Justiça condena prefeito afastado de Taquaritinga e suspende direitos políticos por 12 anos

Vanderlei Mársico foi condenado por improbidade administrativa após MP apontar falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência dos Servidores. Novo prefeito assumiu em abril.

A Justiça condenou o prefeito afastado de Taquaritinga (SP), Vanderlei José Mársico, por improbidade administrativa. Entre as sanções, está a suspensão dos direitos políticos por 12 anos. Cabe recurso.

Prefeito eleito em 2020, Mársico está afastado do cargo desde fevereiro de 2024, após determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ao decidir pela condenação, o juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 4ª Vara Judicial de Taquaritinga, acolheu uma ação do Ministério Público em que aponta falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (IPREMT) durante a gestão de Mársico.

Com a decisão, o juiz decidiu pelas seguintes sanções:

Reparação do dano causado ao município, consistente nos acréscimos legais decorrentes do não repasse das contribuições na época própria, ou seja, correção monetária, juros e multa;
reparação do dano causado ao instituto previdenciário, consistente nas contribuições não repassadas ou recolhidas em atraso;
suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
pagamento de multa civil no equivalente ao valor dos danos; e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 12 anos.
O g1 entrou em contato com a defesa do prefeito na manhã desta sexta-feira (19) e aguarda retorno.

O que o juiz apontou
Vanderlei Mársico estava no segundo mandato consecutivo à frente da prefeitura.

Na condenação, o magistrado apontou que, desde o início do primeiro mandato, em 2017, as devidas verbas não eram repassadas corretamente ao IPREMT, ainda que a contribuição previdenciária nunca tenha deixado de ser descontada dos servidores.

“Nunca deixou de descontar a contribuição previdenciária de seus servidores ativos e inativos. Contudo, na gestão do réu, as contribuições previdenciárias não eram repassadas à autarquia previdenciária na totalidade devida, ou eram repassadas com atraso, sem os devidos encargos”, diz.

Segundo Junqueira, o problema acarretou em “lesão ao erário” do IPREMT e da prefeitura.

“No caso, certo é que houve lesão ao erário, tanto da autarquia, por deixar de receber as contribuições que lhe eram devidas, quanto do município, por ter de arcar com as cominações decorrentes do não repasse das prestações devidas, a saber, correção monetária, juros e multa”, afirma.

No decorrer do processo, ao MP, o prefeito alegou que o problema “transcende a atual administração municipal e perpassa por questões que vêm se arrastando há décadas, incluindo a inadimplência nos repasses ocorrida em gestões anteriores”.

Entenda a crise política
Luciano José Azevedo (PSD) assumiu a prefeitura de Taquaritinga no dia 4 de abril deste ano, em meio à crise política na cidade.

A nova eleição foi necessária após Valcir Conceição Zacarias (PSB), então presidente da Câmara e terceiro na linha de sucessão de cargo, recusar o mandato de chefe do Executivo.

Por conta disso, Zacarias precisou obrigatoriamente renunciar como presidente da Casa.

Antes, o vice-prefeito, Luiz Fernando Coelho da Rocha, que estava como chefe do Executivo desde o afastamento de Vanderlei Mársico, renunciou ao cargo, um mês após a posse.

 

Justiça decretou prisão de 2 ex-diretores das Americanas por risco de fuga; foragidos podem responder no exterior

Miguel e Anna Christina estão no exterior. Seus nomes serão incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados do mundo.

Ao expedir os mandados para a Operação Disclosure, deflagrada nesta quinta-feira (27) pela Polícia Federal (PF) contra as fraudes contábeis nas Lojas Americanas, a 10ª Vara Federal Criminal, alertada pela PF, viu risco de fuga de 2 dos 14 investigados e decretou a prisão deles.

Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez, ex-CEO do grupo, e Anna Christina Ramos Saicali, uma de suas então diretoras mais próximas, já são considerados foragidos. Miguel tem cidadania espanhola e está em Madri. Anna foi para Portugal, mas não se sabe onde. Seus nomes serão incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados do mundo.

A PF considera a hipótese de não obter a extradição de Miguel e de Anna, mas já trabalha em um pedido de cooperação internacional a fim de compartilhar provas com autoridades espanholas e portuguesas para que ao menos os ex-dirigentes possam responder no exterior.

Esse instrumento jurídico é semelhante ao usado contra o ex-jogador Robinho, preso no Brasil após ser condenado por um estupro na Itália.

Os investigados

 

Foragidos

 

  • Anna Christina Ramos Saicali
  • Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez, ex-CEO

 

Alvos de buscas

 

 

  • Anna Christina da Silva Sotero
  • Carlos Eduardo Rosalba Padilha
  • Fabien Pereira Picavet
  • Fábio da Silva Abrate
  • Jean Pierre Lessa e Santos Ferreira
  • João Guerra Duarte Neto
  • José Timotheo de Barros
  • Luiz Augusto Saraiva Henriques
  • Marcio Cruz Meirelles
  • Maria Christina Ferreira do Nascimento
  • Murilo dos Santos Correa
  • Raoni Lapagesse Franco Fabiano

 

A 10ª Vara Federal Criminal ainda determinou o bloqueio de R$ 500 milhões em bens dos envolvidos.

Americanas se diz vítima
A Americanas divulgou a seguinte nota:

“A Americanas reitera sua confiança nas autoridades que investigam o caso e reforça que foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes. A Americanas acredita na Justiça e aguarda a conclusão das investigações para responsabilizar judicialmente todos os envolvidos.”

Como era a fraude
De acordo com a PF, a fraude maquiou os resultados financeiros do conglomerado a fim de demonstrar um falso aumento de caixa e consequentemente valorizar artificialmente as ações das Americanas na bolsa.

Com esses números manipulados, segundo a PF, os executivos recebiam bônus milionários por desempenho e obtiam lucros ao vender as ações infladas no mercado financeiro.

A operação é fruto de investigação iniciada em janeiro de 2023, após a empresa ter comunicado a existência de “inúmeras inconsistências contábeis” e um rombo patrimonial estimado, inicialmente, em R$ 20 bilhões. Mais tarde, a Americanas revelou que a dívida chegava a R$ 43 bilhões.

Foram identificados vários crimes, como manipulação de mercado, uso de informação privilegiada (ou insider trading), associação criminosa e lavagem de dinheiro. Caso sejam condenados, os alvos poderão pegar até 26 anos de prisão.

A força-tarefa contou com procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A atual administração do Grupo Americanas também contribuiu com o compartilhamento de informações da empresa.

Disclosure, expressão utilizada pela Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com Polícia Federal para designar a operação, é um termo do mercado de capitais referente ao fornecimento de informações para todos os interessados na situação de uma companhia e tem relação com a necessidade de transparência das empresas de capital aberto.

Justiça mantem prisão preventiva de ex-diretor-geral da Polícia Civil do DF suspeito de perseguir ex-amante

Robson Cândido passou por audiência de custódia e segue preso no DCCP. Defesa disse que não vai se manifestar.

O ex-diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson Cândido, que foi preso na manhã deste sábado (4), passou por audiência de custódia e teve a prisão preventiva mantida pela justiça. Ele segue preso na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), e aguarda transporte para o Complexo Penitenciário da Papuda.

Segundo o juiz do processo, Frederico Ernesto Cardoso Maciel, Robson Cândido mantinha o monitoramento da ex-amante, mesmo após deixar a direção da corporação em outubro deste ano. “Há grave risco à integridade da vítima, o que justifica a decretação da prisão preventiva”.

De acordo com o juiz monitoramento ilegal da vítima ainda está em vigência. O que significa que Robson Cândido continua descumprindo as medidas protetivas de urgência aplicadas em favor da ex-amante (veja parte da decisão abaixo).

A prisão foi cumprida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), que também cumpriu mandados de busca e apreensão na 19ª Delegacia de Polícia, na casa do delegado Thiago Peralva e de Robson Cândido. Foram apreendidos celulares, notebooks e pendrives. A Corregedoria da corporação acompanhou as buscas na delegacia.

Segundo as investigações, a estrutura da Polícia Civil — como viaturas descaracterizadas, celulares corporativos e carros oficiais — era usada para fins ilícitos e particulares. Ao g1, a defesa de Robson Cândido disse que não vai se manifestar.

Ainda segundo os promotores, os investigados na operação deste sábado interceptaram as ligações telefônicas da ex-amante de Robson Cândido para monitorar a localização dela em tempo real. Dessa forma, teriam sido praticados os crimes de stalking e violência psicológica, aponta a investigação.

Estão sendo investigados os crimes de interceptação telefônica ilegal, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, invasão de dispositivo de informática e descumprimento de medida protetiva de urgência.

Denúncias
O delegado foi denunciado pela esposa e pela ex-amante. Depoimentos prestados pelas vítimas e por uma testemunha contra o ex-diretor geral da Polícia Civil citam perseguições e ameaças.

“Vou te ferrar de verde e amarelo”, teria dito Robson à sua esposa, quando os dois decidiram pôr fim ao casamento.

A TV Globo teve acesso aos relatos das duas mulheres e de uma testemunha. Veja o que disseram:

À polícia, a esposa de Robson Cândido disse que desde 2014 vem enfrentando dificuldades no relacionamento “por causa de traições”. Segundo ela, no último domingo (1º), em mais uma discussão do casal, quando decidiram se separar definitivamente, Robson a ameaçou e disse: “Vou te ferrar de verde e amarelo”

Na ocorrência registrada pela ex-amante do delegado, que tem 25 anos, a mulher afirma que ele não aceitou a decisão de terminar o relacionamento e passou a persegui-la “em todos os locais que frequentava”. Ela disse ainda que, por diversas vezes, Cândido invadiu a casa dela, a perseguiu no trânsito, no trabalho e “sempre demonstrava saber onde ela estava e o que fazia”.

Segundo ela, o ex-diretor da PCDF ameaçava prejudicá-la no trabalho, o que a amedrontava bastante, “por ele ser uma pessoa influente e ter intercedido para que ela conseguisse o cargo que ocupa” (veja imagem acima).

A jovem é assessora especial do Metrô-DF, função comissionada com salário bruto de R$ 13 mil. Ainda em depoimento, ela contou que, “recentemente, após pouco mais de um mês sem ceder às tentativas insistentes de contato de Robson, foi surpreendida com a notícia de que seria exonerada do cargo.”

Ela diz que suspeitou de que o ex-diretor da PCDF estaria por trás da exoneração e comentou com colegas de trabalho. O cargo, porém, foi restituído antes mesmo da exoneração ser publicada.

Testemunha

Em seu depoimento, a testemunha confirmou que Robson Cândido ofereceu cargos à ex-amante. Disse que, no início do relacionamento, ele teria proposto à mulher um cargo na Terracap.

Conforme depoimento, Cândido teria dito à ex-amante que havia vários inquéritos instaurados contra servidores da Terracap e que, “para segurar esses inquéritos”, iria exigir um alto cargo para ela (veja imagem acima).

No fim da negociação, ficou definido que ela ocuparia um cargo no Metrô e que provavelmente uma servidora do metrô acabaria se beneficiando com o cargo na Terracap. Laércio de Carvalho também falou sobre o relacionamento de Robson com a esposa. Segundo ele, uma amiga da mulher o procurou com medo, dizendo que a esposa de Robson “corria risco de morte”.

Além disso, a mulher contou a ele que Robson Cândido teria feito um disparo de arma de fogo contra a cama do casal, provavelmente com intenção de intimidá-la.

Quem é Robson Cândido
O nome de Robson Cândido para o comando da PCDF foi o primeiro colocado em uma lista tríplice feita por policiais e referendado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 2019. O governador manteve o delegado à frente da corporação ao ser reeleito para o governo de Brasília, no ano passado.

Antes da direção da Polícia Civil, ele chefiava a 11ª DP, no Núcleo Bandeirante. Por causa das denúncias, o delegado vai responder a três processos na Corregedoria da Polícia Civil: dois inquéritos policiais – um para cada vítima – e um processo disciplinar. Robson Cândido já foi ouvido e entregou suas armas.

O Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), disse que “tomou ciência apenas da exoneração do então Diretor-Geral da PCDF e já instaurou procedimento interno para a devida apuração”. O MP também pediu esclarecimentos à Corregedoria-Geral da PCDF.

Justiça torna diretor de cooperativa e outros 30 réus por lavagem de dinheiro e tráfico de drogas em galerias pluviais de Campinas

Diego Nunes foi afastado do cargo enquanto durar o processo, e outros 23 indiciados tiveram prisão preventiva decretada. Relembre a investigação.

A Justiça aceitou parte da denúncia do Ministério Público (MP) e tornou rés 31 pessoas por envolvimento na quadrilha de tráfico de drogas que atuava em galerias pluviais da Vila Formosa, em Campinas (SP). Entre os denunciados está o diretor de uma cooperativa do transporte público alternativo da metrópole.

 Conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o processo foi dividido em duas partes e alguns dos réus aparecem em ambas as acusações. Entenda, abaixo, como foram feitas as denúncias:

Na primeira acusação, oito pessoas foram denunciadas pelo crime de lavagem de dinheiro. Dentre elas está Diego Nunes, diretor operacional da cooperativa Altercamp;
Neste primeiro caso, o juiz determinou o afastamento de Nunes da Altercamp e proibiu a atuação do diretor em cooperativas de transporte enquanto durar o processo;
A segunda acusação envolve 27 pessoas, que responderão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa;
Nesta acusação, por sua vez, foi decretada a prisão preventiva de 23 indiciados. Outras quatro rés devem responder em liberdade por terem filhos pequenos.

Entre os denunciados está o sobrinho de Wanderson de Paula Lima, conhecido como Andinho. O homem, que tem 25 anos, foi preso em abril do ano passado pelo Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) e apontado pela investigação como o chefe da organização criminosa.

Relembre o caso
A operação que desmontou a quadrilha foi deflagrada em julho deste ano. À época, a Polícia Militar (PM) e o Gaeco prenderam 15 pessoas e apreenderam R$ 138,4 mil em dinheiro no distrito de Matão, em Sumaré (SP).

Em Campinas (SP), os mandados foram cumpridos nos bairros São Fernando, Jardim Itatiaia, Vila Formosa e Jardim Paranapanema. Em um dos endereços, os agentes apreenderam 5 milhões de microtubos vazios para embalo de drogas.

Dois dias depois, em um desdobramento da operação, a PM deu início às buscas na sede da cooperativa Altercamp, no bairro Ponte Preta. A suspeita era de que as linhas de ônibus estariam sendo administradas por membros da organização criminosa e em nome de “laranjas”.

Segundo a investigação, o dinheiro do tráfico era usado para manutenção de seis ônibus. Em contrapartida, o valor pago por passageiros retornava para o grupo como rendimento.

A Altercamp e outras duas cooperativas totalizam mais de 1,1 mil ônibus que transportam, diariamente, cerca de 204 mil usuários.

Tráfico via bueiros
Ainda segundo o MP, a operação foi chamada de “Sumidouro” porque, durante as investigações, foi descoberto que os suspeitos transitavam e escondiam drogas nas galerias de águas pluviais da Vila Formosa. A tática era usada para escapar de viaturas e os bueiros eram tampados com pedaços de madeira.

“Os usuários adquirem pelas grades das galerias. Foi montada toda uma estrutura dentro dessas galerias para impedir que a água caia sobre eles, mudando o curso da água, para impedir que os policiais consigam ingressar e também como rota de fuga”, detalhou o promotor Rodrigo Lopes.

O que dizem os citados?
À EPTV, afiliada da TV Globo, a defesa de Diego Nunes, diretor operacional da Altercamp, classificou a denúncia como “incauta” e “destituída de justa causa” e ressaltou que o cliente “apenas intermediava o pagamento de todas as publicidades para os respectivos permissionários”.

“Importante destacar que o meu cliente atendia a todos os permissionários que veiculavam propagandas nos seus carros, e não só a um grupo restrito de permissionários, como sugere o Ministério Público. A defesa acredita, irrestritamente, na inocência do acusado”, diz João Paulo Sangion, em nota.

Já a Altercamp disse que a denúncia foi precipitada “porque foi feita antes da finalização da própria investigação, uma vez que até a presente data não foram apresentados os laudos e análises dos documentos e bens da cooperativa, fornecidos voluntariamente e sem qualquer embaraço”.

Leia, abaixo, a nota da cooperativa na íntegra:

“O Ministério Público, antes de finalizar a operação Sumidouro, optou de forma precipitada por denunciar, dentre outros investigados, um dos conselheiros fiscais da Cooperativa que também trabalhava no departamento de operação. Dizemos precipitada porque foi feita antes da finalização da própria investigação, uma vez que até a presente data não foram apresentados os laudos e análises dos documentos e bens da cooperativa, fornecidos voluntariamente e sem qualquer embaraço.

Segundo eles, cabia à cooperativa denunciar a suspeita ou a certeza de prática criminosa, quando inexiste tal obrigação legal, além de ser nítido o risco que isso imputaria a todos que lá trabalham e à própria pessoa que denuncia.

O integrante denunciado de forma totalmente factual pelo MP estava apenas exercendo seu labor igual a tantos outros profissionais que lá estão, dia a dia trabalhando.

A denúncia se baseia no fato do funcionário da cooperativa interagir com os outros acusados de igual forma que interagia com os demais permissionários/integrantes da cooperativa.

A ciência ou a suspeita de que um permissionário e terceiro praticam crime não exime a obrigação da continuidade da prestação de serviço da entidade; assim como não obriga a entidade ou quem dela participa o dever de denúncia, colocando a si e sua família em risco”.

 

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Operação Carmelina: denúncia do MP contra advogados e ex-diretor de Telefonia é recebida pela Justiça

Na sexta-feira, 19, a 3ª Vara Criminal de Passo Fundo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os Advogados Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel de Freitas Melro Magadan e contra o Diretor Jurídico da Empresa de Telefonia Oi à época dos fatos, Eurico de Jesus Teles Neto. Durante a Operação Carmelina, deflagrada em fevereiro de 2014, agentes de Polícia Federal apreenderam, entre outros objetos e valores, uma via do contrato assinado por Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos, com data de 21 de outubro de 2009, com cláusula de confidencialidade. Conforme o descrito na denúncia, o então Diretor Jurídico Eurico de Jesus Teles Neto, clandestinamente, decidiu promover acordos com os Advogados que atuavam em processos contra a empresa de telefonia. O Advogado Marco Antonio Bezerra Campos acordou com Maurício Dal Agnol o valor de R$ 50 milhões para que ele, traindo o dever profissional, renunciasse a 50% dos créditos de clientes em 5.557 processos em favor da Oi. As ações contra a empresa, em regra, eram propostas em litisconsórcios ativos, o que induz à conclusão de que em cada um dos 5.557 processos, acaso se tenha cinco litisconsortes ativos, resulta um número superior a 27 mil crimes e vítimas. Os Advogados Pablo Pacheco dos Santos e Gabriel De Freitas Melro Magadan, cientes do teor do ajuste, após a celebração do contrato, firmaram acordos traindo o dever profissional, prejudicando os interesses de clientes, que haviam confiado a Maurício Dal Agnol o patrocínio em juízo. Em nenhum dos acordos que eram celebrados e submetidos à homologação judicial os acusados mencionaram ou deram ciência à Justiça da existência do contrato entre Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos. Em razão disso, Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel De Freitas Melro Magadan foram denunciados pelos crimes de quadrilha e de patrocínio infiel. Ainda, os denunciados, ocultando a origem ilícita do valor negociado, declararam no contrato que o pagamento de R$ 50 milhões se destinava a saldo de honorários advocatícios, quando, na verdade, o dinheiro era proveniente de pagamento indevido para a realização de acordos judiciais prejudiciais aos clientes, motivo pelo qual foi imputado aos denunciados também o delito de lavagem de dinheiro. Por fim, Maurício Dal Agnol emitiu notas fiscais de empresas das quais consta como sócio-proprietário para comprovar o recebimento do valor de R$ 50 milhões, mas registrou que a quantia se prestava ao pagamento de serviços de análise de cadastros, motivo pelo que Maurício foi denunciado também pelo crime de falsidade ideológica. Aqueles R$ 50 milhões recebidos por Maurício Dal Agnol em decorrência do contrato celebrado com a Empresa Brasil Telecom em 2009 correspondem, atualmente, pelo índice IPCA/IBGE, a R$ 75.146.588,91. O Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, propôs sequestro de R$ 75.146.588,91, com o objetivo de resguardar rendas e patrimônio suficientes para viabilizar o futuro ressarcimento de vítimas. Esse pedido ainda não foi analisado pela Justiça.

PCC financiou viagem à Europa de diretor de documentário da Netflix, aponta investigação

O cineasta Rodrigo Giannetto, diretor do documentário O Grito, que aborda o sistema carcerário brasileiro, realizou uma viagem para a Europa com passagens pagas por integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo a Polícia Civil de São Paulo, o valor dos bilhetes foi de R$ 18.350 e a compra foi realizada por Kauê do Amaral Coelho, suspeito de envolvimento no assassinato do empresário e delator do PCC, Vinícius Gritzbach, ocorrido em 8 de novembro.

A informação foi inicialmente divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pelo portal Poder360. A viagem aconteceu entre 6 e 24 de outubro, levando o cineasta de São Paulo para Palermo (Itália) e Londres (Reino Unido).

Negativa de envolvimento

Em entrevista ao Estadão, Rodrigo Giannetto negou qualquer vínculo com o PCC e afirmou não conhecer Kauê do Amaral Coelho. Segundo o diretor, sua viagem teve como objetivo participar do Festival Internazionale Nebrodi Cinema, na Itália.

A Netflix, por sua vez, esclareceu ao Estadão que não produziu o documentário O Grito, apenas licenciou o conteúdo dos realizadores.

“A Netflix não teve nenhuma participação na produção do filme, tampouco em seu financiamento ou na participação em festivais.”

Documentário e suspeitas

O documentário O Grito, dirigido por Giannetto, critica o sistema penitenciário brasileiro e aborda as condições dos presos no país. A produção inclui entrevistas com familiares de membros do PCC e do Comando Vermelho (CV), além de depoimentos de líderes do crime organizado, como Marcinho VP, do Comando Vermelho, e Marcola, do PCC.

Operação Fake Scream: ONG sob investigação

A viagem de Rodrigo Giannetto é parte da investigação da Operação Fake Scream, conduzida pela Polícia Civil de São Paulo em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A operação apura a relação entre o PCC e a ONG Pacto Social & Carcerário de S.P., que teria conexões com a facção criminosa.

O nome da operação, que significa “falso grito”, faz referência ao título do documentário.

Como as passagens foram adquiridas?

Segundo Rodrigo Giannetto, ele foi procurado pela agência K2 para dirigir o documentário. Posteriormente, ao participar de um evento de exibição do filme, ele teria recebido o convite para o festival na Europa. Durante a organização da viagem, algumas ONGs ligadas ao sistema prisional sugeriram que ele entrasse em contato com uma agência de viagens localizada em Jundiaí.

Ao buscar informações sobre os bilhetes aéreos, Giannetto teria sido informado de que as passagens já estavam pagas.

Justiça Condena Record a Pagar Indenização por Ofensas de Repórter a Vítima de Enchente

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais ao proprietário de uma loja de conserto de celulares, que foi ofendido durante uma cobertura ao vivo feita pela emissora. O caso envolveu a repórter Marcela Munhoz e o apresentador Eleandro Passaia, do programa Balanço Geral, após uma enchente na cidade de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo, em outubro de 2023.

Durante a transmissão, a emissora mostrava os estragos causados pela enchente no estabelecimento do empresário, que tentava limpar o local e pediu para que sua imagem não fosse exibida. Mesmo com o pedido, a Record manteve a transmissão, e o empresário, que também é pastor, respondeu jogando água e lama em direção à repórter com um rodo. Irritada, a repórter, segundo o processo, ofendeu o empresário com um xingamento grosseiro, que foi captado pelas câmeras de segurança, embora o áudio não tenha sido transmitido.

Além disso, o apresentador Eleandro Passaia fez comentários pejorativos sobre o empresário, chamando-o de “ignorante”, “estúpido”, “covarde” e “machão” durante a transmissão ao vivo. A juíza Melina de Medeiros Ros considerou a conduta da emissora desrespeitosa e determinou que a Record cometeu ato ilícito ao exibir as imagens do empresário contra sua vontade, ainda mais em um momento em que ele estava em situação de vulnerabilidade devido aos danos causados pela enchente.

A decisão judicial também incluiu a condenação dos dois jornalistas envolvidos. Em sua defesa, a Record argumentou que a reportagem tinha como objetivo informar o público sobre os efeitos das enchentes e alegou que não ultrapassou os limites da liberdade de informação. Segundo a defesa, o empresário estava nervoso e teria jogado lama nos pés da repórter, que apenas pediu respeito e reafirmou que estava ali cumprindo seu trabalho.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça de SP ouvirá em 2025 testemunhas de defesa dos 12 PMs acusados de matar 9 jovens em baile funk

Sexta audiência do caso está marcada para 31 de janeiro no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. Réus respondem em liberdade. Essa etapa do processo servirá para juiz decidir se levará acusados a júri. Interrogatório dos policiais militares ainda não foi marcado.

A Justiça de São Paulo marcou para as 10h do dia 31 de janeiro de 2025 a sexta audiência de instrução do caso que ficou conhecido como “Massacre de Paraisópolis”. Estão previstos os depoimentos de oito testemunhas de defesa arroladas pela Justiça.

Elas são testemunhas dos 12 policiais militares acusados pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos em 1º de dezembro de 2019 durante um baile funk na comunidade da Zona Sul.

“Os réus não serão interrogados”, segundo informou o Tribunal de Justiça (TJ), por meio de nota. Ainda não há data de quando será marcado o interrogatório dos réus.

Os agentes da Polícia Militar (PM) respondem por homicídio por dolo eventual de nove jovens (por terem assumido o risco de matá-las quando as encurralaram num beco em Paraisópolis) e lesão corporal na mesma modalidade eventual de 12 vítimas (por assumirem o risco de feri-las).

Um 13º agente que era acusado de expor pessoas a perigo ao soltar explosivos nelas (quando estavam sem saída) foi beneficiado por medida prevista em lei e teve o processo suspenso por dois anos se cumprir algumas medidas impostas pela Justiça.

Todos os acusados respondem aos crimes em liberdade. Os 12 PMs deverão comparecer à sessão que ocorrerá no plenário dez do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital.

O processo do homicídio apura as responsabilidades dos PMs pelas mortes das vítimas. Na primeira audiência, em 25 de julho do ano passado, foram ouvidas nove testemunhas de acusação e uma comum às partes.

A segunda audiência ocorreu em 18 de dezembro de 2023 com a participação de três testemunhas, sendo duas pesquisadoras e consultoras forenses e a terceira, protegida.

Na terceira audiência, em 17 de maio de 2024, a Justiça ouviu mais dez testemunhas. Na quarta audiência, em 26 de junho, foram ouvidas mais cinco testemunhas. E na quinta audiência, em 2 de agosto, foram ouvidas duas testemunhas.

A audiência de instrução é uma etapa do processo que serve para a Justiça decidir se há elementos suficientes de que os réus cometeram algum crime. Se isso for confirmado, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri, levará os acusados a júri popular e marcará uma data para o julgamento.

Indenizações

Segundo a Defensoria Pública, as famílias das vítimas já foram indenizadas pelos assassinatos cometidos pelos PMs. Os pagamentos ocorreram em 2021 por determinação do governo de São Paulo após representação do órgão.

De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos os agentes da Polícia Militar entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de nove jovens. Sendo oito delas por asfixia e um por traumatismo, de acordo com laudo da perícia da Polícia Tecnico-Científica. Nenhum dos mortos morava no bairro. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Mais de 5 mil pessoas estavam se divertindo no local e saíram correndo após a intervenção policial, segundo mostram vídeos gravados por testemunhas e câmeras de segurança e acabaram compartilhados à época nas redes sociais (veja nesta reportagem).

Segundo a Promotoria, os PMs fecharam as vias de acesso ao baile e impediram os frequentadores de deixar uma viela da comunidade. Depois passaram a agredir os jovens, provocando tumulto.

Vídeos de agressões

Vídeos gravados por moradores mostram as agressões durante a dispersão. Ainda de acordo com a denúncia da Promotoria, os PMs deram golpes de cassetetes, garrafas, bastões de ferro e gás de pimenta. Um dos policiais lançou um morteiro contra a multidão.

Depois os PMs jogaram bombas em direção às vítimas. Muitas pessoas não conseguiram sair do beco e morreram sufocadas, prensadas umas às outras. Laudo necroscópico confirmou que a maioria delas morreu asfixiada por sufocação indireta.

Além da condenação, o MP requer a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pelas infrações.

Atualmente, todos os PMs réus no caso do Massacre de Paraisópolis estão afastados do patrulhamento de rua, mas continuam trabalhando administrativamente na corporação.

Somente um dos PMs acusados não continua mais na corporação: foi expulso por ter cometido uma infração disciplinar grave que não tem relação com as mortes dos nove jovens. A Polícia Militar não informou qual foi a irregularidade.

12 PMs réus
Veja abaixo quem são os 12 PMs réus acusados de envolvimento nas mortes das vítimas em Paraisópolis e por quais crimes respondem. Um outro PM acabou tendo o processo suspenso por estar envolvido no caso da explosão de uma bomba:

tenente Aline Ferreira Inácio – acusada de homicídio
subtenente Leandro Nonato – homicídio
sargento João Carlos Messias Miron – homicídio
cabo Paulo Roberto do Nascimento Severo – homicídio
Luís Henrique dos Santos Quero – homicídio (ex-cabo da PM; foi expulso da corporação por outros motivos não informados)
cabo Gabriel Luís de Oliveira – homicídio
soldado Anderson da Silva Guilherme – homicídio
soldado Marcelo Viana de Andrade – homicídio
soldado Mateus Augusto Teixeira – homicídio
soldado Rodrigo Almeida Silva Lima – homicídio
soldado José Joaquim Sampaio – homicídio
soldado Marcos Vinicius Silva Costa – homicídio
PM com processo suspenso
soldado José Roberto Pereira Pardim – foi acusado de explosão (mas teve o processo suspenso pelo fato de a pena que poderia receber ser menor do que quatro anos de prisão)

9 mortos após ação da PM

Eles são acusados de participar dos assassinatos de nove pessoas; veja quem são as vítimas e como morreram:

Mateus dos Santos Costa, 23 anos, morreu por traumatismo
Gustavo Xavier,14 anos, morreu por asfixia
Marcos Paulo Oliveira, 16 anos, morreu por asfixia
Gabriel Rogério de Moraes, 20 anos, morreu por asfixia
Eduardo Silva, 21 anos, morreu por asfixia
Denys Henrique Quirino, 16 anos, morreu por asfixia
Dennys Guilherme dos Santos, 16 anos, morreu por asfixia
Luara Victoria de Oliveira, 18 anos, morreu por asfixia
Bruno Gabriel dos Santos, 22 anos, morreu por asfixia
De acordo com o Ministério Público (MP), há quatro anos policiais militares entraram em Paraisópolis e encurralaram as vítimas num beco sem saída, provocando as mortes de oito delas por asfixia e uma por traumatismo. A acusação é feita pela promotora Luciana Jordão.

Os PMs alegaram que perseguiam dois suspeitos de roubo que estavam numa moto — que nunca foram encontrados. Em suas defesas, disseram ainda que as vítimas morreram acidentalmente ao serem pisoteadas após um tumulto provocado pelos bandidos.

Batalhão da PM é mais letal

O batalhão da Polícia Militar responsável pela ação que deixou nove jovens mortos e outros 12 feridos no “Massacre de Paraisópolis” é o mais letal da cidade de São Paulo, segundo relatório do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NECDH) da Defensoria Pública.

Segundo o estudo, ao qual o g1 teve acesso, o 16º Batalhão matou 337 pessoas entre 2013 e 2023. Nenhum dos outros 30 batalhões regulares da capital paulista acumulou tantas “mortes decorrentes de intervenções policiais” (MDIP) como o 16º nos últimos dez anos.

De maneira geral, os PMs réus no processo alegam por meio de suas defesas que dois suspeitos na moto, que nunca foram identificados ou presos, teriam entrado na festa e atirado na direção das viaturas que os perseguiam, provocando pânico entre os frequentadores, que correram para uma viela onde teriam tropeçado uns sobre os outros. O lugar não tem saída e é conhecido como Viela do Louro.

Segundo os policiais, houve resistência dos frequentadores, que teriam agredido os agentes com paus, pedras e garrafadas. Os policiais disseram que, por segurança, foi preciso usar cassetetes, balas de borracha, bombas de gás e de efeito moral para dispersar a multidão que participava do evento.

Entre 5 mil e 8 mil pessoas participavam do tradicional Baile da DZ7 naquela madrugada na comunidade de Paraisópolis. O ritmo do funk ecoava nas caixas de som animando uma juventude que se reuniu para celebrar a vida na periferia em três ruas: Rodolfo Lutze, Iratinga e Ernest Renan.