630 Resultado de busca encontrados para utilidade pública estadual - em: 01/06/2025
Página 1 de 64
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7413/2022 - Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 115 A entidade é inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social ¿ CNAS, pelo processo nº 220.582/73; foi declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 4.543, de 12 de novembro de 1974 e de Utilidade Pública Federal em 30 de abril de 1993. Inscrita no cadastro geral de contribuintes sob o n° 63.887.558/0001-50, é atualmente denominada MOVIMENTO REPÚBLICA DE EMAÚS.
“...Tendo em conta que o terceiro projeto apresentado pela APAE (doc. 40) é idêntico ao primeiro (doc. 38) - não se podendo dizer com segurança se trata de repetição do primeiro ou apresentação de um novo, e considerando ainda a limitação de recursos do saldo atualmente disponível, este Órgão Ministerial se manifesta favorável ao deferimento apenas dos dois primeiros projetos apresentados (docs. 38 e 39), no valor total de R$ 199.986,78.” Faço as seguintes ponderações inicia
Diretora de Secretaria Expediente Nº 5588 PETICAO 0004645-31.2013.403.6002 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000267411.2013.403.6002) INSTITUTO SAO JOAO MARIA VIANEY DE DOURADOS-MS X JUSTICA PUBLICA DECISÃOPleiteia o Instituto São João Maria Vianey de Dourados que seja concedida autorização para o uso do veículo VW Saveiro, 1.6 CS, ano 2010, cor branca, placa NPD 2536, apreendido no bojo dos autos n. 000267411.2013.403.6002 em decorrência de flagrante de delito de tráfico in
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 17032710285798300 EXPEDIENTE TERMO DE POSSE PROCURAÇÃO Habilitação em Documento Diverso 000008064944 processo 17032710282381500 PEDIDO DE 000008064927 REVELIA E 17032710273130900 Devolução de 000008064909 mandado 17032710264747900 Devolução de 000008064885 000007800635 17030610033111800 mandado 000007761436 17022012383740400 Mandado Mandado 0000
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19842 Isto porque inexistentes omissões, contradições ou obscuridade no acórdão embargado, sendo certo também não existir qualquer irregularidade na verificação dos pressupostos legais de admissibilidade recursal, estando a parte ora Embargante tentando reformar a decisão proferida com a utilização de Embargos Declaratórios, medida que se afigura absolutamente inade
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19844 1. Tempestivos e regulares, conheço dos embargos opostos. 2. Quanto ao mérito, a rejeição. Isto porque inexistentes omissões, contradições ou obscuridade no acórdão embargado, sendo certo também não existir qualquer irregularidade na verificação dos pressupostos legais de admissibilidade recursal, estando a parte ora Embargante tentando reformar a decisão p
social, segundo os requisitos legais, à época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária em questão. ... Com efeito, pelos elementos contidos nos autos à época do julgamento em primeiro grau, não foi possível ao I. juiz a quo sequer aferir quais requisitos a ora apelante cumpria ou descumpria. ... Conseguintemente, era ônus da apelante, do qual no se desincumbiu, demonstrar o preenchimento de todas as condições legalmente indicadas. ... Somente com a interposição do pr
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 20439 da justiça gratuita, senão somente a dispensa de realização do II.6 - Multa Normativa depósito recursal, por imposição do parágrafo 10º do art. 899 da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017. Assim sendo, adota-se o entendimento cristalizado pela Súmula 6 deste Regional: JUSTIÇA GRATUITA - EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE. (Res. nº 04/06 - DJE 03/07/06 e retif
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19843 VOTOS Acórdão Processo Nº AIRO-1001663-10.2016.5.02.0362 Relator SONIA APARECIDA GINDRO AGRAVANTE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MAUA ADVOGADO PATRICIA SENZIANI BARBOSA(OAB: 363758/SP) ADVOGADO LAIS CRISTINY LIMA(OAB: 387953/SP) ADVOGADO OTAVIO TENORIO DE ASSIS(OAB: 95725/SP) AGRAVADO ALESSANDRA RODRIGUES DE PAULA ADVOGADO EDUARDO TADEU LINO DIAS(OAB: 36643
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : FUNDACAO ORSA JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER e outros Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO Trata-se de apelação em ação ordinária, na qual a autora objetiva seja reconhecida sua imunidade com fulcro no parágrafo 7º do artigo 195 da CF das contribuições sociais por tratar-se de entidade educacional e de assistência social sem fins lucrativos e que atende os requisitos do art. 14 do CTN e do art