181 Resultado de busca encontrados para jesus soares nogueira - em: 30/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3098 3275 o advogado André Luis Caires dos Santos de sua nomeação nos autos para promover a defesa do réu Natanael Azevedo, tomar ciência de todo o processado, bem como apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a defesa escrita e informar se, em futuras intimações, deseja ser intimado pessoalmente pelo Oficial de Ju
aguardar provocação em arquivo, no caso de silêncio. 5) Quanto ao levantamento dos valores depositados, será observado o seguinte: se o beneficiário for pessoa interditada, os valores depositados em seu favor deverão ser transferidos para conta bancária à disposição do juízo da ação de interdição. 6) Decorridos 6 (seis) meses do depósito, sem informação do levantamento, o beneficiário deverá ser intimado para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se levantou os valores deposit
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2798 3355 EXECTDA : Carolina Maria dos Santos ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo VARA:1ª VARA PROCESSO :1500662-60.2019.8.26.0603 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : 2118270/2019 - Rubiacea AUTOR : Justiça Pública INDICIADO : JESUS SOARES NOGUEIRA ADVOGADO : 71768/SP - Luiz Raphae
Zyman, a ser realizada na sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 - 4º andar - Bela Vista - São Paulo (SP), conforme agendamento no Sistema do Juizado. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técni
esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão retro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regularizada a inicial, proceda-se da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c)
TRF3 13/08/2012 -Pág. 401 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
de prescrição, devidamente afastada por este Juízo. Aponta, por conseguinte, suposta existência de omissão quanto à análise de determinado documento apresentado pela parte.Pede que os presentes embargos sejam acolhidos para que sejam sanados os vícios apontados.É a síntese do necessário.DECIDO.Embargos formalmente em ordem e apresentados tempestivamente. Passo a apreciá-los.Razão não assiste à ora recorrente.Não se verifica, na decisão proferida, a ocorrência de quaisquer das h
TRF3 13/08/2012 -Pág. 401 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
de prescrição, devidamente afastada por este Juízo. Aponta, por conseguinte, suposta existência de omissão quanto à análise de determinado documento apresentado pela parte.Pede que os presentes embargos sejam acolhidos para que sejam sanados os vícios apontados.É a síntese do necessário.DECIDO.Embargos formalmente em ordem e apresentados tempestivamente. Passo a apreciá-los.Razão não assiste à ora recorrente.Não se verifica, na decisão proferida, a ocorrência de quaisquer das h
TRF3 26/06/2012 -Pág. 285 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
regularmente notificado no processo administrativo que deu espeque à execução fiscal (fls. 123).Ademais, a existência dos presentes embargos, por si, já serve para afastar tal alegação, posto que este é o meio processual adequado para possibilitar aos executados a discussão sobre qualquer vício de formação ou de conteúdo acaso existentes na CDA que embasa a execução fiscal, permitindo assim o exercício à ampla defesa e ao contraditório, direitos constitucionalmente reservados.P
TRF3 26/06/2012 -Pág. 285 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
regularmente notificado no processo administrativo que deu espeque à execução fiscal (fls. 123).Ademais, a existência dos presentes embargos, por si, já serve para afastar tal alegação, posto que este é o meio processual adequado para possibilitar aos executados a discussão sobre qualquer vício de formação ou de conteúdo acaso existentes na CDA que embasa a execução fiscal, permitindo assim o exercício à ampla defesa e ao contraditório, direitos constitucionalmente reservados.P