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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 4 esvazia a própria pretensão punitiva estatal, impondo-se, nos termos do art. 28-A, § 13[1], do CPP, a extinção da punibilidade do investigado e o arquivamento dos autos, medida cogente, diante do pedido formulado pelo Procurador-Geral de Justiça, titular da ação penal, não podendo o Tribunal deliberar de forma contrária. JULGADOS DA CÂMAR