86 Resultado de busca encontrados para prefeitura municipal de triunfo - em: 21/05/2025
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Processos encontrados
1746/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 847 ADVOGADO FABIANO FINGSTAG RIBEIRO(OAB: 83022) CERAMICA SÃO JOSÉ Bernardo Nunes Piovensan(OAB: 85767) ALEXANDRE FREIBERGER - ME Bernardo Nunes Piovensan(OAB: 85767) RÉU ADVOGADO Fica V. Sa. notificado para que se manifeste, no prazo de dez dias, RÉU ADVOGADO acerca da resposta ao ofício encaminhada pela Prefeitura Municipal de Triunfo. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUS
1729/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 904 AUTOR: FLAVIO HENRIQUE RACH RÉU: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO Fica V. Sa. notificado dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada. Prazo:10 dias. PROCESSO Nº: 0020201-66.2014.5.04.0331 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: CAROLINA BERWANGER DESTINATÁRIO: RÉU: LINEU ISMAEL SOUZ
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2713 audiência designada para o dia 22/06/2017 08:55, a ser realizada Em caso de arrolamento de testemunhas, a parte deverá indicar na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO, o endereço completo, com CEP, a fim de possibilitar a situada na Rua XV de Novembro, 91, Centro, Triunfo - RS - CEP: vinculação ao sistema PJe, sob pena de ser ouvida somente se 95840
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 constada a culpa in vigilando no acompanhamento da satisfação 4200 O autor alega: das parcelas devidas à parte autora, quanto à segunda reclamada, ficou evidenciada a falta de fiscalização. "O Reclamante foi admitido na função de Porteiro, mas desempenhou as atividades inerentes a função de vigia de prédios Como a responsabilidade é subsidiária, não há que
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 4221 período referido na inicial, declaro que a parte autora laborou em favor da ré MUNICIPIO DE TRIUNFO durante todo o período [...] laboral. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região firmou entendimento Assim, não há falar em condenação proporcional ao tempo que de que o vigia é o responsável pela segurança de bens em um tomou o serviço da parte autora,
2539/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 5329 da não condenação de verbas que talvez em outras situações, se o ente público fosse o empregador principal não fosse condenado. Porteiro, também encarregado de portaria, é a designação da profissão onde o trabalhador deve ficar na entrada de um Nessa senda, e não havendo impugnação específica quanto ao estabelecimento para proteger a entrada indevida de
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4934 eventualmente deferidas. dependendo da necessidade da segunda Reclamada. Como a responsabilidade é subsidiária, não há que se questionar Assim, tem-se o conceito de Porteiro, o que destoa da função de da não condenação de verbas que talvez em outras situações, se o vigia: ente público fosse o empregador principal não fosse condenado. Porteiro, também enc
2539/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 5350 consolidou e passou a vigorar com as seguintes alterações: Já no entendimento da doutrina do Prof. Valentin Carrion, estabelecendo a distinção entre vigia e vigilante: [...] [...] Assim a Lei nº 12.740/2012, que alterou o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho ficou condicionada a regulamentação pelo No presente caso, o Autor exerceu o trabalho de vig
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4955 responsável pelos créditos trabalhistas desta sentença, nos termos determinado local, fazendo rondas, assim, a própria Classificação da OJ 09 da Seção Especializada em Execução do TRT 4: Brasileira de Ocupações - CBO define porteiro como atendente de portaria e vigia como guarda patrimonial, conforme: "A responsabilidade subsidiária abrange a integralidade
2517/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4976 desenvolvendo suas atividades no turno da noite, junto ao Colégio "A condenação subsidiária imposta ao ente público não autoriza a Farroupilha e Secretaria de Educação, ambos neste município. aplicação do benefício da redução dos juros de mora." Cabe ainda referir que a empresa, primeira Reclamada encontra-se com o registro de Regularidade junto a Policia Fe