669 Resultado de busca encontrados para marcia miyuki oyama matsubara - em: 08/05/2025
Página 1 de 67
Processos encontrados
7. Por fim, embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de pré-questionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito d
EMBARGANTE EMBARGADO(A) ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ALCOOL FERREIRA S/A e filia(l)(is) ALCOOL FERREIRA S/A filial SP112943 MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA e outro(a) ALCOOL FERREIRA S/A filial SP112943 MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA e outro(a) ALCOOL FERREIRA S/A filial SP112943 MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA e outro(a) DECISÃO Prejudicado o recurso extraordinário interposto pela Impetrante, ante o exercício do juízo de
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0011325-78.2003.4.03.6100 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS APELANTE: ALCOOL FERREIRA S A, ALCOOL FERREIRA S A, ALCOOL FERREIRA S A, ALCOOL FERREIRA S A Advogado do(a) APELANTE: MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA - SP112943 Advogado do(a) APELANTE: MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA - SP112943 Advogado do(a) APELANTE: MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA - SP112943 Advogado do(a) APELANTE: MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA - SP112943 APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO : : : : : SP112943 MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA e outro(a) ALCOOL FERREIRA S/A filial SP112943 MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA e outro(a) ALCOOL FERREIRA S/A filial SP112943 MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA e outro(a) DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕES DE ABERTURA DE VISTA PARA CONTRARRAZÕES RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(
Tendo em vista o extrato de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (ID 36392625), bem como, a ciência da União (ID 36439955) e a informação da exequente de que efetuou o levantamento dos valores depositados referente aos honorários sucumbenciais (ID 38362052), considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatíci
recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, compete às cortes de origem a aplicação da decisão aos demais casos" (ARE 863704 / MS, Rel. Min. LUIZ FUX, Julgamento 29/05/2017). Por fim, conforme precedente do C. Supremo Tribunal Federal exarado no julgamento do RE 370.218 a questão relativa a "qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo das contribuições - se o saldo verificado no final do período de apuração mensal ou o imposto incidente sobre a operação de
O processo supra foi incluído em sessão de julgamentos, a qual será realizada por videoconferência, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Considerando a RESOLUÇÃO PRES Nº 343, DE 14 DE ABRIL DE 2020 que disciplina a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento e audiências da Justiça Federal da 3.ª Região, esta sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais. Ficam as partes inti
RELATORA EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ALCOOL FERREIRA S/A e filia(l)(is) ALCOOL FERREIRA S/A filial SP112943 MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA e outro ALCOOL FERREIRA S/A filial SP112943 MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA e outro ALCOOL FERREIRA S/A filial SP112943 MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA e outro EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLC
(STJ, EREsp 243.029/SP, Rel. p/ Acórdão Min. FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 28/10/2003, p. 189) "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE À FILIAÇÃO NO RGPS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da preexistência ou não de patologia à época da filiação do agravante no RGPS e/ou a análise da progress
RELATOR : DES.FED. PRESIDENTE / PRESIDÊNCIA ENDER. :Av.Paulista, 1842 - 7º andar - Quadrante 2 PROC. : 0039359-30.2003.4.03.0000 PRECAT ORI:9500314649/SP REG:01.07.2003 PARTE A : PALMARES ERVY COML/ E IMPORTADORA LTDA REQTE : MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA ADV : SP112943 MARCIA MIYUKI OYAMA MATSUBARA REQDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DEPREC : JUIZO FEDERAL DA 14 VARA SAO PAULO Sec Jud SP RELATOR : DES.FED. PRESIDENTE / PRESIDÊNCIA E