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Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1204 1981 LOPES TERRON X BRUNO BELTRAME E OUTROS - R. Despacho de fls 38: Antes de determinar a citação do executado por edital, providencie diligências junto à D.R.F., juntando-se a taxa de expedição. No mais, oficie-se ao SERASA e ao SCPC, requisitando eventual endereço. Int. Sorocaba, 23/03/12. - Retirar o(a) pa
Penal, uma vez que tal condição é tão-somente indispensável à caracterização do tipo penal previsto no caput do artigo 301.III - Cabível, na espécie, o emendatio libelli, para condenar o réu como incurso no art. 304 c.c o art. 301, 1º, do Código Penal, que se afigura mais benéfico, em face do princípio da especialidade.IV Tendo em conta o transcurso de mais de quatro anos entre a data dos fatos (25.08.94) e a data do recebimento da denúncia (08.10.01 - fls. 129), não subsiste a
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1192 2117 602.01.2011.032657-9/000000-000 - nº ordem 1395/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFICIO PORTAL DOS BANDEIRANTES X NATHALIA DE CARVALHO - Manifeste-se a parte interessada tendo em vista o trânsito em julgado da R. Sentença - 1º caso: Manifestação simples - Prazo: 05 (cin
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3530 897 Especial deste Tribunal. 1509941-60.2021.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; LUIS SOARES DE MELLO; Foro Central Criminal Barra Funda; 15ª Vara Criminal; Ação
Penal, uma vez que tal condição é tão-somente indispensável à caracterização do tipo penal previsto no caput do artigo 301.III - Cabível, na espécie, o emendatio libelli, para condenar o réu como incurso no art. 304 c.c o art. 301, 1º, do Código Penal, que se afigura mais benéfico, em face do princípio da especialidade.IV Tendo em conta o transcurso de mais de quatro anos entre a data dos fatos (25.08.94) e a data do recebimento da denúncia (08.10.01 - fls. 129), não subsiste a
Penal, uma vez que tal condição é tão-somente indispensável à caracterização do tipo penal previsto no caput do artigo 301.III - Cabível, na espécie, o emendatio libelli, para condenar o réu como incurso no art. 304 c.c o art. 301, 1º, do Código Penal, que se afigura mais benéfico, em face do princípio da especialidade.IV Tendo em conta o transcurso de mais de quatro anos entre a data dos fatos (25.08.94) e a data do recebimento da denúncia (08.10.01 - fls. 129), não subsiste a
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1927 2701 DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP) Processo 0000265-50.2014.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - GILMAR ANTONIO FACCHIM - BANCO DO BRASIL (INCOPORADORA NOSSA CAIXA) S/A - Diga exequente sobre a impugnação de fls. 92/122 e seguintes. - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHI
Edição nº 31/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 devedor quitou o débito, conforme noticiado às fls. 54/55, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento. Custas "ex lege". Sem honorários. Expeça-se o alvará de levantamento, conforme requerido. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado. Decorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2435 2949 cumprimento de sentença, deverá observar o formato digital, consoante Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016. Os autos ficarão em cartório pelo prazo de 30 dias aguardando providencia do interessado. - ADV: CARLOS AUGUSTO LATORRE SOAVE (OAB 60805/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204