Viagem, Recife-PE (“Marcos José”); e (iii) de Marcos
Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux, brasileiro, casado
sob o regime de separação total de bens, engenheiro civil, CPF
nº. 008.581.684-13, RG nº. 4.979.571-SDS/PE, residente e
domiciliado na Av. Boa Viagem, nº. 5.354, apto. 101, Boa Viagem,
Recife-PE (“Marcos Roberto”), bem como (iv) com hipoteca do
imóvel objeto da matrícula nº 64.031 do 1º Serviço Registral do
Jaboatão dos Guararapes/PE (“Imóvel”) com valor de venda
forçada de, no mínimo, 150% do Volume da Emissão (“Hipoteca”);
e (v) com a Cessão Fiduciária dos recebíveis decorrentes do
Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Não
Residencial a ser Construído em Lote de Terreno Próprio, no
Condomínio Logístico Cone Multimodal 2 – Galpão 01, Situado na
BR 101 Sul, S/N, Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho/
PE, de 13 de novembro de 2013, entre a Cone S.A. e a Companhia
Brasileira de Distribuição, na Av. Brigadeiro Luís António, nº
3.142, São Paulo/SP, CNPJ nº 47.508.411/0001-56 (“CBD”), e Sé
Supermercados Ltda., na Av. Brigadeiro Luís António, nº 3.142,
São Paulo/SP, CNPJ nº 01.545.828/0001-98, na qualidade de
fiadora (“Fiadora” e “Contrato de Locação”, respectivamente),
incluindo quaisquer acréscimos e/ou fluxo adicional de recebíveis
decorrente de expansões do empreendimento locado, nos termos
dos aditamentos eventualmente celebrados para este fim, bem
como da conta vinculada onde serão depositados os recebíveis
decorrentes do Contrato de Locação.
m. Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos pela Cone
S.A. por meio da Oferta Pública com Esforços Restritos serão
totalmente destinados ao alongamento de seu passivo de curto
prazo;
n. Vencimento Antecipado: Os titulares das Notas
Promissórias, individualmente ou em conjunto poderão declarar
antecipadamente vencidas todas as obrigações decorrentes das
Notas Promissórias e exigir o imediato pagamento pela Cone S.A.
do Valor Nominal das Notas Promissórias em circulação, acrescido
da Remuneração calculada pro rata temporis, desde a Data de
Emissão até a data do seu efetivo pagamento, na ocorrência das
hipóteses de vencimento antecipado a serem detalhadamente
descritas nas cártulas das Notas Promissórias;
o. Resgate Antecipado Obrigatório: A Emissora deverá,
obrigatoriamente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 7º da
Instrução CVM nº 134/1990, resgatar antecipadamente a
totalidade das Notas Promissórias por ocasião da emissão
de certificados de recebíveis imobiliários (“CRIs”) pela Cone
S.A., de acordo com os procedimentos adotados pela CETIP, a
qualquer tempo, a partir do 30º dia a contar da Data de Emissão,
de acordo com os procedimentos detalhadamente descritos nas
cártulas das Notas Promissórias. Para tanto, termo de expressa e
antecipada anuência dos Titulares e para a CETIP para o Resgate
Antecipado Obrigatório constará das Cártulas, de modo que, ao
subscrever, integralizar ou adquirir quaisquer Notas Promissórias,
o Titular da respectiva Nota Promissória concederá, de forma
irrevogável e irretratável, automática e antecipadamente, a sua
anuência expressa ao seu Resgate Antecipado Obrigatório, de
forma unilateral pela Emissora, nos termos do §2º do artigo 7º da
Instrução CVM nº 134/1990;
p. Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os
prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação relativa
às Notas Promissórias, até o primeiro dia útil subsequente, se
o vencimento coincidir com dia em que não haja expediente
comercial ou bancário no local da sede da Cone S.A., sem
nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os
casos em que os pagamentos devam ser realizados pela CETIP,
hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data do
pagamento coincidir com feriado declarado nacional, sábado ou
domingo.
(ii) Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos e quaisquer
atos necessários à implementação da garantia acima aprovada.
Atesto que as deliberações aqui transcritas foram extraídas da
original da ata arquivada na Sede da Companhia. Recife, 04
de março de 2015. Ass. Sheila Ximenes Almeida (Secretária).
JUCEPE registro sob o nº 159.504.589, em 07/04/2015.
(72812)
CONE S.A
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CONE S.A., REALIZADA EM 04 DE
MARÇO DE 2015.
NIRE 2630.001.847-1
CNPJ Nº 11.860.795/0001-24
Data, hora e local: 04 de março de 2015. 16h00min. Recife/
Pernambuco, na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 8º
andar, Pina, CEP 51.011-050.
Convocação: Dispensada a convocação, presença da totalidade
dos membros efetivos, nos termos do artigo 19º § 1º, do Estatuto
Social, exceto pelos Conselheiros Michael Martin Mullen que se
fez representar por seu suplente eleito, o Sr. Mauro Rubin.
Presença: Angelo Alberto Bellelis, Leonardo Calderaro da Graça
Caseiro, Marcos José Moura Dubeux, Marcos Roberto Bezerra de
Mello Moura Dubeux, Vânio dos Santos, Wilson Carnevalli Filho
e Mauro Rubin.
Mesa: Marcos José Moura Dubeux (Presidente), Sheila Ximenes
Almeida (Secretária).
Assuntos e Deliberações: Aprovadas pela unanimidade de votos
sem quaisquer ressalvas:
q. Aprovar a 3ª emissão de notas promissórias comerciais da
Companhia (“Notas Promissórias” e “Emissão”, respectivamente),
para distribuição pública com esforços restritos de colocação
(“Oferta Pública com Esforços Restritos”), nos termos da Instrução
CVM 476, com as seguintes características:
a. Valor do Total da Oferta Pública com Esforços Restritos: Até
R$ 60.000.000,00;
b. Número de Séries: A Emissão será realizada em série única;
c. Quantidade de Notas Promissórias: Serão emitidas até 60
Notas Promissórias;
d. Valor Nominal Unitário: Cada Nota Promissória terá o valor
nominal unitário de até R$1.000.000,00 (“Valor Nominal”), na data
de sua efetiva subscrição e integralização;
e. Data de Emissão: Data em que ocorrer a efetiva subscrição e
integralização das Notas Promissórias (“Data de Emissão”);
f. Forma: as Notas Promissórias serão emitidas sob a forma cartular
e ficarão depositadas junto ao custodiante de guarda física, a ser
contratado pela Companhia e circularão por endosso em preto,
de mera transferência de titularidade, do qual deverá constar a
cláusula “sem garantia”. Para todos os fins de direito, a titularidade
das Notas Promissórias será comprovada pela respectiva cártula
das Notas Promissórias (“Cártula”). Adicionalmente, para as
Notas Promissórias custodiadas eletronicamente pela CETIP
S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”), a
titularidade das Notas Promissórias será comprovada pelo extrato
expedido pela CETIP em nome do respectivo titular;
g. Prazo de Vencimento: O prazo de vencimento das Notas
Promissórias será de até 180 dias, a contar da Data de Emissão;
h. Procedimento de Colocação: Distribuição pública, mediante
oferta restrita de colocação, destinada a investidores qualificados,
nos termos do artigo 4º da Instrução CVM 476, a ser realizada por
instituições intermediárias integrantes do sistema de distribuição
de valores mobiliários, a serem contratadas, sob regime de
garantia firme de colocação;
i. Registro para Distribuição e Negociação: As Notas
Promissórias serão registradas para distribuição no mercado
primário e negociação no mercado secundário, exclusivamente
por meio do MDA – Modulo de Distribuição de Títulos e no
Módulo CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”),
administrados e operacionalizados pela CETIP, sendo as Notas
Promissórias distribuídas, liquidadas, negociadas e custodiadas
eletronicamente na CETIP. Concomitantemente à liquidação
as Notas Comerciais serão depositadas em nome do titular no
Sistema de Custódia Eletrônica da CETIP. Concomitantemente
à liquidação as Notas Comerciais serão depositadas em nome
do titular no Sistema de Custódia Eletrônica da CETIP. As Notas
Promissórias só poderão ser negociadas entre investidores
qualificados após 90 dias de cada subscrição ou aquisição pelo
investidor, observado ainda o cumprimento pela Emissora das
obrigações definidas no artigo 17 da Instrução CVM 476. As
Notas Promissórias somente poderão ser negociadas depois de
decorridos 90 dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor,
conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e
desde que cumpridas as exigências, pela Companhia, dispostas
no artigo 17 da Instrução CVM 476;
j. Forma de Pagamento: Os pagamentos referentes às Notas
Promissórias serão efetuados em conformidade com os
procedimentos adotados pela CETIP, para as Notas Promissórias
custodiadas eletronicamente na CETIP ou na instituição habilitada
à prestação de serviços de banco mandatário, para as Notas
Promissórias não custodiadas eletronicamente na CETIP;
k. Atualização Monetária e Remuneração: O Valor Nominal
das Notas Promissórias não será atualizado. Sobre o Valor
Nominal das Notas Promissórias incidirá juros remuneratórios
correspondentes à variação acumulada de 100% do Certificado
de Depósito Interbancário - CDI, expressa na forma percentual ao
ano, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo
diário disponível em sua página da Internet (http://www.cetip.com.
br) (“Taxa CDI”), acrescida exponencialmente de uma sobretaxa
(spread) de 2,10% ao ano, base 252 dias úteis, calculados de
forma exponencial e cumulativa, “pro rata temporis” por dias
úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal de cada Nota
Promissória, desde a Data de Emissão até a respectiva Data de
Vencimento, utilizando para tal os critérios de precisões descritos
no Caderno de Fórmulas, disponibilizado pela CETIP, em sua
página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Remuneração”);
l. Garantia: As Notas Promissórias contarão com o aval (i) da
Conepar S.A., CNPJ/MF nº 10.909.453/0001-99, com sede na
Av. Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º andar, Parte,
Pina, Recife-PE (“Conepar”); (ii) de Marcos José Moura Dubeux,
brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens,
engenheiro eletricista e empresário, CPF nº. 062.540.044-53, RG
nº. 832550 SSP-PE, residente e domiciliado na Av. Boa Viagem,
nº. 1.230, apto. 1201, Boa Viagem, Recife-PE (“Marcos José”); e
(iii) de Marcos Roberto Bezerra de Mello Moura Dubeux, brasileiro,
casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro civil,
CPF nº. 008.581.684-13, RG nº. 4.979.571-SDS/PE, residente
e domiciliado na Avenida Boa Viagem, nº. 5.354, apto. 101,
Boa Viagem, Recife-PE (“Marcos Roberto”), bem como (iv) com
hipoteca do imóvel objeto da matrícula nº 64.031 do 1º Serviço
Registral do Jaboatão dos Guararapes – PE (“Imóvel”) com valor
de venda forçada de, no mínimo, 150% do Volume da Emissão
(“Hipoteca”); e (v) com a Cessão Fiduciária da totalidade dos
recebíveis decorrentes do Contrato de Locação, conforme definido
acima, incluindo quaisquer acréscimos e/ou fluxo adicional de
recebíveis decorrente de expansões do empreendimento locado,
nos termos dos aditamentos eventualmente celebrados para este
fim, bem como da conta vinculada onde serão depositados os
recebíveis decorrentes do Contrato de Locação.
m. Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos pela
Companhia por meio da Oferta Pública com Esforços Restritos
serão totalmente destinados ao alongamento do passivo de curto
prazo da Companhia;
n. Vencimento Antecipado: Os titulares das Notas Promissórias,
individualmente ou em conjunto poderão declarar antecipadamente
vencidas todas as obrigações decorrentes das Notas Promissórias
e exigir o imediato pagamento pela Companhia do Valor Nominal
das Notas Promissórias em circulação, acrescido da Remuneração
calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a
data do seu efetivo pagamento, na ocorrência das hipóteses de
vencimento antecipado a serem detalhadamente descritas nas
cártulas das Notas Promissórias;
o. Resgate Antecipado Obrigatório: A Emissora deverá,
obrigatoriamente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 7º da
Instrução CVM nº 134/1990, resgatar antecipadamente a
totalidade das Notas Promissórias por ocasião da emissão de
certificados de recebíveis imobiliários (“CRIs”) pela Companhia,
27
de acordo com os procedimentos adotados pela CETIP, a
qualquer tempo, a partir do 30º dia a contar da Data de Emissão,
de acordo com os procedimentos detalhadamente descritos nas
cártulas das Notas Promissórias. Para tanto, termo de expressa e
antecipada anuência dos Titulares e para a CETIP para o Resgate
Antecipado Obrigatório constará das Cártulas, de modo que, ao
subscrever, integralizar ou adquirir quaisquer Notas Promissórias,
o Titular da respectiva Nota Promissórias concederá, de forma
irrevogável e irretratável, automática e antecipadamente, a sua
anuência expressa ao seu Resgate Antecipado Obrigatório, de
forma unilateral pela Emissora, nos termos do §2º do artigo 7º da
Instrução CVM nº 134/1990;
p. Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os
prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação relativa
às Notas Promissórias, até o primeiro dia útil subsequente, se
o vencimento coincidir com dia em que não haja expediente
comercial ou bancário no local da sede da Companhia, sem
nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os
casos em que os pagamentos devam ser realizados pela CETIP,
hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data do
pagamento coincidir com feriado declarado nacional, sábado ou
domingo.
(ii) Aprovar a outorga pela Companhia em garantia da Emissão
de hipoteca do imóvel sua propriedade, objeto da matrícula nº
64.031 do 1º Serviço Registral do Jaboatão dos Guararapes – PE
e da cessão fiduciária dos recebíveis decorrentes do Instrumento
Particular de Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial a ser
Construído em Lote de Terreno Próprio, Localizado no Condomínio
Logístico Cone Multimodal 2 – Galpão 01, Situado na BR 101 Sul,
S/N, Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho/PE, de 13 de
novembro de 2013, entre a Companhia e a Companhia Brasileira
de Distribuição, com sede na Av. Brigadeiro Luís António, nº
3.142, São Paulo/SP, CNPJ nº 47.508.411/0001-56 (“CBD”), e
Sé Supermercados Ltda., Av. Brigadeiro Luís António, nº 3.142,
São Paulo/SP, CNPJ nº 01.545.828/0001-98, na qualidade de
fiadora (“Fiadora” e “Contrato de Locação”, respectivamente),
incluindo quaisquer acréscimos e/ou fluxo adicional de recebíveis
decorrente de expansões do empreendimento locado, nos termos
dos aditamentos eventualmente celebrados para este fim, bem
como da conta vinculada onde serão depositados os recebíveis
decorrentes do Contrato de Locação.
(iii) Autorizar a Diretoria da Companhia, observadas as
disposições legais e o disposto no Estatuto Social da Companhia,
a praticar todos e quaisquer atos necessários à implementação
das deliberações acima, especialmente para:
(a) livremente negociar termos e condições finais dos documentos
da operação, aqui não definidos, para a emissão das Notas
Promissórias;
(b) estabelecer condições adicionais àquelas aqui deliberadas
necessárias ou convenientes à Oferta Pública com Esforços
Restritos;
(c) definir a contratação de uma ou mais instituições financeiras
autorizadas a operar no mercado de capitais para serem
responsáveis pela coordenação e intermediação das distribuições
das Notas Promissórias;
(d) contratar, conforme se faça necessário, instituições financeiras
autorizadas a prestar os serviços de custódia, liquidação, agente
pagador, agente de notas, conforme o caso, bem como de
quaisquer outros prestadores de serviços relacionados à Oferta
Pública com Esforços Restritos, podendo para tanto negociar e
assinar os respectivos contratos; e
(e) tomar todas as demais medidas que sejam necessárias para
a devida implementação e realização da Oferta Pública com
Esforços Restritos das notas promissórias.
Atesto que as deliberações aqui transcritas foram extraídas da
original da ata arquivada na Sede da Companhia. Recife, 04
de março de 2015. Ass. Sheila Ximenes Almeida (Secretária).
JUCEPE registro sob o nº 159.516.919, em 07/04/2015.
(72812)
NOVA PIRAJUI
NOPASA – CNPJ
ADMINISTRAÇÃO
S/A
–
nº 10.458.164/0001-10 – Aviso aos
acionistas: Estão à disposição dos Srs. Acionistas os documentos
referidos no Art. 133 da Lei 6.404/76, na sede social à Av. Marquês
de Olinda, 126, 4º andar, sala 401, nesta cidade e relativos ao
exercício social iniciado em 01.01.14 e encerrado em 31.12.14.
Recife, 31 de março de 2015. Anita Louise Regina Harley –
Diretora Presidente.
(72719)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Fórum Desembargador Henrique Capitulino -BR 101 Sul – KM
80 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.345-160
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 DIAS EXPEDIENTE Nº
2015.0330.000167 A Bela. JULIANA COUTINHO MARTINIANO
LINS, Juíza de Direito em exercício cumulativo nesta 5ª Vara
Cível, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este
edital de citação virem, especialmente a parte ré BARRA DE
JANGADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA que
, por este Juízo e Secretaria da 5ª Vara Cível, tramitam os autos
da AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NPU Nº 002683606.2013.8.17.0810, requerida por DEMÓSTENES FERREIRA DE
MORAES SOBRINHO. E, como se acha o Réu em lugar incerto
e não sabido, mandou expedir o presente, CITANDO-O, para
que, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, conteste a ação.
ADVERTÊNCIA: Artigo 285/CPC (“NÃO SENDO CONTESTADA
A AÇÃO PRESUMIR-SE-ÃO COMO ACEITOS PELO RÉU OS
FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR”). Dado e passado nesta
cidade do Jaboatão dos Guararapes, 5ª Vara Cível, aos 18 dias
do mês de março de 2015. Juliana Coutinho Martiniano Lins Juíza
de Direito
(72794)
Receita Federal
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