160 Resultado de busca encontrados para maria nivea guarnieri machado - em: 06/06/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1348 1397 anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), LEO COSTA RAMOS (OAB 24640/ SP) Processo 0413987-16.1999.8.26.0053 (053.99.413987-9) - Procedimento Ordinário - Maria Nivea Guarnieri
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3337 1865 respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: JOSÉ GOMES BARBOSA
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1680 1152 resolução da impugnação ou ulterior determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. Retenção de Imposto de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco,
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3598 1659 Barbieri dos Santos - - Francisco Kakuda - - Adilia de Almeida Proença - - Ângela Suardi Muller Oliveira - - Augustinha de Lourdes Urcioli Alexandre - - Cleide Maria Brabo Machado Samora - - Clementina Batista - - Eleni Laura Fagotti Manfrin - - Maria Helena de Oliveira Cavalcanti Carvalho - - Maria Ana da Silva - -
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3466 1342 juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, c
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3432 5819 que as certidões de dívida ativa de nº 1.140.944.900, 1.140.944.910 e 1.140.944.921 continuam pendentes; o parcelamento não foi liquidado; e não há prova de que os créditos tributários continuam com sua exigibilidade suspensa. Inconformada, alega a apelante, no recurso de fls. 01/07, a necessidade de reforma do ‘decisum�
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3253 1600 Processo 0004233-80.2020.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria Dalva Eleuterio de Oliveira - Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor, conforme requerido, ressaltando-se que, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1323/2018 (Protocolo CPA n° 2018/80835), o seu
Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1625 1235 novo patrono. 1.3. Dos beneficiários que faleceram sem habilitação dos herdeiros já deferida nos autos ou dos exequentes incapazes (e.g.; interditos, menores de idade, etc.); 1.4. Dos credores que cederam o crédito; 1.5. Dos exequentes que tiveram o seu crédito penhorado ou objeto de qualquer outra constrição judic
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1511 449 aforamento do litígio. Sua eventual repercussão nos reajustes subsequentes é puramente residual, a par de questionável diante do elemento comprometimento de recursos que, de forma transcendental, orienta a política de valorização salarial dos servidores públicos. Daí a inaplicabilidade da prescrição parcelar ao caso. Ess