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3081/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 165 cumulação de honorários advocatícios sucumbenciais/assistenciais FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA REMETIDA A ESTA CORTE. e os de natureza contratual, já se encontra invariavelmente decidida PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO anteriormente nos autos e preclusa, portanto, pelo que vedada a DEMONSTRADOS. DECISÃO RESCINDENDA QUE NÃO sua discussão pelos atores processu
"AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (...) 2. Nos termos do disposto no art. 2.028 do Código Civil de 2002, se na data da entrada em vigor do novo Código Civil ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional, que, no sistema anterior, era vintenário, aplica-se o prazo estabelecido na lei atual. (g/n) (...)". (AgRg no AREsp 14219/SP, Rel. Ministro TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julga
3081/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 131 No presente caso, impugna-se decisão monocrática mediante a Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a qual a Exma. Desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur, do guarda da Constituição, cabendo-lhe: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, não conheceu do I - processar e julgar, originariamente: Agravo de Petição interposto pelo Ministério Púb
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 3804 Saliente-se que, se não atendidos os parâmetros fixados retro, as Ficou demonstrada, assim, a habitualidade na prestação de horas horas extras e de sobreaviso realizadas pelo empregado serão extras e de sobreaviso pelos empregados, como também a falta de consideradas eventuais e não gerarão reflexos no RSR. pagamento dos reflexos de tais parcelas no RSR. Dou
Advogado do(a) APELANTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MARCIO LUIS VIEIRA Advogado do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Os apelos devem ser conhecidos e, no mérito, desprovidos. Com efeito, como perfeitamente colocado pelo MM. Juízo de primeiro grau, de se considerar, em primeiro lugar, que o inadimplemento da obrigação iniciou-se em 10/05/2002. Portanto, o prazo prescricional para o recebimento da importância con
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2038 1111 plenário não delibera a respeito) e, em cada uma delas, deve receber a aprovação de mais da metade dos credores presentes, desprezadas as proporções de seus créditos que titularizam. (...) é necessário também que credores cujos créditos somados representam mais da metade do passivo correspondente à classe presente à
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1545 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/05/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/05/2014 UNIãO SE ENCERROU NO ANO DE 1991 NO CASO ESPECíFICO DOS AUTOS, Há A NECESSIDADE, PARA ANáLISE DA PRESCRIçãO, DA UTILIZAçãO DAS REGRAS DE TRANSIçãO, PREVISTAS NO ARTIGO 2 028 DO CóDIGO CIVIL DE 2002, Já QUE O EVENTO ALEGADO TEVE SEU TéRMINO SOB A éGIDE DO ANTIGO CóDIGO CIVIL DE 1916 REFERIDO CóDIGO (1916) PREVIA EM SEU ARTIGO 177 A PRESCRIçãO VINTENá