43 Resultado de busca encontrados para lucas queiroz soares - em: 28/04/2025
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Processos encontrados
APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP202751 CAROLINA PEREIRA DE CASTRO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00222 Ap 2286446 0042799-19.2017.4.03.9999 SP 1200001452 RELATOR : DES.FED. NEWTON DE LUCCA APTE : CARMENILCE BASTOS DOS SANTOS ADV : SP026910 MARLENE ALVARES DA COSTA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Anotações : JUST.GRAT. 00223 Ap 2207222 0003605-24.2011.4.03.6183 SP RELATOR : DES.FED. NEWTON DE LUCCA APTE : Instituto Nacional
INCID. : 21 - AGRAVO INTERNO RELATOR : DES.FED. NEWTON DE LUCCA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : RORDAO BUENO (= ou > de 65 anos) ADV : SP043425 SANDOVAL GERALDO DE ALMEIDA A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 0224 Ap-SP 1956819 0002727-84.2012.4.03.6112 INCID. : 21 - AGRAVO INTERNO RELATOR : DES.FED. NEWTON DE LUCCA APTE : REGINA ELIZABETH QUEIROZ incapaz REPTE : LUCAS QUEIROZ SOARES ADV : SP148785 WELLINGTON LUCIANO SOAR
INCID. : 21 - AGRAVO INTERNO RELATOR : DES.FED. NEWTON DE LUCCA APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : RORDAO BUENO (= ou > de 65 anos) ADV : SP043425 SANDOVAL GERALDO DE ALMEIDA A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 0224 Ap-SP 1956819 0002727-84.2012.4.03.6112 INCID. : 21 - AGRAVO INTERNO RELATOR : DES.FED. NEWTON DE LUCCA APTE : REGINA ELIZABETH QUEIROZ incapaz REPTE : LUCAS QUEIROZ SOARES ADV : SP148785 WELLINGTON LUCIANO SOAR
2891/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020 131 879,CLT. homogêneo. 4 - DA REVISÃO DO QUE FOI JULGADO NAS DECISÕES DE No que tange à individualização dos substituídos abrangidos pelos EXECUÇÃO. limites do , decisum trata-se de matéria própria da fase liquidatória". A Embargante reiterou as matérias anteriormente arguidas e Ademais, nos autos da ação coletiva este Juízo deferiu o pedido do rejei
No. ORIG. : 00062891320124036109 1 Vr PIRACICABA/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I - Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II- Entretanto, no presente caso, não há que se falar em obscuridade e omissão do voto no tocante à "à possibilidade do Embargante executar as parcelas vencidas do benefício alca
No. ORIG. : 00062891320124036109 1 Vr PIRACICABA/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I - Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. II- Entretanto, no presente caso, não há que se falar em obscuridade e omissão do voto no tocante à "à possibilidade do Embargante executar as parcelas vencidas do benefício alca
com a autora e a última vez foi na Usina Cocal, em 2006 ou 2007. (f. 56).Não se nega que eventual exercício de atividade urbana intercalada com a atividade rural não impede a concessão do benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto, consoante enunciados das Súmulas 46 c/c 41 da Turma Nacional de Uniformização.Contudo, aqui, segundo restou comprovado, durante o lapso de 3 anos, 11 meses e 10 dias, encravados no período de carência,
verba indenizatória para torná-la insuscetível de tributação. É indispensável que ela tenha por finalidade recompor um prejuízo sofrido pelo empregado.Assim, a incidência do imposto de renda restringe-se aos chamados acréscimos patrimoniais, que poderão decorrer de produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Não havendo, portanto, qualquer óbice na incidência do Imposto de Renda sobre o pagamento de verba salarial ou remuneratória como, por exemplo, 13º salário.
2945/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1773 argumentos e indicando novos a cada manifestação nos autos. autos principais, deve o sindicato-autor habilitar todos os Nada nesse sentido constou da primeira impugnação aos cálculos, substituídos no processo de origem antes de buscar a execução incidindo, mais uma vez, em preclusão. das parcelas vencidas." Dou parcial provimento para determinar a correç�
2945/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1781 argumentos e indicando novos a cada manifestação nos autos. autos principais, deve o sindicato-autor habilitar todos os Nada nesse sentido constou da primeira impugnação aos cálculos, substituídos no processo de origem antes de buscar a execução incidindo, mais uma vez, em preclusão. das parcelas vencidas." Dou parcial provimento para determinar a correç�