Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.

Artista plástica que atacou atendentes de mercado em SP e agrediu PM no rosto vira ré; Justiça mantém prisão

Vídeos registraram quando mulher ofendeu funcionárias de mercado, e polícia foi chamada. Em outro registro, ela xingou e agrediu um policial. Defesa alegou que ela é dependente de álcool e entorpecentes, além de ter diagnóstico de transtorno de borderline.

A Justiça tornou ré e manteve a prisão, na terça-feira (13), da artista plástica, de 52 anos, que atacou atendentes de um mercado em Perdizes, Zona Oeste de São Paulo. Em 31 de julho, Rita Aparecida Longhini foi abordada pela Polícia Militar e presa em flagrante por desacato e injúria racial na Rua Caiubí, depois de dar um tapa no rosto do PM (veja mais abaixo).

O juiz da 27ª Vara Criminal de São Paulo avaliou que há indícios e apuração suficientes no inquérito policial para que Rita agora passe a responder a um processo.

Anteriormente, o Ministério Público deixou de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) a ela por conta de o caso ter envolvido violência. O ANPP é um mecanismo na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019, quando o investigado pode confessar e reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa ou outras condições.

A defesa da ré disse em nota encaminhada ao g1 que lamenta o ocorrido e que Rita foi “diagnosticada com quadro de transtorno mental, paciente psiquiátrica e faz uso de medicamentos controlados”.

“A defesa analisará todas as provas e responderá a acusação formal, dentro do processo penal, quando é garantido o contraditório e a ampla defesa”, disse o advogado Bruno Ortega.

Agressão e xingamentos

O caso foi filmado quando a confusão começou ainda na unidade da Oxxo e no momento da prisão da suspeita. O registro no mercado foi obtido pelo g1 no domingo (4).

Policiais militares foram chamados depois que duas vítimas, funcionárias de um mercado Oxxo, contaram que a suspeita entrou no local e passou a ofendê-las.

O vídeo mostrou quando ela chamou as mulheres de “vagabundas” e uma delas de “traficante”. Segurando um cachorro pela guia, Rita ainda atirou produtos contra as vítimas, jogou bebida no chão e derrubou equipamentos do local. Uma das vítimas estava em ligação falando com a polícia.

À polícia, uma das trabalhadoras contou que a cliente entrou no estabelecimento e passou a xingar a colega. Segundo o depoimento, Rita a teria chamado também de “macaca”.

“Essa traficante, ela não vai mais viver no meu bairro. Você vai ser a segunda, ou terceira”, disse Rita às funcionárias.

Policial agredido

Em seguida, a mulher passou a insultar também os policiais e resistiu à abordagem, ainda segundo a SSP. Um deles foi agredido.

Um vídeo mostrou quando o PM tentou conversar com a suspeita e fez perguntas. Com falas desconexas, ela comentou que “tem uma traficante que trabalha ali”, apontou, e citou que “tinha provas no telefone”.

Na sequência, o PM perguntou se ela ia escutar o que ele tinha a dizer, e ela respondeu que “não ia escutar nada”. “O senhor vai passar muito bem e tomar no meio do seu c*”, falou.

Ao ser informada que seria levada à delegacia, a agressora atingiu o policial no rosto e foi derrubada.

O caso foi registrado como injúria racial, injúria, resistência e desacato no 91° DP (Ceasa). Rita Aparecida Longhini teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 1° de agosto.

À Justiça, segundo apurado pelo g1, a defesa dela tentou a liberdade, alegando que ela é dependente de álcool e de entorpecentes, além de ser diagnosticada com transtorno de borderline.

Um relatório médico diz que ela é acompanhada desde maio deste ano por dependência de álcool, cocaína e borderline —transtorno caracterizado principalmente pela instabilidade e alterações extremas de humor e impulsividade, segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria.

“A rede OXXO confirma a ocorrência no último dia 31 de julho na loja localizada na Rua Caiubi, 1387. A companhia informa que acionou imediatamente as autoridades competentes e que está prestando todo o suporte aos colaboradores envolvidos”.

 

Morte de João Alberto completa três anos e análise de recursos adia julgamento

Homem foi espancado até a morte em estacionamento do Carrefour em Porto Alegre. Seis pessoas respondem pelo crime, entre elas dois seguranças, que seguem presos.

Três anos depois da morte de João Alberto Silveira Freitas, não há previsão para que os réus pelo crime sejam julgados. O caso chocou o país em 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra. João foi espancado até morrer, no estacionamento de uma unidade do Carrefour, após fazer compras com sua mulher, Milena Borges Alves, em Porto Alegre.

Os seguranças Magno Braz Borges e Giovane Gaspar abordaram João e o acompanharam até o estacionamento. Um desentendimento iniciou as agressões, que foram gravadas pelos frequentadores do mercado. O homem morreu no local, e os dois foram presos em flagrante. Magno e Giovane eram contratados pela empresa terceirizada Vector.

Junto com três funcionários do Carrefour, Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada, os seguranças respondem por homicídio triplamente qualificado. Veja mais detalhes abaixo.

Em 17 de novembro de 2022, a 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre definiu que os seis réus irão a júri, ou seja, passarão por julgamento popular.

Por que júri ainda não aconteceu
As defesas dos réus recorreram, pedindo a absolvição ou a desclassificação do delito. Os advogados sustentando que não havia dolo, ou seja, intenção de matar. Se aceito esse pedido, o julgamento popular não aconteceria.

Já o Ministério Público, autor das acusações, apela para que a denúncia seja acolhida na íntegra.

Quem analisa os pedidos? Conforme o Tribunal de Justiça do RS, os recursos estão com a 2ª Câmara Criminal do TJ, e são analisados por desembargador relator. Após conclusão do voto, será pautado para julgamento. Ainda é possível haver recursos em cortes de instâncias superiores.

A definição do dia do júri depende da conclusão desses recursos.

Quem está preso
Ao longo da preparação do caso, o Judiciário ouviu 38 testemunhas, sendo 29 de defesa e nove de acusação, e cada um dos seis réus.

Magno e Giovani continuam presos preventivamente. Adriana está em prisão domiciliar. Os demais réus seguem respondendo em liberdade.

O que dizem as defesas
Os advogados David Leal, Roger Lopes e Jader Santos, que representam os réus Giovane Gaspar da Silva e Rafael Rezende, aguardam a conclusão dos recursos e tentar obter a liberdade de Giovane.

“Há três anos, o Giovane suporta o peso de duas grandes injustiças. Em primeiro lugar, um excesso de acusação, agravado pela execração pública de sua imagem. Em segundo lugar, ao argumento de uma prisão cautelar que perdura por significativos três anos, o Giovane está cumprindo antecipadamente sua pena, sem sequer ter sido julgado, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”, informam os advogados.

O advogado Pedro Catão, que representa Adriana Alves Dutra, afirma que aguarda o recurso ser pautado para julgamento para avaliar os próximos passos. O advogado Márcio Hartmann, que representa Kleiton Silva Santos, informou que também aguarda o julgamento para o recurso.

A defesa de Paulo Francisco da Silva afirma que espera que ele seja impronunciado, ou seja, que não vá a júri pelo homicídio doloso. “Basta a simples análise do vídeo para se verificar que o Paulo em momento algum tocou na vítima, muito menos interviu, tampouco tinha poderes para isso, uma vez que não era segurança, era mero funcionário. Chegou ao local atendendo ao socorro dos seus colegas que gritaram no rádio. A vítima já estava no chão e ele não tinha nada mais a fazer”, diz o advogado Renan Jung.

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

Entregador registra ocorrência contra Rica Perrone por agressão: ‘Me discriminou por eu ser motoboy’

O caso aconteceu no dia 9 de julho, quando o jornalista teria jogado o próprio pedido em cima do entregador Márcio Machado. Segundo a denúncia, Rica ainda teria ofendido e xingado o trabalhador depois de não concordar com o atendimento.

O entregador de aplicativo Márcio Machado registrou, na última sexta-feira (15), um boletim de ocorrência contra o jornalista Rica Perrone, por conta de uma agressão durante um atendimento. Os agentes da 16ª DP (Barra da Tijuca) vão investigar o caso.

Em uma entrevista para o podcast ‘O Poder nos Bastidores’, Rica confirmou as ofensas e a agressão contra o entregador. Na ocasião, o jornalista justificou suas atitudes por não concordar com o atendimento realizado por Márcio.

Segundo Rica, a discussão teve início quando o entregador disse que não subiria até o apartamento para levar o lanche. Rica explicou que não poderia descer porque estava trabalhando e ouviu do porteiro que o entregador iria encontrá-lo.

Ao chegar ao apartamento, Márcio teria explicado que, segundo a política do próprio aplicativo, é o cliente quem deve ir até o motoboy retirar a sua entrega. Rica, então, passou a xingá-lo e a agredi-lo.

“Ele tacou o pedido em mim na porta do apartamento dele”, afirmou Márcio.

A versão de Rica
Ao podcast, Rica disse que Márcio foi ríspido: “Desce pra pegar a p*rra do teu lanche” — o entregador negou que tenha falado assim com o jornalista.

Revoltado com a resposta, Rica contou no podcast que ofendeu o entregador e o agrediu, jogando o pedido que havia feito em cima dele.

“Vai embora daqui, seu c*zão do c*ralho. Vai embora, que eu vou abrir reclamação contra você. Quem você acha que é para vir na porta da minha casa e falar assim comigo?”, disse o jornalista.
Durante a gravação, Rica afirmou que dos últimos 50 pedidos que havia feito, aquele tinha sido o primeiro entregador que se recusou a subir até seu apartamento.

Na opinião do jornalista, alguns entregadores “são abusados” e tratam mal as pessoas porque atualmente “não tem mais tapa na cara”.

“Sabe por que um cara não falava uma m*rda dessas há 20 anos? Porque ele ia tomar um tapa, ia tomar um soco na cara. Tô mentindo?”, disse Rica.
Na sequência, ele supõe que, atualmente, o trabalhador que tomasse um tapa na cara por um suposto mal atendimento iria se vitimizar com a situação e tentaria ganhar fama nas redes sociais.

“[Se fosse hoje] aí ele sai de lá e vai pensar: ‘Eu sou gay? Não. Eu sou preto? Não. Eu sou pobre. ‘Gente, sofri preconceito de um blogueiro, que eu fui na casa dele e ele me bateu'”, simulou o jornalista.

Rica então completa: “É obvio que todo mundo vai me massacrar e dar razão para o cara”.

A versão de Márcio

Em entrevista ao g1, Márcio comentou sobre o dia do atendimento ao jornalista, na Barra da Tijuca, no dia 9 de julho.

“Eu reportei ao IFood. falei que sofri agressão física, por ele ter tacado o pedido na minha cara; injúria, porque ele me xingou de tudo que é nome; ameaçou, porque ele disse que ia me f*der no aplicativo, e discriminação. Ele me discriminou por eu ser motoboy. Ele disse: ‘Você é um m*rda”, comentou Márcio.

O entregador disse que saiu de lá triste com a situação e sem vontade de continuar trabalhando. Na época, ele achou melhor não procurar a delegacia, segundo ele, por achar que não daria em nada. Contudo, as entrevistas recentes de Rica o fizeram mudar de ideia.

“Achei que não ia dar em nada, ia ser a minha palavra contra a dele. (…) Foi ele que se entregou no podcast. Ele que falou que me agrediu. Ele que se entregou”, disse.
“Ele fala com todo orgulho que me agrediu, que tacou o pedido na minha cara, me chamou de c*zão. Ele diz que fez isso porque eu teria falado pra ele: ‘pega a p*rra do teu pedido ai’. Mas é mentira. Eu não fiz isso. Imagina tratar alguém assim, eu já teria sido banido do aplicativo”, justificou.

Sobre a entrevista, Márcio disse que ficou incomodado com a maneira como Rica conta a história. Para ele, o jornalista o tratou mal por se achar superior ao motoboy.

“Me incomodou muito o desdém dele, a maneira como ele fala, como se tivesse coberto de razão. Tipo assim, ‘to falando com um motoboy ferrado, eu sou o Rica Perrone, jornalista esportivo, conhecido, e esse cara é só um motoboy’. O que me veio à minha cabeça na hora foi a maneira que ele me olhou, na porta do apartamento dele, com uma cara de superioridade, de nojo, como se eu fosse um entregador e ele o poderoso Rica Perrone”, comentou.

“Quando acontece isso, o dia já não é o mesmo. Já não dá pra trabalhar. Me senti mal, desvalorizado”, completou o entregador.
Ação na Justiça
Responsável pela defesa de Márcio, o advogado Brian Hansen disse ao g1 que vai buscar uma reparação na Justiça.

“Importante salientar que a conduta lamentável do senhor Ricardo constitui crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro e é justamente dentro deste liame que atuaremos. As agressões do sr. Ricardo deveriam ser motivo de vergonha, não de orgulho, como ele demonstrou no podcast ‘O poder nos bastidores'”, comentou Hansen.

Em um comunicado divulgado na internet, o advogado cita ainda a pontuação de Marcio no aplicativo de entrega e afirma que ele apenas recebe boas avaliações.

“Marcio Machado já realizou mais de 300 entregas avaliadas na plataforma e atingiu o score de 99,7%, ou seja, sua única avaliação negativa foi a realizada pelo sr. Ricardo Perrone Vasconcelos Ribeiro”, escreveu.

O que diz o iFood
O iFood informou que “a obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa, seja na porta de uma casa ou portaria de um condomínio”.

Caso o cliente se recuse a descer, a recomendação “é que o profissional avise sobre o ocorrido no aplicativo e volte com o pedido para o destino inicial (no caso, os estabelecimentos) ou descarte o item”.

Os clientes, por sua vez, podem solicitar o reembolso do pedido, que é avaliado caso a caso.

Procurado pela reportagem, até a última atualização desta reportagem, Rica Perrone não respondeu.

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.

Penhora em contas de advogado que reteve valores de indenização trabalhista da cliente

Em certos casos, a verba de caráter alimentar pode ser penhorada para o pagamento de crédito de igual espécie, independentemente de sua origem. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRS, ao admitir a penhora online em contas bancárias do advogado Anderson Furtado Pereira (OAB-RS nº 52.035, com escritório – segundo o cadastro da OAB-RS – na Av. Borges de Medeiros, 2.500, conjunto 702.

Anderson responde a 18 diferentes ações cíveis no Foro de Porto Alegre. Sua situação perante a Ordem gaúcha é “normal”.

A ação cível, em que sua ex-cliente busca o recebimento de seus haveres, teve agravo de instrumento decidido a favor dela pela 16ª Câmara Cível do TJRS. A decisão que concedeu a penhora on line já tem trânsito em julgado. Duas constrições judiciais de dinheiro foram exitosas, apreendendo R$ 60.190.

Para entender o caso

1. – Em 14 de dezembro de 2016, Elisete dos Santos Martins ajuizou ação indenizatória com pedido de tutela de urgência em face de Furtado Consultores Associados e os advogados Anderson Furtado Pereira, Dirceu Rocha Júnior e Alice Arouca Dexheimer. Contra esta quarta, houve a desistência da ação, após uma de suas primeiras movimentações.

2. Elisete sustentou, em suas razões, que em 30.03.2011, os advogados requeridos ingressaram com demanda trabalhista em nome dela, postulando direitos decorrentes da relação de trabalho havidos entre a demandante e a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda., (proc. nº 0000351-73.2011.5.04.0026, 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre).

3. Ela também referiu que tentou, em diversas oportunidades, contato com os réus a fim de saber o andamento da ação trabalhista, sem lograr êxito. Então procurou a OAB-RS, desta conseguindo a informação e confirmação da retirada de alvará em nome da cliente, em 14 de maio de 2014, no valor de R$ 118.469,24.

4. Elisete informou não ter ficado com cópia do contrato de honorários, mas admitiu ter sido estabelecido que lhe cobrariam 25% sobre o valor percebido. Pediu a tutela para que fosse determinado o bloqueio imediato nas contas bancárias dos demandados da quantia R$ 137.688,50, separando-se 25% de honorários do montante principal, referentes aos honorários contratuais.

5. A juíza Ruth dos Santos Rossato, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre concluiu – “ao exame em cognição sumária, não se encontrarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão da urgência, na forma do art. 300 do CPC, pois não ficou evidenciada a possibilidade de dano irreparável”. Para a magistrada, “o deferimento do bloqueio de valores, nessa fase inicial, é medida temerária, pois pode se tornar irreversível, sendo prudente oportunizar eventual contraditório e dilação probatória, para se auferir maiores subsídios para concessão da tutela”.

6. A autora da ação, então, interpôs agravo de instrumento no TJRS. A relatora do recurso, desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, admitiu estar provado que o empregador reclamado (Carrefour) depositou R$ 118,4 mil à reclamante na Justiça do Trabalho, valor posteriormente sacado pelo advogado dela, por meio de alvará. Os R$ 96,3 mil incontroversos, pertencentes à trabalhadora, nunca lhe foram entregues.

Conduta irregular reiterada do advogado

A relatora no TJRS, desembargadora Jucelana Pereira dos Santos, dedicou um parágrafo do acórdão a Anderson Furtado Pereira: ‘‘Este é mais um processo envolvendo o mesmo advogado, cuja conduta de sacar o alvará e não repassar o valor ao cliente parece ser reiterada. Ele é conhecido desta julgadora por responder a vários processos e já ter retido indevidamente o proveito econômico oriundo de reclamatória trabalhista, conforme constatado em processo recentemente julgado por esta Câmara (Apelação nº 70078918554)’’.

Para a relatora, se havia, acaso, alguma controvérsia em relação ao quantum indenizatório que cabia à cliente, era dever do advogado consignar em juízo o valor, para que o julgador decidisse quem tinha razão.

“O que não pode é o advogado se apoderar da totalidade das verbas trabalhistas da cliente por mais de quatro anos, tratando-se de um procedimento inaceitável, que não pode ser respaldado pelo Poder Judiciário” – arrematou o julgado.

Com relação aos demais agravados, o julgamento indeferiu a medida de constrição do dinheiro, “pois não há elementos para avaliar com segurança a responsabilidade de cada um no fato”.

Em nome da lesada Elisete dos Santos Martins atua, na nova ação, o advogado Maurício Freitas Lekkowicz. (Proc. nº 70080198484).

Leia a íntegra do acórdão do TJRS.

 

Fonte: Espaço Vital

Ex-servidores municipais e empresários são condenados pela operação Mar de Lama em Governador Valadares

Sentença aponta desvio de mais de R$ 1,8 milhão em recursos federais destinados à reparação de danos provocados por intensas chuvas em 2013.

Cinco pessoas, entre elas três ex-servidores municipais e dois empresários, foram condenadas no processo referente as duas primeiras fases da operação Mar de Lama, deflagrada em abril de 2016 em Governador Valadares. A sentença do juiz Társis Augusto de Santana Lima, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, foi publicada nessa quarta-feira (4).

De acordo com a Justiça Federal, os ex-servidores dispensaram licitação fora dos padrões estabelecidos pela lei em abril de 2014 e, juntamente com os empresários condenados, desviaram recursos liberados pelo governo federal para recuperação de áreas atingidas por uma chuva intensa em 2013. As investigações apontaram que houve desvio de mais de R$ 1,8 milhão da verba enviada pelo Governo Federal para o pagamento de aluguel social às famílias desabrigadas, para recomposição de escolas municipais, limpeza urbana e desobstrução de vias.

Foram condenados por peculato, o ex-diretor geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Omir Quintino Soares, a ex-diretora do departamento de Limpeza Urbana, Juliana de Oliveira, e o ex-secretário municipal de Serviços Urbanos, Seleme Hilel Neto. Eles receberam pena de oito anos e seis meses de prisão em regime fechado.

O empresário Carlos Elder Lázaro foi condenado pelo mesmo crime, recebendo pena de seis anos e cinco meses em regime semi-aberto. Todos os quatro vão ter que restituir, em partes iguais, o valor que é apontado como desviado pela denúncia.

Já o empresário Emílio Cláudio Fróis foi condenado pelo crime de agiotagem, sendo sentenciado a pena de três anos e onze meses em regime aberto. Ele ainda vai ter que prestar serviços à comunidade e pagar R$ 100 mil a uma entidade beneficente escolhida pela Justiça.

Todos os condenados podem recorrer da decisão em liberdade.

O que dizem os envolvidos
O G1 entrou em contato com a defesa dos réus. O advogado de Juliana de Oliveira Alves informou que está analisando a sentença para formalizar o recurso. A defesa de Carlos Elder disse que ainda não teve acesso à sentença e, somente depois, vai elaborar o recurso. O advogado de Emílio Fróis disse que está analisando os autos para entrar com pedido de recurso.

A defesa de Omir Quintino Soares informou que vai recorrer e apenas vai se manifestar sobre o mérito das acusações nos autos. A defesa disse ainda que percebe que nenhuma das sentenças proferidas pela Justiça Federal acata integralmente os argumentos da acusação, o que conduz ao entendimento de que as acusações todas da Mar de Lama contém excessos.

Entenda a Operação Mar de Lama
A primeira fase da operação Mar de Lama foi realizada pela Polícia Federal em abril de 2016, para desarticular uma organização criminosa instalada na Prefeitura e no SAAE. Vinte agentes públicos foram afastados, dentre os quais oito dos 21 vereadores. Oito pessoas foram presas.

No mesmo mês, outros cinco parlamentares foram afastados dos cargos na segunda etapa da operação. Um gestor corporativo do SAAE também foi afastado e foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão.

A 3ª fase da operação foi realizada em maio de 2016, cumprindo 15 mandados de prisão temporária, 21 mandados de busca e apreensão, cinco de prisão preventiva, 17 afastamento de cargo e três sequestros de bens. Dos presos, sete eram vereadores que já estavam afastados de suas funções públicas.

Um chefe de cartório foi preso na 4ª fase da operação depois de conceder uma certidão, com a data fraudada, para a filha de um dos detidos na 3ª fase da operação Mar de Lama. Segundo o MP, com o documento ela tentou sacar R$ 60 mil em uma agência bancária de Governador Valadares. Como a conta já havia sido bloqueada pela Justiça, o gerente do banco avisou ao MPMG sobre a tentativa de saque.

Na 5ª fase foi preso o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e o dono da Empresa Valadarense de Transportes, que já cumpria prisão preventiva desde o mês de maio, quando foi desencadeada a 3ª fase da Mar de Lama. O MP apontou que o presidente do sindicato recebeu pagamentos feitos pelo empresário para que o sindicato fechasse acordos trabalhistas que prejudicassem os funcionários da empresa Valadarense e fizessem uma greve que pressionaria o município a ceder o aumento das tarifas de ônibus da cidade.

Fraudes na aquisição de merenda escolar foram investigadas na 6ª fase da operação, desarticulando associação criminosa criada para fraudar procedimentos licitatórios de aquisição e distribuição de alimentos escolares, custeados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Durante a 7ª fase da operação, a Polícia Federal cumpriu quatro mandados de prisão preventiva e foram investigadas seis dispensas de licitação, na qual foi constatado um superfaturamento mínimo de R$ 711.655,01. Segundo a PF, a prefeitura liberava o pagamento das faturas das empresas envolvidas e os empresários suspostamente sacavam parcelas do dinheiro e entregavam aos agentes públicos.

Na 8ª etapa da Mar de Lama, o ex-procurador-geral da Prefeitura de Governador Valadares (MG) e o presidente do Esporte Clube Democrata foram presos. As investigações apontaram que a empresa Pavotec (responsável pela coleta de lixo da cidade) fez com o Democrata um contrato de cessão de crédito, que tinha com a prefeitura, prevendo um repasse de R$ 1.905.318,90.

A 9º e última fase da Mar de Lama foi deflagrada em março de 2017, quando foram cumpridos quatro mandados de prisão e sete de busca e apreensão durante a investigação de fraude nos contratos para serviços de manutenção e reparos em ruas e logradouros para melhorias no trânsito da cidade.

Operação Greenfield: Justiça aceita denúncia contra envolvidos no caso do FIP Cevix

Com a decisão, 14 pessoas entre políticos, empresários e ex-gestores de fundo de pensão passam à condição de réus. Grupo responderá por prejuízo de R$ 402 milhões à Funcef

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e transformou em réus 14 denunciados no âmbito da Operação Greenfield. A ação penal foi enviada à 10ª Vara Federal, em Brasília, no dia 17 de maio e é decorrência de investimentos feitos pela Funcef (fundo de Pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal), no FIP Cevix, instituído pela empresa Engevix. Responderão ao processo, ex-gestores da Funcef, representantes da empresa, agentes políticos e um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal. As investigações revelaram a prática dos crimes de gestão fraudulenta e temerária, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, além de outros previstos na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro. Na ação foi apontado um um prejuízo de R$ 402 milhões para os cofres do fundo de pensão, em valores atualizados até 2015.

Assinada por sete procuradores que integram a Força-Tarefa, a denúncia detalhou os atos praticados pelos integrantes dos cinco núcleos criminosos identificados nas investigações: o empresarial, formado por dirigentes de fundos de pensão, o dos políticos, o de empresas avaliadoras e o dos gestores e administradores dos FIPs. Na decisão, o juiz Vallisney de Souza Oliveira determinou a intimação dos réus para que apresentem defesa por escrito no prazo de 10 dias indicando, inclusive, as testemunhas e especificando provas que pretende produzir durante a fase de instrução processual. O magistrado pediu ainda que a Polícia Federal encaminhe relatório sobre bens que tenham sido apreendidos no decorrer as investigações. Entre os denunciados na ação penal, constam pessoas que foram alvo de medidas cautelares em setembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Greenfield.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, as irregularidades envolvendo o FPI Cevix começaram ainda em 2008, quando foram iniciadas as conversas para a criação de uma empresa do ramo elétrico, a Cevix Energia Renováveis S/A. Na época, ficou estabelecido que a companhia receberia investimentos do FIP Cevix, cujo capital seria integralizado pela Funcef e Desenvix. O Fundo de Pensão deveria investir R$ 200 milhões (25% do total) e a empresa privada deveria aportar R$ 600 milhões (75% do capital total do FIP). O total desembolsado pelo Fundo de Pensão, no entanto, chegou a R$ 260,6 milhões. Já a Engevix investiu R$173 milhões. Apesar da discrepância, a divisão na participação acionária foi mantida: 75% da cotas pertenciam à empresa enquanto a Funcef mantinha 25%.

Na ação, o MPF aponta as pessoas (todas na lista de denunciadas) responsáveis tanto pelas negociações iniciais quanto pelas articulações que levaram à viabilização dos investimentos, feitos em cinco parcelas, entre dezembro de 2009 e julho de 2010. Da parte da empresa, aparecem Gerson de Mello Almada, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho. Representando a Funcef, o papel de destaque é atribuído ao então diretor de investimentos, Demosthenes Marques. Além dele, são mencionados cinco integrantes da diretoria executiva: Guilherme Narciso de Lacerda (diretor-presidente), Luiz Philippe Peres Torelly (diretor de Participações Societárias e Imobiliárias), Antônio Bráulio de Carvalho (diretor de Planejamento e Controladoria), Geraldo Aparecido da Silva (diretor de Benefícios, em exercício à época dos fatos) e Sérgio Francisco da Silva (diretor de Administração). Também aparece na relação, Roberto Carlos Madoglio (ex-superintendente Nacional de Fundos de Investimentos Especiais da Caixa).

Sobrecificação e ausência de diligências

Segundo a denúncia, para que fosse viabilizado, tanto o investimento inicial da Funcef, quanto os demais, decorrentes de reestruturação do FIP, houve a prática da gestão fraudulenta e temerária dos recursos do fundo de pensão. São mencionados dois pontos específicos como os que viabilizaram a prática. O primeiro foi a supervalorização dos ativos do FIP e o segundo, a não observação “dos devereres de due diligence”. Chama a atenção, por exemplo, o fato de a aprovação dos investimentos ter sido feita pela diretoria executiva antes mesmo da realização das avaliações jurídica e de risco, exigência prevista em circular normativa interna que trata do processo decisório de investimentos.

Ao detalhar o esquema que levou à chamada sobreprecificação, os procuradores explicam que a Funcef contratou, em dezembro de 2009 a Upside Finanças Corporativas para que fizesse a avaliação dos ativos que haviam sido aportados pela Desenvix no FIP recém criado. Em dois relatórios apresentados pelo sócio-diretor da Upside, Humberto Bezerril Gargiulo, foram avaliados 13 empreendimentos indicados pela empresa para compor o capital da Cevix. De acordo com o documento, cinco deles já estavam em operação (brownfield) e oito ainda estavam em construção ou existiam apenas como projetos (greenfield). A lista de empreendimentos é formada por usinas e centrais hidrelétricas.

Citando documentos como autos de infração da Previc, um laudo pericial da Polícia Federal e depoimentos de pessoas como Fábio Maimoni Gonçalves, que atuou como colaborador espontâneo durante as investigações, o MPF argumenta que a “Upside desconsiderou riscos reais do investimentos em questão”.

Com base na avaliação apresentada pela Upside, a Funcef considerou que os ativos da Desenvix valiam R$ 782 milhões (o segundo maior valor informado pela empresa de finanças). Em cima desse preço foi aplicada uma taxa de desconto de 6,42%, dois pontos percentuais menor que o considerado correto pelo MPF. No documento, os procuradores afirmam que se o percentual tivesse sido de 8,46%, o valor final dos ativos da empresa teria ficado quase R$ 190 milhões a menos que o efetivamente considerado pela Funcef como parâmetro para os aportes financeiros. “Quando a Funcef decidiu por essa taxa de desconto, sua Diretoria Executiva terminava por decidir que o investimento na Desenvix seria menos arriscado do que a aplicação de recursos em títulos públicos federais, o que é um absoluto contrassenso, um verdadeiro absurdo desde o ponto de vista técnico”, enfatiza um dos trechos da denúncia.

Pagamento de Propina

Embora não tenha sido o objeto principal da investigação – que priorizou a apurações das suspeitas de gestão fraudulenta e temerária dos recursos da Funcef – a descoberta de que os representantes da empresa privada pagaram propina a Milton Pascowitch e João Vaccari Neto – então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) é mencionada na ação. Os dois integram a lista de denunciados por terem recebido, em quatro oportunidades, o valor acumulado de R$ 5,5 milhões líquidos. O dinheiro, conforme foi constatado pelos investigadores, foi pago de forma dissimulada pela Engevix Engenharia S/A à Jamp Engenheiros Associados de santa Catarina.

Na ação, os procuradores destacam que os pagamentos foram analisados pela Receita Federal, que concluiu pela “inexistência de atividade econômica real que desse suporte a tais transferências financeiras”. Para o MPF, o real motivo dos pagamentos era a interferência feita por Vaccari e Pascowitch para garantir a conclusão dos aportes realizados pela Funcef em FIPs ligados à Engevix. Um dos casos, inclusive, ainda deverá ser objeto de ação penal. Ainda em relação ao destino dado ao dinheiro da propina, a ação menciona que as informações já reunidas dão conta de que os valores eram repassados ao PT, frisando, no entanto, que até o momento, não foi possível mapear como foram efetivados esses repasses.

Colaborações espontâneas

Junto com a ação, os procuradores informaram à Justiça que, diante da falta de provas de que houve dolo na atuação das três testemunhas (Fábio, Renata e Humberto) e considerando a boa fé demonstrada por eles no curso da investigação, deixariam de apresentar, neste momento, denúncia contra as três. A providência não está descartada, caso surjam novos dados que evidenciem má-fé na prática dos atos envolvendo o caso.

Somadas, as penas máximas dos crimes atribuídos aos envolvidos chega a 94 anos reclusão. Além das prisões, foi solicitado que o juiz estipule um valor mínimo para a reparação econômica e moral da Funcef bem como de seus participantes e beneficiários. O montante sugerido – a ser pago de forma solidária pelos denunciados, em caso de condenação – é de R$ 1,2 bilhão, o equivalente ao triplo do prejuízo causado aos cofres do fundo de pensão.

Lista de denunciados

1. Demósthenes Marques

2. Guilherme Narciso de Lacerda

3. Luiz Philippe Peres Torelly

4. Antônio Bráulio de Carvalho

5. Geraldo Aparecido da Silva,

6. Sérgio Francisco da Silva

7. Carlos Alberto Caser,

8. José Carlos Alonso Gonçalves

9. Roberto Carlos Madoglio

10. José Antunes Sobrinho

11. Gerson de Mello Almada

12. Cristiano Kok

13. Milton Pascowitch

14. João Vaccari Neto

Quem é Deise Zuqui, procurada pela Interpol Dominicana?

Já que FÁBIO PANNUNZIO teve seu blog censurado judicialmente, a PÁGINA DO E faz ecoar a pergunta: Quem é Deise Zuqui, procurada pela Interpol Dominicana?

PERMUTA DE CENSURA – A proposta é do jornalista e blogueiro Fábio Pannunzio (foto), titular do Blog do Pannunzio – www.pannunzio.com.br – censurado e não pode citar o caso da brasileira Deise Zuqui. Uma moça de apenas 22 anos que figurou na lista de procurados da Interpol Dominicana, por ter tido participação ativa nos negócios de uma quadrilha de traficantes de trabalhadores. A quadrilha acaba de ser desbaratada pela Polícia Federal. Voce vai poder conhecer os detalhes deste caso, e claro, da moça, aqui na PÁGINA DO E. A pessoa que o Pannunzio está proibido de mencionar teria tido papel ativo na organização montada por uma quadrilha na República Dominicana. Contra ela havia uma ordem de prisão internacional no site da Interpol. O Blog do Pannunzio fez a denúncia embasado em farta documentação obtida junto às autoridades dominicanas. As matérias foram veiculadas a bem do interesse público. A prisão da quadrilha só faz reforçar a convicção do jornalista Fábio Pannunzio da necessidade de dar divulgação aos crimes, que continuavam sendo perpetrados principalmente no Paraná. Respeitando a ordem judicial, ao mesmo tempo em que o Blog do Pannunzio se prepara para contestá-la nas instâncias adequadas, espera não ser punido por ter prestado um serviço sobre cuja relevância não há a menor dúvida. Todos os fatos foram rigorosamente apurados. Não há um retoque a fazer no que foi noticiado. Só que, por decisão da 2ª Vara Cível de Curitiba (PR), Pannunzio está proibido de citar o nome da esposa de Alexandre Fernandes, preso na segunda-feira 7 de dezembro por meio da “Operação Anarquia”. Na ação, foram detidas 11 pessoas em quatro estados do país, suspeitas de formação de quadrilha e estelionato. A autora da ação contra o repórter está foragida da Justiça e teria participado do início do esquema na República Dominicana. Acompanhe a Página do E e saiba mais detalhes. Se preferir leia o Prosa e Política, da Adriana Vandoni. Importante é vencer a censura.

Só para lembrar: Eu, Enock Cavalcanti, estou censurado e não posso emitir opinião pessoal sobre os mais de 100 processos por improbidade administrativa a que responde o deputado José Riva e que nao tenham transito em julgado. A decisão foi do juiz Pedro Sakamoto, da Décima Terceira Vara Civel de Cuiabá. A blogueira Adriana Vandoni, do PROSA E POLITICA foi a primeira, de Mato Grosso, a aderir a esta PERMUTA DE CENSURA. Mais detalhes nos próximos textos. Leia agora o texto censurado de Fábio Pannunzio:

Quem é Deise Zuqui, procurada pela Interpol Dominicana?
Por Fábio Pannunzio

Deise Zuqui. Um nome, poucas linhas de informação e uma ordem severa. Ela tem 22 anos de idade. Nasceu em Rio do Sul, SC. Trabalha numa empresa da família em Curitiba. A empresa vende ferramentas e fitas mata-moscas importadas por outra empresa familiar, a Zuquibras. A loja de ferramentas é a Crown, igualmente em Curitiba, nome fantasia da Zuqui Comércio e Importação. É casada e tem um filhinho pequeno.

Se você fizer uma busca no Google, é provável que encontre algumas informações comerciais sobre Deise Zuqui. Vai encontrar o telefone de contato e um endereço de e-mail corporativo. Mas se você acessar o site da Interpol, na lista de procurados pela polícia em todo o mundo, vai encontrar o nome dessa moça e uma anotação: procurada por fraude na República Dominicana. Busquei informações sobre o que uma pós-adolescente brasileira poderia ter feito em um país como a República Dominicana a ponto de justificar uma ordem internacional de captura. Deve ter sido algo muito grave. Mas não hã informações disponíveis em locais fáceis de acessar como os sites públicos de pesquisa.

PERMUTA DE CENSURA – A proposta é do jornalista e blogueiro Fábio Pannunzio (foto), titular do Blog do Pannunzio – www.pannunzio.com.br – censurado e não pode citar o caso da brasileira Deise Zuqui. Uma moça de apenas 22 anos que figurou na lista de procurados da Interpol Dominicana, por ter tido participação ativa nos negócios de uma quadrilha de traficantes de trabalhadores. A quadrilha acaba de ser desbaratada pela Polícia Federal. Voce vai poder conhecer os detalhes deste caso, e claro, da moça, aqui na PÁGINA DO E. A pessoa que o Pannunzio está proibido de mencionar teria tido papel ativo na organização montada por uma quadrilha na República Dominicana. Contra ela havia uma ordem de prisão internacional no site da Interpol. O Blog do Pannunzio fez a denúncia embasado em farta documentação obtida junto às autoridades dominicanas. As matérias foram veiculadas a bem do interesse público. A prisão da quadrilha só faz reforçar a convicção do jornalista Fábio Pannunzio da necessidade de dar divulgação aos crimes, que continuavam sendo perpetrados principalmente no Paraná. Respeitando a ordem judicial, ao mesmo tempo em que o Blog do Pannunzio se prepara para contestá-la nas instâncias adequadas, espera não ser punido por ter prestado um serviço sobre cuja relevância não há a menor dúvida. Todos os fatos foram rigorosamente apurados. Não há um retoque a fazer no que foi noticiado. Só que, por decisão da 2ª Vara Cível de Curitiba (PR), Pannunzio está proibido de citar o nome da esposa de Alexandre Fernandes, preso na segunda-feira 7 de dezembro por meio da “Operação Anarquia”. Na ação, foram detidas 11 pessoas em quatro estados do país, suspeitas de formação de quadrilha e estelionato. A autora da ação contra o repórter está foragida da Justiça e teria participado do início do esquema na República Dominicana. Acompanhe a Página do E e saiba mais detalhes. Se preferir leia o Prosa e Política, da Adriana Vandoni. Importante é vencer a censura.

Só para lembrar: Eu, Enock Cavalcanti, estou censurado e não posso emitir opinião pessoal sobre os mais de 100 processos por improbidade administrativa a que responde o deputado José Riva e que nao tenham transito em julgado. A decisão foi do juiz Pedro Sakamoto, da Décima Terceira Vara Civel de Cuiabá. A blogueira Adriana Vandoni, do PROSA E POLITICA foi a primeira, de Mato Grosso, a aderir a esta PERMUTA DE CENSURA. Mais detalhes nos próximos textos. Leia agora o texto censurado de Fábio Pannunzio:

Quem é Deise Zuqui, procurada pela Interpol Dominicana?
Por Fábio Pannunzio

Deise Zuqui. Um nome, poucas linhas de informação e uma ordem severa. Ela tem 22 anos de idade. Nasceu em Rio do Sul, SC. Trabalha numa empresa da família em Curitiba. A empresa vende ferramentas e fitas mata-moscas importadas por outra empresa familiar, a Zuquibras. A loja de ferramentas é a Crown, igualmente em Curitiba, nome fantasia da Zuqui Comércio e Importação. É casada e tem um filhinho pequeno.

Se você fizer uma busca no Google, é provável que encontre algumas informações comerciais sobre Deise Zuqui. Vai encontrar o telefone de contato e um endereço de e-mail corporativo. Mas se você acessar o site da Interpol, na lista de procurados pela polícia em todo o mundo, vai encontrar o nome dessa moça e uma anotação: procurada por fraude na República Dominicana. Busquei informações sobre o que uma pós-adolescente brasileira poderia ter feito em um país como a República Dominicana a ponto de justificar uma ordem internacional de captura. Deve ter sido algo muito grave. Mas não hã informações disponíveis em locais fáceis de acessar como os sites públicos de pesquisa.

A ficha de Deise Zuqui já não está mais no site de procurados da Interpol. Há apenas duas mulheres entre os quase 40 foragidos relacionados, uma delas no Dispersão Vermelha. É Cláudia Cristina Hoerig, que assassinou nos EUA o ex-marido Karl Hoerig, e hoje vive no interior do Rio de Janeiro, sobre quem já falei há algum tempo. A outra é Sueli Gorisch (e não Goerisch, como o nome consta nos processos ), ex-delegada federal que se encontra atualmente em Almersbach Im Tal, perto de Stutgart, na Alemanha. Sueli é acusada de desviar dinheiro que seria destinado à reforma da superintendência da PF em Boa vista, Roraima. A Interpol sabe onde ela está. Mas não pode fazer nada contra a brasileira porque, tendo ascendência alemã, não pode ser extraditada.

12 de maio de 2009

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O Blog faz uma proposta :permutar material censurado para driblar a censura
Por Fábio Pannunzio

Hoje o meu blog completa duas semanas sob censura. A decisão, exarada pela Segunda Vara Cível de Curitiba, determina que eu “proceda a retirada de notícias veiculadas (…) no blog”, bem como me “abstenha de veicular novas notícias envolvendo a autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00”.

Este blog não tem patrocínio. A decisão de custear eu mesmo o conteúdo nasceu de uma determinação. Não quero que nenhum tipo de conveniência crie amarras para o conteúdo aqui veiculado. Portanto, estou sendo obrigado a retirar momentaneamente do ar as matéria sobre a quadrilha internacional desbaratada pela Interpol que eu venho denunciando há nove meses. A multa de R$ 500 seria mortal para mim, que tenho que arcar com todos os custos — eles incluem os salários de dois repórteres, além do tempo que eu despendo produzindo conteúdos editoriais.

Acho uma pena ter que fazer isso, mas não quero desobedecer a decisão judicial. É com muita tristeza que estou retirando as paginas do ar.

Mas quero fazer uma proposta aos outros blogs que estão sob censura. Como as decisões dizem respeito ao que é veiculado em cada um de nossos sites, a veiculação do mesmo material em outro local — pelo menos no meu caso — não poderia ser entendida como desobediência. Penso que poderíamos ceder uns aos outros espaço para publicação do material que nós mesmos não podemos fazer, mas que os outros podem.

A permuta que estou propondo se destina à Alcinéa Cavalcante (censurado a pedido do ínclito senador José Sarney, que também amordaçou o Estadão); aos matogrossenses Adriana Vandoni (blog Prosa e Poesia) e Enock Cavalcanti (blog Página do E) , ambos censurados a pedido do presidente da Assembléia Legislativa do Mato Grosso, o multidenunciado deputado José Riva, 92 ações civis públicas por improbidade administrativa e outras 17 por formação de quadrilha e peculato; e aos demais blogueiros que estão sob censura judicial.

Na me impede de colocar um link no meu próprio espaço chamando para reportagens publicadas em outros blos. Assim, o público, que é a grande vítima dessa censura repugnante, teria acesso ao que precisa conhecer.

Desde já meu material está à disposição de vocês. Assim como as páginas deste blog.

Blog do Pannunzio – 13 de dezembro de 2009

http://www.pannunzio.com.br/