Cinco são presos em operação contra sobrepreço na compra de respiradores para a Covid em Carmo, RJ; ex-prefeito é alvo

Ladeira foi preso por pelo menos 2 vezes em 2021, por supostas fraudes em contratos para a limpeza urbana em Carmo.

Ex-prefeito de Carmo, na Região Serrana do RJ, Paulo César Ladeira (PT) é alvo de buscas nesta sexta-feira (10) da Operação Éolo, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Polícia Civil do RJ, contra suspeita de superfaturamento na compra de respiradores durante a pandemia de Covid. Até a última atualização desta reportagem, 5 pessoas haviam sido presas, e 2 eram procuradas.

Um dos presos é Rui Tomé de Souza Aguiar. Na época da compra, ele era assessor da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) — hoje, está lotado no gabinete do deputado estadual Andrezinho Ceciliano (PT). Os demais presos são Alex Sachi da Silva, Jubert Silva Cardoso, Nielsei Souza de Melo e Thiago Cardoso de Castro.

Inicialmente, o MPRJ havia dito que Ladeira tinha sido preso, mas depois corrigiu a informação e disse que o mandado contra o ex-prefeito era de busca e apreensão.

Ladeira foi preso por pelo menos 2 vezes em 2021, por supostas fraudes em contratos para a limpeza urbana em Carmo. Em 2 fases, a Operação Chorume — da qual a Éolo é um desdobramento —, agentes apreenderam R$ 130 mil, achados enterrados em tubos de PVC no sítio do ex-prefeito. Segundo a polícia, o valor era oriundo de propina paga pela empresa que fazia a coleta de lixo na cidade.

Os mandados desta sexta foram expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada da Capital em endereços no Recreio dos Bandeirantes, Barra de Guaratiba, Mangaratiba, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Laje do Muriaé e Carmo.

Respiradores caros e quebrados
Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ) na Operação Éolo, Ladeira comprou, em 2020, 9 respiradores da empresa Sheridan Rio Comércio e Serviços. À época, a prefeitura usou recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

O MPRJ descobriu que houve sobrepreço e que apenas 4 dos 9 aparelhos funcionavam.

A Sheridan tem como natureza principal a limpeza em prédios e domicílios. Entre as atividades secundárias da firma estão construção de rodovias, agência de viagens, produção musical e teatral, comércio de equipamentos hospitalares e fabricação de meias.

O Gaeco/MPRJ denunciou à Justiça 14 pessoas pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, contratação direta ilegal e fraude nos contratos de licitação e lavagem de dinheiro.

 

Polícia Federal prende médicos suspeitos de corrupção no Tocantins

A Polícia Federal realiza, nesta terça-feira, 07, no Tocantins e em outros nove estados, uma operação para desarticular uma organização criminosa acusada de fraudar licitações para a compra de equipamentos hospitalares conhecidos como OPMEs (sigla para órteses, próteses e materiais especiais). O grupo, formado por médicos, empresários e servidores da Secretaria de Estado da Saúde, superfaturava a aquisição dos insumos. 

A “Marcapasso”, como foi batizada a ação, cumpre 137 mandados judiciais expedidos pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. São 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e 84 mandados de busca e apreensão, no Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Mais de 300 policiais participam da operação. 

Os mandados de prisão são contra 11 cardiologistas e um representante comercial. Já as ordens de condução coercitiva têm como alvos, entre outras pessoas, um ex-titular da Sesau, o ex-secretário municipal da Saúde da capital, Luiz Teixeira, o pai do governador Marcelo Miranda (PMDB), Brito Miranda e alguns médicos como Charlston Cabral Rodrigues. A Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 7,2 milhões dos suspeitos. 

As pessoas envolvidas no esquema criminoso poderão responder por corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, associação criminosa e outros crimes.

Os investigados que tiveram a prisão decretada são: Andrés Gustavo Sánchez Esteva, Antônio Fagundes da Costa Júnior, Carlos Alberto Figueiredo Novo, Fábio D’ayala Valva, Fernando Motta, Genildo Ferreira Nunes, Ibsen Suetônio Trindade, Leandro Richa Valim, Marco Aurelio Vilela Borges de Lima, Silvio Alves da Silva, Rafael Iassuda de Oliveira e Henrique Barsanulfo Furtado

Apenas o médico Fernando Motta não foi localizado. Um segundo investigado não foi preso porque está fora do país e um terceiro porque encontra-se no interior do estado. 

Investigações

De acordo com a PF, a investigação teve início em 2016, quando os sócios de uma empresa de produtos médicos e hospitalares foram presos em flagrante por terem, na qualidade de proprietários da empresa, fornecido à Secretaria de Saúde do Tocantins produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, cujos prazos de validade de esterilização se encontravam vencidos. Os empresários delataram a existência da máfia das próteses. 

Ao longo das investigações, a polícia descobriu um vasto esquema de corrupção destinado a fraudar licitações no estado, mediante o direcionamento de processos licitatórios. A polícia diz que o esquema montado possibilitava o fornecimento de vantagens ilícitas a empresas, médicos e empresários do ramo, bem como a servidores da Sesau.

O Ministério Público Federal explica que os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da secretaria, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs. Confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento (as órteses, próteses e materiais especiais adquiridos apresentavam valor superior ao de mercado), era dividido com os cardiologistas. Estima-se que eles tenham recebido cerca de R$  4,5 milhões para participar do esquema. 

Na decisão que determinou a prisão dos médicos, o juiz federal João Paulo Abe cita que os cardiologistas investigados chegavam a usar equipamentos do Hospital Geral de Palmas em clínicas particulares. É o caso de um aparelho de hemodinâmica do HGP, que serve para identificar obstruções das artérias ou avaliar o funcionamento das válvulas e do músculo cardíaco.

O MPF também identificou fraudes em pagamentos do PlanSaúde. Conforme apurado, o plano de saúde pagava para o médico um valor x, mas o profissional repassava para a empresa prestadora de serviço uma quantia inferior. Essa diferença era o valor da propina. 

Brito Miranda

Brito Miranda, pai do atual governador, Marcelo Miranda, é investigado na Operação Marcapasso por suposto tráfico de influência. Ele foi conduzido coercitivamente à sede da Superintendência da PF, em Palmas, e está proibido de ter acesso a qualquer órgão público do Poder Executivo do Estado, sob pena de decretação da prisão preventiva.

Nome da operação

Segundo a PF, o nome da operação é uma alusão a um dos itens mais simbólicos e conhecidos da área de cardiologia, o marcapasso.

Governo do Tocantins

Em nota, a Secretaria de Estado da Comunicação Social afirmou que os órgãos da administração estadual estão colaborando com as investigações da operação Marcapasso. “Sobre o envolvimento de médicos e outros servidores públicos no esquema, a Secretaria da Comunicação esclarece que vai esperar o fim das investigações para tomar as providências em relação àqueles que, por ventura, tiverem a participação comprovada”, destacou a nota da Secom.

CRM

O Conselho Regional de Medicina do Tocantins declarou que não foi informado oficialmente da investigação e lamentou o envolvimento de médicos no esquema. O CRM disse que espera que a Justiça cumpra o seu papel caso sejam confirmadas as ilegalidades. 

Outro lado

A defesa de Carlos Alberto Figueredo Novo declarou que vai provar a inocência do médico em juízo e que as alegações feitas são “inverídicas e infundadas”, uma vez que o cardiologista sempre atuou em ajuda à população.

Os médicos Silvio Alves da Silva e Antônio Fagundes da Costa Junior também negaram envolvimento no esquema investigado pela Polícia Federal e disseram que prestaram todos os esclarecimentos necessários em depoimento ao delegado responsável pelo caso.

O advogado de Charlston Cabral Rodrigues, Rodrigo Dourado Berlamino, informou que não há provas da participação do seu cliente no esquema e criticou a condução coercitiva do médico. Rodrigues diz que a verdade será esclarecida e que é pouco provável que haja denúncia com as provas que há no inquérito da PF.  

REDE TO busca contato e aguarda resposta de outros investigados na Operação Marcapasso. O espaço está aberto para que eles possam se manifestar. O email para envio de notas é [email protected]

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.