6 Resultado de busca encontrados para professora irany batista - em: 05/06/2025
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Processos encontrados
Publicação: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4168 377 Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - Diretor da Escola Municipal Neil Fioravante - Secretário da Escola Municipal Neil Fioravante - Diretor da Escola Municipal Padre Anchieta - Secretário da Escola Municipal Padre Anchieta - Diretor da Escola Municipal Pedro Palhano - Secretário da Escola Municipal Pedro Palhano - Diretor
Publicação: quarta-feira, 23 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4033 357 Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara - Diretor da Escola Municipal Neil Fioravante - Diretor da Escola Municipal Padre Anchieta - Diretor da Escola Municipal Pedro Palhano - Diretor da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão - Diretor da Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves - Diretor da Escola Mu
Publicação: segunda-feira, 22 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4304 323 - Diretor da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa - Pólo - Diretor da Escola Municipal Indígena Agustinho - Diretor da Escola Municipal Indígena Araporã - Diretor da Escola Municipal Indígena lacu’i Roque Isnard - Diretor da Escola Municipal Pa’i Chiquito-Chiquito Pedro - Diretor da Escola Municipal Indígena Ramão Martin
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.A Lei n. 8.742, de 07.12.93, que regulamenta a referida norma constitucional, estabelece em seu artigo 20 os requisitos para a concessão do benefício:Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possu
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.A Lei n. 8.742, de 07.12.93, que regulamenta a referida norma constitucional, estabelece em seu artigo 20 os requisitos para a concessão do benefício:Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possu