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DODF - PÁGINA 92 - Página 92

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DODF 29/12/2022 -Pág. 92 -Integra -Diário Oficial do Distrito Federal

Integra ● 29/12/2022 ● Diário Oficial do Distrito Federal

PÁGINA 92

Diário Oficial do Distrito Federal

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 49/2022-SECEC,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 03/2002.
PROCESSO Nº 00150-00007798/2022-10
O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, representado por CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA
JUNIOR, na qualidade de Secretário de Estado - Substituto,, com delegação de competência
prevista na Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal,
doravante denominada simplesmente SECRETARIA e a LL VILAS EVENTOS LTDA,
doravante denominado Contratada, CNPJ nº 27.673.878/0001-44, representada por
KARINY VILAS BOAS SANTOS AGUIAR, portadora do documento de identidade RG nº
1096428-SSP-TO, na qualidade de representante legal. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
PROCEDIMENTO: O presente contrato obedece aos termos da Proposta, da Justificativa
de Inexigibilidade de Licitação baseada no Inciso III do Artigo 25, c/c artigo 26 e com as
demais disposições da Lei 8.666/93, de 21/06/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
OBJETO: O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de contratação do artista
JESSÉ AGUIAR, que se apresentará em Brasília, no Eixo Cultural, no dia 30/12/2022, com
duração de 01h20m, dentro da programação do projeto "VIVA 2023", consoante especifica
a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação e a Proposta que passam a integrar o presente
Termo. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O Contrato
será executado de forma indireta, sob o regime de preço global, segundo o disposto nos
artigos 6º e 10 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR: O valor total do
Contrato é de R$80.000,00 (oitenta mil reais), procedentes do orçamento do Distrito
Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1 - A despesa correrá à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 16101; II - Programa
de Trabalho: 13.392.6219.2831.0001; III - Natureza de Despesa: 339039; IV - Fonte de
Recursos: 300; 6.2 - O empenho inicial é de R$80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Nota
de Empenho nº2022NE001287, emitida em 27/12/2022, sob o evento nº 400091, na
modalidade global. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO: O pagamento será feito,
de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito
Federal, em 2 (duas) parcelas, sendo 50% em 10 (dez) dias antes do evento e 50% até 10
(dez) dias após o evento, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo
Executor do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato
terá vigência desde a sua assinatura até 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA NONA – DAS
GARANTIAS: A garantia para execução do contrato será prestada conforme previsão
constante da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação e da Proposta. CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA – DO EXECUTOR: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de
Estado de Cultura e Economia Criativa designará Executor para o Contrato, que
desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil. Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2022. P/Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa: CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JUNIOR e P/Contratada:
KARINY VILAS BOAS SANTOS AGUIAR.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 50/2022-SECEC,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 03/2002.
PROCESSO Nº 00150-00007365/2022-56.
O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, representado por CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA
JUNIOR, na qualidade de Secretário de Estado - Substituto, com delegação de competência
prevista na Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal,
doravante denominada simplesmente SECRETARIA e a GERAÇÃO PRODUTORA
LTDA, doravante denominado Contratada, CNPJ nº 27.839.992/0001-00, com sede em
RUA EFIGENIO DE SALES NÚMERO 00161 COSME VELHO - RIO DE JANEIRO RJ - CEP 22.241-150, representada por EMILIA BARROS VERAS, na qualidade de
representante legal. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a
prestação de serviços de contratação dos artistas GERALDO AZEVEDO & CHICO
CÉSAR "Violivoz" que se apresentarão em Brasília, no dia 30/12/2022, com duração de
01h:30m, dentro da programação do projeto "VIVA 2023", consoante especifica a
Justificativa de Inexigibilidade de Licitação e a Proposta que passam a integrar o presente
Termo. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O Contrato
será executado de forma indireta, sob o regime de preço global, segundo o disposto nos
artigos 6º e 10 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR: O valor total do
Contrato é de R$200.000,00 (duzentos mil reais), procedentes do orçamento do Distrito
Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1 - A despesa correrá à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 16101; II - Programa
de Trabalho: 13.392.6219.2831.0001; III - Natureza de Despesa: 339039; IV - Fonte de
Recursos: 300. 6.2 - O empenho inicial é de R$200.000,00 (duzentos mil reais), conforme
Nota de Empenho nº2022NE01292, emitida em 27/12/2022, sob o evento nº 400091, na
modalidade Global. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato
terá vigência desde a sua assinatura até 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA NONA – DAS
GARANTIAS: A garantia para execução do contrato será prestada conforme previsão
constante da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação e da Proposta. CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA – Do Executor: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado e
Cultura e Economia Criativa, designará Executor para o Contrato que desempenhará as
atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Data da
Assinatura: 28 de dezembro de 2022. P/Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa: CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JUNIOR Pela Contratada: EMILIA
BARROS VERAS.

Nº 241, QUINTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2022

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 51/2022-SECEC,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 03/2002.
PROCESSO Nº 00150-00007796/2022-12.
Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representado por CARLOS ALBERTO
BATISTA DA SILVA JUNIOR, na qualidade de Secretário de Estado - Substituto, com
delegação de competência prevista na Normas de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil do Distrito Federal, doravante denominada simplesmente SECRETARIA e a
LEBAB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, doravante denominado Contratada, CNPJ nº
33.462.041/0001-59, representada por ANA MARIA MARTINS DE ALMEIDA
CAPPELLANO, na qualidade de representante legal. CLÁUSULA TERCEIRA – Do
Objeto: O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de contratação da banda
NAÇÃO ZUMBI que se apresentará em Sobradinho - DF, no dia 31/12/2022, com duração
de 01h20m, dentro da programação do projeto "VIVA 2023", consoante especifica a
Justificativa de Inexigibilidade de Licitação e a Proposta que passam a integrar o presente
Termo. CLÁUSULA QUARTA – Da Forma e Regime de Execução: O Contrato será
executado de forma indireta, sob o regime de preço global, segundo o disposto nos artigos
6º e 10 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – Do Valor: O valor total do Contrato é
de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), procedentes do orçamento do Distrito
Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária: 6.1 - A despesa correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 16101; II - Programa de
Trabalho: 13.392.6219.2831.0001; III - Natureza de Despesa: 339039; IV - Fonte de
Recursos: 300. 6.2 - O empenho inicial é de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
conforme Nota de Empenho nº2022NE001286, emitida em 28/12/2022, sob o evento nº
400091, na modalidade global. CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo: O Contrato terá
vigência desde a sua assinatura até 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA NONA – Das
Garantias: A garantia para execução do contrato será prestada conforme previsão constante
da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação e da Proposta. CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA – Do Executor: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado e Cultura e
Economia Criativa, designará Executor para o Contrato que desempenhará as atribuições
previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Data da
Assinatura: 28 de dezembro de 2022. P/Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa: CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JUNIOR. Pela Contratada: ANA
MARIA MARTINS DE ALMEIDA CAPPELLANO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 52/2022-SECEC,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 03/2002.
PROCESSO Nº 00150-00007797/2022-67
A DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representado por
CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JUNIOR, na qualidade de Secretário de
Estado - Substituto, com delegação de competência prevista na Normas de Execução
Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, doravante denominada
simplesmente SECRETARIA e a ES PRODUÇÕES LTDA, doravante denominado
Contratada, CNPJ nº 22.205.732/0001-50, representada por ELI SOARES DOS REIS
portador da RG nº 15589141-MG, na qualidade de representante legal. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO: O presente contrato obedece aos termos da
Proposta, da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, baseada no Inciso III do
Artigo 25, c/c artigo 26 e com as demais disposições da Lei 8.666/93, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a prestação de
serviços de contratação artística de ELI SOARES, que se apresentará em Brasília, no
Eixo Cultural, no dia 30/12/2022, com duração de 01h40m, dentro da programação do
projeto"VIVA 2023", consoante especifica a Justificativa de Inexigibilidade de
Licitação e a Proposta que passam a integrar o presente Termo. CLÁUSULA
QUARTA - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O Contrato será executado de
forma indireta, sob o regime de preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da
Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR: O valor total do Contrato é de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), procedentes do orçamento do Distrito Federal para o
corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1 - A despesa correrá à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 16101; II Programa de Trabalho: 13.392.6219.2831.0001; III - Natureza de Despesa: 33.90.39;
IV - Fonte de Recursos: 300; 6.2 - O empenho inicial é de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), conforme Nota de Empenho nº2022NE001291, emitida em 27/12/2022, sob o
evento nº 400091, na modalidade global. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária,
Financeira e Contábil do Distrito Federal, em 2(duas) parcela(s), sendo 50% em 10
(dez) dias antes do evento e 50% até 10 (dez) dias após o evento, mediante
apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência desde
a sua assinatura até 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS: A
garantia para execução do contrato será prestada conforme previsão constante da
Justificativa de Inexigibilidade de Licitação e da Proposta. CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA – DO EXECUTOR: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa designará Executor para o Contrato, que desempenhará as
atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2022. P/Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa: CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA JUNIOR e
P/Contratada: ELI SOARES DOS REIS.

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

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