3.507 Resultado de busca encontrados para profissionais que trabalham - em: 06/06/2025
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Processos encontrados
Recife, 17 de junho de 2020 PALLET NORDESTE EIRELI LOTE-06(EXCLUSIVA) ITEM-01 (R$330,00). Proc. nº0734.2019 - Registro de Preço nº0034.2019 RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODA ADULTO E CADEIRA DE BANHO (ANDADOR, MULETAS AXILAR E CANADENSE ) Empresas Vencedora conforme descrição: Fica Registrado o seguinte preço: HELIOMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI ITEM-01 R$(228,00) ITEM-02 R$(130,00) . Proc. nº1017.2019 - Registro de Preço nº0049.2019 RESOLVE
30 - Ano XCVIII • NÀ 50 DE GESTÃO ASSOCIADA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ. PRAZO: 50 ANOS. DATA: 11.05.2020. Alessandra Do Nascimento Menezes – Gestora do Contrato. CT.PR.20.1.139 – CI nº 114/2020 – COMPESA - GER DE CONTENCIOSO E CONSULTIVA – COMPESA-GCC, de 05/05/2020. SEI 0060500144.000672/2020-23 – CONTRATADA: MUNICÍPIO DE BEZERROS – CNPJ: 10.091.510/0001-75 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO SOB O R
prejudiquem a saúde ou a integridade física. 1o A concessão da aposentadoria especial prevista neste artigo dependerá da comprovação, durante o período mínimo fixado no caput: (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)I - do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente; e II - da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Nesse sentido:ADMINISTRATIVO. PR
Recife, 28 de julho de 2020 Licitações e Contratos AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo - Contrato ARPE n° 015/2019; ARPE/ FUNCIONAL TERCEIRIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI ME. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Arpe nº 015/2019 por mais 120 dias, sendo de 01/08/2020 a 28/11/2020; Valor empenhado: R$ 36.355,62 (trinta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); Nota de Empenho n°
Recife, 29 de abril de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo IV. A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); V. A Portaria MS/GM nº 121, de 25 de Janeiro de 2012, que institui a Unidade de acolhimento para pessoas com neces
8 - Ano XCVII • NÀ 47 FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PE - FUNAPE Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH NOTIFICAÇÃO Pela presente, notificamos a empresa STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL - EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 05.562.351/0001-00 para apresentação de alegações finais no Processo Administrativo nº 002/2018 - PAAP, tendo em vista a não localização da empresa no
Recife, 21 de abril de 2021 CPF: 933.731.044-91. Objeto: Contrato de Prestação de Serviços. Valor: R$ 1.045,00. Vigência: 24/03/2021 a 23/03/2022. CT nº 104/2021. Contratada: ALEYDE DINIZ LOUREIRO. CPF: 012.950.884-52. Objeto: Contrato de Prestação de Serviços. Valor: R$ 6.050,33. Vigência: 22/03/2021 a 21/03/2022. CT nº 105/2021. Contratada: SEVERINA MARIA GOMES. CPF: 417.366.994-15. Objeto: Contrato de Prestação de Serviços. Valor: R$ 1.045,00. Vigência: 24/03/2021 a 23/03/2022.
evidenciam vedada inovação de fundamento.3. Agravo regimental improvido.(grifei)(No mesmo sentido: REsp. 437.974-PR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 20-8-2002, RPS 268/259).Por outro lado, com os progressos sociais conquistados com o passar dos anos, é natural que por vezes sejam ampliadas as possibilidades de benefícios, flexibilizadas as exigências ou criados e estendidos benefícios. Essas benesses vêm em alterações legislativas ou regulamentares e também não podem ser olvidadas.A
enfermagem, esteve exposta a agentes biológicos, em virtude de contato permanente com pacientes ou materiais infecto-contagiantes, devendo ser reconhecida a natureza especial dessas atividades, conforme código 1.3.2 do Decreto nº 53.831/64, código 1.3.4 do Decreto nº 83.080/79, código 3.0.1 do Decreto nº 2.172/97 e código 3.0.1 do Decreto nº 3.048/99. Entendo, por fim, que a exposição aos citados agentes biológicos é inerente às funções exercidas, o que afasta a necessidade de pr
correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação da sentença, de acordo com a Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 20, 3º, do CPC, limitados, sempre, ao valor constante na sentença, em obediência ao princípio do não reformatio in pejus. 8. Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocor