488 Resultado de busca encontrados para obras de dragagem - em: 04/06/2025
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Processos encontrados
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 Intimado(s)/Citado(s): - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. - NAIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Processo Nº RO-0000657-96.2017.5.14.0141 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator OSMAR JOAO BARNEZE RECORRENTE MARCIA REGINA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO DELMAR CECCON JUNIOR(OAB: 40071/DF) RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 12450/PE) TE
1860/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2015 680 cabo de aço, seu companheiro de trabalho soltou a outra ponta, braçadeira, mas mesmo assim não o seguiu: tensionando-o e prendendo o seu quarto dedo, levando-o à (...) reconhece que o procedimento correto para não haver acidente amputação. era o parceiro da frente soltar a braçadeira dele e depois o Pontua que foi emitida a CAT e recebeu auxílio-acidente
1797/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015 - PALOMA MARQUES MORAES Processo Nº RO-0010907-25.2014.5.14.0003 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO RECORRENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GOMES(OAB: 6230/RO) RECORRIDO GILBSON PEREIRA DE MORAIS ADVOGADO MARIA CLARA DO CARMO GOES(OAB: 198-B/RO) Intimado(s)/Citado(s): - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CA
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação AIRR-0000112-19.2017.5.14.0402 - 2ª Turma Lei 13.015/2014 Agravo de Instrumento interposto na vigência da Lei n. 13.467/17. Agravante(s): ACREPLAST IND E COM DE EMBALAGENS 510 Decisão Processo Nº RO-0001122-59.2016.5.14.0006 Relator VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RECORRENTE RAIMUNDO NONATO BEZERRA CORREIA ADVOGADO MARI
3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 196 Com a apresentação de novos cálculos pelo reclamante, deve ser Aguarde-se a resposta da Caixa Econômica Federal acerca do garantido à reclamada o direito ao contraditório substancial, mesmo dinheiro depositado, visto que encontra-se nos autos apenas os em se tratando de simples atualização de cálculos, conforme art. 5º, valores bloqueados na certidão IDs 23f1
3331/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho fundamento nos princípios da economia e celeridade processuais e na ausência de prejuízo às partes. Apesar da tentativa da parte agravante, de infirmar a decisão denegatória, constato que esta merece ser mantida, pelos mesmos fundamentos ali consignados, os quais passam a compor a presente decisão. Saliente-se que a natureza peculiar do recurso de agravo de instrumento nesta Justiça
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 312 - CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL - DENIELE RIBEIRO MENDONCA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO RECURSO DE: VESTING SERVIÇOS E OBRAS DE DRAGAGEM Processo nº 0010988-71.2014.5.14.0003 MARÍTIMA E FLUVIAL Classe: AIRR Tempestivo o recurso, considerando que a decisão recorrida foi publicada em 11/02/2016 (Id. 7bd9895), ocorrendo a manifestação Rito Ordin
1754/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região ADVOGADO Intimação Processo Nº RTOrd-0000566-09.2015.5.14.0001 AUTOR RAIMUNDO DOS SANTOS MOTA ADVOGADO FABRICIO MATOS DA COSTA(OAB: 3270/RO) ADVOGADO JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB: 5653/RO) RÉU VESTING SERVICOS E OBRAS DE DRAGAGEM MARITIMA E FLUVIAL RÉU CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU 34 AYLA MARIA DOS SANTOS(OAB: 3637/RO) REGINA CELIA SANTOS TER
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 2296 Assevera que a condenação em primeiro grau mais se afigura uma feira). Em decisão de admissibilidade (Id a383aac), o juízo "a quo" punição pela não inclusão do recorrido no seguro de vida, o que deixou de receber o apelo por entender haver deserção, porquanto seria mais uma indenização por dano moral, e requer, ao final, a desacompanhado da comprovação
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 2306 187 e 927 do Código Civil), a saber, ato ilícito, dano e nexo de vida não muda a referida conclusão pela sua ausência de causalidade, indevida a condenação postulada. responsabilidade, porquanto o seguro de vida estaria vinculado a morte natural ou a acidente de trabalho. Indica também que o demandante não manifestou interesse em fazer adesão ao seguro de vid