64 Resultado de busca encontrados para leia aparecida de souza - em: 06/06/2025
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Processos encontrados
VI. Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência. Registro que a contagem dos prazos no âmbito dos Juizados Especiais em dias corridos, e não em dias úteis, foi tema de deliberação por parte da Corregedoria do CNJ (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610) e no FONAJE (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais). Sirva-se o presente despacho de mandado de citação e intimação eletrônicas. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIX
DECISÃO I - A celeuma jurídica envolvendo a legalidade da cobrança do pedágio na praça de arrecadação instalada entre os Municípios de Ourinhos-SP e Jacarezinho-PR, no entroncamento das BR 369 e BR 153, teve sua origem no ano de 2002, quando os corréus ECONORTE e o ESTADO DO PARANÁ assinaram um Termo Aditivo ao contrato de concessão originário e alteraram a localização da praça de pedágio antes situada entre Cambará-PR e Andirá-PR (na extensão da BR 369). II - Portanto, não v
0000010-70.2015.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301162901 RECORRENTE: MARCELO CARVALHO ANGELO (SP329345 - GLAUCIA CANIATO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI) 0000585-24.2015.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301161355 RECORRENTE: JOSE ALVES DOS SANTOS (SP220640 - FRANCISCO CARLOS NOBRE MACHADO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIR
0002302-93.2018.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6323017649 AUTOR: ESTELITA CARDOSO DE MEDEIROS SOUZA (SP375226 - CAROLINE BORDINHON MARCATTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP256379 - JOSÉ ADRIANO RAMOS) 0001685-36.2018.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6323017651 AUTOR: GENESIO PAULIM (SP193939 - CARLA REGINA TOSATO CAMPARIM) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP256379 - JOSÉ ADRIANO RAMOS) 0
0002302-93.2018.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6323017649 AUTOR: ESTELITA CARDOSO DE MEDEIROS SOUZA (SP375226 - CAROLINE BORDINHON MARCATTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP256379 - JOSÉ ADRIANO RAMOS) 0001685-36.2018.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6323017651 AUTOR: GENESIO PAULIM (SP193939 - CARLA REGINA TOSATO CAMPARIM) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP256379 - JOSÉ ADRIANO RAMOS) 0
litisconsorte necessário, com indicação precisa de sua qualificação e endereço para citação, se no polo ativo, apresentando comprovação de sua regular representação processual; se no polo passivo, requerendo expressamente sua citação e indicando precisamente seu endereço, sob pena de extinção do processo (art. 114, parágrafo único, NCPC); c) explique quem são Barbara Souza da Silva (CPF: 522.363.438-17; data de nascimento: 08/09/2003) e Maria Socorro da Silva (CPF: 217.196.42
doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia apresentada pela parte autora? Quesito 3. DID e DII. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência/patologia que acomete(u) a parte autora? Em caso positivo, é possível estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou incapacitante para a parte autora (data de início e de final, se for o caso)? Com base em qu
V. Intime-se o INSS: a) da data acima designada, informando de que poderá nomear assistente técnico para comparecer ao exame pericial independentemente de intimação, sob pena de preclusão; e b) para que apresente até a data da perícia cópia do procedimento administrativo que culminou com o indeferimento do pedido, bem como eventuais documentos pertinentes à lide e de interesse da defesa (telas SABI, CNIS, Plenus, etc.), nos termos do art. 11, da Lei nº 10.259/2001 e art. 355, CPC, sob
IV. Intime-se o INSS (mediante requisição ao Chefe da APS de Jacarezinho-PR, agência onde se deu o indeferimento do benefício) para que realize Justificação Administrativa nos termos dos arts. 108 e 55, §3º, da Lei 8.213/91, no prazo de 60 dias, na sede daquela Agência de Benefícios, devendo apresentar em juízo suas conclusões e, se for o caso, conceder administrativamente o benefício aqui pretendido. Fica o INSS advertido de que a Justificação Administrativa deverá compreender,
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1173 546 92 - 0000179-66.2011.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Relator Dimas Rubens Fonseca - Revisor Campos Petroni - Apelante: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: William Eduardo Andrade (Não citado) Advogada: Alessandra Ferreira Zuca (OAB: 233418/SP) (Fls: 08) 93 - 0000683-50.2009.8.26.0510 - A