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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1215 1177 cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) referente aos danos provocados no imóvel, e R$ 1.340,76 (mil trezentos e quarenta reais e setenta e seis centavos) referente ao saldo devedor dos aluguéis e acessórios. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/59. A requerida apresentou cont
Disponibilização: sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3231 1131 embargos, inexistência de prescrição intercorrente, bem como, ter ocorrido a interrupção da prescrição, em virtude da AÇÃO DECLARATÓRIA (processo nº 0041673-53.2003.8.26.0564 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo), em que a sentença foi prolatada em janeiro/2009, dando parcial procedência, determinando-se a anulaç�
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2385 1646 contra ato do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS sustentando, em síntese, que são compromissários compradores da unidade n. 75 do Edifício Thiago, integrante do empreendimento imobiliário Condomínio Residencial Mundi, a ser construído sobre o terreno situado à Rua Camargo, n. 790, bairro Pa
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2390 1383 sofridas. Consta ainda as fls. 74/87 o aditivo do Contrato de arrendamento de bens móveis firmado entre a autora e o Frigorífico Better Beef Ltda, para incluir 20 (vinte) caminhões, dentre eles o de placa FNO 9475.A multa foi cometida em decorrência do uso do veículo de placa FNO 9475.Consta que a autora f
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1482 1038 III e § 2°), bem como artigo 77 e parágrafo único e 79, do Código Tributário Nacional, além de não guardarem o caráter de divisibilidade e especificidade. Citado, o Município contesta e impugna as alegações do autor. É o relatório. Alega o autor ilegalidade de cobrança nas taxas de conservaçã
0005312-19.2010.403.6100 - SUL DISTRIBUIDORA DE CIMENTO E MAT P/CONSTRUCAO LTDA(SP216793 - WILSON BRUNO ZANIM DE FREITAS E SP289496 - ANDRE LUIS ULRICH PINTO) X UNIAO FEDERAL Vistos, em despacho.Dê-se ciência às partes acerca da decisão de fls. 672/693, NÃO TRANSITADA EM JULGADO.Portanto, decorrido o prazo de 05(cinco) dias, retornem estes autos ao arquivo sobrestados, até que o trânsito da referida decisão. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0671618-82.1991.403.6100 (91.0671618-0) -
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DES P AC HO /MAN DADO Indefiro o pedido de justiça gratuita, ante o recolhimento das custas (id 16505720 - pág. 3) Verifico que a petição inicial está cadastrada com segredo de justiça, em que pese não haver pedido da parte autora para decretação de sigilo. A regra é a publicidade dos atos processuais, de modo que o segredo ou sigilo é a exceção, nos termos dos incisos XXXIII e LX da CF e art. 189 do Código de Processo Civil, ou seja, desde que o int
0766008-20.1986.403.6100 (00.0766008-1) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO(SP100406 - ERCI MARIA DOS SANTOS E SP088216 - MARCIA APARECIDA SCHUNCK E SP083088 - ZENY SANTOS DA SILVA E SP086178 - GIOVANA APARECIDA SCARANI E SP077976 - WANIA QUEIROZ SETA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 906 - ISABELA SEIXAS SALUM) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO X UNIAO FEDERAL Acolho os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, uma vez que as partes declararam estar de acordo com os
X SATOKO OYA SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fls. 269: Cuida-se de requerimento do autor para que as rés sejam compelidas a dar integral cumprimento à sentença, outorgando o termo de liberação da hipoteca.O termo de liberação da hipoteca não foi objeto da presente demanda, uma vez que o pedido deduzido na inicial foi para se obter declaração de que o autor nada devia às rés, cujo saldo devedor deveria ser saldado pelo denominado FCVS.A sentença de fls. 131/133 julgou a demanda proc
X SATOKO OYA SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fls. 269: Cuida-se de requerimento do autor para que as rés sejam compelidas a dar integral cumprimento à sentença, outorgando o termo de liberação da hipoteca.O termo de liberação da hipoteca não foi objeto da presente demanda, uma vez que o pedido deduzido na inicial foi para se obter declaração de que o autor nada devia às rés, cujo saldo devedor deveria ser saldado pelo denominado FCVS.A sentença de fls. 131/133 julgou a demanda proc