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sidney vieira de souza - Página 483

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TJAL 25/05/2018 -Pág. 364 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2113 364 JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE LIMOEIRO DO ANADIA JUIZ(A) DE DIREITO IHERING SILVA DE CARVALHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEY VIEIRA DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0247/2018 ADV: MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA (OAB 3234/AL), ESMERALDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 9454/AL) - Processo 0700271-56.2

TRF3 02/12/2015 -Pág. 119 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 02/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

o levantamento à discussão do débito em impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor é que fica elidido o pagamento da referida multa.Deste modo, na hipótese de apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença pela parte devedora, o valor controvertido deverá ser acrescido tanto do valor da multa de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 475J do CPC, quanto dos respectivos honorários advocatícios acima

TRF3 02/12/2015 -Pág. 119 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 02/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

o levantamento à discussão do débito em impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor é que fica elidido o pagamento da referida multa.Deste modo, na hipótese de apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença pela parte devedora, o valor controvertido deverá ser acrescido tanto do valor da multa de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 475J do CPC, quanto dos respectivos honorários advocatícios acima

TRF3 02/12/2015 -Pág. 119 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 02/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

o levantamento à discussão do débito em impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor é que fica elidido o pagamento da referida multa.Deste modo, na hipótese de apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença pela parte devedora, o valor controvertido deverá ser acrescido tanto do valor da multa de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 475J do CPC, quanto dos respectivos honorários advocatícios acima

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