839 Resultado de busca encontrados para poder executivo. essa - em: 07/06/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6994/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 1522 III – DISPOSITIVO Assim, conheço os embargos e, no mérito, NEGO-LHE seguimento, sem prejuízo de esclarecer que o valor contratualmente avençado a título de CUSD não poderá ser cobrado posteriormente da autora em relação ao período no qual o estabelecimento comercial permaneceu fechado por determinação do Poder Executivo. Essa decisão é complementar a sentença de ID n. 19151046 Belé
ANO X - EDIÇÃO Nº 2371 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/10/2017 Publicação: quinta-feira, 19/10/2017 NR.PROCESSO: 0098334.36.2013.8.09.0051 carreira após o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, e diretamente para o Padrão V da Classe A, o que se justifica, certamente, porque o Legislador levou em consideração o tempo de serviço prestado pelos servidores públicos estaduais, relativamente ao período anterior ao advento daquela Lei.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 NR.PROCESSO: 5205806.06.2016.8.09.0051 conclusão foi reformada pela 2ª Câmara Cível, tendo o julgado contado com a seguinte ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTADO DE GOIÁS. FOLHAS DE PAGAMENTO EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. I - Havendo atraso na quitação de folhas de pagamento da Administração Direta, a correção monetária será devida por impe
de aplicação de multa diária, e a condenação da autarquia ao pagamento dos valores retroativos. Não houve pedido de liminar. A sentença concedeu parcialmente a segurança tão somente para determinar a averbação, como especial, do período compreendido entre 25/05/87 e 31/10/90. Não houve condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Sentença submetida ao reexame necessário. Apela o impetrante, alegando, em síntese, a validade do PPP (Perfil Profissiográfico Pr
pagamento do restabelecimento do auxílio-acidente, caso tenha sido concedida a tutela antecipada, na forma da fundamentação acima. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Oficie-se ao INSS. Int. São Paulo, 03 de julho de 2015. Fausto De Sanctis Desembargador Federal APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004497-75.2009.4.03.6126/SP 2009.61.26.004497-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO DOMINGUE
de aplicação de multa diária, e a condenação da autarquia ao pagamento dos valores retroativos. Não houve pedido de liminar. A sentença concedeu parcialmente a segurança tão somente para determinar a averbação, como especial, do período compreendido entre 25/05/87 e 31/10/90. Não houve condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Sentença submetida ao reexame necessário. Apela o impetrante, alegando, em síntese, a validade do PPP (Perfil Profissiográfico Pr
pagamento do restabelecimento do auxílio-acidente, caso tenha sido concedida a tutela antecipada, na forma da fundamentação acima. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Oficie-se ao INSS. Int. São Paulo, 03 de julho de 2015. Fausto De Sanctis Desembargador Federal APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004497-75.2009.4.03.6126/SP 2009.61.26.004497-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO DOMINGUE
Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. Dê-se ciência. São Paulo, 02 de setembro de 2015. Fausto De Sanctis Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034230-34.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.034230-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO DOMINGUES FABIO AUGUSTO RODRIGUES SP284869 SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MS011469 TIAGO BRIGITE SP000030 HERMES ARRAIS ALEN
pagamento do restabelecimento do auxílio-acidente, caso tenha sido concedida a tutela antecipada, na forma da fundamentação acima. Decorrido o prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem. Oficie-se ao INSS. Int. São Paulo, 03 de julho de 2015. Fausto De Sanctis Desembargador Federal APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004497-75.2009.4.03.6126/SP 2009.61.26.004497-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO DOMINGUE
Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. Dê-se ciência. São Paulo, 02 de setembro de 2015. Fausto De Sanctis Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034230-34.2014.4.03.9999/SP 2014.03.99.034230-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO DOMINGUES FABIO AUGUSTO RODRIGUES SP284869 SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MS011469 TIAGO BRIGITE SP000030 HERMES ARRAIS ALEN