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Processos encontrados
quinta-feira, 04 de Abril de 2019 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DECISÃO FINAL Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° AI/002/2018 A Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Responsável Legal pelo estabelecimento, “POSTO DE MEDICAMENTOS LOUREIRO”, razão social, “SEBASTIÃO LOUREIRO DA SILVA” foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA
12 – sexta-feira, 11 de Março de 2022 Diário do Executivo EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE RESOLUÇÃO SESNº 8044, DE 08 DE MARÇO DE 2022. A Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/ nº. 7512, de 17de maio de 2021. Resolve: Art. 1º -DISPENSAR a contar de 04/03/2022,nos termos do parágrafo único do art.11 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,MARCELA OLIVEIRA
12 – terça-feira, 21 de Junho de 2016 Diário do Executivo 0383036-1, Márcia Rodrigues Silva, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 28/04/2011; Masp 0383082-5, Nancy Floriano, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 28/01/1994, 2º quinquênio adm., a partir de 27/01/1999, 3º quinquênio adm., a partir de 26/01/2004, 4º quinquênio adm., a partir de 24/01/2009 e 5º quinquênio adm., a partir de 22/09/2010; Masp 0383832-3, Rita de Cássia Pereira Castro, referente ao 2º qu
terça-feira, 18 de Julho de 2017 – 31 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Leia-se: “DESPACHO DE JULGAMENTO Fundação Ezequiel Dias PORTARIA FUNED N.º 033 , DE 17 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre providências para a Promoção pela regra geral de servidor da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo de que trata o art. 18, § 1°, da Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUN
20 – terça-feira, 03 de Junho de 2014 Diário do Executivo PORTARIA PRE N° 235, DE 02 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Manual de Auditoria Assistencial – Versão 01 – maio /2014. O Vice-Presidente no exercício da função de presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Manual de Auditoria Assis