37 Resultado de busca encontrados para marcia pedroso da silva - em: 27/04/2025
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Processos encontrados
I – As regras previstas na legislação processual vigente restringem a interposição do agravo de instrumento a determinadas hipóteses de cabimento, cujo rol é taxativo e não abrange as questões relativas à competência, não cabendo interpretação extensiva. II – A decisão proferida pelo Juízo a quo, objeto do recurso, não pode ser considerada como de mérito, porque não corresponde a nenhuma das hipóteses previstas no art. 487 do CPC/2015, razão pela qual não incide o inciso
I – As regras previstas na legislação processual vigente restringem a interposição do agravo de instrumento a determinadas hipóteses de cabimento, cujo rol é taxativo e não abrange as questões relativas à competência, não cabendo interpretação extensiva. II – A decisão proferida pelo Juízo a quo, objeto do recurso, não pode ser considerada como de mérito, porque não corresponde a nenhuma das hipóteses previstas no art. 487 do CPC/2015, razão pela qual não incide o inciso
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2509 EXECTDO : D M Santos Dias Equipamentos Epp VARA:2ª VARA JUDICIAL PROCESSO :0000276-71.2018.8.26.0108 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : F.C.C.B. RECLAMADO : E.C.B. VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :1000266-10.2018.8.26.0108 CLASSE :EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGTE : Gilmar Santana de Almeida ADVOG
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1427 VARA:3ª VARA PROCESSO :3001246-19.2013.8.26.0650 CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQTE : C. H. M. ADVOGADO : 92594/SP - Rute Cecilia Milanezi REQDO : C. A. M. VARA:1ª VARA PROCESSO :3001248-86.2013.8.26.0650 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : B. R. A. ADVOGADO : 191993/SP - Monica Viviane Faria H
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2509 EXECTDO : D M Santos Dias Equipamentos Epp VARA:2ª VARA JUDICIAL PROCESSO :0000276-71.2018.8.26.0108 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : F.C.C.B. RECLAMADO : E.C.B. VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :1000266-10.2018.8.26.0108 CLASSE :EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGTE : Gilmar Santana de Almeida ADVOG
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA:SETOR :EXECUÇÃO FISCAL : Município de Guarulhos : Carlos Prates Ladeia DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA:SETOR :1617074-47.2019.8.26.0224 :EXECUÇÃO FISCAL : Município de Guarulhos : Marcelo Martins Vicente DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS PROCESSO CLASSE
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA:SETOR :EXECUÇÃO FISCAL : Município de Guarulhos : Carlos Prates Ladeia DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA:SETOR :1617074-47.2019.8.26.0224 :EXECUÇÃO FISCAL : Município de Guarulhos : Marcelo Martins Vicente DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS PROCESSO CLASSE
Certificado o decurso de prazo, sem manifestação da parte agravante, impõe-se o não conhecimento do agravo, por falta de interesse recursal, tornando prejudicado o presente recurso. Diante do exposto, e nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015, combinado com o artigo 33, XII, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado este agravo de instrumento, pela manifesta perda de objeto. Após, com as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo
II: 26. Mérito da causa. Pode haver pronunciamento judicial com natureza de decisão interlocutória de mérito, que não é sentença e por isso não extingue o processo quando, por exemplo, o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição de uma das pretensões, mas o processo prossegue quanto às outras. Nessas hipóteses a decisão interlocutória de mérito é impugnável mediante o recurso de agravo de instrumento. São decisões de mérito as que resolvem as matérias constantes do CPC 4
II: 26. Mérito da causa. Pode haver pronunciamento judicial com natureza de decisão interlocutória de mérito, que não é sentença e por isso não extingue o processo quando, por exemplo, o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição de uma das pretensões, mas o processo prossegue quanto às outras. Nessas hipóteses a decisão interlocutória de mérito é impugnável mediante o recurso de agravo de instrumento. São decisões de mérito as que resolvem as matérias constantes do CPC 4