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2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 7312 A reclamante requer a responsabilidade da reclamada sob o A documentação juntada pela demandada não comprova a argumento integrar a rede de lojas "Mil e Uma Sapatilhas", cujos dificuldade financeira narrada na contestação. calçados levam a marca "Milli". Afirma que ela escolhia o tipo de Portanto, rejeito o pedido. calçado que queria, cores, saltos etc, e mu
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 7330 integralmente o FGTS que lhe era devido, motivo pelo qual postula A reclamada Stefanini & Lourenço Indústria de Calçados foi diferenças de depósito de FGTS. chamada para responder pela presente ação pela reclamada A primeira reclamada não nega a existência de diferenças, bem Intimus Pés (fl.179-PDF) como foi declarada confessa quanto à matéria de fato.
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2830 2272 REQDO : A.C.M.L. VARA:1ª VARA PROCESSO :0000921-14.2019.8.26.0415 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Pedro Correia Brasil REQDO : Vivo Telefônica Brasil Sa VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0000922-96.2019.8.26.0415 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : MARCIO SILVE
2888/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho hipóteses de suspensão nacional, tem sido o de conceder interpretação mais ampla, para considerar as lides que envolvem a temática, mesmo que a decisão recorrida por meio de apelo extremo tenha aplicado óbice de natureza processual à análise do mérito. Neste sentido, a recente decisão na Reclamação 35379/DF, proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, em 17/06/19. Do exposto, d
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 7374 Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização. 3. Em suma, orientação à reclamada quanto ao cumprimento das normas nos termos da decisão proferida pelo Pleno do TST no julgamento trabalhistas, bem como ao reclamante é assegurado o direito de do processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, deve ser mantida a petição, razão pela qual pode denunciar/comunicar o
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 7320 Justiça Gratuita reclamada Ana Maria Shoes Eireli ME Honorários advocatícios Em relação à primeira reclamada, admite-se o deferimento dos Inicialmente, destaco que a sentença foi proferida após a entrada benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, enquanto em vigor da Lei 13.467/2017 (11.11.2017), de modo que as regras empregadora, desde que compr
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 7354 valores pagos a idêntico título, devidamente comprovados nos advocatícios sucumbenciais surge no instante da prolação da autos. sentença. Se tal crédito não era previsto no ordenamento jurídico nesse momento processual, não cabe sua estipulação com base em Justiça Gratuita (reclamante) lei posterior, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Advogado(a) Advogado(a) RECLAMADO RECLAMADO Advogado(a) RECLAMADO RECLAMADO Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Artêmio Batista dos Santos(OAB: 776/SE) Victor Hugo Motta(OAB: 1502/SE) Ana Paula Coelho Thoen (sócia) Fernando Augusto Corrêa Porto Júlio César Batista dos Santos(OAB: 18462/PE) Jaap Stelia Tohen (sócio) Proquality Ass. Adm. de Crédito e Cobrança S/C Ltda. Dilson José de Oliveira L
1651/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2015 À fl. 1509 a secretaria procedeu à dedução do valor bloqueado via Bacenjud no importe de R$3.614,83 (fl. 1511), passando o valor remanescente da execução importar R$16.499,23 Bloqueado via BACENJUD R$10.954,34, devidamente deduzido conforme demonstrativo de atualização de valores de fl. 1517, sendo, portanto, devido o remanescente de R$5.634,93 atualizado até 31/12/201
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 7327 decisão do TST conferida liminarmente pelo STF nos autos da Reclamação 22.012, pois a Suprema Corte julgou-a improcedente no dia 5/12/2017, fazendo prevalecer, desse modo, o julgado do Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação: Pleno desta Corte. 5. No caso dos autos, a decisão do Tribunal 1. 1. Preliminarmente: rejeitar a ilegitimidade passiva arguida.