6 Resultado de busca encontrados para lázaro lindolfo lima - em: 16/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo José Mauro de Oliveira CPF: 477.452.156-68 Roberto Pereira Soares CPF: 116.236.196-45 457798/17 42032/2016 446222/17 016634/2016 Sem defesa apresentada. Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração. Sem defesa apresentada. Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração. 14 1008545 - 1 NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇ
quinta-feira, 08 de Agosto de 2019 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo e parâmetros e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, competindo-lhe a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, à luz do Decreto 47.132/17. § 1º – A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá, periodicamente, a fim de avaliar o conjunto das parcerias por meio da análise quantitativa dos instrumentos
quinta-feira, 08 de Agosto de 2019 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo e parâmetros e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, competindo-lhe a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, à luz do Decreto 47.132/17. § 1º – A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá, periodicamente, a fim de avaliar o conjunto das parcerias por meio da análise quantitativa dos instrumentos
14 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela
14 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo cadastramento. Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Realizar periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, deverá ser realizado o tratamento da água. OBS.: Cumprimento às demais obrigações estabelecidas pela