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Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 BEMFICA BERNADES RÉU: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUCIA HELENA BEMFICA BERNADES em face de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 7381503), ext
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 90 cm. Conquanto as teses defensivas suscitadas, o certo é que o autor demonstrou satisfatoriamente o alegado, evidenciando que o produto recebido é diferente do adquirido, impróprio e inadequado para o seu uso, ante a disparidade com as indicações constantes da embalagem (ID 6060218 - Pág. 1). No entanto, não obstante os transtornos e aborrecimentos noticiados, quanto ao dano moral reclamado pelo
Edição nº 153/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de agosto de 2011 LUCIA GORETTI SOUSA MENDES LUCIA HELENA AL ALAM WETZEL LUCIA HELENA BEMFICA LUCIA HELENA CUNHA LUCIA HELENA DA SILVEIRA LUCIA HELENA DE A. BOAVENTURA LUCIA HELENA DE ARAUJO LOBO LUCIA HELENA DE CARVALHO LUCIA HELENA DE LUNA RAMOS LUCIA HELENA DE VASCONCELOS LUCIA HELENA M DE SOUSA LUCIA HELENA ORICHIO RODRIGUES LUCIA HELENA PENA PASCUAL LUCIA HELENA RIBEIRO E OLIVEIRA LUCIA HELENA ROCHA E SILVA LUCIA H
Edição nº 163/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2011 LUCIA CONSOLACAO DE F M AMADO LUCIA CRISTINA DA SILVA PINHO LUCIA DE FATIMA BRITO CARNEIRO LUCIA DE FATIMA C' CARNEIRO LUCIA DE FATIMA C F CORREA LUCIA DE FATIMA C.MERRA LUCIA DE FATIMA C'BOTELHO LUCIA DE FATIMA DA SILVA LUCIA DE FATIMA M DE CASTRO LUCIA DE FATIMA MENDES PEREIRA LUCIA DE PAIVA LENZ LUCIA DRUMOND ASSIS LUCIA EMILIA VERAS MUNIZ LUCIA FATIMA H MELLO LUCIA GORETTI SOUSA MENDES LUCIA HELENA
Edição nº 162/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de agosto de 2011 LUCIA APARECIDA BENFICA LUCIA APARECIDA FERNANDES LUCIA BATISTA LUCIA BAUMGARTEM FILOMENO LUCIA BEZERRA F. DE AGUILAR LUCIA CANDIDA SILVA LUCIA CARAZZA RIOS LUCIA CONSOLACAO DE F M AMADO LUCIA CRISTINA DA SILVA PINHO LUCIA DE FATIMA BRITO CARNEIRO LUCIA DE FATIMA C' CARNEIRO LUCIA DE FATIMA C F CORREA LUCIA DE FATIMA C.MERRA LUCIA DE FATIMA C'BOTELHO LUCIA DE FATIMA DA SILVA LUCIA DE FATIMA M DE CASTRO L
Edição nº 157/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de outubro de 2008 patamar de 30% de seu salário, equivale a ordem de não pagamento da dívida da autora, com o que este Juízo não pode concordar.Por fim, quanto ao pedido de que não sejam descontados valores do avalista, entendo que não assiste razão à parte autora. Ora, o instituto do aval existe justamente para garantir o credor nos casos em que o devedor quedar-se inadimplente. Não pode a autora pretender que o banco réu deix
Edição nº 105/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 4 de agosto de 2008 principais. Desta feita, abro vista às partes para que no prazo de 48 (quarenta e oito horas) retirem as peças de seu interesse, sob pena de descarte.Brasília - DF, sexta-feira, 04/07/2008 às 16h31.. Nº 9206-7/07 - Agravo de Instrumento - A: ELIANA MARIA MOREIRA MARANDOLA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que em cumprimento à Por
Edição nº 79/2019 20050110409687 20050110334572 20050110334572 20050110204482 20050110421409 20050110605473 20050110528925 20050110575054 20060110638152 20050110242794 20050110385980 20050110225382 20050110355448 20050110381288 20050110785406 20050110785406 20050110132866 20050110279228 20050110355239 20050110359016 20030110253728 20050110354574 1197197 20050110409574 20050110280044 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 20040111015889 20040111015889 20050110307
Edição nº 127/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de setembro de 2008 tutela para determinar que o Distrito Federal dê posse aos dentistas já aprovados em concurso público, porque entendo que essa antecipação é vedada pela Lei 9494/97.Restituo integralmente o prazo para as partes agravarem da decisão de fls. 903 a 907, a contar da intimação desta decisão.Assim, intime-se o réu para conhecimento da antecipação de tutela liminarmente deferida.Intime-se as partes .Brasília - DF,
Edição nº 59/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 30 de março de 2009 defiro-a apenas quanto àqueles documentos que o DF provar serem novos, i.e., aqueles documentos que comprovadamente não se encontravam em poder dele quando da defesa e que, cumulativamente, se destinem a demonstrar fatos surgidos, em razão da própria dialeticidade processual, após a contestação.Designe-se dia para audiência de instrução, para a qual deverão ser intimadas tanto as testemunhas tempestivamente arr