Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MPMA) deflagrou, na manhã desta terça-feira, uma operação que cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios do estado.

A ação foi autorizada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por determinação da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.

Empresas investigadas e municípios envolvidos

Segundo o MPMA, há indícios de ilegalidades na contratação de empresas pelo Município de Turilândia. As empresas sob investigação são:

Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Turilândia, Santa Helena, Pinheiro, São Luís, Governador Nunes Freire, Carutapera e Luís Domingues.

Bloqueio de bens e apoio na operação

A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 33.979.768,02 das contas bancárias dos investigados, valor correspondente ao levantamento parcial do dano causado ao erário.

A operação conta com o apoio de promotores de justiça do Gaeco dos núcleos de São Luís, Timon e Imperatriz, além de integrantes da Polícia Civil e Militar do Maranhão. Também participam promotores da Assessoria Especial de Investigação do procurador-geral de justiça e das comarcas de Santa Helena, Açailândia, Lago da Pedra, Santa Inês, Anajatuba, Viana, Colinas e São Luís. A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do MPMA (Caei) auxilia nos trabalhos.

Investigação e análise de provas

Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos serão analisados pelo Gaeco e pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD). O material coletado servirá para compor o conjunto probatório necessário para subsidiar a acusação contra os investigados.

Operação Tântalo: o significado do nome

Batizada de Operação Tântalo, a ação faz referência à mitologia grega. Na lenda, Tântalo foi condenado a passar a eternidade com sede e fome, vendo água e frutos ao seu alcance, mas nunca conseguindo tocá-los.

A metáfora representa o esquema criminoso investigado: recursos públicos foram destinados a contratos para bens e serviços essenciais, como fardamento, materiais de limpeza, obras e combustíveis, mas nunca chegaram ao seu real destino. Assim como Tântalo via os alimentos e a água sem poder acessá-los, a população testemunha o dinheiro sendo gasto, mas não recebe os benefícios prometidos.

Com a Operação Tântalo, a investigação busca romper esse ciclo de corrupção, punir os responsáveis e garantir que os recursos públicos sejam usados de forma adequada, atendendo às necessidades da sociedade.

Agentes da PF e CGU fazem buscas na Prefeitura de Sorocaba em operação que apura suspeita de desvio de verba da Saúde

Investigação apura convênio firmado entre a Prefeitura de Sorocaba e uma Organização Social (OS), em março de 2022, para a gestão de uma UPA no município. Agentes também fizeram buscas na casa do ex-secretário de Saúde, Vinicius Rodrigues; ação ocorre em outras cidades.

A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) fazem uma operação, chamada Sepsis, nesta quinta-feira (23), para investigar indícios de desvio de recursos públicos na área da Saúde em Sorocaba (SP).

Ao todo, 23 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo (SP). Entre os locais de buscas estão a Prefeitura de Sorocaba e a casa do ex-secretário de Saúde Vinicius Rodrigues.

A operação investiga denúncia de fraude à licitação, desvio de finalidade na aplicação de recursos, ocultação de patrimônio com utilização de “laranjas” e lavagem de dinheiro durante a execução de contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba (SP) e a Organização Social de Saúde (OSS) para a gestão de Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ainda conforme a operação, a “vigência inicial aponta para mais de R$ 60 milhões”.

A operação investiga denúncia de fraude à licitação, desvio de finalidade na aplicação de recursos, ocultação de patrimônio com utilização de “laranjas” e lavagem de dinheiro durante a execução de contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba (SP) e a Organização Social de Saúde (OSS) para a gestão de Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ainda conforme a operação, a “vigência inicial aponta para mais de R$ 60 milhões”.

Contrato de 2022
Segundo a PF, a investigação apura práticas ilegais envolvendo a gestão de recursos públicos na execução de um Termo de Convênio, celebrado em março de 2022, entre a Prefeitura de Sorocaba e uma OSS sem fins lucrativos, para a gestão de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município. A unidade não foi informada.

Entre os locais da operação está a casa do ex-secretário de saúde, Vinicius Rodrigues, que foi nomeado pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) em 2021 e deixou o cargo em março de 2022.

Segundo a PF, durante a investigação, foram identificados indícios de desvios de recursos públicos por meio da subcontratação de empresas supostamente fornecedoras de produtos e serviços à OSS.

Ainda de acordo com a polícia, também foram constatadas transferências de elevados valores das contas da Organização Social e das empresas subcontratadas para contas correntes de familiares ligados à diretoria da OS.

Outros crimes
A investigação também apura possíveis práticas de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição e emplacamento de veículos em nome das empresas subcontratadas, os quais estariam sendo utilizados pelo núcleo familiar controlador da Organização Social.

Conforme a PF, são investigados, ainda, eventuais crimes contra a administração pública no curso no processo licitatório que resultou no Termo de Convênio firmado em março de 2022.

Bloqueio de bens e proibições
Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça Federal determinou o sequestro de bens e bloqueio de valores no montante de R$ 24.109.127 contra pessoas físicas e jurídicas investigadas.

Também foi determinada a proibição de a administração pública firmar novos contratos com algumas das pessoas jurídicas investigadas, bem como o embargo de qualquer alteração dos quadros sociais das empresas investigadas e a proibição de que as pessoas físicas integrantes de seus atos societários ingressem em novas ou nas mesmas sociedades.

 

Quem é o ex-jogador suspeito de matar vigia a tiros em agência bancária no interior de SP

João Paulo de Castro Ferreira foi reconhecido por uma das vítimas. Ele está foragido, mas a defesa nega envolvimento no crime.

O ex-jogador de futebol João Paulo de Castro Ferreira, suspeito de atirar e matar o vigia Adriano Costa em uma tentativa de assalto a uma agência bancária em Franca (SP), se aposentou dos campos em 2017, aos 34 anos.

Ele começou a jogar em 2007, no Grêmio Barueri, e terminou a carreira no Murici, time de Alagoas.

O motivo, segundo a defesa dele, foi um problema no joelho, fato utilizado para refutar a afirmação da polícia de que João Paulo estaria envolvido no crime aconteceu no dia 10 de outubro. O ex-jogador foi reconhecido por um vigia que sobreviveu à ação.

João Paulo está foragido. Contra ele, já existe um mandado de prisão expedido pela Justiça, mas o advogado Luis Felipe Rizzi Perrone, que representa o ex-jogador, afirma que provas apresentadas até o momento não são suficientes para incriminá-lo.

Hoje com 40 anos, o ex-atleta atuou como volante e zagueiro em 13 times, em sua maioria, no interior de São Paulo.

Ele tem passagens pelo Guarani, em Campinas (SP), e pelo Votoraty, de Votorantim (SP), quando conquistou o título da série A3 do Campeonato Paulista, em 2009, à época comandado por Fernando Diniz, atual técnico do Fluminense e da Seleção Brasileira.

O ex-jogador também atuou nos clubes Osasco Audax, Guaratinguetá, Santo André, Atlético Sorocaba, Mirassol e Gama, do Distrito Federal.

Defesa diz que problema no joelho impede suspeito de ‘escalar muros’
Segundo a polícia, João Paulo foi reconhecido por um vigia que foi alvo dos disparos durante a tentativa de assalto, mas não ficou ferido por causa do colete à prova de balas.

Para Perrone, no entanto, um problema no joelho, que começou na época que o suspeito jogava futebol, o impediria de escalar muros da agência como mostram imagens da câmera de segurança do local.

“A Polícia Civil está equivocada no tocante à participação dele nesse fato grave. Devido a sua função de jogador no passado, ele possui grave problema no joelho, inclusive é aposentado em razão disso, e jamais conseguiria escalar os muros do banco como é possível visualizar nas imagens também pelo indivíduo que foi flagrado. O João não é essa pessoa”.

O advogado também diz que a defesa teve acesso a outras imagens de câmeras de segurança que mostram João Paulo indo para casa vestindo roupas diferentes das que o suspeito utilizou no dia do crime e o tempo entre a tentativa de assalto e o caminho para o imóvel onde vivia, seria curto demais para que o suspeito tivesse conseguido se trocar.

“A defesa conseguiu imagens de câmeras de segurança das imediações às quais o João está se dirigindo à sua residência com roupa totalmente diversa daquela do indivíduo que foi flagrado pelas câmeras de segurança da agência, inclusive momentos depois, afastando a alegação que, eventualmente, João pudesse ter trocado de roupa”.

O crime
Adriano fazia uma ronda no telhado da agência bancária quando se deparou com dois criminosos armados. Câmeras de segurança registraram parte da troca de tiros.

O vigia foi baleado na cabeça e morreu no local. A arma dele foi levada pelos bandidos.

O outro segurança também foi atingido na altura do peito, mas os tiros pegaram o colete à prova de balas.

Uma mochila dos criminosos com água, alimentos, um celular e pertences foi encontrada pela polícia na área interna da agência. O local passou por perícia e o material foi apreendido.

 

Empresa é condenada a indenizar funcionário por colocar catraca com biometria para acesso a banheiros

Trabalhador alegou que o objetivo do equipamento era vigiar o tempo de permanência dos empregados no local. Para a Justiça, restrição é abusiva e afronta normas de proteção à saúde.

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para um trabalhador que a processou por colocar catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros, em Osasco (SP).

A decisão foi mantida após recursos da empresa, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento do órgão é de que a restrição ao uso de banheiro pelo empregador é ilegal e cabe indenização por danos morais.

Na ação trabalhista, o funcionário conta que foi contratado pela Shopper em agosto de 2020 como operador júnior e que, alguns meses depois, a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros.

O trabalhador disse à Justiça que o objetivo das catracas era vigiar o tempo de permanência dos funcionários no banheiro(veja abaixo o que dizem especialistas sobre o assunto).

A empresa, por outro lado, afirmou na ação que instalou o equipamento como uma medida de prevenção à Covid-19, para evitar aglomerações. O g1 pediu um posicionamento para a Shopper sobre a condenação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente.

RECURSOS – A Shopper recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor a ser pago para R$ 3 mil.

No entanto, manteve o entendimento de que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

“Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho”, diz a decisão do TRT.

Em seguida, houve novo recurso, mas foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na Justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa, explica o advogado dele, Marcondes Martins.

Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

 Empresa pode limitar ida ao banheiro?
Em maio deste ano, um funcionário do Burger King disse ter feito xixi nas calças durante o expediente por não poder se afastar do posto de trabalho. A declaração levantou a dúvida: uma empresa pode limitar o número de idas ao banheiro de funcionários?

E a resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1, embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato.

“Pode haver algum tipo de restrição, mas, sem dúvida alguma, a empresa precisa dar mecanismo para que as necessidades fisiológicas não sejam comprometidas”, diz a advogada trabalhista Gabriela Locks, sócia do escritório Baptista Luz.

O tempo para idas ao banheiro também não pode ser descontado da jornada de trabalho. E, se comprovado que os empregadores restringem o uso do banheiro, o caso pode levar até a uma ação coletiva contra a empresa, explica a advogada.

Justiça determina prisão preventiva de policial suspeito de atirar em vigilante na Pampulha

Vítima foi baleada na tarde do último sábado (30), dentro de um posto da Guarda Municipal, em frente à Igreja da Pampulha, em Belo Horizonte.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a prisão preventiva do policial militar suspeito de ter atirado no vigilante Bruno Adão Gomes da Silva. A vítima foi baleada na tarde do último sábado (30), dentro de um posto da Guarda Municipal, em frente à Igreja da Pampulha, em Belo Horizonte.

Em audiência de custódia nesta segunda-feira (2), a juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto ordenou que o policial Aldir Gonçalves Ramos permaneça preso preventivamente, argumentando que os fatos registrados no boletim de ocorrência demandam o aprofundamento das investigações.

“[…] denotando-se o fato de que o autor, cabo da Polícia Militar, durante entrevero aparentemente relacionado a briga de trânsito, envolvendo a vítima, motorista de Uber, sacou sua arma de fogo, sendo efetuado disparo contra a cabeça da vítima, região vital, sendo submetida a cirurgia, em tese, sofrendo lesão gravíssima, a par do que ainda será elucidado nos autos”, disse trecho da sentença.

A magistrada também considerou que os acontecimentos foram em um sábado à tarde, em uma praça pública de lazer, frequentada por crianças e adultos, “potencialmente colocados em risco”.

“Resguardando-se, portanto, a integridade física da vítima e da própria ordem pública, considerando-se que a pena máxima cominada em abstrato para o crime de lesão corporal gravíssima é de oito anos de reclusão, cometida a conduta com o emprego de violência real e efetiva contra a pessoa, diante dos expressos permissivos legais contemplados no artigo 312 e artigo 313, I, ambos do CPP, verifica-se o cabimento da prisão preventiva para a garantia da ordem pública”, concluiu a juíza.

Duas versões
De acordo com o boletim de ocorrência, o militar alegou que estava perseguindo Bruno por tentativa de roubo. Porém, pessoas que passavam pelo local contaram que a confusão começou após uma briga de trânsito entre os dois. A mesma versão foi contada pela vítima aos familiares.

“Ele contou que estava indo jogar futebol e sem querer fechou o motorista no trânsito. O homem desorientado foi tentar pegar ele, tiveram uma luta corporal. Ele jogou a arma do motorista para outro lado e correu para a unidade, onde ele foi alvejado”, disse a Cintia Maria Arcanjo, tia de Bruno Adão Gomes da Silva.
Imagens mostram o momento que o Aldir Gonçalves Ramos dá um soco no vidro do carro da vítima, o vigilante Bruno Adão Gomes da Silva. Em seguida, o vigilante sai do carro e eles caem no chão durante uma briga. Bruno chega a jogar a arma do militar na via.

Testemunhas afirmaram que a vítima fugiu do militar e tentou se esconder em uma base da Guarda Municipal, mas o PM entrou no local e atirou nele.

Segundo a família, Bruno perdeu a visão de um dos olhos, por causa do tiro. Ele passou por uma cirurgia de reconstrução de face e continua internado no Hospital João XXIII.

O que diz a Guarda Municipal?
“Por volta das 14h deste sábado, um homem invadiu a Unidade de Segurança Preventiva (USP) da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH) instalada na Avenida Otacílio Negrão de Lima, na Pampulha. Quando o guarda municipal que estava de plantão no local iria abordar o desconhecido, um segundo homem invadiu a unidade, alegando ser um policial militar à paisana do Batalhão de Choque e que estava perseguindo o primeiro, por tentativa de roubo. O militar entrou então em luta corporal com o suposto foragido, dentro da unidade da Guarda Municipal. Um disparo da arma do militar atingiu o homem na testa. O SAMU foi acionado e encaminhou o desconhecido para o Pronto-Socorro do Hospital João XXIII.”

O que diz a Polícia Militar?
“A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) esclarece que o policial militar da ativa, de folga e à paisana, envolvido no REDS nº 2023-045849646-001, foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil, por tratar-se de crime comum e não militar. Após ratificação da prisão em flagrante pelo crime de lesão corporal, o militar segue preso em uma unidade da corporação. A PMMG informa, ainda, que a Corregedoria da instituição acompanha o caso”.

 

Justiça determina afastamento do presidente da Emusa por descumprir ordem de reduzir número de servidores em comissão

Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do último dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição.

A 3ª Vara Cível de Niterói determinou, nesta quinta-feira (28), o afastamento compulsório de Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior da presidência da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa).

A decisão é relativa a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói que pedia que a Emusa adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente.

O MP entendeu que Antonio Carlos Lourosa de Souza Junior não cumpriu a decisão nesse sentido e pediu seu afastamento.

“A ACP foi ajuizada após a Emusa, uma empresa pública municipal, descumprir determinações judiciais que a obrigavam a realizar concurso público para a contratação de pessoal e, observando as Leis de Transparência e de Acesso à Informação, conceder à população informações sobre suas receitas e despesas, por meio de seu portal”, diz o MP.

Uma decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro do último dia 20/07 determinava que a Emusa, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deveria manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição.

“A subsunção estrutural da Emusa ao seu Regimento Interno é inegociável” diz a decisão, acrescentando que, se o regimento da empresa está ultrapassado, o está desde quando houve a primeira contratação acima do limite pré-autorizado. O Juízo ressalta ainda que não há discricionariedade administrativa no cumprimento de uma ordem judicial e que não há autofagia na decisão liminar.

“Os itens da tutela são plenamente passíveis de serem cumpridos concomitantemente e qualquer alegação em sentido contrário apenas denota a má-fé processual da defendente”, destaca outro trecho da decisão proferida nesta quinta-feira (28/09).

 

Polícia investiga major da PM por suspeita de ameaça contra ex: ‘Estou correndo risco de vida’, diz ela

Luana Keioze conta que teve que sair temporariamente do apartamento onde mora e mudar sua rotina. Ela procurou a Justiça por medo das ameaças feitas por Paulo Araújo, policial do Batalhão de Rondas Especiais e Controle de Multidão (RECoM).

A Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga o major da Polícia Militar Paulo Araujo, lotado no Batalhão de Rondas Especiais e Controle de Multidão (RECoM), por supostas ameaças contra a ex-namorada, a jornalista Luana Keioze.

Segundo ela, Paulo vem seguindo seus passos no bairro onde eles moram, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Luana contou ao g1 que o major tem um comportamento agressivo, já fez ameaças diretas e de forma velada e até deu voz de prisão contra ela dentro de uma academia de musculação, após uma discussão entre eles.

Os dois são vizinhos de prédio e namoraram por cerca de três meses. O relacionamento acabou em abril deste ano e desde então a vida de Luana, segundo ela, “virou um inferno”. Na última quarta-feira (20), a jornalista gravou um vídeo em suas redes sociais, em que disse estar correndo risco de vida.

“Estou correndo risco de vida e por isso conto com a ajuda de vocês. Há cinco meses eu terminei um namoro de apenas três meses com o Paulo. Nós somos vizinhos, engatamos um namoro e após três meses descobri suas traições, diversas, e decidi colocar um ponto final nesse namoro”, contou.

“Ocorre que o Paulo não aceitou e há cinco meses ele não tem poupado esforços para fazer do meu cotidiano os piores dias da minha vida”, denunciou.
Ainda de acordo com o relato de Luana, Paulo tem utilizado seu cargo de oficial da Polícia Militar para perseguir e coagir a jornalista.

“Ele, como oficial superior da PMERJ, tem utilizado todos os privilégios de sua carreira para me ameaçar, agredir, difamar e coagir, mas ele não vai me transformar numa vítima de feminicídio no Brasil”, contou a jornalista.

Perseguição e voz de prisão
Segundo a jornalista, o major da PM já demonstrava sinais de agressividade e um comportamento possessivo ao longo do período que estiveram juntos. Luana disse ter tentado terminar com ele várias vezes.

“Durante o período que eu estava com ele, quando eu estava trabalhando, nunca consegui ficar sem receber 20, 30 ligações, chamadas de vídeo, várias mensagens. (…) E quando eu retornava, ele queria saber por que eu não atendi. Sempre muito desproporcional”.

“Eu tentava conversar, tentava terminar e não conseguia. Ele me perseguia, chegou a dormir na escada do meu prédio. Teve uma vez que cheguei de viagem e ele dizendo que se eu não ficasse com ele não ficaria com mais ninguém”, disse Luana.
Luana comentou ainda que, depois do término do namoro, Paulo passou a vigiar sua rotina.

Um dos episódios que revoltaram a jornalista aconteceu na academia onde os dois malhavam. Segundo ela, os dois já não estavam juntos, e Luana fazia sua atividade física sozinha.

Paulo teria entrado na academia e começado uma discussão com Luana. Ainda de acordo com os relatos, ele fez ameaças contra a ex-namorada na frente de todos. Em seguida, Paulo teria dado voz de prisão contra Luana.

“Há 15 dias ele adentrou a academia SmartFit, me viu malhando lá e, na frente de dezenas de pessoas, ameaçou acabar com a minha vida. Ele falou que vai acabar com a minha vida e me deu uma voz de prisão”.

“Uma voz de prisão porque eu não estou com ele? Porque ele me viu ali malhando, sozinha? É um major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro”, comentou Luana.
Morando em hotel
Luana informou que conseguiu na Justiça uma medida restritiva contra Paulo, para que ele mantenha uma distância de 250 metros dela. Contudo, segundo ela, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) teria reduzido a distância mínima permitida para 50 metros.

A jornalista disse ainda que o medo do ex-namorado fez com que ela se mudasse para um hotel.

“Eu não tenho dormido em casa. Eu tô em um hotel. Eu tenho precisado de favores de amigos. Não consigo mais ficar em paz dentro da minha casa, nem andar nas ruas”, desabafou.
“Eu moro no mesmo lugar há mais de dez anos, e ele, há menos de dez meses. Eu tô presa, e ele livremente me rondando. O que mais precisa acontecer para que esse homem saia de perto de mim, pelo amor de Deus?”, concluiu a jornalista.

Após a publicação do vídeo em suas redes sociais, Luana contou ao g1 que passou a receber muitas mensagens de apoio e que isso tem sido reconfortante para ela nesse momento difícil.

“Eu tinha muito medo e vergonha de expor tudo que eu estava passando, mas isso foi se transformando em conforto. Me sinto acolhida por todos, embora ainda esteja triste e com medo. Eu sei que muitas mulheres passam por isso, inclusive com ele mesmo, e eu espero ajudar para que elas também procurem ajuda. Denunciem”.

“Eu não vou ficar esperando pra ver o que vai acontecer, se vai passar das ameaças. Eu só tenho a minha voz. Se ele tem arma e colete, eu tenho a minha voz”, concluiu Luana.

O que dizem os citados
A Polícia Civil do Rio de Janeiro confirmou que o caso foi registrado na 12ª DP (Copacabana) e que os agentes da unidade realizam diligências para concluir as investigações.

Em nota, a Smart Fit respondeu aos questionamentos do g1 sobre a suspeita de agressão dentro de uma de suas unidades. A empresa informou que deu todo o suporte à aluna e adotou todas as medidas cabíveis. Luana também informou à reportagem que no dia que foi atacada na academia, a empresa acionou o protocolo de segurança e chamou a polícia, que foi até o local e garantiu a segurança da jornalista.

A equipe do g1 tenta contato com a defesa do major Paulo Araújo.

A PM informou que a Corregedoria instaurou um procedimento apuratório para averiguar as circunstâncias do ocorrido.

Justiça manda soltar mulher presa por injúria racial contra vigia em hospital do Rio

Confusão foi na noite do último domingo (3), na Barra da Tijuca, por causa de um carro estacionado na vaga da ambulância.

A Justiça concedeu liberdade provisória para Ana Claudia Arantes Cardoso, a mulher presa em flagrante por injúria racial contra um vigia depois de uma confusão em um hospital do Rio de Janeiro esta semana.

Na decisão, a juíza Priscilla Macuco Ferreira determinou que Ana não pode voltar à unidade de saúde, na Barra da Tijuca, nem falar com os envolvidos na discussão e testemunhas, nem se ausentar da cidade por mais de 7 dias. A mulher precisará, ainda, comparecer em juízo todo mês.

Relembre o episódio
Otoniel da Silva Lopes, de 42 anos, é vigia do Hospital Casa São Bernardo e afirma que na noite do último domingo (3) foi vítima de racismo.

De acordo com a denúncia, Ana Claudia teria se recusado a retirar o veículo particular da vaga destinada às ambulâncias. Outros colegas chegaram a pedir que ela tirasse o carro, mas na vez de Otoniel ela decidiu acatar o pedido. No entanto, ela passou por cima dos cones de sinalização que estavam no local.

“Quando eu fiz a solicitação, ela pegou, tirou o veículo, mas jogou em cima de mim, quase me atropelou. Quebrou os cones que ficam fazendo a sinalização lá da área onde é feita a carga e descarga”, conta Otoniel.

Depois de um tempo, ele percebeu que ela estava envolvida em uma outra confusão na recepção do hospital.

“Ela entrou no hospital gritando, falando que tinha sido assaltada e que era pros seguranças darem o telefone, o cordão de ouro dela, que ela tinha sido assaltada e começou a agredir os outros”, relembra.

Segundo Otoniel, ele notou que ela estava alterada e tentou minimizar a situação para que ela não chegasse a agredir outros pacientes. Foi quando as pessoas começaram a filmar a cena.

Ao se colocar como barreira física no caminho dela, ele levou socos no corpo e tapas na cara.

Além disso, ele diz que foi agredido verbalmente.

“Me chamou de preto, marginal, favelado, safado. Disse que era pra devolver o telefone, o cordão dela de ouro. Foi uma situação bem difícil, bem constrangedora. Apesar do descontrole dela, quando ia proferir certas palavras assim mais ofensivas, ela falava baixo. Ela falava olhando nos olhos”, disse o vigia.
A Polícia Militar foi chamada e levou testemunhas para a 16ª DP (Barra da Tijuca), onde o caso foi registrado.

O vigia reforça a importância de denunciar casos como esse.

“Não deixar a situação em branco é a melhor coisa para que as pessoas tomem consciência que isso não é bom, que isso é errado e que a punição é gravíssima para quem comete esse tipo de ato”, reforça.

A Polícia Civil informou que o caso foi registrado na 16ª DP (Barra da Tijuca), e a mulher foi presa em flagrante pelo crime de injúria racial. As investigações seguem para esclarecer os fatos.

A Rede Hospital Casa se posicionou, através de uma nota, dizendo que não compactua com qualquer ato de discriminação e que lamenta o ocorrido contra o colaborador. Segundo a nota, o auxílio necessário está sendo prestado ao Otoniel.

Justiça do RS determina que Alexandra Dougokenski não deve ser punida por morte de ex; crime prescreveu

Alexandra foi condenada a mais de 30 anos de prisão pela morte do próprio filho, em janeiro de 2023. Crime contra o ex-marido teria acontecido em 2007. Caso foi inicialmente tratado como suicídio.

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (5), em resposta a uma manifestação do MInistério Público do RS, que Alexandra Dougokenski não deve ser punida pela morte de José Dougokenski, seu ex-marido, em 2007. Em despacho publicado nesta quarta-feira (5), o juiz Mário Romano Maggioni, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha, na Serra do RS, declara “extinta a punibilidade” de Alexandra e determina o arquivamento do caso.

Uma nova investigação conduzida pela Polícia Civil em abril concluiu que Alexandra Dougokenski matou o ex-marido, José Dougokenski, em 2007. O caso havia sido tratado inicialmente como suicídio, versão que não era aceita pela família da vítima. Apesar da conclusão da polícia, já era esperado que Alexandra não fosse responsabilizada legalmente, porque o crime prescreveu. Entenda melhor abaixo.

Em janeiro deste ano, Alexandra foi condenada a 30 anos e dois meses de prisão pela morte do filho, Rafael Mateus Winques, de 11 anos, em maio de 2020. O crime contra a criança fez com que a investigação sobre a morte de José fosse reaberta e deu novas pistas para a polícia.

A defesa de Alexandra afirma que ela não matou José. Segundo o advogado Jean Severo afirmou em abril ao g1, a perícia que apontou para a hipótese de suicídio é clara e que houve contaminação de várias pessoas devido ao caso do menino Rafael.

De acordo com o delegado Ederson Bilhan, também ao g1 em abril, o inquérito chegou ao novo entendimento após cruzamento de evidências analisadas pela perícia com os depoimentos coletados, além das semelhanças encontradas na forma como José e Rafael Winques, filho mais novo de Alexandra, foram mortos.

Prescrição de crimes: entenda
Apesar da conclusão da investigação indicar que houve um homicídio, Alexandra não será indiciada. O delegado explica que o crime prescreveu em 2017. Veja o tempo de prescrição dos crimes:

Homicídio: 20 anos
Quando o autor tem menos de 21 anos: 10 anos
“A suspeita, na época dos fatos, tinha 19 anos de idade, e a lei diz que conta-se a prescrição pela metade do prazo quando o agente tem menos de 21 anos. Considerando que a prescrição em homicídios é de 20 anos, nesse caso seriam 10 anos. Como o fato ocorreu em 2007, a situação já estava prescrita”, acrescenta Bilhan.

A investigação concluída foi encaminhada ao Ministério Público (MP) e ao Poder Judiciário. O procedimento faz parte dos trâmites para reconhecimento e determinação da prescrição.

“A consequência jurídica da prescrição é a extinção da punibilidade. Ou seja, o estado perde o direito de punir pelo decurso do tempo”, reforça o delegado.

Relembre o caso
José foi encontrado morto dentro do quarto, em fevereiro de 2007, na Zona Rural de Farroupilha. Alexandra contou à polícia que escutou barulhos e encontrou o corpo dele já sem vida, preso em uma corda que foi amarrada em uma viga no teto.

Na época, os laudos do IGP atestaram que José estava embriagado e concluíram que foi suicídio. Mas a família do agricultor teve dúvidas desde o velório.

Ao saber do envolvimento de Alexandra na morte de Rafael, em que também foi usada uma corda, a família do agricultor resolveu procurar uma advogada. Então, foi contratado um perito particular, que chegou a uma conclusão diferente.

A reabertura da investigação foi autorizada pela Vara Criminal de Farroupilha, em janeiro de 2021. Na época, a juíza Claudia Bampi considerou que, “diante do surgimento de provas novas” e de “documentos e justificativas apresentadas”, o caso deveria ser reaberto.

Em janeiro deste ano, foram definidas as primeiras diligências desde a reabertura do processo. O juiz Enzo Carlo de Gesu acolheu pedido do Ministério Público para que 15 testemunhas fossem novamente ouvidas. O magistrado também determinou que a polícia retornasse até a casa e que buscasse o registro de ligações à Brigada Militar (BM) no dia 5 de fevereiro de 2007, quando o crime aconteceu.

 

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.