3.886 Resultado de busca encontrados para marcia estela freitas - em: 06/06/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 329 prontuário da parte autora, para as providências cabíveis, sob pena de crime de desobediência, inclusive para suspender a(s) pontuação(ões) referente(s) ao(s) Auto(s) de Infração acima descrito(s), lavrado(s) pela TRANSERP contra a parte autora, servindo cópia desta decisão como ofício, devidame
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 319 Avino e outro - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Tempestivos, recebo e atribuo efeito infringente aos embargos de declaração (fls. 187/191) para anular a sentença de fls. 183, haja vista que, recentemente, firmou-se o entendimento de que a Sumula nº 165, do Órgão Especial do Tribunal d
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 539 adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunt
MONITORIA 0008707-71.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X DUSIL COMERCIAL LTDA - ME X JOSE PAULO DUTRA X MARIA SUELI DUTRA 1 -Retifique-se a classe processual para 229. 2-Tendo em vista a certidão de fls. 491, não opostos embargos, por ausência de matéria de defesa e, via de consequência, constituído o título executivo judicial de pleno direito, converto o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do 2º do art. 701 do Código de Processo Civi
contrário. Sobre o ponto, verifico que os períodos que serão analisados estão devidamente anotados em CTPS (fls. 28/31) e no CNIS, cuja juntada ora determino. Em relação ao reconhecimento da atividade especial, ressalto que o Decreto n. 4.827, de 03 de setembro de 2003, alterou a redação do art. 70, parágrafo único, do Decreto n. 3.048/99, prevendo a possibilidade de as regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais, em tempo de atividade comum, aplicarem-se ao tr