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Processos encontrados
R E S O L V E: I – RETIFICAR a Portaria nº 04/2018 disponibilizada em 23/01/2018, e publicada em 24/01/2018, para: Onde se lê : NOMEAR a servidora DENISE CRISTIANE DE FIGUEIREDO, analista judiciária, RF 5180, para exercer a Função Comissionada de Assistente II (FC 03) vinculada à Seção de Antedimento, Protocolo e Distribuição, a partir de 22/01/2018. Leia-se: DESIGNAR a servidora DENISE CRISTIANE DE FIGUEIREDO, analista judiciária, RF 5180, para exercer a Função Comissionada de A
MARCOS SALLES(MS009485 - JULIO MONTINI JUNIOR) Ante o exposto, em razão da prescrição da pretensão executória da pena aplicada, declaro extinta a punibilidade do réu MARCOS SALLES, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.Após o trânsito em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas.P.R.I.C. 0014977-05.2009.403.6000 (2009.60.00.014977-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1387 - ROBERTO FARAH TORRES) X LUIZ ANTONIO DE ANDRADE(SP134615 - ALESSANDRO CESAR CUNHA) X LUZINI XAV
Intimem-se. 0000069-69.2018.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6341003646 AUTOR: SONIA MARIA DA ROSA (SP351128 - FELIPE BARBOSA LORIAGA LEAO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP 163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO) Intimada a manifestar-se sobre o laudo médico e estudo social, a parte autora impugnou o parecer médico, requerendo a realização de perícia com médico psiquiatra e reumatologista. Observa-se que a parte autora sustenta seu requ
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 4364 supra, as coordenadas de localização (de preferência da do reclamado. Ressalto que não será aceito apenas a roteirização e portaria) da reclamada, necessários para o cumprimento da impressão do mapa. Por se tratar de ação processada pelo rito diligência pelo senhor(a) oficial(a) de justiça. Mapa obtido através ordinário, o silêncio importará no in
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4616 ITAPEVA, 3 de Abril de 2018. Notificação Processo Nº RTOrd-0010061-04.2018.5.15.0047 AUTOR LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS ADVOGADO JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 260164/SP) ADVOGADO EVERTON LEANDRO DA FE(OAB: 342979/SP) RÉU AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Intimado(s)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA 1ª VARA DE ITAPEVA DR EDEVALDO DE MEDEIROS JUIZ FEDERAL TITULAR BEL RODRIGO DAVID NASCIMENTO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1869 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000114-78.2010.403.6139 - LIDIANE APARECIDA NASCIMENTO(SP185674 - MARCIA CLEIDE RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2796 - ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ) X LIDIANE APARECIDA NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da notícia do cancelamento do ofício 2
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA 1ª VARA DE ITAPEVA DR EDEVALDO DE MEDEIROS JUIZ FEDERAL TITULAR BEL RODRIGO DAVID NASCIMENTO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1869 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000114-78.2010.403.6139 - LIDIANE APARECIDA NASCIMENTO(SP185674 - MARCIA CLEIDE RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2796 - ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ) X LIDIANE APARECIDA NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da notícia do cancelamento do ofício 2
nova prova pericial. Cumpre ressaltar ainda que, em face do princípio do poder de livre convencimento motivado do juiz quanto à apreciação das provas - expresso no art. 131 do CPC -, pode o magistrado, ao analisar o conjunto probatório, concluir pela dispensa de outras provas. Nesse sentido, já se pronunciou o C. STJ (AgRg no Ag. n.º 554.905/RS, 3ª Turma, Relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 25/5/04, v.u., DJ 02/8/04). III- A incapacidade permanente ou temporária da parte aut
nova prova pericial. Cumpre ressaltar ainda que, em face do princípio do poder de livre convencimento motivado do juiz quanto à apreciação das provas - expresso no art. 131 do CPC -, pode o magistrado, ao analisar o conjunto probatório, concluir pela dispensa de outras provas. Nesse sentido, já se pronunciou o C. STJ (AgRg no Ag. n.º 554.905/RS, 3ª Turma, Relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 25/5/04, v.u., DJ 02/8/04). III- A incapacidade permanente ou temporária da parte aut
iniciando-se pela parte autora, nos termos do artigo 10 da Resolução 168/11 do Conselho da Justiça Federal. A seguir, proceda-se ao envio eletrônico ao TRF3. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, intime-se a parte autora.Nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, venham conclusos para extinção da execução.Intime-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA 1ª VARA DE ITAPEVA DR EDEVALDO DE MEDEIROS JUIZ FEDERAL