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Edição nº 234/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Circunscrição Judiciária do Paranoá Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá EXPEDIENTE DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2018 Juiz de Direito: Fabio Martins de Lima Diretora de Secretaria: Priscila Alves Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2017.08.1.003743-5 - Procedimento Comum - A: MAURICIO QUIRINO DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Faculdade Uniceub. R: PA
Edição nº 105/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de junho de 2018 Nº 2017.08.1.001763-4 - Procedimento Comum - A: ART CLUB CULTURA REGGAE LTDA - ME. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: JOSE WILSON SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que junto a estes autos o(s) mandado(s) infrutífero de fls. 117/118. De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do não
Edição nº 76/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018 Circunscrição Judiciária do Paranoá Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá EXPEDIENTE DO DIA 23 DE ABRIL DE 2018 Juiz de Direito: Fabio Martins de Lima Diretora de Secretaria: Priscila Alves Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JUNTADA Nº 2015.08.1.005602-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CLAUDIMIRO DE SOUZA FALCAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Edição nº 235/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Nº 2012.08.1.002326-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ARIDJANE GONCALVES VIVACQUA. Adv(s).: DF036860 - Andre Vitor Berto Lucas. R: PAULO AFONSO BORGES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao autor para manifestar-se acerca da petição de fl. 216. Prazo: 15 (quinze) dias. Paranoá - DF, quinta-feira, 06/12/2018 às 10h39. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito . DECISÃO INTERLOC
Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 DECISÃO Nº 2016.08.1.005871-4 - Monitoria - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: ELDER ELIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços do réu restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, p
1517/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 303 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Telefone: Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: PROCESSO: 0010558-02.2014.5.18.0006 PROCESSO: 0010577-08.2014.5.18.0006 Reclamante:DAIANE BORGES GONCALVES RECLAMANTE:
1564/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014 389 RÉU INTELLIJOB CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - EPP PATRICIA ALMEIDA DE ALENCAR(OAB: 25333) ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: PROCESSO: 001
Edição nº 164/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2018 73), sendo-lhe nomeado Curador Especial (fl. 75), apresentando contestação (fls. 77/79). Impugna o valor da multa moratória no valor de 10% (dez por cento). Aduz que não foram apresentados os comprovantes de débitos pertinentes ao IPTU, CAESB e CEB. Réplica à fl. 89, destacando a segurança jurídica do contrato e a natureza alimentar do aluguel. Apresentou os documentos de fls. 90/133. O documen
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFLITO FUNDIÁRIO DE NATUREZA COLETIVA. COMPETÊNCIA DA VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. I. Compete à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal o julgamento de ação de reintegração de posse que envolve conflito possessório de caráter co
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 N. 0715198-40.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SECRETÁRIO DE ESTADO GERAL CONTROLADOR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. P