Morte de João Alberto completa três anos e análise de recursos adia julgamento

Homem foi espancado até a morte em estacionamento do Carrefour em Porto Alegre. Seis pessoas respondem pelo crime, entre elas dois seguranças, que seguem presos.

Três anos depois da morte de João Alberto Silveira Freitas, não há previsão para que os réus pelo crime sejam julgados. O caso chocou o país em 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra. João foi espancado até morrer, no estacionamento de uma unidade do Carrefour, após fazer compras com sua mulher, Milena Borges Alves, em Porto Alegre.

Os seguranças Magno Braz Borges e Giovane Gaspar abordaram João e o acompanharam até o estacionamento. Um desentendimento iniciou as agressões, que foram gravadas pelos frequentadores do mercado. O homem morreu no local, e os dois foram presos em flagrante. Magno e Giovane eram contratados pela empresa terceirizada Vector.

Junto com três funcionários do Carrefour, Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada, os seguranças respondem por homicídio triplamente qualificado. Veja mais detalhes abaixo.

Em 17 de novembro de 2022, a 2ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre definiu que os seis réus irão a júri, ou seja, passarão por julgamento popular.

Por que júri ainda não aconteceu
As defesas dos réus recorreram, pedindo a absolvição ou a desclassificação do delito. Os advogados sustentando que não havia dolo, ou seja, intenção de matar. Se aceito esse pedido, o julgamento popular não aconteceria.

Já o Ministério Público, autor das acusações, apela para que a denúncia seja acolhida na íntegra.

Quem analisa os pedidos? Conforme o Tribunal de Justiça do RS, os recursos estão com a 2ª Câmara Criminal do TJ, e são analisados por desembargador relator. Após conclusão do voto, será pautado para julgamento. Ainda é possível haver recursos em cortes de instâncias superiores.

A definição do dia do júri depende da conclusão desses recursos.

Quem está preso
Ao longo da preparação do caso, o Judiciário ouviu 38 testemunhas, sendo 29 de defesa e nove de acusação, e cada um dos seis réus.

Magno e Giovani continuam presos preventivamente. Adriana está em prisão domiciliar. Os demais réus seguem respondendo em liberdade.

O que dizem as defesas
Os advogados David Leal, Roger Lopes e Jader Santos, que representam os réus Giovane Gaspar da Silva e Rafael Rezende, aguardam a conclusão dos recursos e tentar obter a liberdade de Giovane.

“Há três anos, o Giovane suporta o peso de duas grandes injustiças. Em primeiro lugar, um excesso de acusação, agravado pela execração pública de sua imagem. Em segundo lugar, ao argumento de uma prisão cautelar que perdura por significativos três anos, o Giovane está cumprindo antecipadamente sua pena, sem sequer ter sido julgado, mesmo sendo primário e de bons antecedentes”, informam os advogados.

O advogado Pedro Catão, que representa Adriana Alves Dutra, afirma que aguarda o recurso ser pautado para julgamento para avaliar os próximos passos. O advogado Márcio Hartmann, que representa Kleiton Silva Santos, informou que também aguarda o julgamento para o recurso.

A defesa de Paulo Francisco da Silva afirma que espera que ele seja impronunciado, ou seja, que não vá a júri pelo homicídio doloso. “Basta a simples análise do vídeo para se verificar que o Paulo em momento algum tocou na vítima, muito menos interviu, tampouco tinha poderes para isso, uma vez que não era segurança, era mero funcionário. Chegou ao local atendendo ao socorro dos seus colegas que gritaram no rádio. A vítima já estava no chão e ele não tinha nada mais a fazer”, diz o advogado Renan Jung.

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

A defesa de Magno Braz Borges foi contatada, mas até a publicação desta reportagem, não havia retornado.

Relembre a denúncia do MP
O Ministério Público sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

Antonia Fontenelle perde recurso contra Felipe Neto no STF e deixa de ser ré primária

Atriz teve pena de prisão substituída por multa e deverá pagar pouco mais de R$ 76 mil ao Fundo Penitenciário. Youtuber também move ação cível contra a atriz.

A atriz Antonia Fontenelle perdeu o último recurso a que tinha direito, no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação criminal por injúria movida pelo youtuber Felipe Neto contra ela.

Em julho de 2020, Antonia publicou um vídeo em seu perfil no Instagram em que chamava Felipe de “canalha” e “câncer da internet” e dava a entender que ele poderia ter incitado crianças a acessar a “deep web”.

O recurso foi julgado pelo ministro Dias Tofolli e arquivado definitivamente na terça-feira (10).

Multa de R$ 76 mil e perda de réu primário
Como foi condenada por injúria – crime sem violência ou grave ameaça, e com pena menor de 4 anos -, Antonia teve a pena convertida em multa no valor de R$ 76.071,60 em favor do Fundo Penitenciário (Funpen).

Ela deverá ainda pagar os chamados honorários sucumbenciais do advogado de Felipe Neto, que foi representado pelo criminalista André Perecmanis, no valor de R$ 20 mil.

Com a condenação, Fontenelle perde ainda seu réu primário, condição que confere alguns benefícios como aplicação de multa em vez de prisão, prestação de serviços comunitários ou diminuição do tempo de prisão.

Se for condenada novamente, a atriz será considerada reincidente e poderá ter pena mais dura como cumprir pena presa, aumento da pena em até 1/6, para crimes simples, e 2/5, para crimes hediondos, entre outros.

Felipe Neto também move uma ação cível pelo mesmo caso contra a atriz, em que cobra danos morais, mas que ainda está sendo julgada.

Outros 9 processos
Ao todo, o youtuber e seu irmão Luccas Neto movem nove processos contra Antonia Fontenelle: três na esfera cível e seis na criminal.

Alguns processos já foram vencidos em primeira instância, mas ainda cabem recursos em instâncias superiores. Como, na ação em que Lucas e Felipe Neto venceram contra Antonia por ela relacionar os dois a pedofilia.

A atriz foi condenada a pagar R$ 100 mil em danos morais aos irmãos, recorreu, mas perdeu a apelação. Ele deve recorrer no Superior Tribunal de Justiça agora.

 

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

PTC pede retratação e Juíza abre prazo para Rui Capelão se manifestar

Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido da cassação do diploma

* por Luiz Nardelli – Reportagem do Jornal da Catve: jornalista Kharina Guimarães. Na semana passada, depois de divulgado no EPC – programa da catve.fm – 91.7 e também divulgado aqui no portal sobre a inelegibilidade do vereador Rui Capelão por 8 anos, contando a partir de 7 de fevereiro de 2007 até 07 de fevereiro de 2015, o PTC entrou com pedido de cassação do diploma de Capelão, haja vista que se o vereador (suplente) está no exercício da função de vereador na vaga de Seibert, e está condenado por crime de corrupção eleitoral, além de condenado a inelegibilidade, este não poderia ter sido diplomado, todavia foi diplomado e empossado no cargo ainda em janeiro de 2013. INDEFERIMENTO A MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, indeferiu o pedido da cassação do diploma de Capelão, interposto pelo PTC de Cascavel, por entender que o prazo para questionamento da diplomação, havia expirado citando artigos que demonstra prazo de 5 dias para que este ato seja feito junto ao Tribunal Eleitoral. Todavia o PTC cascavelense não se deu por vencido. NOVO PEDIDO Diante dos fatos apresentados na imprensa local e registrado nos anais do TRE e TSE, em que o vereador Rui Capelão, condenado por crime de corrupção eleitoral, foi diplomado de forma que: “transgride a Legislação Eleitoral vigente”, uma vez que está inelegível, o PTC voltou a buscar na 68ª Zona Eleitoral da Comarca, e com novas argumentações a cadeira de Capelão. Entende a direção do partido que não poderia Capelão estar com assento na Câmara de Cascavel, pois sequer pode este cidadão que está inelegível, ocupar cadeira no legislativo no período em que está cumprindo a condenação, tão pouco exercer a função pública. RECEBIDO O PEDIDO Neste novo pedido do PTC, a MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira da 68ª Zona Eleitoral de Cascavel, recebeu o pedido e despachou da seguinte forma: Abriu prazo e intimou o vereador inelegível, para que apresente suas contrarrazões no prazo de 3 dias, se juntados documentos, mais 48 horas, quando o processo deverá ser remetido ao TRE. FIM DO DESPACHO No término do despacho, a MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira disse: “Após, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 267, §7º do Código Eleitoral). Diligências necessárias. Cascavel, 08 de setembro de 2014. GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA Juíza Eleitoral .-” DESPACHO DA JUÍZA ADVOGADO : 44483/PR – CAREN REGINA JAROSZUK VEICULAÇÃO : 10/09/2014 00:00:00 BOLETIM : SEM NOTA ÓRGÃO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ VARA : 68ª ZONA ELEITORAL CIDADE : CURITIBA JORNAL : DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARANÁ PÁGINA : 17 EDIÇÃO : 187 Atos do juiz eleitoral Intimação Autos de Petição nº 36-91.2014.6.16.0068 Requerente: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC Advogado: CAREN REGINA JAROSZUK – OAB/PR 44.483 Requerido: RUI CAPELÃO CARDOSO Advogado: JOSÉ LUIZ BARBOZA – OAB/PR 30.772 Fica PUBLICADO e as partes devidamente INTIMADAS da decisão proferida em 08/09/2014 pela MM. Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, o qual se transcreve na íntegra: 1 – Recebo o recurso interposto às fls. 32/40, em seu efeito devolutivo. 2 – Intime-se o requerido por meio de seu procurador ou pessoalmente (se não houver constituído advogado) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 267, caput, do Código Eleitoral. 3 – Se forem juntados novos documentos, vista ao recorrente por 48 (quarenta e oito) horas (art. 267, §5º do Código Eleitoral). 4 – Após, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 267, §7º do Código Eleitoral). Diligências necessárias. Cascavel, 08 de setembro de 2014. GABRIELLE BRITTO DE OLIVEIRA Juíza Eleitoral .-

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Sargentos da PM acusados de receber propina para liberar transporte pirata são exonerados

Militares respondem na Justiça por suposto esquema criminoso que envolvia cerca de 50 motoristas no Paranoá e Itapoã. Polícia Militar diz que não vai comentar caso.

Três sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal, acusados de receber propina para liberar transporte pirata, foram exonerados nesta segunda-feira (8). Fernando Nonato da Silva, Ricardo Wagner Borges Caland e Valdemir Quirino dos Santos respondem na Justiça por participação no suposto esquema criminoso (veja detalhes abaixo).

As investigações começaram em 2016. À época, o Ministério Público denunciou cinco policiais. Além dos três sargentos, também foram acusados Leandro Gomes da Silva e Nelimar Nunes, apontado como chefe do grupo, que não foram exonerados.

De acordo com a defesa do major Nelimar Nunes e do sargento Valdemir Quirino, a ação ainda está pendente de julgamento, em recurso de apelação, e os policiais possuem presunção de inocência. O g1 tenta contato com a defesa dos demais citados. Em nota, a PMDF disse que não vai comentar sobre o assunto.

Denúncia

Segundo o Ministério Público, os militares receberam cerca de R$ 30 mil por mês para liberar o transporte pirata no Paranoá e no Itapoã. Cada motorista pirata pagava aos policiais cerca de R$ 150 por semana para continuar com o transporte sem ser multado. Pelo menos 50 motoristas participavam do esquema.

Ainda de acordo com a denúncia, os policiais reforçavam a fiscalização contra aqueles que não aceitavam pagar a propina, retinham os documentos deles por um tempo prolongado e aplicavam diversos autos de infração.

Em 2018, os cinco militares chegaram a ser presos, mas foram soltos no ano seguinte, com a restrição de usar tornozeleiras eletrônicas por 90 dias. Eles tiveram o porte de armas suspenso e foram proibidos de manter contato com testemunhas e ex-colegas de batalhão.

Os cinco foram afastados do policiamento ostensivo e foram trabalhar na área administrativa da PMDF. No fim de 2021, a Justiça condenou os cinco PMs em primeira instância. No entanto, eles recorreram da sentença e o processo segue tramitando em segunda instância.

TJ-SP condena Prefeitura a pagar R$ 240 mil por danos morais a filhos de catadora de materiais recicláveis morta em aterro sanitário em Indiana

Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.

A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.

O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.

Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.

A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.

“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.

De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.

“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.

O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.

“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.

“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.

Outro lado
A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.

O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.

 

Justiça Militar mantém condenação e tenente-coronel que assediou soldado terá que cumprir a pena

Jéssica Paulo do Nascimento comemorou a decisão, da qual não cabe mais recurso. A defesa do tenente-coronel informou que entrará com uma ação de revisão criminal para discutir o tempo da pena, de um ano e cinco meses de prisão em regime aberto.

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) manteve a condenação do tenente-coronel Cássio Novaes a um ano e cinco meses de prisão em regime aberto pelo crime de assédio sexual contra a ex-soldado Jéssica Paulo do Nascimento. “Estou muito feliz”, disse a vítima em entrevista ao g1 nesta quarta-feira (27). Neste mês, foi expedida a certidão de trânsito em julgado do processo, ou seja, não cabe mais recurso sobre a decisão.

A vítima denunciou Cássio após sofrer assédio sexual e ameaças de morte em mensagens de aplicativo fora do horário de serviço, além de perseguição no trabalho. A condenação saiu em outubro do ano passado, mas o acusado entrou com recurso de apelação, que foi negado em julho deste ano.

O advogado da ex-soldado, Sidnei Henrique, explicou sobre a certidão de trânsito em julgado: “Significa que não cabe mais nenhum tipo de recurso nesse processo em que a ex-soldado Jéssica foi vítima de assédio sexual. […] Então, agora, a gente pode dizer sim que o coronel está definitivamente condenado pelo crime de assédio sexual”.

Para Jéssica, o sentimento é de justiça feita. Agora, ela espera que o caso encoraje outras pessoas que sofrem assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. “Acreditar novamente que apesar de muitas injustiças que vemos no Brasil, a verdade e o bem sempre prevalecerão”, enfatizou.

De acordo com Sidnei, a pena de um ano e cinco meses do tenente está dentro dos parâmetros legais, apesar de ser considerada pequena. “Isso é responsabilidade do poder legislativo que entende que esse crime pode ser apenado com uma pena de um a dois anos”.

Defesa
Ao g1, o advogado do tenente-coronel, Mauro Ribas, disse que a defesa não entrou com recurso, pois não havia questões a serem discutidas em recurso especial e extraordinário. Desta forma, eles entrarão com uma ação de revisão criminal.

“É julgada diretamente pelo pleno do Tribunal de Justiça Militar, que vai reanalisar todas as provas do processo junto às provas novas que nós temos”, disse.

Ribas ainda informou que a pena do tenente-coronel não causa “nenhum prejuízo para vida dele”, pois será em regime aberto. “Então a gente tem tempo agora para discutir [a pena] pela via correta que é a revisão criminal”, relatou.

Processos administrativos
O advogado de Jéssica informou que as etapas de cunho administrativo, como a instauração de Conselho de Justificação para que o tenente possa perder o posto na PM ou tenha a aposentadoria cassada, são responsabilidade da Corregedoria da PM e até do Ministério Público. “São situações que não cabem mais ao advogado da defesa, nem da própria Jéssica”, informou.

No entanto, o trabalho em defesa de Jéssica segue. “Vamos partir para os devidos ressarcimentos na esfera cível porque o prejuízo que a Jéssica sofreu foi enorme”, relatou em referência ao pedido de exoneração da vítima na Polícia Militar.

“Se o réu não tivesse assediado criminalmente a soldado Jéssica, até hoje ela estaria na corporação […]. Todo esse tipo de prejuízo moral e material que ela teve, agora vai ser objeto de pretensões junto ao poder judiciário, porém na esfera cível”, finalizou.

Entenda o caso

Em abril de 2021, Jéssica Paulo do Nascimento denunciou o superior Cássio Novaes por assédio sexual e ameaças de morte. Na época da denúncia, ela estava lotada no 45° Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM/I), em Praia Grande, no litoral de São Paulo, mas a denúncia se referia à época que ela atuava na capital.

Segundo a ex-soldado, as investidas pessoais começaram em 2018. Ele havia acabado de assumir o comando do Batalhão da Zona Sul de São Paulo, quando passou pelas companhias para se apresentar aos policiais militares e a conheceu, chamando-a para sair assim que conseguiu ficar a sós com ela.

A vítima relatou episódios de investidas sexuais, principalmente por mensagens, ameaças por áudio, humilhação em frente aos seus colegas e até mesmo sabotagem quando se recusou a ceder aos pedidos de seu superior.

Ela decidiu formalizar uma denúncia na Corregedoria da PM no início de abril, quando percebeu que estava sendo enganada pelo tenente-coronel. Ele havia prometido que a levaria ao Departamento Pessoal para pedir pela transferência dela quando, na verdade, o DP estava fechado e ele planejava levá-la a um hotel.

Jéssica decidiu deixar a carreira na Polícia Militar e foi exonerada em maio de 2021. Na época, ela afirmou que tomou a decisão após sofrer pressão dentro da corporação devido à repercussão do caso.

Em outubro de 2022, o tenente-coronel se tornou réu pelos crimes de assédio sexual e ameaça, ambos praticados diversas vezes. Ele foi condenado a um ano e cinco meses de prisão pela Justiça Militar de São Paulo.

 

Justiça condena hospital a pagar R$ 180 mil de indenização pela morte de um bebê por erro médico, no Ceará

Os casos vieram à tona no início de setembro. Pelo menos cinco mulheres que estavam grávidas denunciam que sofreram violência obstétrica no Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo, em Baturité.

A Justiça do Ceará condenou o Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo, em Baturité, interior do Ceará, a pagar R$ 180 mil de indenização a uma das mães por negligência médica que resultou na morte de uma criança de nove meses.

Casos de violência obstétrica e erros médicos na unidade foram denunciados no início de setembro, como o g1 noticiou. Pelo menos cinco mulheres que estavam grávidas denunciaram o local.

colegiado é formado pelos desembargadores Jane Ruth Maia de Queiroga (presidente), André Luiz de Souza Costa, , José Lopes de Araújo Filho, Djalma Teixeira Benevides e Francisco Jaime Medeiros Neto.

De acordo com a investigação, por volta das 8 horas do dia 24 de maio de 2020, sentindo muitas dores e apresentando perda de líquido amniótico e sangramento, a gestante se dirigiu ao hospital. Porém, ao chegar no local, foi informada pelo corpo clínico que deveria voltar para casa, mesmo com sintomas evidentes de um trabalho de parto.

Após demonstrada a gravidade da situação, a gestante foi admitida pelo hospital. Ainda conforme o TJ, a mulher passou por ‘múltiplas omissões e desatenções’, sendo ‘submetida a uma série de negligências’, ‘não recebendo o atendimento adequado por parte dos profissionais ali presentes’.

Às 14h15min foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica, devido ao rompimento da bolsa amniótica e a consequente queda dos batimentos cardíacos do bebê. Cerca de 25 minutos depois, foi realizado o parto.

A criança precisou ser reanimada, já que precisava de oxigênio. Posteriormente, isso causou diversas sequelas neurológicas. A criança morreu nove meses depois e os pais resolveram entrar na justiça.

‘Na contestação, o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo alegou que os profissionais forneceram todos os recursos necessários para atender à mãe e ao recém-nascido. Também afirmou que as acusações feitas pelos requerentes são graves, mas não têm evidências técnicas ou fatuais que as comprovem’, disse o TJ.

Após condenação, a empresa ingressou com recurso de apelação, mas o tribunal manteve a decisão.

Outras denúncias

No caso mais recente, um recém-nascido morreu na sexta-feira (8), 17 dias após o parto na unidade. A polícia investiga o caso como suspeita de lesão corporal dolosa, quando há intenção de praticar o crime.

A mãe da criança, Vanessa Rocha, afirma que foi acompanhada por profissionais de saúde de Pacoti, mas no dia do parto, em 22 de agosto, foi encaminhada ao hospital de Baturité com 40 semanas de gestação.

Segundo Vanessa, o parto evoluiu normalmente, porém ela parou de ter dilatação, e a equipe médica afirmou que o bebê estava com baixa frequência cardíaca. Após isso, o médico realizou a manobra de Kristeller, técnica que pressiona a parte superior do útero para acelerar a saída do bebê. O procedimento já foi banido pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Pedi várias vezes que ele fizesse meu cesáreo, aí ele estourou minha bolsa. A bolsa foi rompida pelo médico, ela não rompeu só. O que eu passei eu não quero que nenhuma outra mãe passe, foi terrível. Uma das manobras que ele fez eu falei ‘doutor o senhor vai matar meu filho’. Isso eu falei por três vezes. Meu filho nasceu muito roxo, colocaram em cima de mim por segundos. […] Uma coisa que eu conseguir ver é que a cor do meu filho voltou, mas o choro tão esperado, tão sonhado, nunca veio”, relatou Vanessa Rocha.
Após o nascimento, o filho de Vanessa apresentou problema respiratório severo e foi transferido para o Hospital São Camilo, em Fortaleza, onde faleceu.

A partir do relato de Vanessa nas redes sociais, outras mãse alegaram também ter sofrido violência obstétrica na mesma maternidade. Entre elas está a dona de casa Elaine Santos, que disse ter sofrido a manobra de Kristeller no parto dela.

“Começou a pressionar bastante minha barriga com o cotovelo, botando força. Eu sentia muitas dores, eu gritava, implorava por cesárea e ele dizia que eu iria ter o bebê normal. Ele nasceu totalmente roxo, reanimaram o meu filho na minha frente e nisso ele ficou com sequelas neurológicas. Tudo pela negligência que nós sofremos na maternidade.”

Em nota, a Secretaria da Segurança do Ceará afirmou que a Polícia Civil investiga a suspeita de “lesão corporal dolosa contra uma mulher” que passou por trabalho de parto. Um boletim de ocorrência foi registrado na cidade de Baturité.

O Ministério Público abriu inquérito para acompanhar as investigações sobre a morte de um recém-nascido dias após o parto.

A Prefeitura de Baturité disse que não iria se pronunciar sobre o assunto, alegando que a gestão da maternidade não é municipal; o convênio entre prefeitura e a unidade de saúde foi encerrado em 2020.

‘Sentimento de injustiça’, diz família de mulher morta na frente da filha em Franca, SP, após decisão que absolveu réus

Na sexta-feira (1º), júri popular inocentou Luciano Berteli, ex-marido da vítima, e Regiane de Fátima Ferreira, apontada como intermediadora do assassinato com os executores. Ministério Público vai recorrer.

Menos de uma semana depois e ainda muito abatida, a família da servidora pública Janaína Carrijo, morta a tiros enquanto dirigia por uma rodovia na região de Franca (SP) em 2021, lamenta a decisão do júri popular, que absolveu Luciano Berteli de Figueiredo e Regiane de Fátima Ferreira, acusados de envolvimento no crime.

A sentença foi proferida na sexta-feira (1º), em julgamento que durou dois dias.

“Agora é aquele sentimento de injustiça. A gente ficou bem chateado, o sentimento de injustiça e impunidade é grande”, diz um parente da vítima.

O dispositivo da sentença diz que a decisão foi tomada com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, que dispõe que o juiz absolverá o réu, desde que reconheça não existir prova de ter ele concorrido para a infração penal.

“Não foi o que a gente esperava. A gente ficou até um pouco surpreso, porque tinham bastante indícios e os indícios eram fortes. Não sei o que aconteceu, pegou a gente de surpresa”, desabafa o familiar.
O Ministério Público informou ao g1 que vai recorrer da decisão. Isso pode acontecer por meio de um recurso de apelação, que é feito por uma das partes que não concorda com uma decisão.

Caso este recurso seja julgado procedente, o que acontece é um novo julgamento, uma vez que o tribunal não pode reverter a decisão dos jurados.

Berteli, que é ex-marido da vítima e foi apontado como mandante, e Regiane, que foi apontada como intermediadora com os executores, estavam presos desde 2021, quando aconteceu o crime. Ao fim julgamento, os dois foram liberados ainda na sexta-feira.

Outros dois acusados do assassinato de Janaína, Claudinei Alves da Silva e Wemerson Luiz Barbosa, estão foragidos e ainda não foram julgados.

O crime
Janaína tinha 48 anos quando morreu com um tiro na noite de 16 de abril de 2021, na Rodovia Ronan Rocha (SP-345), em Patrocínio Paulista.

Ela seguia com a filha de 11 anos em direção a Franca, onde morava, quando o veículo que dirigia foi emparelhado por outro, de onde foram feitos os disparos.

Baleada na cabeça, a servidora perdeu o controle do carro, que saiu da pista e só parou em um barranco.

Equipes da concessionária que administra o trecho, do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas, mas Janaína foi encontrada sem vida.

A filha dela não se feriu e foi levada por moradores aos cuidados de familiares após ser encontrada desorientada e andando sozinha pela rodovia.

Investigações
Após o término do inquérito policial, quatro pessoas foram indiciadas e alvos de prisões preventivas.

À época, a Polícia Civil concluiu que dois homens abordaram a vítima na rodovia e a assassinaram a mando de Berteli.

Além disso, as investigações apontaram que Regiane, namorada de um dos indivíduos que efetuaram os tiros, foi a responsável por fazer a intermediação do fazendeiro com os executores do crime.

Berteli se apresentou à Polícia Civil dois dias depois e negou envolvimento no homicídio. Antes de morrer, Janaína registrou boletins de ocorrência contra o ex por ameaças.

Governo de SP é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a jovem negro algemado e puxado por PM em moto

Justiça condenou Estado de São Paulo por dano moral contra Jhonny Silva em 2021. À época ele foi detido por tráfico e acabou preso a moto do cabo Jocélio Souza, que o puxou por 300 metros em avenida na Zona Leste. Defesa de rapaz vai recorrer pois pedia indenização de R$ 1 milhão.

A Justiça condenou neste mês o governo de São Paulo a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao jovem negro que foi algemado e puxado um policial militar numa moto da corporação, em 30 de novembro de 2021.

“Desta feita, considerado todas as características e repercussões do evento, bem como o caráter preventivo-repressivo da indenização em discussão, a sua natureza retributiva, e a capacidade econômico-financeira das partes, reputo condizente e adequado para indenizar os danos morais sofridos pelo autor o valor de R$ 10.000,00”, decidiu em 7 de junho a juíza Carmen Cristina Tejeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

O caso repercutiu na imprensa e nas redes sociais à época depois que vídeos viralizaram na internet (veja abaixo). As imagens mostram o cabo Jocélio Almeida de Souza, da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (Rocam) da Policia Militar (PM), puxando o desempregado Jhonny Ítalo da Silva.

O rapaz havia sido preso por suspeita de tráfico de drogas. Ele aparece preso a moto do PM, que acelera e o puxa por 300 metros numa avenida na Zona Leste. Para não cair, Jhonny corre atrás do veículo.

A indenização ainda não foi paga por que cabe recurso da decisão judicial. Procurada pelo g1, a defesa de Jhonny informou que irá recorrer da sentença. Seu advogado, Valdomiro Pereira da Silva havia pedido R$ 1 milhão de indenização.

“Como achamos que o valor foi abaixo do esperado pelo dano sofrido, tendo em vista que a humilhação foi pública e notória, sendo que o vídeo foi visto por milhares de pessoas no Brasil e no exterior, impetramos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça [de São Paulo, o TJ-SP] para majorar o valor”, disse Valdomiro, nesta quarta-feira (28).
O recurso foi feito pelo escritório dos advogados Valdomiro, Kelvin Bertolla e Ricardo Corsini. Até a última atualização desta reportagem não havia nenhuma decisão judicial a respeito.

Atualmente, Jhonny cumpre em liberdade a pena de 2 anos e 2 meses pela qual foi condenado em 2022 pela Justiça por tráfico de drogas e dirigir sem habilitação. Ele não quis falar com a imprensa a respeito do caso.

A reportagem também procurou a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que cuida de ações envolvendo a administração estadual, e aguarda seu posicionamento sobre o assunto.

No processo de indenização movido pela defesa de Jhonny na 5ª Vara da Fazenda Pública, a PGE havia se posicionado contrária ao pedido. Alegou, por exemplo, que o próprio Tribunal de Justiça Militar (TJM) concluiu no ano passado que o cabo Jocélio não cometeu abuso de autoridade e constrangimento ilegal contra o rapaz e arquivou o procedimento que apurava a conduta da policial.

O g1 entrou em contato com a defesa de Jocélio para comentar a decisão judicial que determinou que o Estado indenize Jhonny e também aguarda seu posicionamento.

Em outras oportunidades, o advogado João Carlos Campanini alegou que seu cliente agiu corretamente na abordagem ao suspeito.

“O militar só tinha duas opções: deixar o rapaz fugir ou prender ele na moto e levar até um local seguro para aguardar a chegada de uma viatura de quatro rodas. Se ele o deixa fugir, iria responder por prevaricação e ainda deixaria mais um bandido à solta. Algemar na viatura motocicleta foi o único meio que o militar tinha naquela hora para fazer seu trabalho na integralidade”, declarou Campanini no ano passado.