Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

material de embalagem - Página 4

  1. Página inicial  - 

3.338 Resultado de busca encontrados para material de embalagem - em: 30/05/2025

Página 4 de 334

Notícias relacionadas

  • Acusado de chefiar quadrilha que enviava peças e munição de fuzil dos EUA para o Brasil pelo Correio é condenado a 43 anos de prisão
    09/02/2024

  • Homem é preso no Rio após enviar granadas pelo correio para o RS
    05/12/2023

Empresas relacionadas

  • J. P. DE LIMA MATERIAL DE EMBALAGEM

    09.221.999/0001-73

  • IMPRESCRIM COM DE MATERIAL DE EMBALAGEM LTDA

    38.946.257/0001-03

  • A.C.P.L. COMERCIO DE MATERIAL DE EMBALAGEM EIRELI

    06.863.986/0001-00

  • DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE EMBALAGEM SAO BRAZ LTDA

    42.550.038/0001-88

  • RP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE EMBALAGEM LTDA

    33.073.836/0001-75

  • DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE EMBALAGEM VALE TUDO LTDA

    35.777.325/0001-60

  • F F EMBALAGEM E MATERIAL DE LIMPEZA LTDA

    09.476.079/0001-04

  • SPEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAL GRAFICO E EMBALAGEM EIRELI

    23.700.504/0001-10

Processos encontrados


TRF3 27/02/2012 -Pág. 19 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

edição da Lei n.° 9.779/99, incidente na aquisição de insumos, produtos intermediários e embalagens utilizados na industrialização de produtos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Inconformada, a recorrente alega que o decisum contrariou o artigo 11 da Lei n.º 9.779/99. Aduz, ainda, que o julgado apresenta interpretação diversa da adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao tema. Em contrarrazões (fls. 400/404), a União sustenta a manutenção da decisão, p

TRF3 12/11/2019 -Pág. 132 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 12/11/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

NO entanto, informa que a autoridade impetrada vem a impedindo de realizar o creditamento de IPI na entrada de bens (insumos, matériaprima e material de embalagem) originários da Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, mesmo que recentemente tenha sido julgado o mérito do Tema 322/STF em sede de repercussão geral (Leading Case RE 592891) para declarar o referido direito aos contribuintes. Juntou procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e decido. Presentes os elementos

TRF3 03/07/2015 -Pág. 11 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Primeiramente, cumpre destacar a superveniência de ausência de interesse quanto à alegação de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, na medida em que, em razão do julgamento do paradigma relativo à questão de fundo, o recurso excepcional terá seu seguimento negado. A controvérsia acerca do aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na industrialização de produtos isento

TRF3 31/01/2017 -Pág. 144 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 31/01/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A controvérsia acerca do aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos e matéria-prima utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, no período que antecedeu o advento da Lei nº 9.779/99, foi resolvida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 860.369/PE, nos termos do artigo 543-C, do CPC de 1973. A ementa do precedente acima citado é a que segue, verbis: "PROCESSO CIVIL. RECURSO ESP

TRF3 31/01/2017 -Pág. 145 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 31/01/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Alega a recorrente, em suma, dissídio jurisprudencial e violação ao artigo 11 da Lei nº 9.779/99. Decido. A controvérsia acerca do aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos e matéria-prima utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, no período que antecedeu o advento da Lei nº 9.779/99, foi resolvida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 860.369/PE, nos termos do artigo 5

TRF3 29/10/2014 -Pág. 471 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

grifei) Desta forma, verifica-se que a questão de fundo, objeto do mencionado Recurso Extraordinário, cinge-se à controvérsia dos créditos de IPI quando a entrada é isenta, não tributada ou sujeita à alíquota zero, assim, diversa da questão debatida nos presentes autos. Quanto à prescrição dos créditos de IPI e o momento do nascimento do direito aos aludidos créditos quando a saída é isenta ou sujeita à alíquota zero, o E. Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do artigo 54

TRF3 17/08/2017 -Pág. 195 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : LAMBRA PRODUTOS QUIMICOS AUXILIARES LTDA : SP096217 JOSEMAR ESTIGARIBIA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE NOVA ODESSA SP : 00060679020058260394 1 Vr NOVA ODESSA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 105, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido por

TRF3 17/08/2017 -Pág. 195 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : LAMBRA PRODUTOS QUIMICOS AUXILIARES LTDA : SP096217 JOSEMAR ESTIGARIBIA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE NOVA ODESSA SP : 00060679020058260394 1 Vr NOVA ODESSA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 105, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão proferido por

TRF3 17/06/2015 -Pág. 128 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005961-96.2001.4.03.6100/SP 2001.61.00.005961-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA CAMIL ALIMENTOS LTDA e outro CAMIL ALIMENTOS S/A SP058702 CLAUDIO PIZZOLITO e outro JUIZO FEDERAL DA 12 VARA SAO PAULO Sec Jud SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a

TRF3 03/07/2015 -Pág. 11 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Primeiramente, cumpre destacar a superveniência de ausência de interesse quanto à alegação de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, na medida em que, em razão do julgamento do paradigma relativo à questão de fundo, o recurso excepcional terá seu seguimento negado. A controvérsia acerca do aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na industrialização de produtos isento

«1234567…333334»
  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre