16 Resultado de busca encontrados para marta blei simoes - em: 06/06/2025
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Processos encontrados
BARBOSA PIRES Fl. 89: Verifico já terem sido efetuadas pesquisas junto ao BACENJUD, RENAJUD e junto à RECEITA FEDERAL (fls. 70/81).Conforme preconiza o art. 319, inciso II do novo CPC, incumbe ao exequente indicar o endereço da parte contrária. Assim sendo, não havendo novas informações, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados. Int. MONITORIA 0000096-89.2015.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA JOSE DOS SANTOS LEITE(SP292016 - CAIO CESAR DE PAULA C
acostando apenas declaração de pobreza, sem mais elementos em contraponto aos argumentos apresentados pela impugnante.Diante do exposto, ACOLHO a presente impugnação à assistência judiciária gratuita, revogando o benefício deferido à fl. 48 da ação principal. Anote-se.Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos Embargos à Execução em apenso.Intime-se o impugnado para o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. RESTAURACAO DE AUTOS 0003271-
PROCESSO : 0003681-91.2011.403.6104 PROT: 25/04/2011 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: PAULA VEGAS - ESPOLIO ADV/PROC: SP127335 - MARIA DE FATIMA CHAVES GAY VARA : 3 PROCESSO : 0003682-76.2011.403.6104 PROT: 25/04/2011 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP166349 - GIZA HELENA COELHO REU: MARTA BLEI SIMOES VARA : 3 PROCESSO : 0003683-61.2011.403.6104 PROT: 25/04/2011 CLASSE : 00028 - MONITORIA AU
Expediente Nº 4506 ACAO PENAL 0000986-35.2010.403.6126 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1972 - STEVEN SHUNITI SWICKER) X JOAO BATISTA CARDOSO MARTINS CARDOSO(SP283602 - ASSIONE SANTOS) Resta prejudicada a presente audiência, tendo em vista que não houve a intimação da Defesa para realização deste ato. Assim, para evitar o cerceamento de defesa, redesigno esta audiência, por videoconferência, para ser realizada no dia 14.06.2013 (sexta-feira) às 15h. Comunique-se ao MM~Juízo deprecad
PROTESTO - PROCESSO CAUTELAR 0004063-55.2009.403.6104 (2009.61.04.004063-3) - CELESTINO FABRIZIO BONARDO - ME(SP230791 FRANCESCO MAURIZIO BONARDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP156147 - MARCIO RODRIGUES VASQUES E SP140646 - MARCELO PERES) Tendo em vista a certidão de fls. 98/verso, requeira a CEF o que de seu interesse, juntando ainda, planilha atualizada e discriminada do débito, já com a incidência da multa de 10 % (dez por cento) prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, no pra
Diante do exposto, ausente o requisito previsto no artigo 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Tendo em vista a indisponibilidade do direito discutido no processo e os termos do ofício da Caixa Econômica Federal REJUR/ST datado de 15/04/2016, deixo de designar audiência de conciliação, conforme previsto no novo Código de Processo Civil, artigo 334, parágrafo 4º, II. Considerando ter hav
DESP.DE FL. 81: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados no prazo legal. Sem prejuízo, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 64, oficiando-se à EADJ do INSS. Intime(m)-se. 4ª VARA DE SANTOS JUIZA TITULAR: Drª ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA DIRETORA: Belª DORALICE PINTO ALVES Expediente Nº 7694 MONITORIA 0006824-93.2008.403.6104 (2008.61.04.006824-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MAURO FERREIRA DOS SANTOS MARTINS X MARINA
Expediente Nº 8098 MONITORIA 0010337-40.2006.403.6104 (2006.61.04.010337-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CILMARA NORMA DE LIMA Diante da impossibilidade de localizar a ré, fato que acarretou a citação por edital, torno sem efeito a ordem de expedição de mandado de intimação para pagamento (fl. 259).Assim, requeira a CEF o que for de seu interesse, em conformidade com o disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, devendo o débito ser atualizad
0006260-46.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VALDIR COSTA DA SILVA Considerando haver este Juízo adotado recentemente entendimento no sentido de proceder à pesquisa junto à CPFL, proceda-se à consulta de dados cadastrais do(s) requerido(s)/executado(s).Na hipótese de se obter endereços diferentes daqueles já diligenciados, adite-se o mandado ou expeça-se precatória para CITAÇÃO do(s) requerido(s).Havendo encontrado os mesmos endereços, dê-se vi
0006260-46.2010.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X VALDIR COSTA DA SILVA Considerando haver este Juízo adotado recentemente entendimento no sentido de proceder à pesquisa junto à CPFL, proceda-se à consulta de dados cadastrais do(s) requerido(s)/executado(s).Na hipótese de se obter endereços diferentes daqueles já diligenciados, adite-se o mandado ou expeça-se precatória para CITAÇÃO do(s) requerido(s).Havendo encontrado os mesmos endereços, dê-se vi