10.001 Resultado de busca encontrados para orlando ducci neto - em: 21/05/2025
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Processos encontrados
Diante disso, de ofício, constato a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal para o processamento e julgamento do feito, haja vista tratar-se de lide decorrente de acidente de trabalho, cuja competência está afeta à Justiça Comum Estadual, por exceção prevista no art. 109, I, da Constituição da República/88. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DO
Manifestem-se as partes sobre o laudo socioeconômico anexo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. E na mesma oportunidade, diga o réu acerca de eventual interesse em apresentar proposta de acordo. 0000715-16.2015.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6202005729 - JOSE CARLOS DA SILVA (MS014808 - THAÍS ANDRADE MARTINEZ, MS011448 - ORLANDO DUCCI NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063- MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) 0000299-48.2015.4.03.6202 -1�
SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, visando à satisfação em relação a revisão da RMI dos benefícios de auxílio-doença que precederam à aposentadoria por invalidez (fl. 44/46).Diante da apelação interposta pela autarquia ré (fls. 52/56), o Tribunal Regional Federal negou seguimento ao recurso (fls. 66/70).O autor interpôs Agravo, o qual foi negado provimento (fl. 89/94).Embora a sentença proferida tenha reconhecido o direito à revisão do benefício, à fl. 102 v. a aut
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intimação da PARTE AUTORA e ciência ao MPF para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 0002932-95.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6202002265 AUTOR: HELBERT RIAN ROCHA VIEIRA (MS019616 - SÂMIA SILVEIRA DE MORAES, MS017480 - ANDERSON RODRIGO ZAGOEL, MS006861 - PAULO RIBEIRO SILVEIRA) 0000310-09.2017.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6202002263KLEBMAR FRANCA
Em sede de cognição sumária, possível no momento, não vislumbro a presença de elementos suficientes ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de antecipação da tutela formulado pela parte autora, que está condicionado, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, à configuração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, porquanto necessária a dilação probatória consistente na perícia médica jud
0002253-61.2017.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6202005153 AUTOR: DEZUITA SANTOS DE BARROS SILVA (MS008446 - WANDER MEDEIROS A. DA COSTA, MS015064 - FAGNER MEDEIROS ARENA DA COSTA, MS014630 - VINICIUS MEDEIROS ARENA DA COSTA, MS021382 - WALDEMIR DE SOUZA JUNIOR, MS015752 - ALEXANDRE LIMA SIQUEIRA, MS019234 - EDUARDO MILANEZI SIQUEIRA SOUZA, MS019926 - THALITA RAFAELA G. PEIXOTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOT
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos em que são partes as pessoas indicadas, decide a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do subscritor deste, os juízes federais Ricardo Damasceno de Almeida e Monique Marchioli Leite. Campo Grande (MS), 09 de agosto de 2018. 0001467-54.2016.4.03.6201 - 1ª VARA
0004162-20.2012.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9201004624 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES SILVEIRA (MS009982 - GUILHERME FERREIRA DE BRITO, MS010789 - PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) 0004227-15.2012.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9201004627 RECORRENTE: ENZO LIMA DA SILVA (MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA, MS013328 - PAULO BELARMINO DE PAULA JUNIOR) R
0000431-03.2018.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6202007960 AUTOR: CARLOS DE LIMA BARBOZA (MS009882 - SIUVANA DE SOUZA, MS009623 - RAYTER ABIB SALOMÃO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) 0000090-74.2018.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6202007949 AUTOR: ADRIANA MARIA NUNES (MS019609 - IVO BARBOSA NETTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
1º da Lei nº 9.099/1995 e da Súmula nº 01 das Turmas Recursais: “a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu” (Súmula nº 01). Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus efeitos legais, pelo que deixo de resolver o mérito, no termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica. Sem cu