Morador de Leme é condenado pelo STF a 17 anos de prisão por atos golpistas no DF; veja crimes

Corretor de imóveis Edson Carlos Campanha foi o 2º condenado da região; morador de São Carlos aguarda julgamento. Em janeiro de 2023, prédios dos 3 poderes foram atacados.

O corretor de imóveis de Leme (SP) Edson Carlos Campanha foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas no Distrito Federal, em janeiro de 2023.

O julgamento virtual começou no dia 16 de fevereiro e foi finalizado na noite de sexta-feira (23) após votos dos 9 ministros. (veja abaixo como cada um votou). O g1 não conseguiu contato com a defesa de Campanha até a última atualização da reportagem.

Até terça (20), 86 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinham sido condenados no STF. Campanha foi o segundo condenado da região. Um morador de São Carlos ainda aguarda julgamento. (veja abaixo).

Decisão, crimes e penas
O ministro relator Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhando pelos ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin (com ressalvas) e Edson Fachin (com ressalvas). Divergiram do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

A decisão aponta que a perícia feita no celular do réu encontrou “registros de foto ou vídeo no dia 08/01/2023 que remetem ao eixo monumental, em Brasília/DF, e ao entorno do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, inclusive com cenas de destruição”.

Edson foi preso no dia 8 de janeiro na praça dos Três Poderes. Nas redes sociais, ele fez publicações chamando os amigos para manifestações em frente a quartéis.

Campanha se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade com diversas restrições.

O corretor de 63 anos foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 5 anos e 6 meses de reclusão.
golpe de Estado – pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
dano qualificado – pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
deterioração do Patrimônio tombado – pena de 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo.
associação criminosa armada – pena de 2 anos de reclusão.
Ele também foi condenado a pagar indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões que deverá ser dividio entre os demais condenados. Ele deve ser preso após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

No interrogatório, Campanha alegou que entrou no Palácio para se proteger de bombas, não arrombou nada e não participou de vandalismo. Disse ainda que não estava com rosto encoberto e não estava armado com canivete.

Ataques no DF
O ataque à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os bolsonaristas radicais quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas que estavam no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Na maior parte dos casos, as pessoas envolvidas gravaram a ação e publicaram em suas próprias redes sociais. Na época da invasão, 2.151 pessoas foram presas.

No dia 7 de novembro de 2023, 10 meses após o ataque, a região teve o primeiro morador condenado: Moisés dos Anjos, de Leme (SP). O marceneiro de 61 anos se tornou réu em maio do mesmo ano, junto com outros 2 moradores da região (veja abaixo).

A decisão foi no plenário virtual do STF e a maioria dos ministros votou por condená-lo. A pena foi de 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
dano qualificado
deterioração do Patrimônio tombado
associação criminosa armada

Além de multas, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados. Após o trânsito em julgado (quando a decisão é definitiva e não há possibilidade de recurso), a pena deverá ser executada com a prisão dele.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto três fatos para a condenação: ele foi preso dentro do Planalto e no celular a polícia encontrou fotos e áudios gravados durante o dia da invasão exaltando a destruição do prédio do supremo e conteúdo golpista.

Anjos ficou preso em Brasília até agosto de 2023. Em seu depoimento, ele negou as acusações e contou que participou do acampamento em frente à academia da Força Aérea Brasileira (FAB), em Pirassununga. Ele afirmou que foi a Brasília para participar de protestos pacíficos.

O g1 entrou em contato com a defesa dele, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem.

Quem é o réu da região que aguarda julgamento?
José Eder Lisboa, de 55 anos – morador de São Carlos

Adestrador de cães, José foi preso em 8 de janeiro no interior do Palácio do Planalto. Durante o depoimento à polícia, ele disse que foi à Brasília em uma van fretada com outras 11 pessoas de São Carlos e que se manifestava pacificamente contra a corrupção e a “falta de transparência” nas urnas. Ele disse não se considerar bolsonarista.

Ele se tornou réu em maio de 2023 e teve a prisão revogada em agosto, permanecendo em liberdade. O processo dele ainda não foi encaminhado ao ministro Morais e não há previsão de data de julgamento. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a última atualização da reportagem.

José deve cumprir as seguintes medidas enquanto aguarda julgamento:

Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 5 dias;
Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
Proibição de utilização de redes sociais;
Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Justiça condena dois acusados por morte de advogado que cobrava empréstimo de R$ 2,5 milhões; vídeo gravou execução

Wilson Decaria Júnior foi condenado a 26 anos de prisão por entregar R$ 500 mil para Anderson da Silva matar Francisco Assis Henrique Neto Rocha em 2019. Anderson foi condenado a 23 anos. Ambos negam o crime.

A Justiça de São Paulo condenou na madrugada deste sábado (28) dois dos seis acusados de participarem do assassinato do advogado Francisco Assis Henrique Rocha, em 2019, num posto de combustíveis na Zona Sul. O julgamento durou cinco dias.

Na ocasião, as câmeras de segurança gravaram o momento em que criminosos armados atiraram na vítima e fugiram (veja vídeo acima). O crime aconteceu na noite de 19 de junho de 2019 num posto de combustíveis na Avenida Washington Luís.

O júri popular começou na segunda-feira (23) no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital. Wilson Decaria Júnior e Anderson Silva, dois dos seis acusados pelo homicídio de Francisco, foram considerados culpados. Eles já estavam presos respondendo pelo crime.

Wilson foi condenado a uma pena de 26 anos e 8 meses de prisão em regime fechado. Anderson recebeu pena de 23 anos. Os dois homens negam o crime.

O Crime
Segundo o Ministério Público (MP) e a Polícia Civil, o advogado tinha ido ao local receber uma dívida de R$ 2,5 milhões que estava cobrando de Willian Gonçalves do Amaral e de Danilo Afonso Pechin.

Os dois eram negociavam Bitcoin, e tinham pedido empréstimo financeiro ao advogado para investirem em criptomoedas. No entanto, nunca devolveram o dinheiro.

Mas Willian e Danilo não foram ao local. Francisco então aparece na filmagem saindo do restaurante japonês onde tinha ido jantar dentro do posto. Em seguida, ele caminha entre o seu carro, uma Mercedes Benz preta, e um Citroën cinza. Os veículos estavam estacionados em frente.

Nesse momento é possível ver o momento que alguém que estava no banco do carona do Citroën atira pela fresta do vidro da janela em direção a Francisco. O advogado cai no chão. O motorista do automóvel cinza dá ré e há novos disparos contra a vítima. Depois o veículo foge.

De acordo com a investigação, os dois homens que estavam dentro do Citroën eram Carlos Eduardo Soares Fontes e Anderson da Silva. Eles receberam R$ 500 mil para assassinar Francisco, segundo a acusação. A Promotoria sustenta que o dinheiro foi entregue por Edgar Acioli Amador e Wilson Decaria Júnior. Os dois eram sócios numa empresa que negociava criptomoedas.

O carro usado pelos assassinos foi abandonado e encontrado incendiado a quase 2 quilômetros de distância do posto. Foi partir desse veículo que a polícia encontrou a arma do crime e os celulares da vítima. Depois a investigação analisou as ligações telefônicas e identificou os dois mandantes, os dois intermediários e os dois executores do crime.

O MP alegou que Edgar e Wilson receberam meio milhão de reais de Willian e Danilo para contratarem Carlos e Anderson para matar Francisco. O motivo? Willian e Danilo não queriam pagar a dívida milionária que tinham com o advogado e decidiram encomendar a morte dele para não serem mais cobrados.

Willian e Danilo foram acusados de serem os mandantes da morte de Francisco. Edgar e Wilson foram apontados como os intermediários do crime por terem contrato os assassinos. E Carlos e Anderson foram os executores do crime.

Desde então, cinco dos réus estão presos (sendo um deles no exterior por outro crime). Um outro continua foragido.

Francisco Assis Henrique Neto Rocha – advogado, 57 anos, casado, foi assassinado com pelo menos três tiros: um na cabeça e outros no corpo.
*a reportagem não conseguiu localizar os advogados que defendem os interesses da família da vítima para comentarem o assunto.

Willian Gonçalves do Amaral – apontado como mandante do crime. Mas fugiu do país e passou a ser procurado pela polícia de São Paulo. Foi preso em 2023, mas na Espanha, acusado de outro crime: envolvimento com tráfico de drogas para lavagem de dinheiro da máfia europeia que é ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), no Brasil. O júri dele na Justiça paulista foi marcado para 22 de agosto de 2024 às 10h. Se não comparecer será julgado à revelia.
*a reportagem não conseguiu localizar sua defesa para comentar o assunto. Em outras oportunidades, ele alegou inocência.

Danilo Afonso Pechin – também considerado mandante do homicídio do advogado. Em 2021 foi julgado pela Justiça de São Paulo pelo assassinato e acabou condenado a 14 anos de prisão em regime fechado. Atualmente segue preso no estado.
*a reportagem não conseguiu localizar sua defesa para comentar o assunto.

Edgar Acioli Amador – acusado de ser o intermediário do crime por contratar os pistoleiros. Julgado pela Justiça em 2023 foi condenado a 14 anos de prisão. Cumpre a pena em regime fechado em São Paulo.
*a reportagem não conseguiu localizar sua defesa para comentar o assunto.

Wilson Decaria Junior – apontado também como contratante dos assassinos. Estava preso, mas foi a julgamento e acabou condenado a 26 anos e oito meses.
*o g1 procurou um de seus advogados, Mauro Otávio Nacif, mas ele não quis comentar o assunto. Em outras oportunidades, ele alegou inocência.

Carlos Eduardo Soares Fontes – considerado executor do crime, está foragido. Mesmo assim foi julgado à revelia em 2022, quando foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão pela Justiça paulista.
*ele é defendido por Vinícius Alvarenga Freire Junior, mas a reportagem não conseguiu encontrá-lo.

Anderson da Silva – apontado também como executor do assassinato de Francisco. Estava preso e foi julgado e condenado a 23 anos.
* procurada pelo g1, a defesa do Anderson, que é representada pelos advogados Luís Travassos, Alberto Germano e Mozart Tiago, informou que o “cliente nega sua participação no homicídio” e que vão “demonstrar a inocência” dele.

‘Espero pena severa para garantir futuro às crianças’, diz irmão de mulher morta pelo ex em frente à escola da filha em Piracicaba

Júri de Anderson dos Santos Andrade é nesta quinta-feira (21). Ele é réu confesso, segue preso e responde por feminicídio. Crime ocorreu em março de 2022.

A família de Carolina Dini Jorge, mulher morta pelo ex-marido com golpes de faca na frente da escola da filha em Piracicaba (SP), espera que Anderson dos Santos Andrade, autor do feminicídio, tenha uma pena severa. 👇Leia, mais, abaixo.

“Esperamos uma pena severa para que possamos garantir um futuro para as crianças e uma tranquilidade maior para minha mãe, que é idosa. É isso que a a família espera nesse momento”, afirmou ao g1 o irmão da vítima, Rodrigo Dini Jorge.
O júri popular do acusado começa nesta quinta-feira (21), de acordo informações do Tribunal de Justiça. A sessão presencial está marcada às 9h. Anderson dos Santos Andrade é réu confesso e responde pelo crime. Ele segue preso preventivamente.

A família de Carolina Dini Jorge, mulher morta pelo ex-marido com golpes de faca na frente da escola da filha em Piracicaba (SP), espera que Anderson dos Santos Andrade, autor do feminicídio, tenha uma pena severa. 👇Leia, mais, abaixo.

“Esperamos uma pena severa para que possamos garantir um futuro para as crianças e uma tranquilidade maior para minha mãe, que é idosa. É isso que a a família espera nesse momento”, afirmou ao g1 o irmão da vítima, Rodrigo Dini Jorge.
O júri popular do acusado começa nesta quinta-feira (21), de acordo informações do Tribunal de Justiça. A sessão presencial está marcada às 9h. Anderson dos Santos Andrade é réu confesso e responde pelo crime. Ele segue preso preventivamente.

A advogada afirmou, ainda, que espera é que os jurados condenem Anderson e reconheçam as cinco qualificadoras descritas na denúncia:

Motivo torpe
Meio cruel
Emboscada – dificultando a defesa da vítima
Contra mulher em razão da condição do sexo feminino
Em descumprimento de medida protetiva
Jussara acrescentou que as provas dos autos são claras no sentido de apontar a culpa do acusado. “Anderson foi o assassino da ex-companheira, por isso vamos trabalhar pela maior pena a ser aplicada”, concluiu.

Júri popular
Segundo relato de testemunhas, descrito na decisão do juiz Luiz Antonio Cunha, o réu foi visto com uma faca no local dos fatos antes de Carolina Jorge Dini chegar para buscar a estudante.

O juiz aponta ainda que o crime pode ter sido praticado durante emboscada, que dificultou a defesa da vítima. Essas são algumas das agravantes apontadas no pronúncia do magistrado.

“O crime pode ter sido objeto de motivo abjeto, desprezível (em razão do acusado não ter aceitado o fim do relacionamento amoroso com a vítima), o delito pode ter sido cometido por meio cruel, em decorrência do acusado ter desferido, com brutalidade incomum, diversos golpes de faca contra a vítima”, escreveu o juiz na decisão.
A defesa do acusado afirmou, em contato anterior com a reportagem do g1, que não pretende entrar com recurso e aguarda data do julgamento.

“A defesa não deseja interpor recurso, de forma que vai aguardar a data do Júri, que será designada pelo nobre juiz do feito e se manifestará em momento oportuno em Tribunal”, disse o advogado do acusado, Joel Santos.
Oitivas
Em agosto de 2022, cinco testemunhas foram ouvidas durante primeira audiência de instrução, debates e julgamento. Na ocasião, segundo informou o Tribunal de Justiça ao g1, quatro testemunhas comuns e uma de acusação falaram em oitiva.

De acordo com a advogada da família da vítima, Jussara Albino Oda Moretti, a expectativa dos familiares de Carolina, após a audiência, é a que Anderson seja condenado.

Uma nova audiência estava prevista para setembro, com oitiva de duas testemunhas comuns, três de acusação e duas de defesa, de acordo com o TJ-SP. Os depoimentos foram colhidos por videoconferência, disse ao g1 a advogada da família da vítima. “Todas reconheceram o Anderson. Inclusive uma testemunha presencial”, afirmou.

Homenagem
Amigos, parentes e integrantes da comunidade universitária prestaram uma homenagem a Carolina Dini Jorge, vítima de feminicídio, no dia 29 de abril, em Piracicaba (SP).

A homenagem ocorreu em frente ao prédio central da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), onde Carolina trabalhava.

Também presente no ato, a mãe de Carolina, Maria Luiza Dini Jorge, lembrou de uma conversa com a filha, emocionada.

“Olhando essas escadas eu sei quantas vezes minha filha subiu esses degraus. Muitas, muitas vezes. E quando ela veio para esse prédio principal, ela me ligou: ‘mamãe, eu estou trabalhando em uma área que o papai trabalhava’. Isso me deixou muito feliz, porque ela estava contente aqui, ela trabalhava na contabilidade. Eu agradeço muito essa homenagem, muito obrigado a todos. Que deus abençoe a todos nós”.

Prisão decretada
Anderson foi preso no dia 30 de março deste ano, em regime temporário, por 30 dias. No dia 19 de abril, a Justiça acatou a denúncia do MP e converteu a prisão em preventiva. Com a nova decisão, ele permanece na prisão até novos andamentos do processo. Ele passou pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba e de outras unidades do estado de São Paulo.

“O acusado está envolvido na prática de delito de homicídio qualificado, consumado, contra mulher, esposa, que detinha medida protetiva de afastamento do lar, delito este que afronta a sociedade ordeira, pela destacada gravidade, pois aos agentes ativos, que neles se envolvem, revelam possuir, em regra, personalidade violenta e extrema periculosidade”, justifica Luiz Antonio Cunha, da Vara do Júri e Execuções, ao decidir pela prisão preventiva.

O magistrado também cita que Anderson fugiu após o crime e suposta ameaça de morte ao próprio filho.

“Os indícios de que houve por parte do acusado de desrespeito a medidas protetivas em favor da vítima, que não se importa com as medidas judiciais, há, portanto, necessidade de se garantira ordem pública, tal como os indicativos de eventual ameaça de morte que teria proferido ao seu próprio filho, ora testemunha no feito”, acrescenta.

Entenda o caso
O crime aconteceu por volta de 16h15 do dia 24 de março de 2022. Segundo a polícia, Carolina tinha ido buscar a filha de 10 anos em uma escola e, logo após estacionar a poucos metros da unidade, ela foi atacada quando saía do carro.

Um vídeo registrado por uma câmera de segurança mostra o momento em que Carolina é cercada pelo suspeito.

As imagens foram feitas pelo circuito de segurança de um prédio que fica próximo ao local do crime. Elas mostram que o ex-marido preparou uma emboscada pra vítima.

O vídeo registra a vítima estacionando um carro cinza e, em seguida, ela abre a porta. O ex-marido espera do outro lado da rua e assim que ela desce, ele parte pro ataque. A mulher volta rápido, tenta se trancar no veículo, mas ele consegue abrir a porta violentamente.

Do lado de fora algumas pessoas olham a cena assustadas. Poucos segundo depois, a porta do banco do passageiro se abre, mas ninguém sai e ela é fechada novamente. Caroline foi assassinada lá dentro.

Na sequência da imagem, o homem deixa o veículo da vítima de forma rápida e vai até o carro dele que está estacionado um pouco mais à frente. De acordo com a polícia, esse foi o momento que ele fugiu depois do crime. O Samu foi acionado, mas quando chegou ao local, Carolina já estava sem vida.

Segundo a delegada, o primeiro boletim de ocorrência da vítima contra ele foi registrado em 2016, após isso eles voltaram a viver juntos, mas em outubro do ano passado ela registrou outro boletim de ocorrência e pediu a medida protetiva.

Conforme relatado pela advogada da vítima à polícia, o indiciado chegou a ser retirado da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) por guardas da instituição, onde trabalhava a vítima. A situação entre eles piorou uma semana antes do crime, às vésperas da audiência de separação do casal, também conforme a defensora.

Ainda conforme a chefe de polícia, foram adotadas providências todas as vezes que a vítima procurou a polícia, mas em alguns casos é necessário que a vítima represente contra o autor das ameaças, o que é uma decisão dela.

Ameaça em áudio
Um áudio divulgado no dia 30 de março de 2022 mostra uma ameaça de Anderson contra Carolina.

“Infelizmente, a gente vai deixar duas crianças vivendo sozinhas no mundo. Não vai ter dia, não vai ter hora, não vou avisar quando. Apenas vai acontecer. Você tomou essa decisão”, diz Anderson no áudio, revelado pela advogada da vítima. Carolina chega a perguntar se ele está fazendo uma ameaça, mas ele nega. Ouça abaixo:

Divórcio em andamento
A primeira audiência de divórcio entre Carolina e o ex aconteceria no dia 25 de março, dia seguinte ao crime, revelou a advogada da vítima.

Segundo apuração da EPTV, afiliada da TV Globo, com a advogada da vítima, Carolina era casada com o suspeito há 21 anos e eles tinham dois filhos, uma menina de 10 anos e um rapaz de 18. Eles estavam separados desde outubro do ano passado, quando o suspeito tinha sido retirado da casa onde moravam pela polícia.

Tanto a vítima quanto o filho mais velho já tinham denunciado agressões sofridas pelo suspeito, ainda como apurado pela EPTV com a advogada.

Justiça determina que Gil Rugai passe por avaliação sobre periculosidade antes de decisão sobre regime aberto

Objetivo da avaliação é verificar o perfil psicológico do ex-seminarista, condenado pela morte do pai e da madrasta, antes que ele tenha contato com a sociedade.

A Justiça determinou que Gil Grego Rugai, condenado pela morte do pai e da madrasta, passe por uma avaliação sobre periculosidade antes de tomar a decisão sobre a progressão ao regime aberto.

O pedido de progressão foi feito pela defesa do ex-seminarista em julho. Atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo – leia mais detalhes abaixo.

A determinação para que Gil passe por exame criminológico aconteceu nesta segunda-feira (4) e foi feito pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim).

De acordo com o documento, a avaliação tem como objetivo verificar “seu perfil psicológico antes que tenha contato direto com a sociedade”. O teste vai apurar “a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes”.

Ainda segundo a determinação, serão avaliados:

análise da personalidade;
introjeção de valores ético e morais;
presença de agressividade e impulsividade;
mecanismos de contenção dos impulsos;
elaboração de crítica sobre delitos;
predomínio de atividades impulsivas;
tolerâncias e frustrações;
possibilidade de reincidência.

Pedido de progressão
A defesa de Gil Rugai pediu à Justiça, em julho, que o ex-seminarista cumpra o restante da pena em regime aberto.

No documento, a defesa alega que Gil “sempre ostentou um ótimo comportamento carcerário, estando em atividades laborterápicas e dedicando-se aos estudos e projetos sociais direcionados à população carcerária”.

No dia 14 de agosto, o Ministério Público se manifestou a respeito do pedido feito pela defesa, alegando que, devido à gravidade do crime cometido por Gil Rugai, era necessário ter cautela para conceder a progressão, solicitando realização de exame criminológico.

“Pese o atestado de boa conduta carcerária, força convir que este não se mostra suficiente para comprovar que o sentenciado em questão está apto a progredir a um regime prisional menos rigoroso, voltando ao convívio social e à companhia dos integrantes da sociedade ordeira que outrora ofendeu”, disse o MP.

No último dia 23, a defesa fez uma nova petição à Justiça, rebatendo a manifestação do Ministério Público, dizendo que o pedido de exame criminológico “deve ser fundamentado com base no histórico carcerário do reeducando”, que, segundo a defesa, “fora totalmente ignorado”.

Liberação para estudar
Gil Rugai pôde iniciar o curso de graduação em arquitetura em maio deste ano, após autorização do Superior Tribunal de Justiça.

No fim de março, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus favorável a Gil e reverteu decisão do Tribunal de Justiça, que inicialmente havia negado o pedido da defesa.

A liberação para deixar o presídio se limita apenas ao horário das aulas, que acontecem no período noturno na faculdade Anhanguera, que fica em cidade vizinha a Tremembé. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a liberação é das 17h às 23h30.

Para frequentar as aulas, a Justiça determinou que ele use tornozeleira eletrônica e apresente mensalmente boletins que comprovem sua presença e desempenho no curso.

O crime
A Polícia Civil e o MP acusaram o ex-seminarista de matar o pai e a madrasta a tiros depois que seu pai descobriu que o filho desviava dinheiro da empresa. Gil Rugai, que também trabalhava no local, sempre negou o crime.

Luiz Rugai foi baleado com seis tiros: um deles o atingiu nas costas e outro na nuca. Alessandra Troitino foi atingida por cinco disparos.

O crime foi cometido em 28 de março de 2004. O casal foi encontrado baleado e morto à época na sede da agência de publicidade que funcionava na casa onde morava em Perdizes, Zona Oeste da capital. Luiz tinha 40 anos de idade e Alessandra, 33. Rugai tinha 20 anos naquela ocasião.

Um júri de 2013 condenou Gil Rugai a 33 anos e nove meses de prisão pelos homicídios do pai e da madrasta.

Desde o crime, Gil Rugai já teve diversas entradas e saídas da prisão. Desde 2016, ele cumpre a pena na P2 de Tremembé. Em 2021, ele progrediu ao regime semiaberto, mas chegou a ter o benefício suspenso em abril do ano seguinte, o que conseguiu reverter na Justiça dois meses depois.

 

Morte por afogamento com marca de tiros e corpo em represa: relembre o crime pelo qual Mizael Bispo foi condenado

Ex-policial condenado a mais de 20 anos de prisão foi solto nesta quarta-feira após cumprir 12 anos no presídio e progredir regime aberto.

O assassinato de Mércia Nakashima, crime de grande repercussão que chocou o país, ganhou um novo capítulo nesta semana após o ex-policial Mizael Bispo ser solto pela Justiça para cumprir o restante da pena fora da prisão (leia mais abaixo).

A advogada Mércia, de 28 anos, era ex-namorada de Mizael e foi encontrada morta em uma represa em Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, em junho de 2010. Segundo a perícia, Mércia foi baleada e morreu afogada. Ela não sabia nadar.

Mércia havia desaparecido em 23 de maio, após sair da casas dos pais em Guarulhos. Oito dias depois, Mizael foi chamado para depor e disse que não sabia o que havia acontecido com ela e que, no dia e na hora em que a ex-namorada desapareceu, estava com uma prostituta, que nunca apareceu.

A investigação e o Ministério Público acusaram Mizael de matar Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro com ele.

Um homem chamado Evandro Bezerra Silva ajudou Mizael a fugir do local. Os dois foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Em outras ocasiões, os dois sempre negaram os crimes e se disseram inocentes.

Prisão em Tremembé
A condenação de Mizael aconteceu em júri popular no Fórum de Guarulhos três anos após o crime. Inicialmente, o ex-policial havia sido condenado a 20 anos de prisão, mas a pena foi aumentada para 22 anos e 8 meses em 2017.

Desde a condenação, Mizael cumpria a pena na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé, conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão como Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella.

Em 2020, o ex-policial chegou a ficar quatro meses fora da prisão, quando cumpriu prisão domiciliar. Ele alegou ser do grupo de risco para Covid-19 por ser hipertenso e ter baixa imunidade e conseguiu decisão favorável para cumprir a pena em casa. A medida, no entanto, foi revogada em dezembro de 2020.

Por ter bom comportamento na cadeia, ele teve direito a saídas temporárias no regime semiaberto. Desde janeiro deste ano, vinha tentando progredir novamente de regime para cumprir a prisão fora da cadeia, o que se concretizou nesta terça.

Mizael Bispo foi solto após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. A decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté.

Com a decisão, Bispo deixou a Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2, em Tremembé, por volta das 16h. Como exigido pela Justiça, Mizael Bispo fez o teste de Rorschach, que é um exame psicológico que consegue identificar traços da personalidade da pessoa. O laudo da avaliação foi juntado ao processo no qual a defesa do detento solicitava a progressão de pena.

A informação também foi confirmada pelo advogado de defesa de Mizael. Ele informou que Bispo “cumpriu tudo que a lei estabeleceu e lhe foi concedido a progressão de regime aberto”.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado, modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime. No entanto, o estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Regras para manter benefício
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Anna Carolina Jatobá é solta após Justiça conceder progressão para o regime aberto

Anna Carolina Jatobá estava presa em Tremembé (SP) desde 2008. Ela cumpria pena pela morte da enteada Isabella Nardoni, de apenas cinco anos, que morreu após ser jogada de um prédio em SP.

Anna Carolina Jatobá, presa desde 2008 pela morte da enteada Isabella Nardoni, foi solta na noite desta terça-feira (20), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto (entenda mais abaixo). Ela cumpria pena há 15 anos e, atualmente, estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

O g1 apurou que a decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Márcia Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. O alvará já foi cumprido e Anna Carolina Jatobá estava liberada desde 18h.

Com a decisão, Jatobá deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1, em Tremembé, por volta das 19h45. Ela esperava apenas a chegada de parentes para deixar a cadeia.

Jatobá progrediu ao regime semiaberto em 2017 e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias. As atividades fora do presídio, no entanto, eram discretas e raramente ela era vista nas ruas.

O g1 entrou em contato a defesa de Anna Carolina Jatobá. A princípio, o advogado preferiu não se manifestar sobre o caso, mas no final da noite disse ao portal que a soltura dela era “natural que acontecesse” e que “não foi uma surpresa”.

O g1 também acionou o Tribunal de Justiça, que não forneceu informações sobre a soltura de Jatobá, afirmando que o caso corre em segredo de Justiça. “O processo de execução da pena da Anna Carolina Jatobá tramita em segredo de justiça. Por isso, não podemos fornecer mais informações sobre o caso”, disse.

O Ministério Público, por meio do promotor criminal Paulo José de Palma, de Taubaté, informou que vai recorrer da decisão da justiça.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Crime
Anna Carolina e Alexandre Nardoni foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni em março de 2010, mas estavam presos desde 2008. O caso aconteceu na noite do dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.

Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no Edifício London. Para a investigação, porém, não foi uma queda acidental, mas sim um homicídio. A menina foi agredida e, achando que estava morta, foi arremessada.

O pai foi condenado a mais de 30 anos de cadeia e a madrasta a 26 anos de prisão, cumprindo pena na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina de Tremembé (SP).

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

Análise do regime aberto
Em maio deste ano, por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Justiça de São Paulo analisasse o pedido da defesa de Anna Carolina Jatobá para que ela fosse para o regime aberto.

A defesa dela recorreu ao STJ após o juiz da Vara de Execuções penais exigir a realização de um teste psicológico, chamado de Rorschach, para analisar o pedido de progressão para o regime aberto.

A Procuradoria-Geral da República concordou com a dispensa do teste de Rorschach. O subprocurador-geral da República Luciano Marins Maia afirmou que essa análise exigida já foi superada pela comunidade científica.

Relator, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que o pedido de mais um exame não foi devidamente justificado e que talvez tenha sido requerido apenas por envolver um caso rumoroso.

“Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina e é o que está sendo cumprido”.

Caso Isabella
Em 29 de março de 2008, Isabella, foi jogada da janela do apartamento do casal, no sexto andar de um prédio no bairro do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo. Os condenados negam o crime. Eles alegam que uma outra pessoa entrou na residência e matou a criança.

A acusação se baseou em provas periciais produzidas pela Polícia Civil. Para o Ministério Público, Anna Jatobá esganou Isabella Nardoni e Alexandre jogou o corpo da filha pela janela. Antes, o casal teria cortado uma tela de proteção do apartamento.

Raquel pede execução de pena de condenado na Operação Pororoca

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou três recursos ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar para impedir a execução provisória de pena do empresário Luiz Eduardo Pinheiro Correa, condenado por envolvimento em esquema de fraudes em licitações de obras federais no Amapá.

O empresário foi detido no âmbito da Operação Pororoca, deflagrada em novembro de 2004 pela Polícia Federal. A investigação mirou esquema de alterações indevidas de dados na Receita Federal para fraudar valores de obras públicas. À época, 28 pessoas foram presas, incluindo políticos, empresários, lobistas e agentes públicos.

Luiz Eduardo Correa foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime semiaberto. A defesa do empresário recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para impedir a execução provisória da pena após sentença de segunda instância, mas o habeas foi rejeitado liminarmente. A defesa então impetrou pedido semelhante ao Supremo, que foi aceito pelo ministro Marco Aurélio Mello.

De acordo com Raquel Dodge, o ministro não deveria ter acatado o habeas por ir contra a jurisprudência da própria Corte, que determina o cumprimento imediato da pena a partir da condenação em segunda instância, ainda que restem recursos no tribunais superiores.

“A decisão monocrática prolatada nestes autos, ao conceder a liminar de habeas corpus para evitar o cumprimento provisório da pena ao réu condenado na chamada Operação Pororoca pauta-se em entendimento jurídico que não prevalece na Suprema Corte, vencido no colegiado do STF”, afirma Raquel.

A procuradora-geral diz que o pedido de habeas ainda não foi julgado em mérito pelo STJ, limitando assim a atuação do Supremo em intervir em decisão monocrática daquela corte. Segundo Raquel, uma decisão nesse sentido poderia acarretar em violação ao princípio da hierarquia entre os graus de jurisdição e competência das Cortes.

Raquel solicita ao Supremo que revise as decisões de Marco Aurélio ou encaminhe os agravos apresentados pela Procuradoria-Geral à Primeira Turma da Corte para reformar a decisão monocrática do ministro e ordenar a execução imediata da pena.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa de Luiz Eduardo Pinheiro Correa. O espaço está aberto para manifestações.

Justiça condena sete denunciados pelo MPF/AM por corrupção no INSS

Condenados eram envolvidos em esquema de corrupção revelado pela operação Matusalém, que resultou em desvios de mais de R$ 3 milhões

A Justiça Federal condenou sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pela prática de crimes de peculato e corrupção passiva. O caso foi revelado pela operação Matusalém, que desmontou esquema de desvios ocorridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os condenados estão o ex-secretário de finanças do município de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, o ex-vice-prefeito do município de Anori, Getúlio Lobo, e o ex-gerente-executivo do INSS no Amazonas, Alexandre Sampaio Caxias.

Os sete réus foram denunciados à Justiça Federal pelo MPF/AM em três ações penais com outros 16 envolvidos. O processo foi desmembrado em três grupos: um com a alta cúpula de servidores do INSS, outro com servidores intermediários e o último, o grupo político. O MPF/AM pediu a condenação dos réus por concussão, corrupção passiva e inserção de dados falsos em sistema de informação, além de sonegação fiscal e lavagem de capitais.

O ex-secretário de finanças de Humaitá, Hégio Coelho de Melo, foi condenado por corrupção ativa com pena final de oito anos, quatro meses de prisão e terá que pagar 220 dias-multa (cada dia multa equivale a um décimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos). A Justiça determinou o regime fechado como forma inicial de cumprimento da pena.

Outros dois réus, Getúlio Lobo, ex-vice-prefeito de Anori, e o servidor do INSS, representante do município de Coari em Manaus, Emídio Rodrigues Neto, foram condenados por peculato (apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo público, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) e corrupção passiva. A pena aplicada individualmente a eles foi de 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e pagamento de 490 dias-multa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Uma das principais peças do esquema criminoso de desvio verbas da Previdência Social foi a servidora do INSS lotada na Seção de Orientação a Arrecadação, Olga Molinari. Sua atuação foi negociando junto aos representantes das prefeituras. Olga e Alexandre Caxias foram condenados a 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão e 536 dias-multa, em regime fechado. Outros dois servidores do INSS que atuavam como intermediários também foram condenados a 19 anos, cinco meses e dez dias de prisão e 490 dias-multa.

As ações penais 2518-59.2004.4.01.3200, 15519-28.2015.4.01.3200 e 15518-43.2015.4.01.3200 tramitam na 4ª Vara Federal do Amazonas. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade.

Restituição da Previdência – O esquema criminoso envolvia a cúpula do INSS no Amazonas, que aliciava representantes de prefeituras municipais a fim de fazer a restituição de valores retidos pela Previdência, a título de contribuição previdenciária, das verbas oriundas de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em troca, o grupo exigia parte dos valores restituídos, a título de comissão/propina. O valor variava entre 15% e 20%.

De acordo com o MPF/AM, o gerente-executivo do INSS no Amazonas à época, Alexandre Caxias, se aproveitou da posição estratégica ocupada por ele na instituição para liderar a prática dos crimes cometidos no âmbito da Previdência Federal no Estado.

Em Humaitá (a 592 quilômetros de Manaus), o esquema teria restituído aos cofres da Prefeitura a quantia de R$ 1.840.854,08, que foram pagos pela participação do ex-secretário de finanças do município Hégio Coelho Melo.

Em Coari (a 362 quilômetros da capital) também foi constatada a prática de corrupção passiva e ativa, com o pagamento de propina no valor de R$1.395.719,00, envolvendo o servidor do INSS e representante de Coari em Manaus, e o ex-vice-prefeito de Anori (a 194 quilômetros da capital), Getúlio Lobo, que iniciou a tratativa entre o prefeito de Coari à época, Adail Pinheiro, e a alta cúpula do INSS.

Absolvições – Os réus Lilian Barreto de Lima, Augusto Vicente Stanislau de Mendonça, Fladimir Paes Barreto de Oliveira, Maria Auxiliadora Rodrigues Barreiros e Filomena Jesus Melo de Sá foram absolvidos por extinção de punibilidade ou por não haver provas de cometimento de crimes contra eles nas ações a que respondem individualmente.

Operação Persona – MPF recorre e pede a condenação de seis executivos da Mude

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu de sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusados pelo MPF na principal ação penal da Operação Persona: o caso Mude, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

A Operação Persona, deflagrada em outubro de 2007, pela Polícia, Receita e Ministério Público Federal, investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. Os envolvidos, segundo a Receita, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos, sendo R$ 3,3 bilhões somente em imposto de importacao e multas.

Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What’s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença (leia mais abaixo), mais quatro pessoas foram condenadas.

Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso.

Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What’s Up e da Mude: Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o MPF, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta.

Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da ganância dos acusados.

SEGUNDA CONDENAÇÃO No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro.

Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SÃO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. As procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

NOVA DENÚNCIA Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ofereceu a terceira denúncia sobre crimes cometidos por investigados pela Operação Persona.

A nova denúncia descreve o esquema de corrupção ativa e passiva, além de formação de quadrilha entre três fiscais da Receita Federal do Brasil e três responsáveis por assessorias de comércio exterior e um prestador de serviços que montaram um esquema para agilizar as importações efetuadas em nome das empresas interpostas usadas pelo grupo Mude.

Durante a investigação foi constatado o envolvimento de J.R.O., M.R.M .e S.R.F.S., auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, todos lotados no Estado da Bahia, que juntamente com os empresários R.P.G, F.R.S e P.R.M, e o despachante aduaneiro I.S.B., que se associaram para fraudar e permitir o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pelo esquema.

O juiz Oliveira, entretanto, após a análise da denúncia, se declarou incompetente para prosseguir com o caso. Para o juiz substituto da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o novo caso deve ser analisado pela Justiça Federal da Bahia.

Além da nova denúncia, os crimes descobertos na Operação Persona continuam sendo investigados em três inquéritos policiais distintos, que apuram lavagem de dinheiro, evasão de divisas e descaminho.