7.461 Resultado de busca encontrados para marco antonio carlos marins junior - em: 01/06/2025
Página 746 de 747
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1792 2008 Vistos. 1. DA GRATUIDADE. O autor requereu os benefícios da justiça gratuita o que deve ser de pronto apreciado. Em razão dos documentos juntados, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Assim, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária ao autor. Anote-se. 2. DA PRIOR
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3054 701 Intimem-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP) Processo 1089485-63.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - BANCO PAN S/A - José Carlos Bolzan - - FBA Fundição Brasileira de Alumínio Ltda e outros - João Paulo de Medeiros - - Sonia Maria Pio Medeiros e outros - Vistos. 1. Fl. 1.550: D
TRF3 09/01/2019 -Pág. 103 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
execução em descumprimento de ordem judicial impeditiva. Requereu o acolhimento dos Declaratórios e a condenação da Exequente em honorários advocatícios (fls.8).Conheço dos Embargos, mas não os acolho.Não reconheço omissão no julgado, do qual restou, de forma clara e fundamentada pela extinção do feito nos termos do artigo 26 da LEF, bem como a razão pela qual não se condenou a Exequente em honorários.Logo, o embargante não aponta nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022
TRF3 06/11/2017 -Pág. 194 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0045477-80.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X BRASIL E EXTERIOR TRANSPORTES LTDA(SP099663 - FABIO BOCCIA FRANCISCO) Fls.248/262: A Executada opõe exceção de pré-executividade, sustentando, em síntese, prescrição. Requer a concessão de Tutela de Urgência Provisória para determinar a suspensão do processo até decisão definitiva na exceção, alegando fumaça do bom direito consistente na demonstração da plausibilidade do seu direito e perigo
TRF3 06/11/2017 -Pág. 194 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0045477-80.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X BRASIL E EXTERIOR TRANSPORTES LTDA(SP099663 - FABIO BOCCIA FRANCISCO) Fls.248/262: A Executada opõe exceção de pré-executividade, sustentando, em síntese, prescrição. Requer a concessão de Tutela de Urgência Provisória para determinar a suspensão do processo até decisão definitiva na exceção, alegando fumaça do bom direito consistente na demonstração da plausibilidade do seu direito e perigo
de ff. 296-299, também da execução fiscal. Defende que o agravo de instrumento foi interposto em face da decisão de ff. 204 e que os embargos de declaração foram manejados em face da decisão de f. 294, ambas da execução fiscal. Diz que a exceção de pré-executivdade nunca foi analisada e que, portanto, a matéria não estaria preclusa. Por fim, expõe que houve contradição entre os conceitos de bonificação de volume utilizados na sentença. Relata que a sentença tratou o conceito
Cuida-se de embargos opostos por Marcelo Salvatore Tebet à execução fiscal promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA nos autos nº 000710460.2016.403.6144. Aduziu a ilegalidade do auto de infração e dos termos de embargos lavrados.Pelo despacho de f. 809, determinou-se ao embargante que emendasse a petição inicial. A esse fim, deveria regularizar sua representação processual e apresentar prova da garantia do débito exequendo. Intim
Vistos em inspeção.Verifica-se que, após citação da empresa executada pelo correio (f. 18), a execução foi redirecionada a RICARDO MELHADO simplesmente em razão do não pagamento, o que, de acordo com o entendimento cristalizado em recurso repetitivo (STJ, Resp 1101728/SP), não se enquadra na s hipóteses previstas no artigo 135, do CTN (f. 23/34 e 36).No sentido aqui defendido, veja-se o julgado abaixo:TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO NÃO PAGO PELA SOCIEDADE.
PROCEDIMENTO COMUM 0001655-30.2014.403.6100 - MURILO UESSO MARTINS(SP161163 - RENATO VICENTE DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) X TACIANA GONCALVES BECHARA(SP149133 - MARCO ANTONIO CARLOS MARINS JUNIOR) Cuida-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora e pela corré (CEF) que sustentam haver omissões na sentença de fls. 323/325. Alega a CEF, em síntese, que houve omissão na sentença porque:i. quando da condenação da parte autora
TRF3 24/08/2018 -Pág. 427 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
cada um desses índices, de modo que a empresa com menor índice de freqüência de acidentes e doenças do trabalho no setor, por exemplo, recebe o menor percentual e o estabelecimento com maior frequência acidentária recebe 100% (item 2.4). Em seguida, é criado um índice composto, atribuindo ponderações aos percentis de ordem de cada índice, com um peso maior à gravidade (0,50) e à freqüência (0,35) e menor ao custo (0,15). Assim, o custo que a acidentalidade representa fará parte