Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MPMA) deflagrou, na manhã desta terça-feira, uma operação que cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios do estado.

A ação foi autorizada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por determinação da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.

Empresas investigadas e municípios envolvidos

Segundo o MPMA, há indícios de ilegalidades na contratação de empresas pelo Município de Turilândia. As empresas sob investigação são:

Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Turilândia, Santa Helena, Pinheiro, São Luís, Governador Nunes Freire, Carutapera e Luís Domingues.

Bloqueio de bens e apoio na operação

A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 33.979.768,02 das contas bancárias dos investigados, valor correspondente ao levantamento parcial do dano causado ao erário.

A operação conta com o apoio de promotores de justiça do Gaeco dos núcleos de São Luís, Timon e Imperatriz, além de integrantes da Polícia Civil e Militar do Maranhão. Também participam promotores da Assessoria Especial de Investigação do procurador-geral de justiça e das comarcas de Santa Helena, Açailândia, Lago da Pedra, Santa Inês, Anajatuba, Viana, Colinas e São Luís. A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência do MPMA (Caei) auxilia nos trabalhos.

Investigação e análise de provas

Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos serão analisados pelo Gaeco e pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD). O material coletado servirá para compor o conjunto probatório necessário para subsidiar a acusação contra os investigados.

Operação Tântalo: o significado do nome

Batizada de Operação Tântalo, a ação faz referência à mitologia grega. Na lenda, Tântalo foi condenado a passar a eternidade com sede e fome, vendo água e frutos ao seu alcance, mas nunca conseguindo tocá-los.

A metáfora representa o esquema criminoso investigado: recursos públicos foram destinados a contratos para bens e serviços essenciais, como fardamento, materiais de limpeza, obras e combustíveis, mas nunca chegaram ao seu real destino. Assim como Tântalo via os alimentos e a água sem poder acessá-los, a população testemunha o dinheiro sendo gasto, mas não recebe os benefícios prometidos.

Com a Operação Tântalo, a investigação busca romper esse ciclo de corrupção, punir os responsáveis e garantir que os recursos públicos sejam usados de forma adequada, atendendo às necessidades da sociedade.

Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

CEEE Equatorial é multada em R$ 24,3 milhões pela Agergs por ‘baixa qualidade dos serviços prestados’

No entendimento da agência de regulação, concessionária demonstrou “falta de preparo para agir em situações de emergência”. Usuários chegaram a ficar duas semanas sem fornecimento de energia após passagem de ciclone extratropical pelo estado.

A CEEE Equatorial foi multada em R$ 24,3 milhões pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Prestados Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). O processo de fiscalização apontou “baixa qualidade dos serviços prestados” pela concessionária.

“Corroborada pelo descumprimento parcial do Plano de Resultados de 2022 estabelecido para a concessionária, além da precariedade da manutenção de suas instalações, que refletem negativamente no seu desempenho operacional”, acrescentou a Agergs.

A CEEE Equatorial informou que recebeu a notificação e está analisando as informações para apresentar recurso. O prazo é de dez dias. A concessionária foi notificada do auto de infração na quinta-feira (26). (Leia a nota abaixo)

Em julho, o Conselho Superior da Agergs se reuniu de forma virtual com integrantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para expor a necessidade de ação fiscalizadora em relação aos serviços prestados pela concessionária. A Agergs ressalta que em maio já havia feito a mesma solicitação.

De acordo com a agência de regulação, a CEEE Equatorial demonstrou “falta de preparo para agir em situações de emergência”. Usuários do serviço chegaram a ficar duas semanas sem fornecimento de energia após a passagem de um ciclone extratropical pelo estado.

Nota da CEEE Equatorial
Nota de Esclarecimento

A respeito da informação divulgada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) nesta segunda-feira (30) sobre procedimentos de fiscalização realizados junto a CEEE Grupo Equatorial Energia, a concessionária informa que recebeu a notificação da agência na última quinta-feira, 26, e que está analisando as informações para apresentar recurso administrativo junto à agência reguladora, conforme rito previsto na regulação setorial.

Assessoria de Comunicação CEEE Grupo Equatorial Energia

Condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas são levados para cadeia em Benfica

No fim do mês passado, uma decisão judicial determinou que Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, pai e filho, voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010. Eles se entragaram à Justiça na noite desta quarta-feira (13).

Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, pai e filho condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, deram entrada na Cadeia Pública José Frederico Marques, Benfica, na Zona Norte do Rio, nesta quinta-feira (14).

Os dois se entregaram na Vara de Execuções Penais, na noite desta quarta (13). Eles dormiram na carceragem do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no Centro, e nesta manhã foram levados para a 5ª DP (Mem de Sá). Eles ainda vão passar por audiência de custódia.

No fim do mês passado, uma decisão judicial determinou que os pai e filho voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010.

Eles foram condenados em janeiro de 2015 e, desde maio desse ano, não podiam mais recorrer a nenhuma instância da Justiça.

Rafael Bussamra vai cumprir pela por ter atropelado Rafael em uma área que estava fechada para carros, e Roberto Bussamra por corromper policiais militares que estiveram na cena do atropelamento.

Dos 12 anos e nove meses a que estava condenado, Rafael Bussamra, o atropelador, vai cumprir três anos e seis meses pelo crime de homicídio culposo, sem intenção de matar. E o pai dele, Roberto Bussamra, condenado inicialmente a oito anos e 11 meses, vai cumprir três anos e 10 meses por corrupção – o regime determinado pela Justiça é semiaberto.

A atriz Cissa Guimarães comemorou, na manhã desta quinta, a prisão dos dois condenados.

“Aliviada porque a justiça foi feita. Só Deus sabe o que eu passei nesses 13 anos com medo de que a impunidade vencesse. Ela não venceu. Essa vitória não é só minha ou da minha família. É de todos nós, da sociedade brasileira, contra a impunidade”, disse a atriz.

O acidente ocorreu em 2010 no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio, que estava fechado para o tráfego de veículos. Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no local quando foi atropelado. A CET-Rio informou que, naquela noite, a pista ficou fechada ao tráfego de veículos das 1h10 às 4h10.

A defesa dos condenados disse que o desfecho desse caso é inusitado e afirmou que se trata de um crime culposo, que não seria passível de prisão. Disse ainda que a condenação se deve ao fato de ser um caso de repercussão e que não acredita que o mesmo aconteceria se a vítima fosse um jovem de comunidade.

Veja, abaixo, a cronologia do processo a partir dali:
Janeiro de 2015 – na 16ª Vara Criminal do Rio (1ª instância), Rafael de Souza Bussamra foi condenado em 2015 a 7 anos de prisão em regime fechado e a mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e a 9 meses em semiaberto. Na sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares, numa tentativa de acobertar o filho.
Maio de 2016 – no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (na 2ª instância), a pena de Rafael diminuiu para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. Já a de Roberto, condenado por crime de corrupção ativa, baixou para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 18 dias-multa. No entanto, os desembargadores do TJ do Rio converteram as duas penas de prisão em restrição de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana). O Ministério Público do Rio de Janeiro, então, recorreu ao STJ para pedir novamente a prisão; já a defesa dos réus recorreu, também STJ, para diminuir a pena mais ainda.
4 de dezembro de 2019 – no STJ, o ministro Jorge Mussi acatou parcialmente o recurso do MP e considerou descabida a aplicação de pena restritiva de direitos a Rafael e a Roberto.
Junho de 2021 – a 5ª Turma do STJ manteve decisão de Jorge Mussi. A defesa dos réus, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
10 de maio de 2023 – a ministra Rose Weber, do STF, negou recurso da defesa dos réus.
30 de maio de 2023 – a decisão transitou em julgado (ou seja, não havia mais espaço a recursos), e o processo voltou para o Tribunal de Justiça do Rio.
26 de julho de 2023 – a 16ª Vara Criminal do Rio (onde Rafael e Roberto foram condenados em primeira instância em 2015), determinou, então, o cumprimento do acórdão do STJ e a expedição da carta de execução da sentença definitiva.
13 de setembro de 2023 – os réus se entregaram à Justiça e foram presos.

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’

O prefeito Carlinhos Schiessl (MDB), de Bela Vista do Toldo (SC), foi flagrado em vídeo ameaçando um policial militar durante uma abordagem de trânsito no último domingo (2). O político tentou interferir no procedimento e pressionou o agente para que liberasse um veículo pertencente a seu afilhado sem a remoção para o pátio, como exige a lei em casos de irregularidades.

 “Vamos amenizar a situação para ficar bom para todo mundo. Guinchar não!”, disse o prefeito no vídeo gravado durante a abordagem. Quando o PM se recusou a acatar a ordem, Schiessl aumentou o tom, bateu no peito e questionou: “Você quer guerra comigo?”

Ameaças e abuso de autoridade

No vídeo, o prefeito insiste para que o policial não siga com os trâmites legais e, diante da negativa, passa a ameaçá-lo diretamente:

“Eu sou o prefeito daqui da cidade”, disse Schiessl, enfatizando sua posição de autoridade.
“O prefeito aqui sou eu. Eu vou mostrar quem manda nessa cidade!”
 “Eu não vou bater boca com você porque eu sou o prefeito e eu sou o teu chefe.”

As imagens mostram um claro caso de abuso de autoridade e tentativa de intimidação. O prefeito tentou se valer de seu cargo para influenciar uma abordagem legal da Polícia Militar.

Investigação e posicionamento da polícia

A Polícia Civil informou que solicitará autorização ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para abrir um inquérito sobre o caso, já que Schiessl possui foro privilegiado. O delegado Darci Nadal confirmou que o policial militar agiu corretamente ao seguir os procedimentos exigidos para veículos com licenciamento vencido, removendo o carro para o pátio.

A investigação deve apurar indícios de ameaça, abuso de autoridade e concussão/corrupção passiva.

Repercussão e apoio ao policial

A Polícia Militar de Santa Catarina e a Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) manifestaram total apoio ao PM envolvido na ocorrência.

💬 Nota da Aprasc:

“O policial agiu de forma exemplar, mantendo a postura profissional e aplicando a lei com imparcialidade, sem se curvar a pressões políticas.”

💬 Nota da PM:

“A abordagem e a condução do procedimento foram realizadas em conformidade com a legislação vigente, além de estar de acordo com os manuais operacionais da corporação.”

Quem é o chefe da Polícia Militar?

O advogado Guilherme Stinghen Gottardi, presidente da Comissão de Segurança, Criminalidade e Violência Pública da OAB/SC, esclareceu que prefeitos não têm autoridade sobre policiais militares, já que estes são servidores estaduais subordinados ao governador.

Ele também destacou a importância da gravação da abordagem como prova contra o abuso de autoridade do prefeito.

 “Se o policial não tivesse gravado a ocorrência, como ele poderia se defender do prefeito em eventual procedimento futuro?”, questionou Gottardi.

Próximos passos

🔹 O prefeito Carlinhos Schiessl afirmou que se manifestaria sobre o caso nesta quarta-feira (5), mas, até a última atualização desta reportagem, não havia se pronunciado.
🔹 O MDB estadual disse que não comentará o caso.
🔹 A Polícia Civil aguarda autorização judicial para dar início às investigações formais.

O episódio evidencia um claro caso de tentativa de interferência política na atuação da segurança pública, gerando forte repercussão e apoio à conduta do policial militar, que se manteve firme diante das pressões do prefeito.

Funcionárias denunciam presidente de conselho profissional por assédio sexual e moral

Ministério Público do Trabalho recomendou afastamento imediato do presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, Solomar Pereira Rockembach. Ele nega acusações e diz que ‘denúncias são resultado de disputa política’.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou o afastamento imediato do presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, Solomar Pereira Rockembach, após servidoras o denunciarem por assédio sexual e moral. Os supostos casos teriam ocorrido na sede do órgão, no Setor Comercial Sul, em Brasília.

Na tarde desta quarta-feira (26), uma mulher que ocupa um cargo comissionado no conselho disse à TV Globo que o assédio começou há cinco anos 
Solomar Pereira Rockembach nega as acusações e diz que “denúncias são resultado de disputa política” (saiba mais abaixo).

“Os assédios iniciaram na primeira gestão, que foi em 2019, mas, até então, eram só falas de cunho sexual. Só que, em 2022, com a nova gestão, foi intensificado, onde tiveram além das falas de cunho sexual, também teve aproximação física. Ele sempre me chamava de manhã. Era onde ele tinha alguns atos de me tocar de falar alguma coisa”, conta a servidora que não quer ser identificada.

Ela disse também que já fez denúncias pelo 180, canal de atendimento à mulher e que prestou depoimento ao Ministério Público que apura as denúncias contra o presidente do conselho desde 2023.

No depoimento, a mulher contou “que o atual presidente do conselho sempre fazia brincadeiras de cunho sexual; chegava a tocar nos seios dela e fazia piadas com ameaça de demissão”. Ela disse que chegou a praticar ato sexual com ele, sem vontade, por medo de perder o emprego.

“Pelo fato do cargo dele, eu acredito que ele tinha mais segurança de se aproximar, e ter esse tipo de atitude, até porque ele via em mim, que eu tinha uma certa insegurança, eu tinha medo”, diz a mulher.
‘Chamava funcionárias na sala e trancava a porta’
O Ministério Público do Trabalho também ouviu testemunhas. Uma delas afirmou que o presidente tem o costume de chamar funcionárias na sala dele e trancar a porta.

Além disso, Rockembach “ainda alugou um andar e usava uma sala nesse andar para os encontros”, diz a testemunha. Outra servidora contou que já presenciou posturas invasivas do homem.

O MPT recomendou, em 21 de maio, o afastamento imediato de Salomar Pereira Rockembach e pediu também a criação de uma instância interna e imparcial para apresentação de denúncias de ameaças, retaliações e assédio. O prazo venceu no fim de maio e Rockembach permanece no cargo.

“Eu tenho receio, da questão da minha integridade física. Até porque ele é uma pessoa muito influente, e esse foi um dos fatores pelo qual eu posterguei de tomar essa atitude, de fazer, de fato, alguma coisa”, diz a denunciante.

O que diz o presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais
Salomar Pereira Rockembach nega as denúncias de assédio. Segundo ele, os relatos são em função de uma disputa política.

Sobre a recomendação para que se afaste do cargo, Rockembach diz que vai responder ao Ministério Público do Trabalho. O presidente do conselho ficou de enviar uma nota oficial, mas o documento não foi enviado até a última atualização dessa reportagem.

 

Funcionárias denunciam presidente de conselho profissional por assédio sexual e moral

Ministério Público do Trabalho recomendou afastamento imediato do presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, Solomar Pereira Rockembach. Ele nega acusações e diz que ‘denúncias são resultado de disputa política’.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou o afastamento imediato do presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, Solomar Pereira Rockembach, após servidoras o denunciarem por assédio sexual e moral. Os supostos casos teriam ocorrido na sede do órgão, no Setor Comercial Sul, em Brasília.

Na tarde desta quarta-feira (26), uma mulher que ocupa um cargo comissionado no conselho disse à TV Globo que o assédio começou há cinco anos 
Solomar Pereira Rockembach nega as acusações e diz que “denúncias são resultado de disputa política” (saiba mais abaixo).

“Os assédios iniciaram na primeira gestão, que foi em 2019, mas, até então, eram só falas de cunho sexual. Só que, em 2022, com a nova gestão, foi intensificado, onde tiveram além das falas de cunho sexual, também teve aproximação física. Ele sempre me chamava de manhã. Era onde ele tinha alguns atos de me tocar de falar alguma coisa”, conta a servidora que não quer ser identificada.

Ela disse também que já fez denúncias pelo 180, canal de atendimento à mulher e que prestou depoimento ao Ministério Público que apura as denúncias contra o presidente do conselho desde 2023.

No depoimento, a mulher contou “que o atual presidente do conselho sempre fazia brincadeiras de cunho sexual; chegava a tocar nos seios dela e fazia piadas com ameaça de demissão”. Ela disse que chegou a praticar ato sexual com ele, sem vontade, por medo de perder o emprego.

“Pelo fato do cargo dele, eu acredito que ele tinha mais segurança de se aproximar, e ter esse tipo de atitude, até porque ele via em mim, que eu tinha uma certa insegurança, eu tinha medo”, diz a mulher.
‘Chamava funcionárias na sala e trancava a porta’
O Ministério Público do Trabalho também ouviu testemunhas. Uma delas afirmou que o presidente tem o costume de chamar funcionárias na sala dele e trancar a porta.

Além disso, Rockembach “ainda alugou um andar e usava uma sala nesse andar para os encontros”, diz a testemunha. Outra servidora contou que já presenciou posturas invasivas do homem.

O MPT recomendou, em 21 de maio, o afastamento imediato de Salomar Pereira Rockembach e pediu também a criação de uma instância interna e imparcial para apresentação de denúncias de ameaças, retaliações e assédio. O prazo venceu no fim de maio e Rockembach permanece no cargo.

“Eu tenho receio, da questão da minha integridade física. Até porque ele é uma pessoa muito influente, e esse foi um dos fatores pelo qual eu posterguei de tomar essa atitude, de fazer, de fato, alguma coisa”, diz a denunciante.

O que diz o presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais
Salomar Pereira Rockembach nega as denúncias de assédio. Segundo ele, os relatos são em função de uma disputa política.

Sobre a recomendação para que se afaste do cargo, Rockembach diz que vai responder ao Ministério Público do Trabalho. O presidente do conselho ficou de enviar uma nota oficial, mas o documento não foi enviado até a última atualização dessa reportagem.

 

Funcionárias denunciam presidente de conselho profissional por assédio sexual e moral

Ministério Público do Trabalho recomendou afastamento imediato do presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, Solomar Pereira Rockembach. Ele nega acusações e diz que ‘denúncias são resultado de disputa política’.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou o afastamento imediato do presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, Solomar Pereira Rockembach, após servidoras o denunciarem por assédio sexual e moral. Os supostos casos teriam ocorrido na sede do órgão, no Setor Comercial Sul, em Brasília.

Na tarde desta quarta-feira (26), uma mulher que ocupa um cargo comissionado no conselho disse à TV Globo que o assédio começou há cinco anos 
Solomar Pereira Rockembach nega as acusações e diz que “denúncias são resultado de disputa política” (saiba mais abaixo).

“Os assédios iniciaram na primeira gestão, que foi em 2019, mas, até então, eram só falas de cunho sexual. Só que, em 2022, com a nova gestão, foi intensificado, onde tiveram além das falas de cunho sexual, também teve aproximação física. Ele sempre me chamava de manhã. Era onde ele tinha alguns atos de me tocar de falar alguma coisa”, conta a servidora que não quer ser identificada.

Ela disse também que já fez denúncias pelo 180, canal de atendimento à mulher e que prestou depoimento ao Ministério Público que apura as denúncias contra o presidente do conselho desde 2023.

No depoimento, a mulher contou “que o atual presidente do conselho sempre fazia brincadeiras de cunho sexual; chegava a tocar nos seios dela e fazia piadas com ameaça de demissão”. Ela disse que chegou a praticar ato sexual com ele, sem vontade, por medo de perder o emprego.

“Pelo fato do cargo dele, eu acredito que ele tinha mais segurança de se aproximar, e ter esse tipo de atitude, até porque ele via em mim, que eu tinha uma certa insegurança, eu tinha medo”, diz a mulher.
‘Chamava funcionárias na sala e trancava a porta’
O Ministério Público do Trabalho também ouviu testemunhas. Uma delas afirmou que o presidente tem o costume de chamar funcionárias na sala dele e trancar a porta.

Além disso, Rockembach “ainda alugou um andar e usava uma sala nesse andar para os encontros”, diz a testemunha. Outra servidora contou que já presenciou posturas invasivas do homem.

O MPT recomendou, em 21 de maio, o afastamento imediato de Salomar Pereira Rockembach e pediu também a criação de uma instância interna e imparcial para apresentação de denúncias de ameaças, retaliações e assédio. O prazo venceu no fim de maio e Rockembach permanece no cargo.

“Eu tenho receio, da questão da minha integridade física. Até porque ele é uma pessoa muito influente, e esse foi um dos fatores pelo qual eu posterguei de tomar essa atitude, de fazer, de fato, alguma coisa”, diz a denunciante.

O que diz o presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais
Salomar Pereira Rockembach nega as denúncias de assédio. Segundo ele, os relatos são em função de uma disputa política.

Sobre a recomendação para que se afaste do cargo, Rockembach diz que vai responder ao Ministério Público do Trabalho. O presidente do conselho ficou de enviar uma nota oficial, mas o documento não foi enviado até a última atualização dessa reportagem.