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Processos encontrados
Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para determinar que a parte ré proceda à avaliação para avanço escolar, com a realização dos pertinentes exames e a emissão, em caso de aprovação, do respectivo certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar, independentemente do cumprimento do prazo mínimo de seis meses para cada série, confirmando a decisão a
Edição nº 168/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de setembro de 2017 N. 0716200-76.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO BOSCO BARBOSA DE SOUZA. Adv(s).: GO21297 - MAIKEL ELIAS MOUCHAILEH. R: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716200-76.2017.8.07.0001 Classe judic
Edição nº 16/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018 processo até o integral cumprimento da avença, conforme petição de ID n° 12345393. ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III do CPC. Ressalvo que, na forma convencionada pelas partes, o acor
Edição nº 44/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de março de 2017 de imprimir o alvará, poderá solicitar a impressão na Secretaria deste Juizado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Obs.: Os bancos exigem xerox do documento de identidade (RG ou CNH ou OAB). BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2017 17:41:33. JOSEMAR MENDES GASPARY N? 0712337-04.2016.8.07.0016 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: ERICLIS DOS SANTOS BATISTA. Adv(s).: DF13454 -
Edição nº 45/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de março de 2017 DESPACHO N? 0722269-16.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NEUMA CALDEIRA NUNES. Adv(s).: DF31694 - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. R: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: DF33898 - GUSTAVO RODRIGUES SUHET, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF33898 - GUSTA
Edição nº 10/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 10ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO N. 0020441-71.2016.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - A: NEUMA CALDEIRA NUNES. Adv(s).: DF31694 - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA, DF38080 - LUCAS PAULO PEREIRA DOS SANTOS. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF33896 - FRANCI
Edição nº 182/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2016 Nº 2015.05.1.006571-0 - Embargos de Terceiro - A: NEUMA CALDEIRA NUNES. Adv(s).: DF015230 - Luiz Gonzaga Leite Silva. R: WILSON OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF027595 - Etiene Maria Neri. R: ROSANGELA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF027595 - Etiene Maria Neri. De ordem, fica a parte Ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 271/283. Planaltina - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 16h37. . DE
Edição nº 123/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0020441-71.2016.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: NEUMA CALDEIRA NUNES RÉU: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CERTIDÃO Nos ter
Edição nº 23/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017 Conforme se verifica, a desconstituição do contrato ocorreu por motivo exclusivamente imputável ao Autor. Com a extinção do vínculo contratual a pedido da parte contratante, somente é possível questionar-se como ocorrerá a devolução dos valores pagos, já que as partes retornam ao "statu quo ante". Assim, incabível qualquer pedido de perdas e danos, uma vez que, rescindido o contrato por cu
Edição nº 24/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 exequente dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso a parte também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, considerando-se a Portaria Conjunta nº 85/2016, faculto à parte exequente,