1.202 Resultado de busca encontrados para victor henrique sakai fujimoto - em: 22/05/2025
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Processos encontrados
0005203-43.2012.403.6000 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT - DIRETORIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL(MS013041 - MARCOS HENRIQUE BOZA) X INFOCLARO COMERCIAL LTDA - EPP(SP198877 - UEIDER DA SILVA MONTEIRO E SP152523 - PAULO CESAR BOGUE E MARCATO) Intime-se a autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 176/180.Não havendo manifestação, arquivem-se os autos, com baixa no sistema e demais cautelas de es
SENTENÇA:1. Relatório.Elionay Brandão dos Santos e Kelvy dos Santos Andrade, qualificados na inicial, propuseram a presente ação em face da União, por meio da qual pede a anulação do ato administrativo que reduziu o valor da pensão por morte deixada pelo servidor Marcilio Gomes de Andrade, falecido em 16/01/2005.Relatam que após oito anos, o beneficio foi reduzido sob o fundamento de que o ato estava em consonância com a Portaria nº 123/2012, da Diretoria de Pessoal Civil da Marinha.
1. Sobre o pedido de levantamento de numerário (f. 688-9) determino a intimação da parte contrária para que, querendo, apresente impugnação ou recurso, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1º do Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018, do Conselho Nacional de Justiça.2. Decorrido dois dias úteis após o prazo acima ( 1º, do art. 1º, do Provimento nº 68/2018 do CNJ), providencie a Secretaria a elaboração do alvará em favor da UNIMED CAMPO GRANDE/MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉ
SENTENÇA:1. Relatório.Elionay Brandão dos Santos e Kelvy dos Santos Andrade, qualificados na inicial, propuseram a presente ação em face da União, por meio da qual pede a anulação do ato administrativo que reduziu o valor da pensão por morte deixada pelo servidor Marcilio Gomes de Andrade, falecido em 16/01/2005.Relatam que após oito anos, o beneficio foi reduzido sob o fundamento de que o ato estava em consonância com a Portaria nº 123/2012, da Diretoria de Pessoal Civil da Marinha.
1) A defesa preliminar do acusado ELVIS (fls. 399/403), que arrolou como suas as testemunhas de acusação, já foi analisada por esse juízo (fl. 433).Por seu turno, o acusado ANTONIO JOÃO, em sua resposta à acusação (fl. 469), reservou-se o direito de discutir o mérito após a instrução processual. Também arrolou como suas as testemunhas de acusação.Diante disso, por não estarem presentes neste momento processual nenhuma das causas previstas no artigo 397 do Código de Processo Pena
artigo 33, caput, c/c artigo 40, I, da Lei 11.343/06.II - DO CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕESa) Circunstâncias judiciais - art. 59 do Código Penal - na primeira fase de fixação da pena serão analisadas as circunstâncias judiciais aplicáveis ao caso, as quais nortearão a individualização da pena e a fixação da pena-base.Não há prova de condenação anterior em desfavor do réu.No que tange à culpabilidade, circunstâncias, conduta social, personalidade do agente, motivos e conseq
Trata-se de comunicado de prisão em flagrante de ERALDO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, pela suposta prática do delito do art. 334-A e 289, ambos do Código Penal, pois, no dia 26/11/2016, por volta das 10h30min, na rodovia BR-463, km 68, Posto Capey, o custodiado estaria transportando 2.659 (dois mil seiscentos e cinquenta e nove) papéis com características de notas de vinte reais e 204 (duzentos e quatro) papéis com características de notas de dez reais, assim como 11 (onze) garrafas da marca
0001312-23.2017.403.6005 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS X AUGUSTO CESAR RODRIGUES DE MORAES(MS008863 - FABIO THEODORO DE FARIA E MS017325 VICTOR HENRIQUE SAKAI FUJIMOTO) AÇÃO CRIMINALAUTOS Nº: 0001312-23.2017.403.6005AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRÉU: AUGUSTO CEZAR RODRIGUES DE MORAESSentença tipo DSENTENÇA1. RELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em desfavor de AUGUSTO CEZAR RODRIGUES DE MORAES, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da
patrocinadora do fundo de previdência complementar dos economiários, em fazer o recolhimento das contribuições devidas ao FUNCEF, com incidência sobre a CTVA, o que configura coisa julgada material, a impedir reapreciação de mérito, pelo Poder Judiciário, nos termos do disposto no artigo 485, V, do CPC. Quando à FUNCEF, nos termos da contestação, à fl. 240, essa ré, já no enfrentamento de mérito dos pedidos da parte autora, ao tratar da necessidade de inclusão da CTVA no salári
AUTOS nº 0008610-23.2013.403.6000AUTORES: JATYR MASTRIANI DE GODOYRÉ: UNIÃO FEDERALSentença tipo ASENTENÇATrata-se de ação ordinária por meio da qual o autor busca obter provimento jurisdicional que condene a ré a efetuar a amortização de seu débito objeto da execução fiscal 1999.60.00.2456-4 (em trâmite na 6ª Vara Federal desta Subseção), ante a retenção anual dos créditos de imposto de renda a restituir, que tem sido feita, reconhecendo-se a confusão, e que se abstenha de