Empresário ligado a mineradoras é indiciado pela polícia por ameaçar Secretária de Meio Ambiente de MG; ouça o áudio

Em dezembro do ano passado, João Alberto Paixão Lages enviou mensagens em áudio para a servidora após adiamento da audiência que poderia conceder o licenciamento ambiental para a Fleurs Global. Ele ainda não se manifestou sobre a investigação.

O empresário João Alberto Paixão Lages foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais por injúria e ameaça contra a secretária de Meio Ambiente de Minas Gerais, Marília Carvalho de Melo.

Por meio de áudios em uma rede social, ele tentou intimidá-la após adiamento de reunião que poderia conceder o licenciamento ambiental em favor da Fleurs Global, mineradora que atua na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O caso foi registrado em dezembro do ano passado. A audiência pública estava agendada para o dia 23 daquele mês, mas foi adiada para janeiro. Ela acabou acontecendo só em 7 de fevereiro. Por meio do Whatsapp, o empresário ofendeu e ameaçou a secretária.

“Ilustre secretária de m* nenhuma, é João Alberto quem está falando. Você para de bandidagem, de tentar extorquir a Global no nosso licenciamento. […] Portanto, Marília, até agora você não enfrentou nada como eu. Mas daqui para frente será diferente”, disse o empresário.
O áudio foi enviado no próprio dia 23. No dia seguinte, o empresário apagou a mensagem e enviou outra, se desculpando. Como não teve resposta, no mesmo dia, no período da noite, voltou a entrar em contato com ela.

“Tentei ser cordial com você. […] Então, minha amiga, bora lá, pra guerra. Continuar sempre. Prepara-te”, disse o empresário, no outro áudio.
Após os episódios, a secretária registrou um boletim de ocorrência contra o empresário e explicou às autoridades policiais que acreditava ter relação com o processo de licenciamento ambiental da empresa, que já estava em fase final (leia mais abaixo).

Alega pressão de colegas
Em depoimento à Polícia Civil de Minas Gerais, João Alberto Paixão Lages confirmou ter mandado as mensagens, mas negou ser sócio da Fleurs Global. Ele disse que conhece os donos da empresa, porque é presidente da Associação das Mineradoras de Ferro do Brasil (AMF).

Aos policiais, o empresário disse que enviou outra mensagem porque estava sofrendo pressão dos associados da entidade que preside e que, por isso, pediu para um amigo em comum que reforçasse o pedido de desculpas à vítima. Esse amigo é o ex-vereador de Belo Horizonte Pablo César de Souza, conhecido como Pablito.

“[O empresário] afirma que o envio das mensagens partiram de sua pessoa sem interferência dos associados, os quais cobravam a resolução da demanda por meio da associação. […] O intuito era que o processo ocorresse de forma mais rápida, pois já se delongava, entretanto exagerou”, diz o relatório da oitiva de Paixão Lages à Polícia Civil.
Crimes cometidos, segundo a polícia
O inquérito, assinado pelo delegado Arthur Martins da Costa Benício, aponta os crimes de injúria e grave ameaça por parte do empresário. A pena pode chegar a sete anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em até um terço por se tratar de delito contra servidor público.

O indiciamento está nas mãos do Ministério Público de Minas Gerais, que pode decidir ou não pela denúncia à Justiça.

Entenda o que está em jogo
A Fleurs Global atua em uma região próxima à Serra do Curral, em Sabará, sem licenciamento ambiental. Desde 2022, a mineradora firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que autorizava as operações do empreendimento temporariamente. A validade desse documento chegou ao fim no último dia 23 de fevereiro.

Agora, com o vencimento do documento, a Fleurs não pode mais atuar na região próxima à Serra do Curral até obter um licenciamento ambiental definitivo. Isso porque, segundo a Semad, não há previsão de renovação do Termo de Ajustamento de Conduta.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais chegou a realizar a audiência pública para analisar a concessão do licenciamento, mas ainda não houve nenhuma determinação acerca do assunto.

Quem é João Alberto Paixão Lages
O empresário João Alberto Paixão Lages foi deputado estadual por Minas Gerais entre 2016 e 2019, quando tomou posse para substituir parlamentares que assumiram cargos no Governo do Estado.

É, também, um dos sócios da Gute Sicht, que também atua na região da Serra do Curral por meio de TAC e é ré na Justiça Federal acusada de atuar no cartão-postal de Belo Horizonte sem licenciamento ambiental.

João Alberto tem uma extensa carreira nos setores público e privado e assumiu a presidência da AMF para o mandato 2023/2025 em abril de 2023.

O que dizem as partes
Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais informou que o adiamento da audiência pública se deu “em decisão técnica fundada na transparência e lisura dos atos públicos”. O objetivo, ainda segundo a pasta, era de “garantir a transparência e devida visibilidade que o assunto requer”.

A secretaria confirmou, ainda, as ameaças sofridas pela secretária e que o processo de licenciamento ambiental da empresa está tramitando, “pautados nos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública”.

 

Marcelinho Carioca: polícia de SP prende quinto acusado de sequestrar ex-jogador e amiga; outros dois são procurados

Caio Pereira da Silva se apresentou na sexta (2) e foi preso pela Divisão Antissequestro, na capital. Ele negou crime. Quatro acusados já estavam presos. Caso foi em dezembro de 2023 na Grande SP. PM libertou ex-jogador e Taís Oliveira. Polícia tenta prender mais dois acusados.

A Polícia Civil prendeu na semana passada o quinto acusado de participar do sequestro do ex-jogador Marcelinho Carioca e da amiga dele, Taís Alcântara de Oliveira, em 17 de dezembro de 2023 em Itaquaquecetuba, Grande São Paulo. A informação foi apurada pelo g1 e confirmada nesta terça-feira (6) pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Caio Pereira da Silva foi detido na última sexta-feira (2), quando se apresentou à Divisão Antissequestro (DAS), na capital paulista. Ele estava na companhia de um advogado.

O homem passou a ser procurado pela polícia depois que a Justiça decretou a prisão preventiva dele, em janeiro deste ano. De acordo com a DAS, Caio alugou a residência em Itaquaquecetuba usada pela quadrilha como o cativeiro de Marcelinho e Taís.

Em interrogatório, ele negou a acusação e afirmou ser inocente. O g1 não conseguiu encontrar a defesa dele para comentar o assunto. Segundo a SAP, Caio ficará detido preventivamente no Centro de Detenção Penitenciária (CDP) de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo.

Marcelinho e Taís foram libertados pela Polícia Militar (PM) em 18 de dezembro. Quatro suspeitos (dois homens e duas mulheres) de envolvimento no caso já haviam sido presos em flagrante: Jones Santos Ferreira, Wadson Fernandes Santos, Eliane de Amorim e Thauannata dos Santos. Eles continuam detidos preventivamente por decisão judicial. Deles, Eliane está em prisão domiciliar.

Além de Caio, outros dois acusados (um homem e uma mulher) de participação no sequestro continuam sendo procurados pela DAS: Matheus Eduardo Candido Costa e Camily Novais da Silva. Eles também tiveram as prisões preventivas decretadas pela Justiça a pedido da investigação e do Ministério Público (MP).

No mês passado, os sete acusados se tornaram réus no processo. O MP acusa o grupo de associação criminosa, receptação, roubo, extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro. Caberá à Justiça ouvi-los e possivelmente julgá-los depois pelos crimes. Ainda não há data marcada para isso.

Mais três pessoas são investigadas pela DAS por suspeita de participação no sequestro do ídolo do futebol do Corinthians e da amiga dele. Para a investigação, dez criminosos, no total, estão envolvidos diretamente no caso.

Segundo a DAS o sequestro de Marcelinho e Taís não foi planejado e aconteceu por acaso quando ele foi a uma comunidade em Itaquaquecetuba levar ingressos de um show para a amiga. De acordo com a investigação, o carro de luxo do ex-atleta chamou a atenção dos criminosos, que decidiram abordá-los. Dois dos bandidos estavam armados.

O automóvel foi abandonado depois pela quadrilha, que levou as vítimas para uma casa e passou a exigir dinheiro de Marcelinho, que era constantemente ameaçado de morte. Ele também foi agredido com coronhadas na cabeça. Amigos e familiares do ex-jogador foram procurados pelos criminosos e chegaram a transferir dinheiro para os sequestradores.

Com a confirmação do sequestro de Marcelinho e Taís, a divulgação do caso na imprensa, e a busca da polícia pelos reféns, a quadrilha obrigou as vítimas a gravar um vídeo falso. Eles disseram que eram amantes e haviam sido pegos pelo marido da mulher. Tanto o ex-jogador quanto a amiga negaram depois à polícia, e em entrevista ao g1 e ao “Fantástico”, ter um relacionamento. O ex-companheiro da mulher também foi ouvido pela DAS e pelo g1 e afirmou não ter nenhum envolvimento com o caso.

O vídeo falso foi divulgado nas redes sociais pelos bandidos. Segundo a DAS, o intuito era o de atrapalhar a investigação para dificultar os trabalhos da polícia na localização de Marcelinho e Taís.

A Polícia Militar encontrou os dois após receber denúncias anônimas do local do cativeiro em Itaquaquecetuba. Um vídeo, obtido pelo g1 e pelo “Fantástico”, mostra o momento em que policiais militares veem Marcelinho e a amiga na residência. O ex-jogador estava com uma toalha cobrindo a cabeça, chorou quando viu os agentes e abraçou um deles.

“A todo momento, aquele apavoro. Um pegava uma arma: ‘Já viu isso aqui? Já brincou de roleta-russa?’ E girava. Colocaram a arma por baixo da toalha, aí senti aquela coisa gelada”, relembrou Marcelinho em entrevista ao Fantástico.
Taís estava deitada na cama, olhando para a parede. Ela é funcionária da Secretaria de Esportes de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, onde o ex-atleta foi secretário até janeiro deste ano.

“O tempo todo eles pediam só para passar senha de Pix, essas coisas. Eles pegaram meu celular, provavelmente devem ter olhado o banco e, vendo que não tinha saldo, estavam mais pedindo para o Marcelo”, contou Taís em entrevista por vídeo ao g1.

Quem são os cinco presos:

Jones Santos Ferreira, de 37 anos. O acusado confessou que já participou de outros casos de estelionato e que buscava contas para receber valores de golpes. Ele afirmou que foi procurado por um criminoso, e essa pessoa pediu para receber valores em sua conta bancária. Jones falou que acredita que seria para um golpe, não um sequestro, e fez contatos com Wadson e Eliane para fornecer as contas para as movimentações bancárias. Foi indiciado por associação criminosa, receptação, lavagem de dinheiro e extorsão mediante sequestro.
Wadson Fernandes Santos, de 29 anos, disse à investigação que conhece Jones, e que ele lhe perguntou se tinha conta bancária para receber dinheiro. Wadson disse que não quis oferecer a conta. Acabou indiciado por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro.
Eliane de Amorim, de 30 anos, é acusada de emprestar sua conta bancária para Jones. Ela disse à polícia que não recebeu nenhum dinheiro por isso. Foi indiciada por associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro. No dia 16 de janeiro de 2024, a Justiça atendeu pedido de sua defesa e determinou que ela ficasse em prisão domiciliar. A mulher tem dois filhos menores de 12 anos e não possuía ficha criminal anterior.
Thauannata dos Santos, de 18 anos, tomava conta das vítimas, segundo a polícia. No interrogatório, ela alegou que não tinha a intenção de participar de algo errado, mas queria estar ao lado de um dos suspeitos do caso que não foi preso: Caio. Negou que receberia dinheiro pelo sequestro. Foi indiciada por associação criminosa e extorsão mediante sequestro.
Caio Pereira da Silva era inquilino do imóvel usado no cativeiro. De acordo com a polícia, está envolvido no sequestro, crime pelo qual foi indiciado.

Matheus Eduardo Candido Costa também tem participação no caso, segundo a DAS. E estaria envolvido na abordagem ao ex-jogador. Segue sendo procurado pela polícia.
Camily Novais da Silva alegou que é inocente da acusação de ter participado do crime, segundo sua defesa informou na Justiça. Ela ainda não se entregou na delegacia e é procurada.

Outros lados

Procurado pelo g1, a defesa de Jones reconheceu que ele conseguiu as contas bancárias de outras pessoas para movimentação do dinheiro no caso, mas que desconhecia que seria um sequestro.

“Ele, de fato, entende ali que havia uma origem ilícita, mas que era um estelionato”, disse o advogado Anderson Caio, que também defende Eliane.
“A Eliane é amiga de Jones. Ela simplesmente emprestou a conta para sacar os valores. Eles não participaram do sequestro”, afirmou.

A defesa de Thauannata, feita pelo advogado Victor Nicollas Santos Nascimento, informou que ela “é presumidamente inocente até que se prove sua culpa além de qualquer dúvida razoável”.

Victor afirmou também que “é imperativo entendermos que as alegações são apenas a perspectiva inicial apresentada pela acusação. Estamos empenhados em apresentar uma narrativa completa e justa, demonstrando todos os fatos relevantes à medida que o caso se desenrola”.

O advogado Henrique Batista Leite, que defende Wadson, afirmou que não pode passar informações sobre a defesa.

O g1 não conseguiu localizar as defesas de Caio, Matheus e Camily para comentarem o assunto.

 

 

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Walter Delgatti, hacker da Vaza Jato, é condenado por calúnia contra procurador da República

Calúnia ocorreu em entrevista publicada pela Revista Veja, em 13 de dezembro de 2019, quando Delgatti afirmou ter um arquivo de áudio comprovaria que o servidor público aceitou dinheiro de forma indevida durante a operação Lava Jato.

O hacker da Vaza Jato, Walter Delgatti, foi condenado na 1ª Vara Federal em Araraquara (SP) por calúnia contra o procurador da República Januário Paludo. A pena é de 1 ano, 1 mês e 10 dias de detenção em regime semiaberto.

No momento, Delgatti está preso, mas por causa de outra investigação: a que apura suspeita de que ele foi pago pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) para invadir sistemas eletrônicos do poder Judiciário.

Paludo foi investigado pela Corregedoria da Procuradoria Geral da Republica (PGR) em 2019 depois de ser citado em um relatório da Polícia Federal. No relatório, o doleiro Dario Messer, apontado por investigadores como o “doleiro dos doleiros”, troca mensagens com a namorada sobre uma suposta propina paga ao procurador.

Entenda a nova condenação
A calúnia ocorreu em entrevista publicada pela Revista Veja, em 13 de dezembro de 2019, quando Delgatti afirmou ter um arquivo de áudio comprovaria que o servidor público aceitou dinheiro de forma indevida durante a operação Lava Jato.

Na prática, o hacker disse que Paludo recebeu dinheiro para supostamente dar andamento a um acordo de colaboração premiada do investigado Renato de Souza Duque, ex-diretor da Petrobras.

“[Porém], a imputação feita pelo réu ao ofendido é falsa”, descreve a decisão da sentença obtida pela TV Globo.
Segundo o documento, a defesa alega que o réu não teve a intenção de ofender a honra do servidor público, pois de fato acreditava que o áudio a que tivera acesso retratava um caso de corrupção passiva, e suas declarações se deram apenas no intuito de narrar o que acreditava ter descoberto.

“O réu ao ter acesso aos áudios referidos na inicial, realmente entendeu se tratar de um caso corrupção. Nunca teve a intenção ou o dolo de manchar a reputação da vítima, mas apenas de denunciar o que supôs ser um crime”.
A defesa do hacker disse ao g1 que a decisão cabe recurso, mas que não iria comentar o conteúdo da sentença, por não ter autorização do réu.

Condenação por invasão de celulares de autoridades

No mês passado, o hacker Delgatti Neto foi condenado a 20 anos e 1 mês de prisão durante a Operação Spoofing, que investiga vazamento de conversas de autoridades ligadas à Operação Lava Jato.

O juiz da sentença na operação Spoofing, Ricardo Augusto Soares Leites, substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que ficou comprovado que muitas autoridades foram hackeadas.

“A amplitude das vítimas é imensa e poderia render inúmeras ocasiões de extorsões”, escreveu o magistrado.

Também foram condenadas outras pessoas que atuaram junto com Delgatti:

Gustavo Henrique Elias Santos: 13 anos e 9 meses
Thiago Eliezer Martins Santos: 18 anos e 11 meses
Suelen Priscila De Oliveira: 6 anos
Danilo Cristiano Marques: 10 anos e 5 meses

Relembre a Spoofing
A operação foi deflagrada em 2019. A intenção era investigar a invasão e a interceptação de mensagens privadas do então ministro Sérgio Moro e de outras autoridades no aplicativo Telegram.

Antes de entrar para o governo Jair Bolsonaro, Moro era o juiz responsável pela Lava Jato na 1ª instância da Justiça Federal, em Curitiba.

Na época em que a operação foi deflagrada, Delgatti admitiu à PF que entrou nas contas de procuradores da Lava Jato e confirmou que repassou mensagens ao site The Intercept Brasil; ele disse não ter alterado o conteúdo e não ter recebido dinheiro por isso.

Investigadores dizem que os hackers tiveram acesso ao código enviado pelos servidores do aplicativo Telegram ao celular das vítimas para abrir a versão do aplicativo no navegador.

Cerca de 1 mil diferentes números telefônicos foram alvo do mesmo modus operandi, disse a PF na ocasião.

Alvo de operação contra Jair Renan Bolsonaro, empresário foi preso em janeiro por fraude em compra de armas

Instrutor de tiro e influenciador digital Maciel Carvalho acompanhou 04 em entrevista e também registrou boletim de ocorrência quando a casa do filho de Bolsonaro foi pichada em Brasília

Considerado principal alvo da operação desta quinta-feira envolvendo o filho do ex-presidente Jair Renan Bolsonaro, o empresário e influenciador Maciel Carvalho foi preso em janeiro deste ano pela Polícia Civil do Distrito Federal, em Águas Claras. À época, o influenciador digital era também o principal alvo da Operação Falso Coach, e investigado pelos crimes de posse, porte e comércio ilegal de armas mediante documentação falsa. No período, a carteira de habilitação do filho 04 chegou a ser apreendida no escritório do influenciador.

Maciel Carvalho acompanhou Jair Renan Bolsonaro em entrevista

Em setembro de 2022, quando a casa de Jair Renan foi pichada em Brasília, foi Maciel Carvalho que registrou a ocorrência na Policia Civil da capital. “Picharam a porta da minha casa em represália não só a minha mãe que é candidata a deputada distrital, que automaticamente se percebe o ódio entregue gratuito a família Bolsonaro”, escreveu em story no Instagram à época.

Em julho do ano passado, o influenciador acompanhou Jair Renan em uma entrevista ao portal Metrópoles. Maciel Carvalho também deu aulas de tiro para o filho do ex-presidente e para sua mãe, Ana Cristina Siqueira Valle. Por dois meses, o filho do presidente fez um curso no clube de tiro para obter o certificado de CAC.

Quem é Maciel Carvalho?

Maciel Carvalho é influenciador. Em janeiro, seu perfil tinha mais de 426 mil seguidores no Instagram, no entanto, atualmente, a conta está restrita. Nas redes, Maciel Carvalho se descrevia como formado em Filosofia, Teologia, Direito e Administração. Atualmente, o influenciador diz que a página está “em construção”.

Carvalho oferecia também um curso voltado para “empreendedores no campo jurídico”, além de divulgar seu trabalho como instrutor de tiro. Em uma postagem de março deste ano, ele comentou sobre a atuação de Jair Renan, afirmando que o 04 teve uma boa “curva de desempenho na linha de tiro”.

Armas nas redes sociais

Em uma série de ocasiões, o filho do ex-presidente publicou fotos nas redes com armas ou atirando em clubes de tiro. Em 2021, durante a CPI da Covid-19, ele mostrou uma imagem com cerca de dez armas e escreveu “alooooo, CPI kkkk”, em ironia.

Em agosto de 2020, o ex-deputado federal Roberto Jefferson compartilhou uma fotografia do filho do então presidente ao lado de seu advogado, Luiz Gustavo Pereira da Cunha: “Nosso advogado é instrutor de tiro credenciado na PF. Tem instruído Renan, Bolsonaro 04. Disse que o garoto é fera”, escreveu.

Abin atrapalhou investigação da PF

Em agosto do ano passado, um relatório da Polícia Federal afirmou que a Agência Brasileira de Inteligencia (Abin), o serviço secreto brasileiro, atrapalhou o andamento de uma investigação envolvendo Jair Renan. Um integrante do órgão, flagrado numa operação, admitiu em depoimento que recebeu a missão de levantar informações de um episódio relacionado ao filho do ex-presidente, sob apuração de um inquérito da PF. Segundo o espião, o objetivo era prevenir “riscos à imagem” do então chefe do Poder Executivo.

Em 2021, Jair Renan e o seu preparador físico, Allan Lucena, se tornarem alvos de uma investigação da PF por suspeita de abrir as portas do governo para um empresário interessado em receber recursos públicos. Àquela época, Lucena percebeu que estava sendo seguido por um veículo que entrou na garagem de seu prédio. Incomodado, o personal trainer acionou a Polícia Militar. O suspeito, quando abordado, identificou-se como Luiz Felipe Barros Felix, agente da PF cedido para o órgão de inteligência. O episódio de espionagem foi registrado em um boletim de ocorrência.

Ao ser chamado pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos, Felix contou que trabalhava na Abin e confirmou que recebeu a missão de um auxiliar do chefe do órgão de inteligência. O intuito era levantar informações sobre o paradeiro de um carro elétrico avaliado em R$ 90 mil, que teria sido doado a Jair Renan e ao seu personal trainer por um empresário do Espírito Santo interessado em ter acesso ao governo. “O objetivo era saber quem estava utilizando o veículo”, afirmou Felix, em depoimento.

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Médico contratado pelo modelo Bruno Krupp é indiciado por fraude processual

O delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), indiciou por fraude processual o médico Bruno Nogueira Teixeira — contratado como assistente pela família do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. O crime, previsto no artigo 347 do Código Penal, consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

De acordo com o relatório final do inquérito, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, o médico teria mudado, de maneira fraudulenta, mediante laudo e pedido de internação do paciente em UTI, o estado do modelo, “com o dolo específico de induzir o juiz (que já havia decretado a prisão preventiva em sede de Plantão Judiciário), evitando que o paciente fosse efetivamente transferido” do Hospital Marcos Moraes ao sistema prisional do Rio naquele momento.

“É notório que as condições de qualquer estabelecimento prisional são piores que no Hospital Marcos Moraes ou em qualquer outro. Vale informar, ainda, que o médico indiciado tentou a transferência do paciente à UTI Hospital São Bento, localizado na Ilha do Governador, onde o mesmo é coordenador médico”, pontua o delegado, no documento.

Para Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, o cerne da questão se dá quanto à questão nefrológica de Bruno Krupp, em que o médico assistente da família contraria o parecer da nefrologista no que tange à presença de rabdomilóse (doença caracterizada pela destruição das fibras musculares). Na ocasião, o profissional afirmara tratar-se de sua forma severa com injúria renal aguda, enquanto a nefrologista do hospital dizia não haver nenhuma lesão renal.

A médica nefrologista da unidade de saúde, às 16:32 do dia 5 de agosto, relatou: “Impressão: Elevação de CPK sem alteração significativa de função renal, creatinina 0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário. Sem distúrbios hidroeletrolíticos ou acido-básico. Elevação de CPK (compatíveis com trauma local) em queda progressiva. Baixo risco de evolução para injúria renal aguda.”

“Na análise do artigo médico-científico juntado ao presente procedimento, e em simples pesquisas em fonte aberta, percebemos que os índices marcadores da creatinina estiveram sempre na faixa normal (0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário), como também o débito urinário. (…) Juntamos ao presente procedimento um minucioso artigo médico-científico, com 42 referências bibliográficas versando sobre biomarcadores da injúria renal aguda, resumindo que a creatinina continua a ser o padrão laboratorial para diagnóstico da injúria renal aguda”, escreveu o delegado.

Em seu depoimento na 16ª DP, Bruno Nogueira Teixeira afirmou que tal tentativa de transferência seria tão somente por razões de não haver leito vago na UTI do Hospital Marcos Moraes, não restando demonstrado nos autos, haja vista que o paciente fora transferido ao devido leito de UTI no Hospital Marcos Moraes.

No último dia 5, embora a equipe do Marcos Morais já tivesse emitido parecer liberando o rapaz para ser levado ao sistema prisional por apresentar quadro estável, Bruno Nogueira Teixeira alegou problemas nos rins do jovem e a eventual necessidade de sessões de hemodiálise, o transferindo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

Também por solicitação do médico, Bruno Krupp foi levado para realização de exames de ressonância magnética a outro hospital da rede, na Barra da Tijuca. Uma guarnição de policiais militares do 3º BPM (Méier), que o acompanha desde a última terça-feira, quando ele recebeu voz de prisão pelos agentes da 16ª DP, escoltou a ambulância que o transportava nesse trajeto.

Bruno Krupp deu entrada no Marcos Moraes no dia 31, após ter alta do Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, para onde foi levado em ambulância do Corpo de Bombeiros com João Gabriel após o acidente. Na ocasião, o modelo dirigia uma moto, na altura do Posto 3 da orla, quando atingiu o estudante, que teve a perna decepada. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu horas após dar entrada na unidade. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade – uma delas chega a dizer a pelo menos 150 quilômetros por hora.

Quadro estável

Segundo o prontuário médico, ao ser avaliado no Marcos de Moraes, Bruno apresentava quadro estável, movimentando os quatro membros, respirando em ar ambiente, lúcido e orientado, apresentando múltiplas escoriações pelo corpo. Suas tomografias computadorizadas de crânio, coluna cervical e joelho foram avaliadas pelos serviços de neurocirurgia e ortopedia do hospital, que descartaram qualquer sinal de fraturas, inclusive liberando o paciente do uso de colar cervical.

O modelo então seguiu sob os cuidados das esquipes de Clínica Médica e Cirurgia Plástica para controle da dor, início dos antibióticos para evitar infecções na pele e agendamento do procedimento cirúrgico para remoção de tecidos das escoriações cutâneas, realizado ontem, sem qualquer intercorrência.

Até ser encaminhado para a UTI, a pedido do médico da família, de acordo com o hospital, Bruno encontrava-se no quarto, estável, em uso de medicações para dor, antibióticos e realização de curativos, aos cuidados do serviço de Clínica Médica, uma vez que já teve liberação pela Neurocirurgia, Ortopedia e Cirurgia Plástica. Segundo os profissionais, o modelo apresenta, então, condições de transferência para qualquer outra unidade de saúde, inclusive hospital penitenciário.

Além de responder pelo homicídio de João Gabriel, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Bruno figura como autor em dois registros de ocorrência feitos na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá. Após a notícia que ele foi acusado pelo crime por uma jovem de 21 anos, pelo menos 40 mulheres relataram em redes sociais terem sido vítimas de violência sexual pelo modelo.

‘Não é um novato nas sendas do crime’

No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, a magistrada afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes afirmou que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do corpo do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O sepultamento ocorreu no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de 100 pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.

Operação Métis: Liberados três dos quatro policiais legislativos presos

A Polícia Federal (PF) já soltou três dos quatro policiais legislativos presos nesta sexta-feira (21) durante a Operação Métis. O único que permanece na Superintendência da PF em Brasília é Pedro Ricardo Carvalho. Como ele ocupa o cargo de diretor da Polícia do Senado, recai sobre ele as suspeitas de liderança nas ações de varredura da Polícia Legislativa nas residências de parlamentares – que, segundo a PF e a Justiça, teriam sido feitas com intuito de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.

A Operação Métis investiga as varreduras de policiais legislativos nas casas de parlamentares com intuito de atrapalhar investigações da PF. De acordo com o órgão, Everton Taborda, Geraldo Cesar de Deus e Antonio Tavares foram liberados após prestarem depoimento.

O caso pôs em evidência a Polícia Legislativa, responsável por fazer a segurança de parlamentares, prevenir e apurar infrações nas instalações pertencentes ao Congresso Nacional. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que as varreduras “restringem-se a detecção de grampos ilegais, conforme previsto no regulamento interno”.

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PF cumpre mandados no Senado. 

A Polícia Federal (PF) já soltou três dos quatro policiais legislativos presos nesta sexta-feira (21) durante a Operação Métis. O único que permanece na Superintendência da PF em Brasília é Pedro Ricardo Carvalho. Como ele ocupa o cargo de diretor da Polícia do Senado, recai sobre ele as suspeitas de liderança nas ações de varredura da Polícia Legislativa nas residências de parlamentares – que, segundo a PF e a Justiça, teriam sido feitas com intuito de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.

A Operação Métis investiga as varreduras de policiais legislativos nas casas de parlamentares com intuito de atrapalhar investigações da PF. De acordo com o órgão, Everton Taborda, Geraldo Cesar de Deus e Antonio Tavares foram liberados após prestarem depoimento.

O caso pôs em evidência a Polícia Legislativa, responsável por fazer a segurança de parlamentares, prevenir e apurar infrações nas instalações pertencentes ao Congresso Nacional. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que as varreduras “restringem-se a detecção de grampos ilegais, conforme previsto no regulamento interno”.

O diretor-geral da PF, Leonardo Daiello, frisou que a investigação não é sobre a varredura de grampos em parlamentares e sim sobre a obstrução de uma investigação federal. “O que foi investigado é o desvio de finalidade de quatro integrantes da polícia do Senado Federal que teriam utilizado as atribuições do senado com finalidade ilícita, a obstrução da Operação Lava Jato”.