Justiça mantém condenação de Ibaneis, do ex-secretário de Saúde do DF e do prefeito de Corrente (PI) por doação de EPIs durante pandemia de Covid-19

Doações foram para município onde Ibaneis cresceu. Governador, ex-secretário de Saúde e prefeito afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou a apelação do governador Ibaneis Rocha (MDB) e manteve a condenação de Ibaneis e outros réus para o pagamento de R$ 106.201,44 referentes ao valor de equipamentos que foram doados de forma indevida para o município piauiense durante a pandemia da Covid-19, em 2020.

“Ao se omitir de modo a permitir e convalidar a irregular doação de bens a outro ente federativo, com patentes ilegalidades e vícios, nota-se ter, portanto, dado oportunidade à lesão ao patrimônio público do Distrito Federal, do qual é o gestor público principal”, aponta decisão.

Ibaneis Rocha cresceu na cidade. O governador do Distrito Federal e os outros réus afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato (veja abaixo).

As doações de luvas e máscaras de proteção foram feitas um dia depois do pedido do prefeito Gladson Ribeiro (PP), prefeito de Corrente, no Piauí. O pedido foi no dia 26 de maio de 2020, e o envio dos equipamentos de proteção individual (EPIs) foi em 27 de maio do mesmo ano.

Em junho, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES). O instituto é responsável pela gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e pelos hospitais de Base e de Santa Maria.

Onde fica Corrente?
A cidade de Corrente fica a cerca de 860 quilômetros de Brasília e é onde Ibaneis Rocha passou a infância. Foram mandados para o município:

5 mil luvas tamanho P
5 mil luvas tamanho M
12,5 mil máscaras de proteção (tipo N95)
De acordo com a decisão da desembargadora Ana Cantarino, a entrega dos EPIs ocorreu antes mesmo de ser encaminhada para o setor competente que realizaria a formalização da doação. Somente em 13 de julho de 2020, quase dois meses após o envio dos materiais para Corrente, foi feita a minuta de Termo de Doação.

Em junho, após a doação das luvas para o município, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento da rede no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES) no Distrito Federal, segundo decisão.

“Logo, constatados vícios e ilegalidades atinentes à doação de insumos ao Município de Corrente/PI, em razão de inobservância das normas que regem o ato administrativo em questão, impõe-se, tal como contido na sentença ora recorrida e ratificado pelo Ministério público em suas manifestações, decretar a invalidade do ato ora impugnado, por se mostrar lesivo ao patrimônio público distrital”, aponta a decisão.
Recursos negados dos réus
A apelação, negada pela decisão do TJDFT, de Ibaneis Rocha traz o argumento de que o governador não autorizou, aprovou, retificou ou praticou a doação dos EPIs mencionados acima. Além disso, Ibaneis afirma que não houve desabastecimento da população e dos profissionais de saúde do Distrito Federal. Segundo recurso do governador, apenas ocorreu a doação de equipamentos com estoque suficiente e em excesso.

Os outros réus envolvidos no processo são:

Francisco Araújo Filho: ex-secretário de Saúde
Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro: prefeito de Corrente, no Piauí
Distrito Federal
Município de Corrente, no Piauí
Osnei Okumoto, secretário de Saúde que assumiu a pasta a partir de 25 de agosto de 2020, que também estava envolvido no processo, teve a sentença revisada já que entrou na SES-DF depois do processo da doação dos EPIs para Corrente. Atualmente, Okumoto é presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.

As defesas do governador Ibaneis e do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo não quiseram se manifestar. Já o Palácio do Buriti afirmou que “o GDF respeita, mas discorda da decisão e vai recorrer”. Nem o prefeito de Corrente e nem a prefeitura responderam aos contatos da reportagem.

STF retira Operação Fatura Exposta de Marcelo Bretas e condenação de Cabral pode ser revista

Decisão do Supremo fará com que as ações penais proferidas pelo juiz Marcelo Bretas sejam redistribuídas a outro juízo; investigação apurou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde

Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral quando chegou de algemas para exames no Instituto Médico-Legal de Curitiba (PR) em 19 de janeiroEx-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho foi condenado a 14 anos e 7 meses no âmbito da Operação Fratura Exposta

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira, 7, a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandado por Marcelo Bretas, para processar e julgar ações penais provenientes das investigações das Operação Fatura Exposta, desdobramento da Operação Lava Jato. A Fratura Exposta investigou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde, entre 2006 e 2017. A decisão do STF fará com que as decisões da vara no âmbito da operação sejam revistas por um novo juízo após uma redistribuição. Com isso, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral Filho de 14 anos e 7 meses poderá ser anulada. Cabral está preso desde novembro de 2016 e soma 399 e 11 meses de prisão. O Supremo também declarou a incompetência do juízo nas Operações Ressonância e S.O.S. A deliberação da Corte foi proferida no julgamento do Habeas Corpus (HC) 203261, impetrada pela defesa do do empresário Miguel Iskin, alvo das operações e denunciado por fraudar licitações do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Leia a íntegra da decisão:
“A Turma, por maioria, julgou prejudicada a liminar e concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar as ações penais relativas à Operação Fatura Exposta, Operação Ressonância e Operação S.O.S., determinando que os referidos feitos sejam livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Prosseguindo, determinou que os autos deverão ser remetidos ao juízo competente, o qual deverá decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos decisórios, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.”