271 Resultado de busca encontrados para responsabilidade do estado. danos. embargos - em: 06/06/2025
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Processos encontrados
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de prosseguimento da execução pela parte incontroversa da dívida. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, ser parcial o excesso alegado pelo INSS, não havendo impedimento para o prosseguimento do feito em relação à parte incontroversa. Requer a concessão de an
Requer a concessão de antecipação da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso. Intimada, a parte agravada deixou de apresentar contraminuta. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007187-85.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: DJALMA FIRMINO VERCOSA Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE DINIZ NETO - SP118621-N, ANTONIO MAURO CELESTINO - SP80804-N, SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO - SP154564-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005776-07.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS AGRAVANTE: MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUZA Advogado do(a) AGRAVANTE: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS: DA REQUISIÇÃO DE QUANTIA INCONTROVERSA A hipótese trata de pedido de expedição de ofício requisitório, ante a apresentação de impugnação ao cumprimen
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5029923-34.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS AGRAVANTE: MARIA CANDIDA DE GOUVEA Advogado do(a) AGRAVANTE: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS: DA REQUISIÇÃO DE QUANTIA INCONTROVERSA A hipótese trata de pedido de expedição de ofício requisitório, ante a oposição de embargos à execução pelo INSS. De iní
É O RELATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003725-57.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS AGRAVANTE: ALICE PEDRETI DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP1844790A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS: DA REQUISIÇÃO DE QUANTIA INCONTROVERSA A hipótese trata de pedido de expedição de ofício requisitório, ante o julgamento dos embargos à execução, tendo havido recurso
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Antonio da Silva em face de decisão que, nos autos de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o prosseguimento da execução quanto aos valores incontroversos, ao argumento de haver a possibilidade de condenação da exequente nos honorários de sucumbência caso a impugnação do INSS seja acolhida. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese,
Requer a concessão de antecipação da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso. Intimada, a parte agravada deixou de apresentar contraminuta. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009879-91.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO AGRAVANTE: CARLITO ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP1595170A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): E
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Antonio da Silva em face de decisão que, nos autos de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o prosseguimento da execução quanto aos valores incontroversos, ao argumento de haver a possibilidade de condenação da exequente nos honorários de sucumbência caso a impugnação do INSS seja acolhida. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese,
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de ação previdenciária, indeferiu pedido de levantamento da parte incontroversa da dívida em razão de haver embargos à execução pendentes de decisão. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, ser parcial o excesso alegado pelo INSS, não havendo impedimento para o prosseguimento do feito em relação à parte incontroversa. Requer a conces
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de ação previdenciária, indeferiu pedido de levantamento da parte incontroversa da dívida em razão de haver embargos à execução pendentes de decisão. Em suas razões, a parte agravante alega, em síntese, ser parcial o excesso alegado pelo INSS, não havendo impedimento para o prosseguimento do feito em relação à parte incontroversa. Requer a conces