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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3062 994 Drogaria Rosa de Ouro Ltda-me - - Regina Célia Carvalho da Silva - Editora Net Alpha Ltda - I- Deve a parte ré recolher a(s) contribuição(ões) devida(s) (guia com codificação própria: 304-9) em razão da juntada do mandato/substabelecimento, nos termos do art. 48, e §§, da Lei Estadual nº 10.394/7
SENTENCIADO EM INSPEÇÃOTrata-se de Habeas Data impetrado por Apolo Tubulars S/A em face do Delegado da Receita Federal do Brasil de Taubaté/SP, com pedido de liminar, objetivando o acesso aos extratos contendo todos os débitos (tributos e contribuições previdenciárias) declarados pela Impetrante ou quaisquer outros que estiverem registrados no período de outubro de 2010 até a data da impetração, além de cópia de todos os pagamentos efetuados pela impetrante ou por terceiros em seu n
Trata-se de execução fiscal originariamente ajuizada pela FAZENDA NACIONAL contra NEUSA A. DA SILVA DROGARIA - EPP, objetivando a cobrança do crédito representado a certidão de dívida ativa 80 4 05 041995-55.Foi efetivada a citação da empresa executada em 19/06/2006 (fls.19).Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 30), o exequente informou que a empresa B. AUGUSTO DA CRUZ & CIA LTDA ME é sucessora da executada NEUSA A. DA SILVA DROGARIA, e requereu expedição de mandado de
Trata-se de execução fiscal originariamente ajuizada pela FAZENDA NACIONAL contra NEUSA A. DA SILVA DROGARIA - EPP, objetivando a cobrança do crédito representado a certidão de dívida ativa 80 4 05 041995-55.Foi efetivada a citação da empresa executada em 19/06/2006 (fls.19).Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 30), o exequente informou que a empresa B. AUGUSTO DA CRUZ & CIA LTDA ME é sucessora da executada NEUSA A. DA SILVA DROGARIA, e requereu expedição de mandado de