Réus do caso Grandes Lagos são interrogados hoje

A Justiça Federal de Jales, interior de São Paulo, começou a interrogar hoje (27/10), no salão do Júri do Fórum Estadual da Comarca de Jales, 19 réus presos dos processos criminais originados da Operação Grandes Lagos, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal no último dia 5 de outubro.

A Justiça acatou parcialmente a denúncia do MPF no último dia 14 e os réus responderão pelos crimes de quadrilha, sonegação fiscal e previdenciária, crimes contra a organização do trabalho e falsificação. Até o momento já se encontram abertas seis ações penais.

As investigações do caso começaram em 2001, após denúncias recebidas pela Receita Federal e pelo INSS sobre um grande esquema de sonegação fiscal praticado por empresários da região de Jales, São José do Rio Preto e Fernandópolis há pelo menos quinze anos.

Segundo apurado, parte da indústria frigorífica da região se apoiava em um “gigantesco” esquema envolvendo vários núcleos criminosos interligados, dos quais faziam parte empresas em nome de “laranjas”, fiscais da Fazenda Pública e do Trabalho e autônomos que compram e abatem gado. Levantamentos estimam que as organizações criminosas deixaram de recolher ao erário federal quantia superior a R$ 500 milhões.

No último dia 13, a Procuradoria da República no Estado de São Paulo denunciou à Justiça Federal de Jales 36 envolvidos na organização do esquema criminoso ligado a frigoríficos da região dos Grandes Lagos em São Paulo.

Serão interrogados hoje João Carlos Altomari, Ari Félix Altomari, Emílio Carlos Altomari, João do Carmo Lisboa Filho, Romildo Viana Alves, Mauro José Ribeiro, Adílson de Jesus Scarpante, Eduardo Alves Vilela, Walmir Correa Lisboa, Alfeu Crozato Mozaquatro, Valter Francisco Rodrigues Júnior, César Luis Menegasso, Patrícia Buzolin Mozaquatro, Marcelo Buzolin Mozaquatro, Álvaro Antônio Miranda, Djalma Buzolin, Valder Antônio Alves (Macaúba), Marcos Antônio Pompei, Nivaldo Fortes Peres. Os depoimentos poderão se estender até a madrugada de sábado (28/10).

O MPF pediu a prisão preventiva dos principais líderes e colaboradores do esquema, alguns deles acusados por mais de um crime, cujas penas poderão resultar em até 60 anos de cadeia. Os réus já tentaram dez habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas todas as liminares foram rejeitadas. Dois HC´s já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, onde também tiveram liminares negadas. Para o MPF, o insucesso dos recursos demonstra a força das peças acusatórias.

Os interrogatórios começaram diante de protestos pacíficos de cerca de 700 pessoas, a maioria funcionários de frigoríficos em Jales pertencentes a grupos empresariais investigados na operação Grandes Lagos, alguns deles em férias coletivas.

ESCLARECIMENTO – Os procuradores da República oficiantes no caso esclarecem, entretanto, que os equipamentos industriais, veículos e contas bancárias das empresas permanecem à disposição das empresas em questão e, portanto, não existe nenhum obstáculo para a continuidade das atividades dos frigoríficos e, portanto, não há nada que inviabilize sua atividade econômica.

Decretada prisão de 25 acusados na Operação Grandes Lagos

A juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, da 1ª Vara de Jales, decretou a prisão preventiva de vinte e cinco (25) acusados na “Operação Grandes Lagos”, no último dia 14/10, pela prática de crimes contra a ordem tributária, envolvendo frigoríficos da região dos Grandes Lagos, principalmente nos municípios de Jales e Fernandópolis, interior de São Paulo. São eles: João Carlos Altomari, Ari Félix Altomari, Emílio Carlos Altomari, João do Carmo Lisboa Filho, Romildo Viana Alves, Mauro José Ribeiro, Adílson de Jesus Scarpante, Eduardo Alves Vilela, Walmir Correa Lisboa, Alfeu Crozato Mozaquatro, Valter Francisco Rodrigues Júnior, César Luis Menegasso, Patrícia Buzolin Mozaquatro, Marcelo Buzolin Mozaquatro, Álvaro Antônio Miranda, Djalma Buzolin, Valder Antônio Alves (Macaúba), Marcos Antônio Pompei, Nivaldo Fortes Peres, Dorvalino Francisco de Souza, Cleidson Pereira, Lucas de Castro Reynaldo, Fernando Barbosa Leopoldino e Giancarlo Leopoldino Camacho e Edson Garcia de Lima. As prisões preventivas foram decretadas em decorrência de representação da autoridade policial.

Para a juíza Rosa Maria Pedrassi de Souza, as provas colhidas até o momento dão conta de que os fatos narrados nos relatórios policiais configuram, “em tese”, os crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, sonegação fiscal, falsidade ideológica, corrupção ativa, corrupção passiva, frustração de direito trabalhista e estelionato.

Segundo a representação policial, decorridos mais de oito meses de investigação, há evidências suficientes que comprovam os crimes praticados pelos membros de “uma das maiores organizações criminosas” do ramo empresarial de frigoríficos já identificada.

A “Operação Grande Lagos” foi iniciada em 2001, após denúncias recebidas pela Receita Federal e pelo INSS, acerca de um grande esquema de sonegação fiscal praticado por empresários da região há pelo menos quinze anos. Segundo consta da investigação policial, foi identificado um “gigantesco” esquema envolvendo vários núcleos criminosos interligados, com empresas em nome de “laranjas”, fiscais da Fazenda Pública e do Trabalho e pessoas ligadas à compra e ao abate de gado. Levantamentos estimam que as organizações criminosas deixaram de recolher ao erário federal quantia superior a R$ 500 milhões.

“Os indiciados não cessaram sua atividade criminosa, como podem comprovar os áudios interceptados com autorização judicial, os depoimentos já colhidos na Polícia Federal e as provas documentais reunidas (…) A reiterada prática dos crimes apurados, pelo que se pôde verificar até o momento, há vários anos, demonstra um profundo desrespeito para com as instituições do país”, afirma a juíza.

Grandes Lagos: MPF/SP denuncia mais três pessoas por sonegação fiscal e previdenciária

O Ministério Público Federal (MPF) em Andradina, interior de São Paulo, denunciou mais três envolvidos no esquema de sonegação fiscal deflagrado pela Operação Grandes Lagos. Alberto Pedro da Silva Filho, Duílio Vetorazzo Filho e Valder Antônio Alves são acusados de sonegar impostos e contribuições previdenciárias por meio do uso de notas fiscais “frias” em operações de compra e venda de animais e carne envolvendo frigoríficos da região entre 2003 e 2005.

Segundo a denúncia, Alberto e Duílio, proprietários da empresa Pereira Barreto Importação e Exportação de Carnes, “contratavam” os serviços do acusado Valder, que possuía distribuidoras de carnes de fachada. Tais companhias serviam para emitir as notas fiscais “frias” que embasavam operações comerciais de compra e venda de gado e carne de terceiros.

O esquema funcionava da seguinte maneira: quando um frigorífico adquiria o gado do produtor rural e não desejava emitir nota de entrada da mercadoria, Valder, através de suas empresas Distribuidora de Carnes e Derivados São Paulo e Norte Riopretense Distribuidora, emitia o documento. Assim, o pagamento ao produtor era feito pelo frigorífico que de fato adquiria o gado, mas a nota era emitida pelas empresas de Valder. O mesmo acontecia após o abate, quando o frigorífico vendia a carne, a nota “fria” era novamente emitida pelo acusado, e o pagamento feito diretamente pelo comprador ao frigorífico.

Entre os anos de 2003 e 2005, os denunciados Alberto e Duílio, utilizando o esquema de fornecimento de notas de Valder, sonegaram montante superior a R$ 19,5 milhões em impostos e mais de R$ 1,9 milhão em contribuições previdenciárias ao não pagar tais valores quando compravam gado de produtores pessoas físicas. O valor total devido pela Pereira Barreto, inscrito hoje na dívida ativa para cobrança judicial, chega a mais de R$ 62 milhões.

A operação – A Operação Grandes Lagos foi deflagrada em 2006, após investigação da Receita Federal e do INSS sobre um grande esquema de sonegação fiscal que estaria ocorrendo há pelo menos 15 anos, praticado por pecuaristas e empresários do ramo frigorífico na região de Jales, São José do Rio Preto e Fernandópolis. O valor total do prejuízo causado aos cofres públicos é de cerca de R$ 2 bilhões, pelos cálculos da Receita Federal. Em decorrência disso foram instaurados vários inquéritos policiais e ajuizadas diversas ações criminais, alguns dos quais ainda em curso.

Os crimes de sonegação só puderam ser investigados de fato em 2007, meses após a deflagração da operação, pois a Receita Federal e o INSS puderam então iniciar vários procedimentos fiscais contra diversas empresas e pessoas físicas ligadas ao gigantesco esquema de sonegação de tributos. Uma segunda onda de fiscalização, sobre contribuições sociais, foi iniciada em 2009.

Segundo o procurador da República Thales Fernando Lima, responsável pela denúncia, a Pereira Barreto, empresa dos acusados, não constava inicialmente na relação das investigadas na operação, pois “o esquema de sonegação fiscal descortinado pela Polícia Federal possuía aspectos de uma grande teia, ou seja, existia um estreito envolvimento entre as pessoas e empresas responsáveis por operações de inúmeras espécies, destinadas a ofuscar, aos olhos do fisco e da Justiça, os reais empreendedores do ramo de compra e venda de animais, carne e couro, e suas consequentes obrigações tributárias.”

O número do processo é 00001232-32.2013.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

Quem é o ex-jogador suspeito de matar vigia a tiros em agência bancária no interior de SP

João Paulo de Castro Ferreira foi reconhecido por uma das vítimas. Ele está foragido, mas a defesa nega envolvimento no crime.

O ex-jogador de futebol João Paulo de Castro Ferreira, suspeito de atirar e matar o vigia Adriano Costa em uma tentativa de assalto a uma agência bancária em Franca (SP), se aposentou dos campos em 2017, aos 34 anos.

Ele começou a jogar em 2007, no Grêmio Barueri, e terminou a carreira no Murici, time de Alagoas.

O motivo, segundo a defesa dele, foi um problema no joelho, fato utilizado para refutar a afirmação da polícia de que João Paulo estaria envolvido no crime aconteceu no dia 10 de outubro. O ex-jogador foi reconhecido por um vigia que sobreviveu à ação.

João Paulo está foragido. Contra ele, já existe um mandado de prisão expedido pela Justiça, mas o advogado Luis Felipe Rizzi Perrone, que representa o ex-jogador, afirma que provas apresentadas até o momento não são suficientes para incriminá-lo.

Hoje com 40 anos, o ex-atleta atuou como volante e zagueiro em 13 times, em sua maioria, no interior de São Paulo.

Ele tem passagens pelo Guarani, em Campinas (SP), e pelo Votoraty, de Votorantim (SP), quando conquistou o título da série A3 do Campeonato Paulista, em 2009, à época comandado por Fernando Diniz, atual técnico do Fluminense e da Seleção Brasileira.

O ex-jogador também atuou nos clubes Osasco Audax, Guaratinguetá, Santo André, Atlético Sorocaba, Mirassol e Gama, do Distrito Federal.

Defesa diz que problema no joelho impede suspeito de ‘escalar muros’
Segundo a polícia, João Paulo foi reconhecido por um vigia que foi alvo dos disparos durante a tentativa de assalto, mas não ficou ferido por causa do colete à prova de balas.

Para Perrone, no entanto, um problema no joelho, que começou na época que o suspeito jogava futebol, o impediria de escalar muros da agência como mostram imagens da câmera de segurança do local.

“A Polícia Civil está equivocada no tocante à participação dele nesse fato grave. Devido a sua função de jogador no passado, ele possui grave problema no joelho, inclusive é aposentado em razão disso, e jamais conseguiria escalar os muros do banco como é possível visualizar nas imagens também pelo indivíduo que foi flagrado. O João não é essa pessoa”.

O advogado também diz que a defesa teve acesso a outras imagens de câmeras de segurança que mostram João Paulo indo para casa vestindo roupas diferentes das que o suspeito utilizou no dia do crime e o tempo entre a tentativa de assalto e o caminho para o imóvel onde vivia, seria curto demais para que o suspeito tivesse conseguido se trocar.

“A defesa conseguiu imagens de câmeras de segurança das imediações às quais o João está se dirigindo à sua residência com roupa totalmente diversa daquela do indivíduo que foi flagrado pelas câmeras de segurança da agência, inclusive momentos depois, afastando a alegação que, eventualmente, João pudesse ter trocado de roupa”.

O crime
Adriano fazia uma ronda no telhado da agência bancária quando se deparou com dois criminosos armados. Câmeras de segurança registraram parte da troca de tiros.

O vigia foi baleado na cabeça e morreu no local. A arma dele foi levada pelos bandidos.

O outro segurança também foi atingido na altura do peito, mas os tiros pegaram o colete à prova de balas.

Uma mochila dos criminosos com água, alimentos, um celular e pertences foi encontrada pela polícia na área interna da agência. O local passou por perícia e o material foi apreendido.

 

Após ouvir policiais acusados pela morte de menino João Pedro, juíza tem 90 dias para decidir se caso vai a júri popular

Os advogados de defesa dos agentes afirmam que uma troca de tiros com criminosos na rua seguiu na casa onde o menor estava. Eles querem afastar a hipótese de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. Família diz que os agentes invadiram a casa e chegaram atirando.

A juíza Juliana Grillo El-jaick, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, terá 90 dias para decidir se os policiais acusados pela morte do menino João Pedro, de 14 anos, durante uma operação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, irão a júri popular.

O jovem morreu no dia 18 de maio de 2020, em uma operação da Polícia Civil e da Polícia Federal para combater o tráfico de drogas na região. De acordo com a família do adolescente, os agentes invadiram a casa e chegaram atirando.

Segundo as investigações, o tiro de fuzil que matou o adolescente o atingiu nas costas e partiu da arma de um policial. E a casa do tio dele, onde ele brincava com outras crianças, ficou com mais de 70 marcas de tiros.

Policial nega versão da família
Na última quarta-feira (13), o policial civil Fabio Vieira Rodrigues, que estava em uma aeronave durante a operação, voltou a prestar depoimento sobre o caso. Ele também foi ouvido pouco depois do caso, ainda em 2020.

Fábio Vieira negou a versão da família de João. Ele afirmou que avistou mais de um criminoso circulando perto da casa que era o alvo da operação, a cerca de 80 metros da casa do João Pedro.

De acordo com o relato, um dos homens estava com uma arma de cano longo. O policial disse ainda que não chegou a ver, mas ouviu tiros partidos desse grupo de criminosos contra os policiais que tentavam acessar a rua, o que desencadeou o confronto.

Ainda segundo o policial, foi possível ver um dos criminosos entrando na casa onde estava o João Pedro e que, por um rádio comunicador, ouviu que esse mesmo homem circulava dentro da casa tentando se esconder.

Questionado sobre o socorro ao jovem, o policial afirmou que, tão logo perceberam que ele estava ferido, a equipe realizou o socorro. Os agentes no solo levaram o jovem para a aeronave, que a essa altura já estava pousada em uma área próxima.

Fábio contou que o helicóptero foi de São Gonçalo até a base aérea da Lagoa, na Zona Sul do Rio, onde uma equipe do Corpo de Bombeiros prestou os primeiros socorros antes do encaminhamento ao Hospital Souza Aguiar.

Durante o depoimento, o policial também negou o uso de granadas na operação. Segundo ele, é uma regra da polícia do Rio não transportar granadas em aeronaves.

Família reclama de demora no julgamento
Mais de três anos depois da morte de João Pedro, a família do jovem segue aguardando pelo desfecho do julgamento. Para Rafaella Mattos, mãe do jovem, a espera é “angustiante”.

“A nossa expectativa é que essa fase encerre e que os réus vão a Júri Popular. É uma espera bem angustiante esse tempo que ta levando, essa morosidade da Justiça. O sentimento é de impunidade porque a gente fica tentando sobreviver a todo esse processo. São 3 anos de espera”, comentou Rafaella.

Defesa tenta afastar tese de crime doloso
O principal argumento da defesa dos policiais acusados é de que os agentes só entraram na casa onde estava o jovem porque estavam perseguindo um criminoso, e que houve sim um confronto.

A defesa dos policiais civis Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister tenta afastar a hipótese de crime doloso, quando não há a intenção de matar.

Os três policiais já são acusados de homicídio culposo, quando não existe o objetivo de cometer um assassinato.

A defesa também quer que a juíza negue a tese e de que os policiais alteraram a cena do crime.

Em junho deste ano, o Governo do Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar uma indenização aos pais de João Pedro. O poder estadual deve pagar dois terços de um salário-mínimo para o pai e a mãe até a idade que ele completaria 25 anos e depois um terço até a data que o filho completaria 65 anos.

 

Após 11 anos, Justiça Federal condena 13 envolvidos na Operação Gabiru

Rafael Torres é acusado pela PF como o "cabeça" do esquemaRafael Torres é acusado pela PF como o “cabeça” do esquema.

A Justiça Federal de Alagoas condenou 13 pessoas envolvidas na Operação Gabiru, deflagrada em 2005, que desbaratou um esquema de desvios de recursos para aquisição de merenda escolar em dez municípios, entre os anos de 2001 e 2005. A sentença, do dia 22 de junho deste ano, foi divulgada nesta quinta-feira, 21, pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal (MPF).

As investigações começaram com informações do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União sobre irregularidades encontradas nas contas de diversas prefeituras do interior alagoano. Na denúncia apresentada ao Judiciário, o MPF afirmou que a quadrilha atuou em, no mínimo, dez prefeituras alagoanas: Água Branca, Branquinha, Canapi, Feira Grande, Igreja Nova, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Porto Calvo e São Luiz do Quitunde.

As investigações concluíram que a organização criminosa era liderada por Rafael Torres Barros que, mediante o uso de empresas fraudulentas e de fachada, violava os processos de licitação, superfaturava os valores constantes das notas fiscais emitidas para composição dos processos de prestações de contas e não fornecia a totalidade das mercadorias contratadas.

O acusado agia em conluio com prefeitos e secretários municipais, com o objetivo de se apropriar de recursos federais destinados à aquisição de merenda escolar para os municípios alagoanos.

José Rafael Torres Barros foi condenado a 63 anos e 8 (oito) meses de reclusão e multa, e José Arnon Dacal Mattos Nunes, condenado a 49 anos de reclusão e multa, ambos por apropriação de verba pública e corrupção. Jorge Alves Cordeiro (ex-prefeito de Porto Calvo), 13 anos e 7 meses de reclusão e multa, também por apropriação de verba pública e por dispensa indevida de licitação. Já Fernando Marlon Braga (ex-secretário de Finanças do Município de Matriz do Camaragibe), 4 anos e 6 meses de reclusão e multa, por corrupção passiva.

Os demais: Jussara Martins Lira, 46 anos de reclusão, José Inácio da Silva Filho, 30 anos de reclusão, José Erasmo de Azevedo, 14 anos de reclusão, José Reinaldo de Sá Falcão (ex-prefeito de Água Branca), 5 anos e 10 meses de reclusão; José Roberto Campos (ex-secretário de Finanças e ex-Presidente da Comissão de Licitações do Município de Água Branca/AL), 5 anos e 10 meses de reclusão; Fernando Antônio Baltar Maia, 7 anos de reclusão; Paulo Roberto de Oliveira Silva (ex-Secretário Municipal de Finanças de Igreja Nova/AL), 7 anos de reclusão; Luciana Leão e Lima (ex-Secretária de Finanças do Município de Porto Calvo/AL), 5 anos e 10 meses de reclusão; José Carlos Batista, 19 anos e 4 meses de reclusão, todos condenados por apropriação de verba pública.

Todos eles, exceto Fernando Marlon Braga, também foram condenados à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão judicial em relação aos réus absolvidos por lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, eles teriam atuado como laranjas de Rafael Torres, inclusive possuindo bens dele em seus próprios nomes.

Empresário, que se declarava produtor rural e exercia atividade de venda de carne, movimentou mais de R$ 70 milhões entre 2002 e 2005

Com o uso de notas fiscais falsas e empresas de fachada, Adinaldo Amadeu Sobrinho escondia da Receita Federal uma movimentação financeira de mais de R$ 70 milhões entre 2002 e 2005. O montante era resultado da atividade não declarada de abate e venda de carne manufaturada e a omissão desses dados resultaram na sonegação de mais de R$ 16 milhões por Sobrinho.

Ele e outras duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Jales (SP) pelo crime de sonegação fiscal. A denúncia é um dos mais recentes resultados da Operação Grandes Lagos, realizada em 2006 e que desbaratou uma organização criminosa que agia em frigoríficos de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto, e cometia vários crimes, visando à sonegação de tributos federais e estaduais.

Os outros denunciados são o pai de Adinaldo, Honório Amadeu, e Humberto Zanin, que atuava como taxista (autônomo que compra e abate gado), subordinado a Adinaldo. Honório cedeu suas contas bancárias para que o filho operasse os negócios irregulares e não declarou a quantidade movimentada à Receita. Já Humberto Zanin deixou de declarar rendimentos que chegaram a R$ 5 milhões no período. O valor devido por Zanin em impostos seria de pouco mais de R$ 2,3 milhões.

Humberto Zanin deixou de apresentar o livro caixa do período, mas a Receita aferiu o lucro que ele teria obtido a partir de sua movimentação financeira. Em declaração, Adinaldo admitiu que fez uso das contas do pai para suas movimentações financeiras.

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso, pede a abertura de ação penal contra os três acusados pelos crimes de sonegação fiscal, por meio de emissão de notas fiscais falsas, prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias e fraude, conforme previsto nos incisos I, II e III do artigo 1º da Lei 8.137/90. A pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão e multa.

TRF4 condena ex-vereador e ex-servidor do INSS por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação por improbidade administrativa do ex-vereador do DEM de Campina da Lagoa (PR) Márcio Fernando Calderari e do ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Euzébio Elias dos Santos. Ambos faziam parte do esquema criminoso que fraudava benefícios previdenciários na agência do INSS em Campos Mourão (PR).

A quadrilha foi descoberta em operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) na Operação Campo Fértil, em 2006.

A organização criminosa obtinha aposentadoria para trabalhadores rurais que não tinham o direito, apropriando-se de parte do benefício. Para isso, falsificavam diversos tipos de documentos e inseriam dados falsos no sistema da Previdência. A condenação diz respeito ao caso de um agricultor que recebeu irregularmente valores durante seis anos. Segundo o INSS, que ingressou com o processo, a fraude resultou em prejuízo de R$ 50 mil ao erário.

Em primeira instância, eles foram condenados a ressarcir os cofres públicos, além de pagar multa de R$ 50 mil cada, por danos morais. Também foi determinada a perda dos direitos políticos por cinco anos. Ambos recorreram ao tribunal sustentando a inexistência de provas.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, manteve a condenação. “No caso dos autos, o conjunto probatório comprova que os réus agiram com pleno conhecimento da ilicitude e das consequências nocivas ao erário, o que indica claramente o dolo”, concluiu o magistrado.

’Lava Jato de Viamão’ bloqueia 15 milhões em bens de prefeito e investigados como ex-vereador de Gravataí

Reproduzo artigo que publiquei hoje no Diário de Viamão sobre a última movimentação da Justiça na ‘Operação Capital’, que decretou a indisponibilidade de bens de investigados como o ex-vereador Carlito Nicolait, secretário da Saúde afastado por 180 dias da Prefeitura vizinha. Saiba também por que prefeito e políticos seguem afastados. E leia trechos de diálogos de interceptações telefônicas

O juiz Cristiano de Azeredo Machado, da 1ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 15 milhões em bens dos envolvidos na ‘Lava Jato de Viamão’, a Operação Capital, que em fevereiro afastou por 180 dias o prefeito André Pacheco, o vereador Sérgio Ângelo e cinco secretários, e tratei em artigos como Prefeito de Viamão, 5 secretários e vereador afastados por suspeita de corrupção e Silêncio é pena capital para prefeito afastado em Viamão; o herói incômodo.

Estão na lista o prefeito, o vereador e os ex-secretários Ederson Machado dos Santos, Jair Mesquita de Oliveira, Milton Jader Alves do Amaral, Pedro Joel de Oliveira, Carlito Nicolait de Mattos e os empresários Jaqueline de Azevedo Machado e Aldo Luis Mess.

As suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura têm origem em denúncias feitas por Rafael Dala Nora Bortoletti, ex-chefe de gabinete ligado ao ex-prefeito Valdir Bonatto, que rompeu com o prefeito alegando corrupção no governo.

O juiz também impede os envolvidos de fazer negócios com o poder público.

A fake news da volta

A interpretação errada da decisão, vazada a jornalistas por mal informados, ou informados do mal, viralizou nas redes sociais uma fake news: a volta de André Pacheco ao cargo. É preciso explicar: a última decisão da Justiça de Viamão não decreta o afastamento dos investigados por improbidade administrativa, como pede o Ministério Público, mas todos seguem impedidos de voltar aos cargos e manter contatos entre si, devido ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 00030.00012/2019 que levou o Tribunal de Justiça a aceitar pedido da Procuradoria dos Prefeitos para afastar por seis meses o prefeito e seus supostos comparsas.

Em resumo: André Pacheco, Sérgio Ângelo e os secretários só voltam ao cargo caso Julio Cesar Finger, relator do processo, aceite apelação dos réus, já feita à 4ª Câmara do Tribunal de Justiça no processo relativo à ‘Operação Capital’, que chamo ‘Lava Jato de Viamão’ por tratar da esfera criminal.

Para se ter uma dimensão da gravidade daquele que é o maior escândalo da história de Viamão, é o PIC que acusa o prefeito de ter contas pessoais pagas por empresa fornecedora da Prefeitura, como aconteceu, por exemplo, com ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, hoje inquilino em Bangu 8.

Caso o ‘habeas corpus político’ seja concedido ao prefeito, vereador e secretários, o juiz de Viamão não vê motivo para decretar o afastamento por improbidade, por entender que a presença dos investigados nos cargos públicos não atrapalha o andamento do processo, às quais, conforme o próprio magistrado, revelam indícios de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa, passiva, crimes fiscais e licitatórios.

Áudios escandalosos

Os diálogos capturados em interceptações telefônicas são estarrecedores. O que é transcrito pelo juiz de Viamão na última movimentação do processo é um sussurro, perto de áudios a que o Diário de Viamão teve acesso e analisa o conteúdo para divulgar nos próximos artigos. São trechos que integram um processo de mais de 15 volumes.

Na ação cautelar apresentada pelo MP, promotores sustentam que “durante as investigações restou clara a prática dos crimes imputados aos réus, estando evidenciado o prévio acerto entre os servidores públicos e agentes privados, sendo a organização criminosa chefiada pelo prefeito André Nunes Pacheco e dividida em vários núcleos, mas todos eles mantendo prévios ajustes entre os servidores públicos e as empresas Koletar Eirelli (de propriedade do vereador Sérgio Ângelo) Instituto dos Lagos Rio, IPM Sistemas e Thema Informática, a fim de promoverem entre si vantagens ilícitas”.

O juiz de Viamão segue a mesma linha.

– No período das investigações preliminares, realizadas por meio de interceptação dos telefones usados pelos investigados, descortinou-se possível associação entre os réus acima apontados, alguns exercentes de cargos públicos, com objetivo de frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios. Dos diversos diálogos havidos entre os réus, que constam nos relatórios de investigação apresentados pelo MInistério Público, observa-se intensa troca de informações e mensagens que supostamente não constituem exercício regular de direito, mas possivelmente mácula aos deveres do gestor público ante os impositivos princípios constitucionais que regem a Administração.

Segue o magistrado:

– A atuação dos particulares parece contribuir e determinar a adoção de práticas vedadas pelo ordenamento jurídico no manejo da coisa pública, de modo a evidenciar, ainda que em juízo de cognição sumária, a configuração de atos de improbidade administrativa.

Edital construído por empresa

Para comprovar a suspeita de corrupção, o juiz transcreve Relatório de interceptação 13/2019, “de onde se extraem fortes indicativos de fraude em licitação na oportunidade em que Jaqueline afirma que “construiu o edital”, conforme diálogos interceptados da ré, ligada à empresa Thema”.

Aqui é crucial informar que um CC citado na ação inicial foi excluído pelo juiz da lista de investigados. O William que aparece em conversas telefônicas não é o jornalista William de Oliveira Dias.

Siga.

(…)

Alvo: Jaqueline de Azevedo Machado.

JAQUELINE: Olha só. E… no dia quatro de junho tem a licitação de agência de publicidade lá de Viamão, tá? E eu construí o edital e tal e assim seria o maior contrato que eu já tive na agência assim. porque é um contrato de cinco anos…

WILLIAM: Ah, sei, sim. Sim.

JAQUELINE: Só que eu tô pensando em não participar, embora eu tenha construído todo o processo.

WILLIAM: Sim, sim. (…)

JAQUELINE: É, porque tem um áudio assim que eu mando pro Rafael dizendo que o edital tá pronto que se a gente tiver esse novo contrato melhora muito a comunicação, tipo, se ele… se ele tiver pela maldade e ele ainda tiver esse áudio, ele vai largar isso e vai me expor, sabe?

WILLIAM: Não, e mais do que isso, sabe o Jaque, vamos dizer mais, ta? Primeiro que com certeza, hã, vocês vão ser a agência que vai dar o menor valor, independente de qualquer coisa mesmo que tu não conhecesse o edital, conhecesse ele só quando ele fosse publicado, tá? E segundo ponto, hã… quem está agora no poder é… é quem faz artimanhas, entendeu? É quem passa fazendo planos maquiavélicos pra conseguir, hã, hã… se beneficiar de alguma coisa.

JAQUELINE: Dinheiro.

WILLIAM: Isso.

JAQUELINE: É o Jair.

WILLIAM: Tá? É, entendeu? É quem monta a campanha assim, o Jair, por exemplo, ele nunca foi candidato a nada, mas em compensação é ele quem dá, hã, sustentabilidade pro Sarico se candidatar, entendeu?

(…)

Prefeito manobrava CPI

O juiz observa que os fatos desvelados e confirmados na Operação Capital – que já eram investigados em sigilo – vieram a público no início de 2019, quando CPI foi aberta na Câmara de Vereadores para apurar o suposto favorecimento da empresa Thema.

O magistrado interpreta que o prefeito manobrava a CPI.

– Se extrai do relatório de interceptação 10/2019 (…) indícios de que o prefeito atuou na defesa dos interesses da empresa, conforme conversa mantida com o advogado da empresa Thema Alvaro Andre Bergental e o vereador Xandão – aponta o juiz, na última decisão.

Siga mais conteúdo de áudios.

(…)

Alvo: André Nunes Pacheco

Procurador da empresa investigada Thema solicita ao prefeito que interfira em benefício de sua empresa. Neste caso, o advogado Álvaro André Bergental Leite combina um encontro no Gabinete do Prefeito quando o relator da ‘CPI da Thema’ estiver no local, a fim de que possam conversar todos em ambiente seguro.

Mencionam que este relator seria o vereador “Xandão”, identificado como o vereador Alexandre Gomes Melo. O prefeito André Pacheco garante que Xandão “é bem acessível”.

ANDRÉ: Bom dia doutor.

ADVOGADO BERGENTAL: Bom dia André, como é que tá meu ilustre, tudo bem?

ANDRÉ: Tudo bom, tudo bem;

ADVOGADO BERGENTAL: André, um minutinho pode?

ANDRÉ: Claro, claro…

ADVOGADO BERGENTAL: André, olha só, fui a Viamão ontem não consegui fala contigo, nem liguei pra ti pra não ti incomoda e eu tava na corrida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Protocolei um, um requerimento para ter acesso aos depoimentos, dois depoimentos dum tal de Fernando e o Rafael Bortoletti na CPI da Thema.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Cuja presidente é a Delamar (Belamar Pinheiro, vereadora), essa mulher tá obstruindo a minha vida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Ela é a presidente o relator é o tal de Xandão.

ANDRÉ: Isso.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu disse pra ela: “Relatora, presidente, po é tranquilo, direito nosso tranquilo, a senhora qué convoca a Thema vai te que prestá depoimento eu preciso sabe o que que o, a outra parte falô, etc e tal.” Pois é por que eu recebi o requerimento por que eu passei agora pro relator, por que o relator vai te que vê e vai mi devolvê, depois é o senhor vai vê, não sei o que… tal de Xandão? é facil chegá nesse cara?

ANDRÉ: Anhãm, sim. claro que sim é acessivel claro, claro que sim.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu consigo o telefone do Xandão como?

ANDRÉ: Eu consigo ele pra ti… eu consigo.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu pode fala com ele, de que partido ele é?

ANDRÉ: Ele é do PRB.

ADVOGADO BERGENTAL: Tem algum posicionamento nessas posições?

ANDRÉ: Não, não, não, e tranquilo, e tranquilo, ele é um vereador bem bem ativo ali e quero dizê que ele vai ta aqui comigo as duas horas hoje, no gabinete.

ADVOGADO BERGENTAL: Vai tá aí as duas horas?

ANDRÉ: Ele vai estar aqui as duas horas no gabinete tratando duma demanda da, duma comunidade dele lá.

ADVOGADO BERGENTAL: Posso ir?

ANDRÉ: Claro. pode tá aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Só chegá, não participa. só chegá e aí que tu fizesse uma ponte com ele pra mim, pra mim liberá esse negócio.

ANDRÉ: Claro, claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Cara eles querem convoca a Thema pra semana que vem e eu quero sabe o que que o Rafael falo contra a Thema André.

ANDRÉ: Claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu não precisá entra com mandado de segurança essa, essa mulher tá tá obstruindo a minha vida tchê.

ANDRÉ: Eu sei ela ta. ela ta bem, ela ta bem contra, bem contra.

ADVOGADO BERGENTAL: Poxa, então eu posso tá contigo as duas horas então aí meu irmão?

ANDRÉ: Pode sim duas hora eu tô aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Quinze pras duas tô chegando aí, um abraço pra ti.

ANDRÉ: Beleza, um abraço.

(…)

Sob coordenação de André

A partir de outro relatório de interceptação telefônica o juiz considera possível concluir que, em diversas oportunidades, houve determinação para quebra da ordem de pagamentos dos credores da Prefeitura com a finalidade de beneficiar a empresa Koletar Eirelli -EPP, que pertence ao vereador Sérgio Jesus Cruz Angelo, “inclusive com determinação para que as verbas fossem retiradas do SUS para pagar os empenhos feitos em prol da empresa”.

Os diálogos revelam a forma como os suspeitos se organizavam para fraudar, frustrar a competitividade da licitação, desviar verba para recebimento preferencial com favorecimento pessoal, vantagem ilícita, dano ao erário e desatendimento aos princípios do direito administrativo.

– Com efeito, reputo haver elementos de convicção preliminares tendentes a desnudar a participação dos demandados nos atos de improbidade invocados na inicial. A ré Jaqueline foi flagrada diversas vezes acertando detalhes e informações acerca das licitações levadas a efeito pelo poder Executivo local. Pedro Joel e o vereador Sergio Cruz Angelo, com conhecimento do prefeito André, determinaram e efetivaram diversos pagamentos indevidos à empresa Koletar. Já os réus Ederson, Carlito, Milton e Jair atuaram no intuito de fraudar licitação, objetivando garantir a contratação da empresa IPM Sistemas, pertencente a Aldo Luis Mess – aponta o magistrado.

Que explica segue:

– Os representantes da empresa elaboraram e repassaram editais e documentos, restritos à competição, pré-direcionados ao êxito da IPM Sistemas. Igualmente, as interceptações revelam a conduta de Luis Carlos, Jackson e Fabrício no sentido de beneficiar empresas em licitação, envolvendo diversos agentes vinculados à administração pública de Viamão, os quais vêm agindo, ao que tudo que indica com a chancela e sob coordenação do prefeito André Nunes Pacheco.

Nenhum dos envolvidos atendeu ligações nos celulares listados no processo. O espaço está aberto para as versões dos réus.

Analiso.

Ao fim, o prefeito André Pacheco tem um ‘xis na testa’ colocado pelo Ministério Público e, em parte, já chancelado pelo Judiciário.

Pode até voltar ao cargo, mas como um cadáver político.

E sob o risco de, ao fim do processo penal, ou a qualquer momento, ser preso.

Sobre Carlito, dou mais detalhes em artigos sequentes.