107 Resultado de busca encontrados para maria lucia ferreira barbosa - em: 27/04/2025
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2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4249 Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - [email protected] Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO, 12 de Abril de 2019. Notificação Processo Nº RTSum-1000835-89.2017.5.02.0067 RECLAMANTE MARIA LUCIA FERREIRA
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4251 INTIMAÇÃO - Processo PJe SAO PAULO, 12 de Abril de 2019. Notificação Processo Nº RTSum-1000835-89.2017.5.02.0067 RECLAMANTE MARIA LUCIA FERREIRA BARBOSA ADVOGADO ADEMIR MARCOS DOS SANTOS(OAB: 322103/SP) RECLAMADO COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO ADVOGADO NELSON MARQUES DO VAL FILHO(OAB: 177150/SP) ADVOGADO EVANDRO DOS SANTOS ROCHA(OAB: 170115/SP) Processo: 100
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 4285 Intimado(s)/Citado(s): Total bruto............................................................................. R$7.373,45 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - MARIA LUCIA FERREIRA BARBOSA Contribuição previdenciária quota empregado.............................. R$176,82 IRRF ...................................................................................
III. Agravo a que se nega provimento. (sem grifos no original) (TRF3, Sétima Turma, Processo nº 2001.61.02.007099-2, AC 953301, Rel. Des. Fed. Walter do Amaral, votação unânime, DJF3 de 05.05.2010) PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. I- O pedido em sede recursal não deve ultrapassar os limites do aventado na peça vestibular. II- A perícia médica foi devidamente realizada por Perito nomead
III. Agravo a que se nega provimento. (sem grifos no original) (TRF3, Sétima Turma, Processo nº 2001.61.02.007099-2, AC 953301, Rel. Des. Fed. Walter do Amaral, votação unânime, DJF3 de 05.05.2010) PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. I- O pedido em sede recursal não deve ultrapassar os limites do aventado na peça vestibular. II- A perícia médica foi devidamente realizada por Perito nomead
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 3918 nos termos do art. 880 da CLT. DESPACHO Consigna-se que, para fins de pagamento da diferença da Vistos, etc. execução, fica desde já autorizada a reclamada a abater o valor Considerando o requerimento formulado pelo autor, tendo em vista nominal constante do alvará de depósito recursal expedido. que a empresa D.A.K. COMERCIO DE PRODUTOS Oportunamente, quando
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4250 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 67ª Vara do Trabalho de São Paulo Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da transferência de valores através de alvará judicial no sistema SISCONDJ. Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - [email protected] SAO PAULO, 12 de Abril de 2019. Noti
APDO(A) : OS MESMOS REMTE : JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE RIBEIRAO PIRES SP Anotações : DUPLO GRAU JUST.GRAT. 00903 AC 2212951 0042456-57.2016.4.03.9999 SP 00064317620158260664 RELATORA : DES.FED. LUCIA URSAIA APTE : HEBE CANDIDA DOS SANTOS SOUSA ADV : SP112769 ANTONIO GUERCHE FILHO APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : OS MESMOS Anotações : JUST.GRAT. PROCEDIMENTO LEI 13.105-NCPC 00904 ApelReex 2212285 0042382-03.2016.4.03.9999 SP 00140814720108260278 RE
VF CRIMINAL E JEF CRIMINAL DE LONDRINA Boletim JF Nro 78005/2012 Robson Carlos de Oliveira Juiz Federal Fabio Nunes de Martino Juiz Substituto Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia ofertada e, em conseqüência, absolvo o réu LUIZ RODRIGUES SALVADORI, já qualificado, da imputação que lhe foi articulada na peça vestibular (delito previsto no artigo 48, da Lei n�
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4252 Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência da transferência de valores através de alvará judicial no sistema SISCONDJ. Destinatário: NELSON MARQUES DO VAL FILHO INTIMAÇÃO - Processo PJe SAO PAULO, 12 de Abril de 2019. Sentença Processo: 1000835-89.2017.5.02.0067 - Processo PJe Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) Autor: MARIA LUCIA FERREIRA BARBO