57 Resultado de busca encontrados para jeff fontes feitosa - em: 21/05/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação pelo rito ordinário, visando à exclusão da base de cálculo do PIS dos valores de reembolso de mão de obra aplicada, mando somente o valor referente à prestação de serviços, ambos constantes das notas fiscais emitidas, julgada procedente.Foram expedidos ofícios requisitórios concernentes às custas, em favor da autora, e à verba honorária (fls. 389 e 391), já pagos pelo e.TRF3.Há dois pedidos de penhora no rosto dos autos: a primeira, proveniente do Serviço de A
Finalmente, descabe o recurso quanto à interposição pela alínea "c", uma vez que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. Nesse sentido, v.g., AgRg no REsp 1.317.052/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMI
Finalmente, descabe o recurso quanto à interposição pela alínea "c", uma vez que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. Nesse sentido, v.g., AgRg no REsp 1.317.052/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMI
Finalmente, descabe o recurso quanto à interposição pela alínea "c", uma vez que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. Nesse sentido, v.g., AgRg no REsp 1.317.052/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMI
adequadamente fundamentado. O simples fato de as teses apresentadas não serem integralmente repelidas não significa, por si só, irregularidade, pois o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes" (STJ, Segunda Turma, AgRg no RESP nº 1.345.266/SC, Relator Min. Og Fernandes, j. 11.02.2014, DJe 06.03.2014). Não cabe a medida, do mesmo modo, quanto à apontada violação aos artigos 13 e 41, § 3º, da Lei nº 8.112/90, bem como ao artigo 6º da LI
adequadamente fundamentado. O simples fato de as teses apresentadas não serem integralmente repelidas não significa, por si só, irregularidade, pois o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes" (STJ, Segunda Turma, AgRg no RESP nº 1.345.266/SC, Relator Min. Og Fernandes, j. 11.02.2014, DJe 06.03.2014). Não cabe a medida, do mesmo modo, quanto à apontada violação aos artigos 13 e 41, § 3º, da Lei nº 8.112/90, bem como ao artigo 6º da LI
adequadamente fundamentado. O simples fato de as teses apresentadas não serem integralmente repelidas não significa, por si só, irregularidade, pois o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes" (STJ, Segunda Turma, AgRg no RESP nº 1.345.266/SC, Relator Min. Og Fernandes, j. 11.02.2014, DJe 06.03.2014). Não cabe a medida, do mesmo modo, quanto à apontada violação aos artigos 13 e 41, § 3º, da Lei nº 8.112/90, bem como ao artigo 6º da LI
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 ERVELI KERN BARTOLASSI ESTER AZEVEDO DE SOUZA ESTON TRUGILLO BANDEIRA EUNICE AVANCI DE SOUZA EUNICE BARBOZA CASSIMIRO EUNICE GONCALVES DOS SANTOS DE SOUZA EUNICE PEREIRA DA SILVA EVAIR JOSE GUSTAVO DOS SANTOS FÁTIMA SOUBHIA FERNANDA GODOY DE TOLEDO FERREIRA FERNANDO JOSE DA CONCEICAO FLAVIO LOPES DA SILVA FLÁVIO ROGERIO ALVES FRANCESCO EDMONDO DE RUGGERO FRANCISCA ANGELA ARI
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 3599 forçada. PROCESSO: RTOrd 0266700-71.1998.5.02.0063 RECLAMANTE: MARIA REGINA FAIRBANKS LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO MORUMBI DE PSIQUIATRIA S A, OSVALDO VIEIRA MACHADO, NEUZA SCHWANTER, OSVALDO MACHADO FILHO REPRESENTANTE: OSVALDO MACHADO FILHO ID do mandado: 0c720b4 Destinatário: ITAU UNIBANCO S.A. . CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO SAO PAULO, 6 de Dezemb
0029328-91.1997.403.6100 (97.0029328-9) - JEFF FONTES FEITOSA X SUZANA LIVIA MARIA RISSLER X RINALDO BELUCCI X CLAUDETE MENEZES SILVA X ANA MARIA MEIRA X MARIA GERALDA DAMASO MARCIANO X MARLY ZOELMA BORGES BERTOLUZZI X ROBERTO APARECIDO OLIVEIRA SOUZA X LUCIANA CASTELLANO FONSECA X NELSON THEODORO DA SILVA X MENEZES E REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS(SP187265A - SERGIO PIRES MENEZES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 186 - ADRIANA ZANDONADE) X JEFF FONTES FEITOSA X UNIAO FEDERAL X SUZANA LIVIA MARIA RISSLER X UNIA