8.868 Resultado de busca encontrados para marcelo alves rodrigues - em: 19/05/2025
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Processos encontrados
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, ajuizada em 03/08/2016, em que a autora, assistida pela Defensoria Pública da União, pretende que o réu seja condenado a abster-se de descontar, bem como, restituir os valores já descontados, devidamente corrigidos, recebidos a título de benefício assistencial.Narra a prefacial que realizou pedido na esfera administrativa em 15/10/2007(DER), oportunidade em que lhe foi deferido o benefício de amparo assist
RELATÓRIO Vistos e examinados os autos.Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de JOSÉ MANOEL DE CARVALHO, objetivando o ressarcimento de valores pagos a título do benefício de amparo assistencial ao deficiente sob nº 87/505373056-0.Alega o autor, em síntese, que o réu recebeu benefício de amparo assistencial ao deficiente. No entanto, a renda familiar era superior a
Trata-se de ação promovida pelo rito ordinário, em que a parte autora pretende a concessão da aposentadoria especial, aduzindo que teve indeferido o benefício administrativo a despeito de haver complementado todos os requisitos para a obtenção do benefício.Relata que ingressou com o pedido de aposentadoria especial em 05.09.2012 (NB:46/159.525.024-4), sendo-lhe indeferido o requerimento sob a alegação de que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que as atividades
Recebo a conclusão nesta data.Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, ajuizada em 03/08/2016, em que a autora, assistida pela Defensoria Pública da União, pretende que o réu seja condenado a abster-se de descontar, bem como, restituir os valores já descontados, devidamente corrigidos, recebidos a título de benefício assistencial.Narra a prefacial que realizou pedido na esfera administrativa em 15/10/2007(DER), oportunidade em que lhe foi deferido o benefício de amparo assist
assistencial ao idoso n. 88/505.954.959-0 desde 22/03/2006, com base no artigo 20 da Lei n. 8.742/93, bem como no artigo 203, V da Constituição Federal de 1988.Em regular procedimento administrativo, por meio do cruzamento de CPF e do NIT levado a efeito pela Assessoria de pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Risco - APEGR, concluiu-se que o réu, por ocasião do requerimento do benefício, já era beneficiário de aposentadoria/pensão junto ao Governo do Estado de São Paulo. Por cons
apresentou contestação às fls. 74/107. Em preliminar, arguiu a irregularidade da representação processual, tendo em vista que a procuração foi subscrita pelo Sr. Francisco Felix Teixeira após o fim do seu mandato de síndico. Sustentou, ainda, a falta de interesse de agir da autora, uma vez que a sua pretensão está em dissonância quanto ao disposto na Portaria nº 567/2011 do Ministério das Comunicações. No mérito, assinalou que o autor não atende aos requisitos para a entrega do
da 3ª Região, nos termos do art. 496, inciso I, do novo Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos, para retificar o erro material na contagem de tempo de contribuição, consequentemente alterar a sentença consoante já discriminado acima. No mais, a sentença deve ser mantida conforme prolatada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0008212-66.2015.403.6110 - LUIS FERNANDO LEME(SP333498 - MURILO BATISTA DE
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Advocacia-Geral do Estado ADVOCACIA REGIONAL EM UBERABA DOUTOR SILVERIO JOSE BERNARDES / 115 SAO SEBASTIAO / 38060470 - UBERABA / MINAS GERAIS Segunda à sexta, das 9h às 17h ALESSANDRO FORTUNATO BARBOSA - 195.787.968-89 CARLOS SOUZA - 017.852.343-74 CLEBER SOARES DA SILVA - 935.784.406-63 EDUARDO MAURICIO DE FREITAS - 719.242.996-15 FABIO JUNIO GONCALVES DA SILVA - 112.889.216-24 FELIPE SANTOS MARINHO - 366.073.588-45 GILSON GONCALVES DE OLIVEIRA -
em condições de exposição a ruídos excessivos, privilegiando os trabalhos permanentes nesse ambiente, sendo inegável a natureza especial da ocupação do autor no período de 14/12/1998 a 26/06/2007. VI - Possibilidade de enquadramento como especial do labor com o perfil profissiográfico previdenciário - PPP -, considerando-se que tal documento deve retratar as atividades desempenhadas pelo segurado, de acordo com os registros administrativos e ambientais da empresa, fazendo as vezes do
de atividade com efetiva exposição a eletricidade, de forma habitual e permanente, em potência superior a 250 v.Em cumprimento à decisão judicial de fl. 53, o autor juntou mídia (CD-R) à fl. 61 contendo cópia do processo administrativo NB n. 42/161.995.858-6, o qual concedeu sua aposentadoria por tempo de contribuição.Parecer da contadoria judicial, acompanhado das contagens de tempo de acordo com o pedido do autor e documentos do INSS acostados às fls. 63/67. É o relatório.Decido.A