Justiça Mantém Prisão de Deolane Bezerra em Operação contra Lavagem de Dinheiro e Jogos Ilegais

A influenciadora digital Deolane Bezerra teve sua prisão preventiva mantida pela Justiça após uma audiência de custódia realizada na tarde de quinta-feira (5). Ela foi detida em uma operação que investiga uma quadrilha suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro e jogos ilegais. A audiência, conduzida por videoconferência, ocorreu na Central de Audiências de Custódia do Recife, com Deolane participando de dentro da Colônia Penal Feminina, onde está presa no bairro de Iputinga, Zona Oeste da cidade.

Solange Bezerra, mãe de Deolane, também teve sua prisão preventiva mantida na mesma audiência e permanece detida na Colônia Penal. Além delas, Maria Bernadette Pedrosa Campos, mãe de Eduardo Pedrosa Campos, sócio de uma corretora de seguros investigada pela operação, também teve a prisão mantida.

A defesa de Deolane entrou com um pedido de habeas corpus, alegando a ilegalidade da prisão preventiva. O desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio, da 12ª Vara Criminal da Capital, redistribuiu o caso para o desembargador Eduardo Maranhão, da 4ª Câmara, que será responsável por analisar o pedido.

Deolane e Solange foram presas na quarta-feira (4) e passaram por exames de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML) antes de serem encaminhadas à penitenciária. Devido à repercussão do caso, medidas de segurança foram reforçadas para garantir a integridade física das duas. Elas passaram a primeira noite em uma cela reservada, com vigilância reforçada no local, incluindo a presença de policiais do Grupo de Operações de Segurança da Polícia Penal de Pernambuco.

Na manhã de quinta-feira, as irmãs de Deolane, Daniele e Dayanne Bezerra, tentaram visitar a mãe e a irmã, mas foram impedidas de entrar por estarem fora do horário de visita. No local, elas foram recebidas por apoiadores com cartazes, expressando solidariedade às detidas.

A prisão de Deolane faz parte da terceira fase da operação “Integration”, que investiga uma quadrilha acusada de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em lavagem de dinheiro de jogos ilegais. A operação cumpriu 19 mandados de prisão, além de 24 mandados de busca e apreensão em seis estados brasileiros: Goiás, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco e São Paulo. A quadrilha usava empresas de eventos, casas de câmbio e seguradoras para realizar transações financeiras suspeitas, como depósitos fracionados e movimentações atípicas de dinheiro entre contas, além de adquirir veículos de luxo, imóveis, aeronaves e joias para lavar o dinheiro ilícito.

A operação também apreendeu diversos bens, incluindo 11 relógios Rolex, dois helicópteros, um avião (que pertence ao cantor Gusttavo Lima), carros de luxo, embarcações, imóveis, joias, além de grandes quantias em dinheiro e artigos de luxo, como garrafas de vinho avaliadas em R$ 5 mil cada.

Em nota, o escritório da advogada Adélia Soares, que defende Deolane e Solange, afirmou que Deolane está à disposição das autoridades e que a investigação é sigilosa. Deolane, por sua vez, divulgou uma carta em suas redes sociais na qual afirmou que está sofrendo uma “grande injustiça” e que sua família é vítima de preconceito.

A empresa Esportes da Sorte, investigada na operação, também emitiu uma nota reafirmando seu compromisso com a legalidade e sua disposição para colaborar com as investigações, ressaltando que ainda não teve acesso aos autos do inquérito. O advogado de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, também declarou que seu cliente está à disposição das autoridades há mais de um ano e meio e que aguarda esclarecimentos sobre a operação.

Quem é o empresário com 1 milhão de seguidores que teve 33 carros de luxo e motos aquáticas apreendidos pela PF

Dono de loja de veículos em Indaiatuba, suspeito compartilha momentos de luxo no Instagram e já foi investigado por fazer manobras perigosas com Porsche em Itu.

O empresário Jonatas Dias dos Santos, que soma cerca de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, é investigado pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento em crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.

Ele é proprietário da loja Fox Automóveis, que comercializa veículos de luxo em Indaiatuba (SP). Na manhã desta terça-feira (12), 31 carros e quatro motos aquáticas que estava no estabelecimento foram apreendidos pela PF durante a operação Latus Actio.

Outros três veículos foram encontrados na casa dele. 

“Infelizmente, isso aí não tem o que eu fazer. É uma operação, uma investigação. Por ora, a gente só tem que colaborar com tudo, com investigação, com perguntas, com questionamento. Acaba que eu não tenho muito nem o que falar pra vocês por enquanto […] com a minha parte está tranquilo, está tudo bem”, declarou.

“Obviamente, sem dinheiro, sem conta bancária, sem nada. Temos que correr, dar satisfação para cliente de carro que está na loja. Hoje, de 57 carros, nós estávamos com 10 carros consignados. Graças a Deus o número é baixo. Acaba que a gente precisa agora se inteirar no processo, entender tudo o que está acontecendo e, depois, ir tomando as medidas cabíveis judiciais”.

No Instagram, Jonatas compartilha momentos luxuosos. Ele aparece com a família em veículos e casas de alto padrão, além de compartilhar momentos de viagens, com motos aquáticas e pilotando helicóptero.

O empresário já foi investigado pela Polícia Civil em 2019 por aparecer em um vídeo fazendo manobras perigosas com uma Porsche, em Itu (SP). O g1 questionou a Secretaria de Segurança Pública (SSP) sobre o inquérito e aguardava resposta até esta publicação.

Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos contra Jonatas, sendo um na residência e o outro na loja. Além dos automóveis e motos aquáticas, que permaneceram no estabelecimento sob a condição de apreendidos, a PF também apreendeu:

R$ 134 mil
2 carros que estavam na casa
7 relógios de marca
1 telefone celular
1 computador
documentos
A ação faz parte da operação Latus Actio, que investiga pessoas ligadas a empresas dos setores de entretenimento e autopeças no estado. Ao todo, foram 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Guarujá, Itu e Indaiatuba.

A operação
O inquérito policial foi instaurado no primeiro semestre de 2022, quando foram identificadas transações financeiras suspeitas envolvendo contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas.

Essas pessoas estariam sendo usadas como ‘laranja’ para movimentar e ocultar recursos de origem ilícita e não declarados ao Fisco.

Ainda segundo a Polícia Federal, parte dessas contas estariam ligadas a pessoas com extensa ficha criminal por delitos como tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio e organização criminosa.

Bloqueio de bens
Além das buscas, foram bloqueados, aproximadamente, R$ 1 bilhão das contas bancárias dos investigados. Cerca de R$ 60 milhões em bens e imóveis também foram apreendidos.

Investigações

Segundo a PF, na fase atual, as investigações reúnem elementos que provam que os suspeitos praticaram diversos atos para ocultar a origem, destino e natureza de valores movimentados por meio do Sistema Financeiro Nacional.

“As buscas e apreensões realizadas no dia de hoje têm por objetivo robustecer o conjunto probatório dos autos, reunindo novos elementos de prova de crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e outros delitos conexos”, detalha a nota.

Um dos empresários investigados foi autuado pela Receita Federal do Brasil, no ano de 2023, em valores que superam os R$ 43 milhões. O órgão agora deve instaurar novas ações fiscais, desta vez, contra as pessoas jurídicas.

A Fazenda Municipal de SP, por sua vez, irá instaurar 21 operações fiscais contra empresas investigadas no inquérito policial, em face dos elementos de prova que apontam também para a sonegação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

 

 

Justiça condena dois por estelionato contra Juliana Paes, Murilo Rosa e Luis Fabiano, e determina devolução de R$ 1,3 milhão às vítimas

Vítimas foram atraídas para ‘investimento’ de compra de veículos seminovos que seriam supostamente revendidos a concessionárias, mas o esquema era uma pirâmide financeira, concluiu a Justiça. Um homem e a ex-mulher foram condenados; outros quatro foram absolvidos.

A Justiça de São Paulo condenou um homem e a ex-esposa a 3 anos em regime aberto por estelionato pelo “investimento” que prometia até 8% de lucro ao mês e atraiu famosos, como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Cabe recurso da decisão.

O golpe ocorreu em 2017 foi investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação começou em 2019, e a sentença que condenou o ex-casal saiu no dia 29 de janeiro deste ano. Outros quatro réus no caso foram considerados inocentes e absolvidos: Fernando de Souza Silva, Thiago Prado de Santa Barbara, Patrick Rodrigues de Lima e Leandro Rodrigues de Lima.

As vítimas chegaram a receber nos primeiros meses algum retorno financeiro. A investigação acreditou que era para dar credibilidade ao negócio e fazer com que as vítimas trouxessem novos interessados.

As vítimas conheciam os negócios por meio de intermediadores e faziam a aplicação do dinheiro com promessa de retorno na compra de veículos seminovos;
Eram prometidos lucros entre 4% e 8% ao mês;
O investimento previa a suposta aquisição de carros seminovos no mercado a baixos preços;
A associação revenderia esses carros a concessionárias com sobrepreço;
As vítimas recebiam, por alguns meses, o retorno financeiro previsto ou próximo do previsto;
O dinheiro recebido não vinha do investimento, mas de novas vítimas que passavam a integrar o esquema;
Acreditando que era verdadeiro, as vítimas convidavam mais pessoas;
Segundo a Justiça, nunca houve veículo algum.
O juiz José Paulo Camargo Magano, da 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, afirmou que Alisson Alcoforado de Araújo e a ex-esposa dele Cleide Pereira de Alencar são os autores do crime.

Com a decisão, Alisson e Cleide vão ter que devolver:

R$ 460 mil a Juliana Paes
R$ 460 mil a Murilo Rosa
R$ 280 mil a Luis Fabiano
R$ 84 mil ao consultor financeiro de Juliana Paes e Murilo Rosa
R$ 38 mil a outra vítima
A Justiça absolveu os outros quatro réus no caso com base em laudos periciais, conversas apresentadas e interrogatórios. Eles eram captadores para o negócio que acreditavam ser “sólido e real” e não teriam agido de má-fé, apontou a sentença.

Retorno de 4% a 8% ao mês
O consultor financeiro dos artistas, que também foi considerado vítima na Justiça, foi quem apresentou e recomendou o “investimento” a Murilo Rosa e Juliana Paes com a promessa de retorno de 4% a 8% ao mês. Supostamente, seriam participações em transações de compra e venda de veículos seminovos.

Os “lucros” caíram nas contas dos investidores apenas por dois meses. Todas as transferências dos atores foram para Fernando de Souza, que era réu no processo e foi absolvido.

Juliana Paes contou em juízo que seguiu os conselhos do consultor para entrar no negócio e depois foi informada por ele que tinham sofrido um golpe e perdido o valor de cerca de R$ 380 mil. A atriz não se lembrava de ter recebido o retorno prometido e não sabia sobre o tipo de negócio que era feito.

Já o ex-jogador Luis Fabiano, segundo apurado pelo g1, tratou com Fernando de Souza, que conheceu por meio de outro atleta. Luis confirmou à Justiça que o que tinha sido apresentado a ele era o negócio de compra e revenda de automóveis. A vítima recebeu por dois meses, mas tinha aplicado R$ 420 mil, sem devolução.

Já Murilo Rosa acreditou no negócio por conta do mesmo consultor financeiro de Juliana. O artista desembolsou R$ 500 mil, e teve o “retorno” de R$ 40 mil em dois meses. Rosa indagou Fernando sobre o caso, o qual alegou que também era uma vítima do esquema e que Alisson, uma pessoa até então desconhecida pelo ator, teria desaparecido com o dinheiro.

Outras vítimas contaram à Justiça que não chegaram a fazer contrato e que “foi tudo na base da confiança”. Uma delas era amiga de um dos réus, e teria sido prometido um lucro em cima de cada pessoa que conseguisse para investir. Por isso, uma das vítimas envolveu o pai, a irmã, uma amiga, a esposa e o cunhado. Tempos depois, a vítima soube que o negócio tinha “falido” e que o dono seria Alisson, o qual chegou a prometer devolução de valores.

Ao todo, foram ao menos seis testemunhas de acusação no processo. Elas detalharam que chegaram a confrontar Alisson sobre a queda do negócio, mas que ele teria os “tranquilizados” e dito que pagaria o dinheiro devido após a entrada de um novo investidor, que seria Luis Fabiano, na época. A testemunha disse que “tudo não passou de mais uma promessa, que não foi cumprida”.

O que disse o casal
Alisson contou em juízo que trabalhou por anos com venda de carros. Ele disse que teria recebido uma ligação sobre o esquema com seminovos e vendas com lucros que demorariam até 30 dias para chegar.

Contudo, não tinha dinheiro para comprar e procurou investidores para conseguir os supostos veículos. Revelou que os contratos eram informais e que devolveria o dinheiro para as vítimas.

A então mulher dele, Cleide, afirmou no interrogatório que os valores entravam em sua conta com vendas de carros, mas negou que fazia parte do esquema de Alisson e o lucro mensal. Ela teria emprestado a conta bancária para o marido.

‘Clássica pirâmide financeira’
O juiz do caso analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de uma “clássica pirâmide financeira”. A estrutura oferece aos associados benefícios que dependem de novos membros.

“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, descreve o magistrado na sentença.

Segundo a sentença, Alisson era proprietário do esquema e responsável pela suposta intermediação com lojistas de veículos.

“Atraídos pela possibilidade de lucro e também confiantes de que se tratava de negócio real e altamente rentável, Fernando, Thiago e Patrick procuravam potenciais investidores e indicavam a terceiros”, citou o juiz.

“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou.

Sobre o casal Alisson e Cleide, a sentença aponta que o negócio não era real, “já que nada foi comprovado a respeito no processo”.

O documento aponta que o então casal se beneficiou da pirâmide e chegou a fazer viagens para o exterior. Os dois se separaram nos anos seguintes.

Com base em conversas levados ao processo e laudo pericial, a Justiça concluiu que Fernando, Patrick e Thiago eram “captadores de boa-fé”, que acreditavam no investimento.

O que dizem os absolvidos
Em nota, Edson de Menezes Silva, da defesa de Thiago Prado, informou que ele se apresentou ao Poder Judiciário “abertamente com a certeza da própria inocência”.

“Vítima da maldade do sr. Alisson Alcoforado de Araújo e sua esposa perdeu todas as economias próprias e de seus pais para todo o sempre. Agora, mesmo tendo provado sua inocência, o Ministério Público do Estado de São Paulo busca a modificação da decisão judicial tão somente em busca de condenação pelo placar sem se preocupar com a verdade real.”

 

Justiça realiza primeira audiência do caso de agressão ao ator Victor Meyniel nesta terça-feira

Sessão vai acontecer por videochamada. Victor e o estudante de medicina Yuri de Moura Alexandre – que é réu no caso por lesão corporal e injúria por homofobia – devem ficar frente a frente.

A 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro realiza, nesta terça-feira (7), a primeira audiência do caso de agressão ao ator Victor Meyniel. A sessão vai acontecer por videochamada.

Victor e o estudante de medicina Yuri de Moura Alexandre – que é réu no caso por lesão corporal e injúria por homofobia – devem ficar frente a frente.

Entre as testemunhas programadas para o primeiro dia de audiência estão o porteiro Gilmar José Agostini, Karina de Assis Carvalho, amiga de Yuri, Marcos de Carvalho Abrantes, síndico do prédio, além dos PMs Felipe Bento Pereira e Fabiano Velasco Valadão, no 19ºBPM (Copacabana).

Situação do porteiro
No dia 17 do mês passado aconteceu a chamada transação penal do porteiro Gilmar. Ele foi indiciado por omissão de socorro por não ter feito nenhum tipo de intervenção ou chamado socorro imediato no momento em que Meyniel era agredido.

Por se tratar de uma infração menor — não aplicável em omissões que resultem em morte —, o Ministério Público ofereceu o benefício da transação, que foi aceito pela Justiça.

A transação penal é um tipo de acordo proposto pelo MP em que um indiciado concorda com a aplicação de uma pena restritiva de direito ou de uma multa e, em troca, tem o processo extinto.

Ficou decidido no julgamento que Gilmar vai ter que pagar o valor de R$ 1.320 em quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 330 ao Inca.

O caso
A agressão aconteceu no dia 2 de setembro, em um prédio em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Após um econtro amoroso entre Victor Meyniel e Yuri, no apartamento do estudantes, os dois discutiram e a ação terminou com as agressões.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, além de espancar Victor Meyniel, Yuri o ofendeu utilizando-se de expressões homofóbicas.

Bruno de Luca e omissão de socorro a Kayky Brito: entenda a decisão da Justiça e veja os próximos passos

Bruno é réu? O que a polícia disse? O que o MPRJ alegou contra Bruno? Veja as respostas para essas e outras perguntas.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro a Kayky Brito no atropelamento que o amigo sofreu na madrugada de 2 de setembro.

Com essa decisão, Bruno agora é autor do crime de omissão de socorro. Os dois atores são esperados em uma audiência a ser marcada no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Entenda a situação de Bruno a seguir.

Qual foi a decisão da Justiça?
Quais foram os pedidos do MPRJ?
O que a polícia disse?
O que o MPRJ alegou contra Bruno?
Bruno é réu?
Quais são os próximos passos?
O que Bruno disse depois da decisão?
Como está Kayky?

1. Qual foi a decisão da Justiça?
Nesta segunda-feira (16), a juíza Simone Cavalieri Frota, titular do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), assinou um despacho em que manda “atender integralmente” os pedidos do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, em manifestação entregue quarta-feira (11).

2. Quais foram os pedidos do MPRJ?
que Kayky se manifeste se deseja que o motorista Diones Coelho da Silva — que o atropelou — responda por lesão corporal;
e que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro.
“Atenda-se o MP, integralmente”, decidiu a juíza.

3. O que a polícia disse?
Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), no encerramento do inquérito, pediu ao MPRJ que arquivasse o caso. O delegado não indiciou ninguém: nem Diones por lesão ou omissão, nem Bruno por omissão.

“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isento de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou Lages.

“Se a gente fosse pensar em indiciar o Bruno de Luca, também a gente deveria indiciar as pessoas que estavam no quiosque, a própria passageira e outras pessoas que estavam no local. Então, a partir do momento que uma pessoa solicitou socorro, todos os demais que estão ali ficam isentos de responsabilidade”, emendou.

O inquérito policial demonstrou que Diones estava dentro do limite de velocidade, não havia bebido nem usado outra substância, conduzia o automóvel com atenção e parou o carro para prestar socorro a Kayky.

“Ele ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem. Entendemos que todos os elementos colhidos em depoimentos, laudos e vídeos, além da atitude de socorrer a vítima, isentam o motorista de qualquer responsabilidade”, explicou o delegado.

4. O que o MPRJ alegou contra Bruno?
“Não há nos autos representação formulada” por Kayky [Márcio pediu que o ator seja ouvido e diga se quer culpar alguém].
“[Bruno] foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”;
“Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima”;
“[Bruno] limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido”;
“[Bruno] saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”.

5. Bruno é réu?
Não. Omissão de socorro é um crime de menor potencial ofensivo e acaba regido por uma legislação penal específica.

O trâmite na maioria dos crimes é assim:

A autoridade policial investiga o caso e, se entender que a pessoa tem culpa, representa pelo indiciamento, encaminhando o inquérito ao Ministério Público;
O MP analisa a peça apresentada e pode pedir que a investigação avance para esclarecer possíveis dúvidas. Se a promotoria concordar com a polícia, denuncia a pessoa. A denúncia é enviada à Justiça.
Um juiz avalia a denúncia e pode aceitá-la ou rejeitá-la. Em caso de aceitação, a pessoa denunciada vira ré.
Se for um crime contra a vida, o magistrado pode enviar o processo ao Tribunal do Júri, em que pessoas comuns são convocadas para julgar o réu.
Havendo condenação, o réu pode recorrer em diferentes instâncias.
Omissão de socorro tem um trâmite diferente. O g1 ouviu Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-Rio, que explicou como esse processo avança.

“Em vez de um inquérito policial, há um termo circunstanciado. No lugar de um indiciamento, a pessoa é apontada como autora do fato”, disse Melaragno. Este era o caso de Bruno até a última atualização desta reportagem.

6. Quais são os próximos passos?
O professor disse que, agora, uma audiência será marcada. “O termo circunstanciado vai ao Judiciário, para o Juizado Especial Criminal (Jecrim), e há a fase preliminar”;
“Vai se verificar a possibilidade de haver conciliação entre as partes. Aquele que está apontado como autor do fato [Bruno] e aquele que está apontado como vítima [Kayky] podem entrar num acordo”;
“Se as partes não entrarem num acordo, o MPRJ vai propor a transação penal: a pessoa cumpre, pela lei, uma pena não privativa de liberdade e, em troca, não é processada”, emendou o professor. O investigado, contudo, tem de aceitar essa “pena” alternativa. “A pessoa pode, ao invés de assumir a culpa, alegar inocência”, disse.
Melaragno deu exemplos: multa, doação de cestas básicas para uma instituição de caridade ou um trabalho comunitário;
“Se a pessoa aceitar a transação penal, ela fica 5 anos sem esse benefício. A lei só oferece mecanismo uma vez a cada 5 anos”;
Melaragno ensinou que, se não houver conciliação nem transação penal, “aí sim o MPRJ vai oferecer denúncia e iniciar a ação penal”.

Bruno de Luca só viraria réu no fim de todo esse processo.

7. O que Bruno disse depois da decisão?
O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro, “já que outras pessoas prestaram assistência à vítima”. Ele ressaltou que Bruno “não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro”.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

8. Como está Kayky?
Há 1 semana, Kayky Brito surpreendeu fãs e seguidores na tarde desta terça-feira (10) ao postar um vídeo em que agradeceu a torcida por sua melhora, falou de sua recuperação e festejou o fato de estar vivo.

“Explode coração, na maior felicidade. Obrigado a cada um de vocês, que mandou mensagem, eu leio cada uma delas. Obrigado ao motorista que salvou a minha vida ao chamar os bombeiros. Obrigado aos bombeiros, obrigado a minha família. O negócio é viver, viver é bom demais. Viver é um milagre. Lado direito um pouco afetado, mas estou andando até. Está tudo bem. Vamos que vamos”, disse, animado e cantando os versos de um samba clássico do Salgueiro.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, e teve alta no dia 29 de setembro. Saiu do hospital apenas usando uma tipoia no braço.

 

Justiça marca primeira audiência do caso de agressão ao ator Victor Meyniel

No dia 7 de novembro, o artista e o estudante Yuri Moura Alexandre – que o agrediu e virou réu por três crimes – , deverão ficar frente a frente.

A 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro marcou para o dia 7 de novembro a primeira audiência do caso de agressão ao ator Victor Meyniel.

Na data, Victor e o estudante de medicina Yuri de Moura Alexandre – que é réu no caso por lesão corporal e injúria por homofobia – deverão ficar frente a frente.

Yuri e as testemunhas do caso já estão sendo convocadas para a audiência. O estudante de medicina segue preso preventivamente no Presídio Evaristo de Moraes.

Situação do porteiro também será analisada
No dia 7 de novembro acontece também a chamada transação penal do porteiro Gilmar José Agostini. Ele foi indiciado por omissão de socorro por não ter feito nenhum tipo de intervenção ou chamado socorro imediato no momento em que Meyniel era agredido.

Por se tratar de uma infração menor — não aplicável em omissões que resultem em morte —, o Ministério Público ofereceu o benefício da transação, que foi aceito pela Justiça.

A transação penal é um tipo de acordo proposto pelo MP em que um indiciado concorda com a aplicação de uma pena restritiva de direito ou de uma multa e, em troca, tem o processo extinto.

O caso
A agressão aconteceu no dia 2 de setembro, em um prédio em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Após um econtro amoroso entre Victor Meyniel e Yuri, no apartamento do estudantes, os dois discutiram e a ação terminou com as agressões.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, além de espancar Victor Meyniel, Yuri o ofendeu utilizando-se de expressões homofóbicas.

 

 

Empresa financeira deve indenizar consumidora por transação fraudulenta

Conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno e, quando praticadas no âmbito de operações bancárias, as instituições financeiras respondem objetivamente por elas.

Assim, o 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou o PAGSEGURO INTERNET S.A a restituir R$ 2,5 mil a LARYSSA PINHEIRO CAMARGO e indenizá-la em R$ 3,5 mil por danos morais devido a uma transação fraudulenta.

O projeto de sentença foi elaborado pelo juiz leigo Everardo Mendes de Araujo e homologado pela juíza titular Márcia Santos Capanema de Souza. Eles explicaram que o consumidor “é vulnerável tecnicamente” para produzir prova sobre fraudes em transações eletrônicas, “pois não detém o monopólio dos meios empregados pela ré na prestação dos serviços bancários”.

Araujo observou que a empresa não trouxe provas nem indícios de que as transações foram feitas pela consumidora. Já autora anexou contestação que “revela indício de fraude”.

Na sua visão, a conduta da ré rompeu “o equilíbrio e a confiança na parceria contratual”, pois deixou “de atender às legítimas expectativas” da consumidora.

Ainda segundo a decisão, a falta de cautela da empresa demonstrou que o serviço é prestado sem condições de segurança. Devido à perda de “quantia razoável”, Araujo e Márcia constataram que houve “abalo emocional”.

A autora foi representada pela advogada Roniele de Oliveira Silva.

Mensagens mostram coronel Cid orientando transações em dinheiro vivo para pagar despesas de Michelle Bolsonaro e parentes

Assessoras da então primeira-dama pediam dinheiro e enviavam comprovantes de pagamento em grupo com ajudante de ordens de Bolsonaro. Relatório da PF aponta suposto desvio de recursos; informações foram reveladas pelo ‘UOL’ e confirmadas pela TV Globo.

Mensagens obtidas pela Polícia Federal mostram o tenente-coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, orientando que despesas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e de parentes fossem pagas em dinheiro vivo.

As mensagens mostram ainda Mauro Cid indicando às assessoras que depositassem valores em uma conta bancária de Michelle. As informações foram reveladas em reportagem do site “UOL” e confirmadas nesta segunda-feira (15) pela TV Globo. Veja mais abaixo o que diziam as mensagens.

A comunicação entre os funcionários da Ajudância de Ordens da Presidência da República – que atendia Jair Bolsonaro e Michelle – mostra que os pagamentos dessas despesas eram feitos sempre da mesma forma: em dinheiro vivo e de forma fracionada.

Essa prática, segundo a Polícia Federal, dificulta a identificação de quem enviou o dinheiro.

Indícios de desvio
No relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF diz ver indícios de desvio de dinheiro público, em valor ainda a ser apurado (veja detalhes abaixo).

Em 2022, o ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou a quebra do sigilo fiscal e telemático de sete pessoas para verificar possíveis irregularidades nessas transações.

A apuração começou em 2021, após a quebra de sigilo de mensagens de Mauro Cid. O tenente-coronel é investigado no inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos – de uma investigação não concluída do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – com o objetivo de atacar o sistema eleitoral.

Mauro Cid Barbosa foi preso no início deste mês por suspeita de falsificar o comprovante de vacinação dele, de familiares, de Bolsonaro e da filha do ex-presidente.

Os indícios para essa investigação surgiram também da quebra de sigilo das mensagens do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

O que dizem as mensagens
As conversas obtidas pela Polícia Federal a partir da quebra de sigilos incluem recibos de depósitos financeiros, enviados por ajudantes de ordens da Presidência em um grupo de aplicativo de mensagens.

Nesse grupo, os funcionários que atendiam Bolsonaro e Michelle pediam a quitação de despesas da então primeira-dama e de parentes dela – e enviavam, em seguida, os comprovantes de pagamento.

Em uma dessas mensagens, a assessora Giselle da Silva pede que Mauro Cid fizesse pagamentos mensais a Rosimary Cardoso Cordeiro – amiga de Michelle Bolsonaro.

A Polícia Federal identificou seis depósitos do tipo para Rosimary, entre fevereiro e maio de 2021. Os valores somam R$ 10.133,06.

A PF encontrou, ainda:

seis comprovantes de depósitos feitos por Mauro Cid diretamente para Michelle entre março e maio de 2021, com valor total de R$ 8,6 mil;
mais seis depósitos entre março e maio de 2021, totalizando R$ 8.520, para Maria Helena Braga, que é casada com um tio de Michelle.
A troca de mensagens entre ajudantes de ordens da Presidência da República incluiu ainda o boleto de uma despesa médica dessa tia da ex-primeira-dama no valor de R$ 950,27.

Segundo a PF, esse documento gerou um “alerta” de Mauro Cid no Grupo.

“Mauro Cid encaminha orientação do Exmo. Sr. Presidente da República, no sentido de o pagamento do boleto GRU [Guia de Recolhimento da União] ser feito em dinheiro para ‘evitar interpretações equivocadas'”, indica o relatório policial.
Já em setembro de 2021, uma assessora de Michelle Bolsonaro envia no mesmo grupo de mensagens um outro boleto de plano de saúde. Desta vez, referente a Yuri Daniel Ferreira Lima, irmão de Michelle, no valor R$ 585.

Em seguida, Mauro Cid envia, também no grupo, o comprovante de pagamento.

No relatório obtido pela TV Globo, a Polícia Federal afirma que fica “evidenciado” que os recursos “saíram da conta pessoal do Exmo. Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro”.

No fim do mês, a assessora encaminha um novo boleto do plano de saúde de Yuri Daniel para Mauro Cid. E diz que o pagamento foi solicitado por Michelle.

Desta vez, no entanto, Mauro Cid responde com uma mensagem de áudio. O conteúdo da fala consta do documento da PF:

“Não tem como mandar esse tipo de boleto. Quando for assim, me manda só o pedido do dinheiro e vocês pagam por aí, porque isso não é gasto do presidente. Nem da dona Michelle! É, deve ser de um terceiro que ela está pagando aí, a conta desse terceiro aí!”, diz Cid no áudio transcrito.
A assessora pergunta, então, se poderia buscar o dinheiro em espécie. Mauro Cid concorda.

PF vê desvio de dinheiro público
No relatório, a Polícia Federal afirma ao STF que as transações descritas e solicitadas nesse grupo de mensagem indicam desvio de dinheiro público para atender despesas da Presidência da República.

“No período compreendido no ano de 2021, em Brasília, por diversas vezes, Mauro Cesar Cid, na condição de ajudante de Ordens da Presidência da República, pessoalmente ou por intermédio de servidores da Ajudância de Ordens, e outras pessoas não identificadas (supridos), desviou e/ou concorreu para desviar dinheiro público oriundo de suprimento de fundos do Governo Federal, em valor total ainda a ser apurado, destinado originalmente ao atendimento de despesas da República”, diz o relatório.

A PF diz, ainda, que esses valores eram depositados “de forma fragmentada, com uso de envelopes sem identificação de depositante, em caixas eletrônicos, bem como utilizando o dinheiro para pagamento direto de despesas privadas”.

PF apura origem dos recursos
A Polícia Federal investiga a origem dos recursos usados pelos ajudantes de ordem da Presidência da República para bancar esses depósitos e pagamentos.

Ainda em 2022, Alexandre de Moraes autorizou novas quebras de sigilo. Na decisão, o ministro também diz ver “fortes indícios” de desvio de dinheiro público da presidência.

 

Justiça condena empresa a retirar resíduos poluidores em Jardim Gramacho

Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda e a proprietária terão que recuperar a área degradada

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) condenou a empresa Alefar RJ Comércio de Plásticos Ltda e sua proprietária a recuperarem as áreas atingidas pelas atividades de armazenagem e guarda em depósito de substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde e ao meio ambiente. O material estava em desacordo com as exigências legais e sem as devidas licenças ambientais na sede da empresa, localizada no bairro Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, Baixada Fluminense.

Segundo a decisão, os condenados devem apresentar plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD), a ser homologado pelo órgão ambiental competente, também não devem realizar novas intervenções na área fiscalizada em desacordo com a legislação ambiental. Eles ainda precisam retirar os resíduos potencialmente poluidores e que ainda permanecem no local, onde hoje funciona a cooperativa de materiais recicláveis.

Irregularidades – A empresa atuava de modo irregular como recicladora de lixo, sem as licenças ambientais necessárias. Após ter sido interditada em 2011, a empresa continuou com as atividades. Um inquérito civil foi aberto em 2014 e verificou a infiltração de resíduos no lençol freático da região.

No curso do inquérito civil que fundamentou a ação, o MPF buscou solução extrajudicial para o caso, oferecendo proposta de transação penal em favor da proprietária da Alefar, tendo como condições: suspensão das atividades até obtenção da licença ambiental de operação e prestação pecuniária em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, tendo sido extinta sua punibilidade, em outubro de 2012, por cumprimento das condições da proposta.

Contudo, a empresa continuou atuando em desacordo com as exigências legais, armazenando diretamente no solo resíduos sólidos, sem qualquer tipo de impermeabilização e sem proteção contra as águas da chuva, produzindo chorume e contaminando o lençol freático por infiltração. Os fatos demonstram que a atividade de reciclagem de resíduos é realizada de forma nociva ao meio ambiente e com alto potencial de contaminação da área manguezal e da Baía de Guanabara.

Entenda o caso – Em 2011, foi deflagrada operação denominada Reciclagem, quando se verificou que diversas empresas, assim como a Alefar RJ Comércio de Plásticos operavam de maneira irregular, em desacordo com exigências legais e não tinham licenças ambientais das autoridades competentes para funcionar.

Processo: ACP 5003267-05.2019.4.02.5118

 
Justiça condena 12 por golpes em clientes do BRB, BB e Bradesco
ISTOCK

A juíza de direito substituta Bianca Fernandes Pieratti, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou 12 homens, moradores do Distrito Federal e Entorno, por fraudes bancárias cometidas contra clientes dos bancos de Brasília (BRB), do Brasil (BB) e Bradesco. A sentença foi dada no dia 22 de novembro e publicada nesta quinta-feira (05/12/2019). Juntos, os acusados foram condenados a 256 anos de reclusão.

No dia 5 de abril deste ano, a Polícia Civil do DF (PCDF) deflagrou a Operação Aroeira, visando desarticular a organização criminosa especializada no furto mediante fraude, na modalidade subtração de valores depositados em contas bancárias. Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão. Outras três pessoas acabaram presas em flagrante.

Após dois anos de investigação, o inquérito policial da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) resultou na condenação dos indiciados. Os criminosos são residentes de Planaltina, Paranoá, Lago Norte e Planaltina de Goiás (GO).

Foram condenados: Alessandro José da Fonseca, Gabriel Moura Fonseca, Jeferson José Cardoso Sousa, Ryan Dantas Borges, Marcos Antonio de Brito Costa, Danilo Pimentel Gomes, Felipe Gonçalves de Sousa, José Renato Nascimento de Oliveira, Edney Alves Oliveira, Tiago Gomes de Jesus da Silva, Carlos Alexandre da Silva Araújo e Luis Henrique da Silva Prado.

O esquema

De acordo com a PCDF, a base da quadrilha funcionava em uma madeireira, instalada em Planaltina. O estabelecimento era de um dos réus. Os criminosos faziam páginas falsas de atualização de cadastro bancário e enviavam SMS aos correntistas com o link para a página fraudada. Com os dados, eles realizavam pagamentos de boletos e tributos. Também transferiam valores dos correntistas para contas de laranjas.

A fraude fez dezenas de vítimas no Distrito Federal e rendeu ao bando, ao menos, R$ 800 mil. Durante as apurações, os investigados fizeram por volta de 600 transações ilegais.

No dia em que os mandados de busca foram cumpridos, a polícia apreendeu três armas com os investigados.

Um dos réus, Ryan Dantas, agente prisional do sistema penitenciário de Planaltina de Goiás, preso preventivamente na operação policial, é acusado de ser o “principal recrutador” no esquema. De acordo com o delegado da DRCC, Giancarlos Zuliani Júnior, Rayan convencia pessoas para que emprestassem seus cartões de crédito.