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Processos encontrados
TRF3 05/12/2017 -Pág. 220 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0060749-80.2016.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO) X CLARISSA MARTINS TAGLIETTI Nos termos do artigo 152, inciso II, do CPC, ficam as partes intimadas do bloqueio de valores realizado por meio do sistema BacenJud. 0060837-21.2016.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO) X AMB MED ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO SA Nos termos do artigo
0010574-18.2008.403.6100 (2008.61.00.010574-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIO SERGIO FORNAZARI Ciência da baixa dos autos.Remetam-se os autos ao arquivo findo.Intimem-se. 0023227-52.2008.403.6100 (2008.61.00.023227-0) - CIA/ LIGNA DE INVESTIMENTOS(SP234573 - LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS E SP163721 - FERNANDO CALIL COSTA) X UNIAO FEDERAL 1. Considerando o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito.2. Havendo execução do julgado, dev
TRF3 24/11/2016 -Pág. 121 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Afasto a impugnação da exequente à intimação realizada por carta precatória.É certo que a Fazenda Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal, conforme previsto no artigo 183, do Código de Processo Civil. Contudo, faz-se necessário o comparecimento periódico do advogado público à Secretaria do Juízo, para que se realize a intimação pessoal mediante vista dos autos e sua carga, se necessário. Considerando tratar-se de procuradoria situada em localidade diversa do Juízo,
SOUZA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) Cuida-se de embargos opostos por Sunto Artefactos Metálicos Ltda. à execução fiscal promovida pela União nos autos nº 0004974-97.2016.403.6144. Narra que houve excesso de execução. Diz que a certidão de dívida ativa - CDA - é obscura. Expõe que a CDA não contém informações e cálculos utilizados para os acréscimos de juros de mora. Relata que não há memorial descritivo sobre a quantia devida. Afirma que não há i
0010574-18.2008.403.6100 (2008.61.00.010574-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIO SERGIO FORNAZARI Ciência da baixa dos autos.Remetam-se os autos ao arquivo findo.Intimem-se. 0023227-52.2008.403.6100 (2008.61.00.023227-0) - CIA/ LIGNA DE INVESTIMENTOS(SP234573 - LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS E SP163721 - FERNANDO CALIL COSTA) X UNIAO FEDERAL 1. Considerando o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito.2. Havendo execução do julgado, dev
EXECUCAO FISCAL 0043915-53.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X PONTOCOM DIRECT COMUNICACOES LTDA - ME Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s). 04/15.A exequente, na fl.24, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extinção da execução fiscal.É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.Tendo em vista o pagamento comprova
Expõe a legalidade dos juros, da multa moratória e da possibilidade de serem cumulados. Pugna pela improcedência dos pedidos.Os autos foram remetidos a este Juízo.A União reitera a ausência de interesse de agir da embargante.Vieram os autos conclusos para o julgamento.2 FUNDAMENTAÇÃOO caso é de extinção dos embargos, sem resolução de mérito, diante da notícia de inclusão do débito executado em parcelamento.A adesão ao parcelamento administrativo da dívida fiscal implica a conf
Vistos etc. Considerando a data da última movimentação processual, abra-se vista à exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do parágrafo 4º do art. 40 da Lei 6.830/1980, apontando eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. EXECUCAO FISCAL 0041835-19.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) X BARNES & BARNES LTDA - ME Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobranç
0009184-31.2015.403.6144 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 2117 - FABIO CARRIAO DE MOURA) X T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP(SP389024A BARBARA EDRIANI PAVEI) Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s) 04.Na fl(s) 34, a executada requer a extinção do feito.A exequente, na fl. 31, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extin�
0009184-31.2015.403.6144 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 2117 - FABIO CARRIAO DE MOURA) X T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP(SP389024A BARBARA EDRIANI PAVEI) Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito(s) consolidado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acostadas à(s) fl(s) 04.Na fl(s) 34, a executada requer a extinção do feito.A exequente, na fl. 31, informa o pagamento integral do débito e pugna pela extin�