48 Resultado de busca encontrados para julgamento final da proposta - em: 20/05/2025
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ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, faço vista destes autos para ciência à Exequente do resultado da ordem de bloqueio, e vista para eventual manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Jundiaí, 8 de fevereiro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008793-95.2013.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAGAGLIO MODAS LTD
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005155-49.2016.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: KLEBER GARCIA RODRIGUES DESPACHO VISTOS. Suspendo a execução fiscal nos termos do art. 40, caput e 2º, da Lei n.º 6.830/80, e Portaria PGFN n.º 396/2016. Desnecessária a intimação da exequente. Cumpra-se. Jundiaí, 11 de novembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003553-57.2015.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de
Advogado do(a) IMPETRANTE: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Vistos. Altere-se a classe processual para "Cumprimento de sentença". Tendo em vista que a hipótese dos autos amolda-se às questões afetadas pelo TEMA REPETITIVO 692 do STJ e, em face à determinação de suspensão do processamento de todos os processos pertinentes à controvérsia, sobrestem-se os autos até o julgamento final da proposta de revisão do repetiti
6 - Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (g.n.). 7 - Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001941-91.2018.4.03.6128 EXEQUENTE: MAURICIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CATIA CRISTINA PEREIRA ROCHA - SP399724, BRUNA FELIS ALVES - SP374388, DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI - SP241171 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte autora da averbação do tempo de serviço especial. Quanto ao pedido de ID 11921288, têm-se que a hipótese dos autos amolda-se às questões afetadas
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000426-82.2013.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí EXEQUENTE: PLACIDO SOARES BASTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Verifico que a hipótese dos autos amolda-se às questões afetadas pelo TEMA REPETITIVO 692 do STJ e, em face à determinação de suspensão do processamento de todos os processos pertinentes à controvérsia, sobres
Vistos. Recebo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil. Verifico que a hipótese dos autos amolda-se às questões afetadas pelo TEMA REPETITIVO 692 do STJ e, em face à determinação de suspensão do processamento de todos os processos pertinentes à controvérsia, sobrestem-se os autos até o julgamento final da proposta de revisão do repetitivo, cabendo à parte interessada requerer o prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Jundiaí, 28 de
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 76 PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 144 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 38 - 0180280-91.2018.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarc
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 76 PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 144 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 38 - 0180280-91.2018.8.06.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarc
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2426 53 NA ESPÉCIE ORA COMPULSADA, NÃO SE NOS ANTOLHA NESTE ASPECTO QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO, MAS BEM AO CONTRÁRIO, A HIPÓTESE DIZ RESPEITO À REVISÃO DE JULGAMENTO, O QUE, POR ÓBVIO, DEVE SER VEICULADO EM OUTRA VIA RECURSAL, PORQUANTO, “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À CORREÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO” (V. RTJ 158/270). VIII. DESTA FEITA, VÊ-SE, POIS, Q